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5 | II Série B - Número: 092 | 2 de Fevereiro de 2013

CONSTITUIÇÃO DA X COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À TRAGÉDIA DE CAMARATE

Regulamento da Comissão

Artigo 1.º (Objeto)

A Comissão de Inquérito Parlamentar tem por objeto dar continuidade à averiguação cabal das causas e circunstâncias em que, no dia 4 de dezembro de 1980, ocorreu a morte do Primeiro-Ministro Francisco Sá Carneiro, do Ministro da Defesa Adelino Amaro da Costa e dos seus acompanhantes, nos termos do disposto na Resolução da Assembleia da República n.º 91/2012, de 24 de julho, publicada no Diário da República n.º 142 Série I de 24/07/2012.

Artigo 2.º (Composição e quórum)

1 – A Comissão de Inquérito Parlamentar, de acordo com o Despacho n.º 50/XII de S. Ex.ª a PAR, ouvida a Conferência de Líderes, tem a seguinte composição:
Efetivos Suplentes Grupo Parlamentar do PSD ……………….. 7…………………. .2 Grupo Parlamentar do PS …………………. 5 ………………….2 Grupo Parlamentar do CDS-PP …………… 2 …………………1 Grupo Parlamentar do PCP………………… 2 …………………1 Grupo Parlamentar do BE …………………. 1 …………………1 2 – A Comissão pode funcionar com a presença de um terço dos Deputados que a compõem, representando no mínimo dois grupos parlamentares.
3 – A Comissão pode ainda funcionar com um quarto dos seus membros desde que estejam representados os quatro maiores grupos parlamentares.
4 – A Comissão delibera com a presença de, pelo menos, 9 Deputados, representando no mínimo dois grupos parlamentares.

Artigo 3.º (Composição e competência da mesa)

1 – A mesa é composta pelo Presidente e por dois Vice-Presidentes.
2– A presidência da mesa cabe ao PSD, a 1.ª vice-presidência ao PS e a 2.ª vice-presidência ao CDS-PP.
3 – Compete à mesa a organização dos trabalhos da Comissão.

Artigo 4.º (Competências do Presidente)

1 – Compete ao Presidente: a) Representar a Comissão; b) Convocar, ouvidos os restantes membros da mesa e de acordo com a programação dos trabalhos a definir pela Comissão, as reuniões da Comissão; c) Dirigir os trabalhos da Comissão; d) Convocar e dirigir os trabalhos da mesa; e) Apreciar a justificação das faltas dos membros da Comissão;

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