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Segunda-feira, 29 de abril de 2013 II Série-B — Número 143

XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)

SUMÁRIO Requerimentos [n.os 193 a 195/XII (2.ª)-AC, n.os 1531 e 1532/XII (2.ª)-AL e n.o 11/XII (2.ª)-EI : N.º 193/XII (2.ª)-AC – Do Deputado Bruno Dias (PCP) ao Ministério da Economia e do Emprego sobre estudos realizados para a CP e a REFER sobre o transporte ferroviário.
N.º 194/XII (2.ª)-AC – Do Deputado Luís Fazenda (PCP) ao Ministério da Educação e Ciência sobre estudos e documentos de fundamentação para novo programa curricular de matemática.
N.º 195/XII (2.ª)-AC – Do Deputado Manuel Pizarro (PS) à Secretaria de Estado da Cultura sobre a degradação da Igreja de Santa Clara / Porto.
N.º 1531/XII (2.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Braga sobre aprovação de subsídio pela Câmara Municipal de Braga a 39 Juntas de Freguesia para fazer face às «despesas com o apoio judiciário necessário para intentar a ação judicial contra o Estado, no âmbito da reorganização administrativa do território.
N.º 1532/XII (2.ª)-AL – Do Deputado José Ribeiro e Castro e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal do Porto sobre a Feira do Livro do Porto.
N.º 11XII (2.ª)-EI – Da Deputada Carla Cruz (PCP) à Entidade Reguladora para a Comunicação Social sobre o Grupo de Trabalho para fazer o balanço da aplicação da Lei da Rádio- Lei n.º 54/2010, de 24 de setembro.
Respostas [n.os 175 e 190/XII (2.ª)-AC, n.os 717, 1266, 1270, 1278, 1289, 1294, 1297, 1302, 1303, 1304, 1307, 1309, 1318, 1324, 1337, 1357, 1363, 1379, 1382, 1388, 1394, 1402, 1416, 1418, 1429, 1452, 1462, 1464, 1472, 1474, 1484, 1516, 1524, 1528 e 1532/XII (2.ª)-AL] e n.º 9/XII (2.ª)-EI: Do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território ao requerimento n.º 175/XII (2.ª)AC do Deputado Pedro Farmhouse e outros (PS) sobre a reestruturação dos setores da água e dos resíduos.
Da Secretaria de Estado da Cultura ao requerimento n.º 190/XII (2.ª)-AC da Deputada Sónia Fertuzinhos e outros (PS) sobre a extensão do Museu Alberto Sampaio.
Da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia ao requerimento n.º 717/XII (2.ª)-AL dos Deputados Miguel Freitas e outros (PS) sobre a defesa da floresta contra incêndios.
Da Câmara Municipal de São João da Madeira ao requerimento n.º 1266/XII (2.ª)-AL dos Deputados Artur

