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2 | II Série B - Número: 106 | 23 de Fevereiro de 2013

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 47/XII (2.ª) DECRETO-LEI N.º 13/2013, DE 25 DE JANEIRO, QUE ALTERA OS REGIMES JURÍDICOS DE PROTEÇÃO SOCIAL NO DESEMPREGO, MORTE, DEPENDÊNCIA, RENDIMENTO SOCIAL DE INSERÇÃO, COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA IDOSOS E COMPLEMENTO POR CÔNJUGE A CARGO, DO SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL

Fazendo crer, erradamente, que o problema da sustentabilidade da segurança social, do défice e divida do país resulta de uma "excessiva" proteção social, este governo PSD/CDS tem promovido sucessivas alterações, sempre para pior, a importantes prestações sociais.
Para não tocar nos mais ricos dos mais ricos do país, que vivem acima das possibilidades de todos nós, para não exigir qualquer tipo de sacrifício a quem muito tem, para manter os lucros e benefícios fiscais obscenos para os grandes grupos económicos, o Governo ataca quem menos pode e menos tem.
Sob a capa, hipócrita, de equidade nos sacrifícios, o governo PSD/CDS tem promovido uma cruzada contra importantes prestações sociais.
Assim, além de um ataque generalizado aos rendimentos de quem trabalha e dos gigantescos números do desemprego, também da responsabilidade do Governo, que atiram para a pobreza milhares de portugueses, o Governo PSD/CDS diminui os níveis e a abrangência de importantes prestações sociais, contribuindo desta forma para a pobreza extrema de largas camadas da população portuguesa.
Este Decreto-Lei n.º 13/2013 é mais um diploma que, retirando direitos, contribui para o agravamento da pobreza no nosso país.
Com este decreto-lei, entre outras medidas, o Governo PSD/CDS:

– Reduz o montante do subsídio por morte, de 6 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) 2 515,32 euros para 3 vezes o IAS isto é 1257,66 euros; – Reduz o valor do reembolso das despesas de funeral, de 6 vezes o IAS (2515,32) para 3 vezes o IAS (1257,66 euros); – O complemento por dependência do 1.º grau passa a estar sujeito a uma nova condição de atribuição.
Para beneficiar deste complemento o pensionista não pode receber pensões de valor superior a 600 euros; – Reduz o montante do rendimento social de inserção que passa a corresponder a 42,495% do valor do indexante dos apoios sociais em vez dos atuais 45,208%. Isto é, o valor de referência mensal passa de 189,52 euros para 178,15 euros; – A atribuição do complemento por cônjuge a cargo também passa a estar dependente de o valor das pensões não ser superior a 600 euros; – E por fim, o valor de referência do complemento solidário para idosos é reduzido de 5022 euros para 4200 euros.

Para o PCP, não é aceitável reduzir, ainda mais, a proteção social no nosso país. Os problemas que o país enfrenta não se resolvem, antes pelo contrário, com a redução de importantes prestações que acodem aos mais desfavorecidos da nossa sociedade. A pobreza, o empobrecimento da população não são nem podem ser o caminho.
Assim, na afirmação de que existe uma alternativa para o nosso país, que passa por renegociar a dívidas, promover a justiça social e fiscal e, entre outras medidas, por promover a produção nacional, o PCP, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-lei n.º 13/2013, de 25 de janeiro, que «Altera os regimes jurídicos de proteção social no desemprego, morte, dependência, rendimento social de inserção, complemento solidário para idosos e complemento por cônjuge a cargo, do sistema de segurança social» publicado no Diário da República n.º 18, série I, de 25 de janeiro de 2013.

Assembleia da República, 22 de fevereiro de 2013.