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4 | II Série B - Número: 117 | 16 de Março de 2013

Atendendo a que satisfação do pretendido pelos peticionários implica a alteração do artigo 151.º, n.º 1, da CRP, o que só pode operar no quadro de uma revisão constitucional, impõe-se que esta matéria seja ponderada pelas entidades que dispõem de poder de iniciativa para o efeito.
Nestes termos, é útil que se dê conhecimento da presente petição a todos os grupos parlamentares para, querendo, ponderarem da adequação e oportunidade de apresentação de iniciativa, em sede de revisão constitucional, no sentido apontado pelos peticionários.

III – Anexos

Anexa-se ao presente relatório a súmula da audição dos peticionários ocorrida no dia 28 de fevereiro de 2013 (Anexo I).

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer:

a) Que deve ser dado conhecimento da Petição n.º 240/XII (2.ª) e do presente relatório aos grupos parlamentares para a apresentação de eventual iniciativa em sede de revisão constitucional, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição; b) Que, por ser subscrita por mais de 4000 cidadãos, deverá a presente petição ser remetida à Sr.ª Presidente da Assembleia da República para o agendamento da sua apreciação em Plenário, nos termos a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e do artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição; c) Que deve ser dado conhecimento aos peticionários, representados na pessoa do seu primeiro subscritor, do teor do presente relatório, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição; d) Que deve o presente relatório ser enviado à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

Palácio de S. Bento, 13 de março de 2013.
O Deputado Relator, Hugo Soares — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Anexo I

Audição de subscritores da Petição n.º 240/XII (2.ª) “Alteração do artigo 151.º da Constituição da República Portuguesa, de modo a permitir a candidatura de cidadãos independentes à Assembleia da República.”

No dia 28 de fevereiro de 2013, pelas 14:15 minutos, teve lugar a audição obrigatória dos subscritores da Petição identificada em epígrafe, prevista no n.º 1 do artigo 21.º do Regime Jurídico do Exercício do Direito de Petição (Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto), com a presença dos cidadãos Luís Martins, Pedro Martins e Tiago Rodrigues, em representação dos 6285 peticionantes.
Estavam presentes os Srs. Deputados Hugo Lopes Soares (PSD), na qualidade de relator, Maria Paula Cardoso (PSD), Teresa Anjinho (CDS-PP), António Filipe (PCP) e Cecília Honório (BE).
O Sr. Deputado Hugo Lopes Soares (PSD) começou por dar as boas vindas aos representantes dos subscritores, contextualizando as normas legais que enquadram a audição e recordando o carácter fundamental das petições e da audição dos seus subscritores para a democracia, dando, em seguida, a palavra aos representantes dos subscritores para aprofundarem as questões que tivessem por convenientes.