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II SÉRIE-B — NÚMERO 143 2 Rêgo e Helder Amaral (CDS-PP) sobre o «Licenciamento Zero».
Da Câmara Municipal de Aljustrel ao requerimento n.º 1270/XII (2.ª)-AL dos Deputados Artur Rêgo e Helder Amaral (CDS-PP) sobre o «Licenciamento Zero».
Da Câmara Municipal de Mértola ao requerimento n.º 1278/XII (2.ª)-AL dos Deputados Artur Rêgo e Helder Amaral (CDS-PP) sobre o «Licenciamento Zero».
Da Câmara Municipal de Esposende ao requerimento n.º 1289/XII (2.ª)-AL dos Deputados Artur Rêgo e Helder Amaral (CDS-PP) sobre o «Licenciamento Zero».
Da Câmara Municipal de Vieira do Minho ao requerimento n.º 1294/XII (2.ª)-AL dos Deputados Artur Rêgo e Helder Amaral (CDS-PP) sobre o «Licenciamento Zero».
Da Câmara Municipal de Vizela ao requerimento n.º 1297/XII (2.ª)-AL dos Deputados Artur Rêgo e Helder Amaral (CDSPP) sobre o «Licenciamento Zero».
Da Câmara Municipal de Bombarral ao requerimento n.º 1302/XII (2.ª)-AL dos Deputados Artur Rêgo e Helder Amaral (CDS-PP) sobre o «Licenciamento Zero».
Da Câmara Municipal de Caldas da Rainha ao requerimento n.º 1303/XII (2.ª)-AL dos Deputados Artur Rêgo e Helder Amaral (CDS-PP) sobre o «Licenciamento Zero».
Da Câmara Municipal de Castanheira de Pera ao requerimento n.º 1304/XII (2.ª)-AL dos Deputados Artur Rêgo e Helder Amaral (CDS-PP) sobre o «Licenciamento Zero».
Da Câmara Municipal de Marinha Grande ao requerimento n.º 1307/XII (2.ª)-AL dos Deputados Artur Rêgo e Helder Amaral (CDS-PP) sobre o «Licenciamento Zero».
Da Câmara Municipal de Óbidos ao requerimento n.º 1309/XII (2.ª)-AL dos Deputados Artur Rêgo e Helder Amaral (CDS-PP) sobre o «Licenciamento Zero».
Da Câmara Municipal de Cadaval ao requerimento n.º 1318/XII (2.ª)-AL dos Deputados Artur Rêgo e Helder Amaral (CDS-PP) sobre o «Licenciamento Zero».
Da Câmara Municipal de Odivelas ao requerimento n.º 1324/XII (2.ª)-AL dos Deputados Artur Rêgo e Helder Amaral (CDS-PP) sobre o «Licenciamento Zero».
Da Câmara Municipal de Mogadouro ao requerimento n.º 1337/XII (2.ª)-AL dos Deputados Artur Rêgo e Helder Amaral (CDS-PP) sobre o «Licenciamento Zero».
Da Câmara Municipal de Castelo de Vide ao requerimento n.º 1357/XII (2.ª)-AL dos Deputados Artur Rêgo e Helder Amaral (CDS-PP) sobre o «Licenciamento Zero».
Da Câmara Municipal de Monforte ao requerimento n.º 1363/XII (2.ª)-AL dos Deputados Artur Rêgo e Helder Amaral (CDS-PP) sobre o «Licenciamento Zero».
Da Câmara Municipal do Porto ao requerimento n.º 1379/XII (2.ª)-AL dos Deputados Artur Rêgo e Helder Amaral (CDSPP) sobre o «Licenciamento Zero».
Da Câmara Municipal de Trofa ao requerimento n.º 1382/XII (2.ª)-AL dos Deputados Artur Rêgo e Helder Amaral (CDSPP) sobre o «Licenciamento Zero».
Da Câmara Municipal de Alcanena ao requerimento n.º 1388/XII (2.ª)-AL dos Deputados Artur Rêgo e Helder Amaral (CDS-PP) sobre o «Licenciamento Zero».
Da Câmara Municipal de Constância ao requerimento n.º 1394/XII (2.ª)-AL dos Deputados Artur Rêgo e Helder Amaral (CDS-PP) sobre o «Licenciamento Zero».
Da Câmara Municipal de Tomar ao requerimento n.º 1402/XII (2.ª)-AL dos Deputados Artur Rêgo e Helder Amaral (CDS-PP) sobre o «Licenciamento Zero».
Da Câmara Municipal de Moita ao requerimento n.º 1416/XII (2.ª)-AL dos Deputados Artur Rêgo e Helder Amaral (CDSPP) sobre o «Licenciamento Zero».
Da Câmara Municipal de Palmela ao requerimento n.º 1418/XII (2.ª)-AL dos Deputados Artur Rêgo e Helder Amaral (CDS-PP) sobre o «Licenciamento Zero».
Da Câmara Municipal de Montemor-O-Novo ao requerimento n.º 1429/XII (2.ª)-AL dos Deputados Artur Rêgo e Helder Amaral (CDS-PP) sobre o «Licenciamento Zero».
Da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António ao requerimento n.º 1452/XII (2.ª)-AL dos Deputados Artur Rêgo e Helder Amaral (CDS-PP) sobre o «Licenciamento Zero».
Da Câmara Municipal de Pinhel ao requerimento n.º 1462/XII (2.ª)-AL dos Deputados Artur Rêgo e Helder Amaral (CDS-PP) sobre o «Licenciamento Zero».
Da Câmara Municipal de Seia ao requerimento n.º 1464/XII (2.ª)-AL dos Deputados Artur Rêgo e Helder Amaral (CDSPP) sobre o «Licenciamento Zero».
Da Câmara Municipal de Ponte da Barca ao requerimento n.º 1472/XII (2.ª)-AL dos Deputados Artur Rêgo e Helder Amaral (CDS-PP) sobre o «Licenciamento Zero».
Da Câmara Municipal de Valença ao requerimento n.º 1474/XII (2.ª)-AL dos Deputados Artur Rêgo e Helder Amaral (CDS-PP) sobre o «Licenciamento Zero».
Da Câmara Municipal de Peso da Régua ao requerimento n.º 1484/XII (2.ª)-AL dos Deputados Artur Rêgo e Helder Amaral (CDS-PP) sobre o «Licenciamento Zero».
Da Câmara Municipal de Penacova ao requerimento n.º 1516/XII (2.ª)-AL dos Deputados Artur Rêgo e Helder Amaral (CDS-PP) sobre o «Licenciamento Zero».
Da Câmara Municipal de Figueira da Foz ao requerimento n.º 1524/XII (2.ª)-AL dos Deputados Artur Rêgo e Helder Amaral (CDS-PP) sobre o «Licenciamento Zero».
Da Câmara Municipal de Arganil ao requerimento n.º 1528/XII (2.ª)-AL dos Deputados Artur Rêgo e Helder Amaral (CDS-PP) sobre o «Licenciamento Zero».
Da Câmara Municipal do Porto ao requerimento n.º 1532/XII (2.ª)-AL do Deputado José Ribeiro e Castro e outros (CDSPP) sobre a Feira do Livro do Porto.
Dos Correios de Portugal ao requerimento n.º 9/XII (2.ª)-EI – Do Deputado José Ribeiro e Castro e outros (CDS-PP) sobre a reestruturação da rede dos CTT no Porto.

