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3 | II Série B - Número: 089 | 26 de Janeiro de 2013

particulares responsabilidades o CDS-PP – são precisamente quem hoje defende ferozmente as medidas que geram despedimentos massivos de professores contratados, nomeadamente a chamada reorganização da estrutura curricular e a dita reorganização da rede escolar com a constituição de mega agrupamentos contra tudo e contra todos.
Ao longo do tempo, tem o Partido Comunista Português apresentado sempre a solução, viável e justa, para a situação dos professores contratados: a abertura de vagas a concurso nacional por lista graduada em função de todas as necessidades manifestadas pelas escolas para horários completos que se verifiquem durante três anos consecutivos.
O Decreto-Lei n.º 7/2013, de 17 de janeiro, vem, no essencial, anunciar-se como a solução que o Governo apresenta para os milhares de professores contratados. Aliás, o próprio Governo intitula-o de “regime excecional para a seleção e o recrutamento do pessoal docente”. No entanto, ao longo do texto, verifica-se que se traduz praticamente num concurso regular externo, com a agravante de apresentar disposições que, eventualmente, se encontram feridas de ilegalidade, ou mesmo inconstitucionalidade, como acontece com o impedimento de candidatura imposto aos docentes em serviço nas regiões autónomas. Fica assim posta em causa a possibilidade de mobilidade dos docentes colocados em escolas públicas no território nacional, o que é ilegal.
Se por um lado é verdade que o Governo foi obrigado pela força da luta dos professores a realizar um concurso, não é menos verdade que este concurso é manifestamente insuficiente. Vejamos: existem mais de doze mil professores que reõnem condições para “vincularem”, isto ç, para que os seus vínculos precários se transformem em permanentes, nos termos gerais da Legislação do Trabalho; há mais de cinco mil lugares que se mantêm como necessidades das escolas e, mesmo tendo em conta as falsas promessas do CDS-PP, segundo informação prestada pelo Ministério da Educação e Ciência no início do ano letivo, em 31 de agosto de 2012 existiam 6 523 professores com dez ou mais anos de serviço consecutivos em escolas sob tutela deste Ministério. Perante esta realidade, o Governo anunciou a abertura de cerca de 600 vagas, o que corresponde a cerca de 12% das necessidades das escolas e a uma vinculação de cerca 2% do total dos professores que reúne os requisitos legais para beneficiar desse mecanismo de estabilização de emprego e profissional nos termos gerais da lei em vigor.
É inaceitável que, no âmbito de um alegado regime excecional, não sejam definidas regras claras e objetivas para a determinação do número de vagas a concurso. É fundamental que tais normas sejam definidas de forma a assegurar justiça e a respeitar a lei na integração destes milhares de professores na carreira docente. Tal é fundamental, não só pelo respeito à vida e à dedicação desses professores, mas também porque a estabilidade do corpo docente se reflete diretamente na capacidade e qualidade da Escola Pública.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 7 /2013, de 17 de janeiro, que «Estabelece um regime excecional para a seleção e o recrutamento do pessoal docente dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência», publicado no Diário da República n.º 12, 1.ª série.

Assembleia da República, 23 de janeiro de 2013.
Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — João Oliveira — Rita Rato — Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa — João Ramos — Carla Cruz — Bruno Dias — Bernardino Soares — Paulo Sá.

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