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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Decreto-Lei 198/2012, de 24 de Agosto, determinou em termos gerais que a partir do próximo
dia 1 de Maio passe a ser obrigatória a comunicação prévia à Autoridade Tributária e Aduaneira
do transporte de bens e mercadorias. Esta legislação, contudo, não teve em plena conta as
especificidades particulares de determinados setores de atividade, como é o caso da fileira da
produção, recolha e tratamento industrial do leite.
Perante a próxima entrada em vigor deste novo enquadramento legal, a FENALAC – Federação
Nacional das Cooperativas de Leite, que representa quatro grandes organizações cooperativas
(AGROS, LACTICOOP, PROLEITE e SERRALEITE), e é responsável por cerca de 70% da
recolha de leite em Portugal continental proveniente de cerca de três mil produtores e gerando
um volume de negócios anual próximo dos 300 milhões de euros – tem alertado o Governo e os
diversos responsáveis governamentais para a impossibilidade prática de fazer aplicar na “fileira
do leite” os procedimentos previstos naquela legislação.
A FENALAC alertou mesmo o Governo para o facto da manifesta impossibilidade de aplicação
das novas regras legais à produção e recolha diária do leite, (produto de elevada perecibilidade),
poder colocar em perigo o abastecimento do mercado por produtos lácteos.
Tendo em vista encontrar soluções que permitissem superar a situação particular da
aplicabilidade da nova legislação ao setor do leite, a FENALAC solicitou, através de uma
exposição dirigida à Autoridade Tributária e Aduaneira, a elaboração de um parecer vinculativo
sobre as condições e procedimentos concretos a cumprir na emissão obrigatória de documentos
de transporte impostos pelo Decreto-Lei 198/2012, de 24 de Agosto.
Nesta solicitação dirigida à Autoridade Tributária e Aduaneira foram justamente invocados
determinadas caraterísticas próprias da recolha do leite aos produtores, seja o facto dela se
processar 24 horas por dia, todos os dias do ano, a maior parte das vezes sem que o
levantamento do leite se faça com a presença direta própria dos produtores do leite, que nem
sequer habitam próximo dos locais de recolha do leite, seja o facto das condições concretas em
X 1650 XII 2
2013-04-05
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.04.05
19:13:14 +01:00
Reason:
Location:
Impossibilidade de aplicação do Decreto-Lei 198/2012 no setor do leite
Min. de Estado e das Finanças
II SÉRIE-B — NÚMERO 131
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