O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A audição ao Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar no passado dia 13 de
dezembro 2012, por proposta do grupo parlamentar do Bloco de Esquerda, deixou algumas
dúvidas relativamente ao funcionamento do programa PERA do governo, dúvidas dirigidas ao
governo a 21 de dezembro de 2012 através do requerimento 119-AC/XII/2, ao qual o grupo
parlamentar ainda não recebeu qualquer resposta e que motivou um segundo requerimento nº
156-AC/XII/2, a que o governo também não se dignou a responder. Repetimos por isso a
solicitação de informações, desta vez incluindo também os dados relativos a fevereiro de 2013.
O programa PERA é sustentado exclusivamente por donativos de empresas privadas. Ou seja,
existe enquanto as empresas o entenderem como fazendo parte do cumprimento da sua
responsabilidade social, já que o Ministério da Educação e Ciência não transfere nenhuma fatia
do seu orçamento para este programa. Resta saber exatamente quais são essas empresas,
qual o montante dos seus donativos e através de que mecanismos são atribuídos, a que se
destinam em concreto e quais as escolas beneficiárias e número de alunos.
É necessário conhecer de que forma está a ser feita a divulgação deste Programa junto destas
empresas - como são contactadas para o efeito - bem como junto das próprias comunidades
educativas. É necessário que todas as famílias tomem conhecimento não só da existência deste
Programa, e das suas regras de funcionamento, como dos meios existentes para inscreverem
os seus educandos no mesmo, caso o entendam fazer.
Foi possível ainda apurar que o programam PERA, que pretende ser um programa que garanta
o pequeno-almoço nas escolas públicas a todas as crianças que manifestem essa carência, é
necessariamente um programa temporário. Que vai sendo ajustado em consonância com o
Ministério da Segurança e Solidariedade Social, no sentido de progressivamente ir
desaparecendo da tutela do Ministério da Educação e Ciência. Sendo assim, facilmente se
conclui que o programa PERA não pretende constituir um apoio social ao aluno carenciado, à
semelhança de outros programas ainda vigentes como é o caso do leite escolar e/ou da fruta
escolar.
X 172 XII 2 - AC
2013-03-08
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.03.08
19:34:23 +00:00
Reason:
Location:
Terceiro pedido de informação sobre execução do Programa de Reforço Alimentar PERA
Min. da Educação e Ciência
13 DE MARÇO DE 2013
___________________________________________________________________________________________________________
21


Consultar Diário Original