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REQUERIMENTOS


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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Temos presente que a CP encomendou um Estudo à empresa Suíça “SMA und Partner AG”,
destinado a melhorar a oferta ferroviária a nível nacional e que começou a ser desenvolvido a
partir de Maio de 2008. Este trabalho, designado “Projecto Impulso 08” e realizado em parceria
com a Ferbritas, pretendia “uma reformulação geral da rede para melhorar as correspondências
e ter uma perspetiva mais comercial, numa lógica de oferta geral do serviço e mais de acordo
com a procura”, segundo as palavras do então presidente da CP, em Agosto de 2009.
Mais recentemente, durante o ano de 2010, a REFER promoveu um estudo sobre a
modernização da Linha do Oeste (e Ramal de Alfarelos), cujo principal objetivo passava pela
criação de um serviço público mais competitivo, reforçando as condições de segurança da
circulação ferroviária, e, ao mesmo tempo, propugnar por melhores condições de exploração
através de um horário cadenciado e consistente e da redução dos tempos de percurso.
Estes dois estudos são necessários para que possamos desenvolver o nosso trabalho
parlamentar de acompanhamento ao sector ferroviário.
Assim, ao abrigo da alínea e) do artigo 156º da Constituição e nos termos e para os efeitos do
artigo 229º do Regimento da Assembleia da República, vimos requerer ao Governo, por via do
Ministro da Economia e do Emprego, que nos seja remetida cópia dos estudos acima referidos,
na versão integral e com os diversos anexos respeitantes.
Palácio de São Bento, segunda-feira, 15 de Abril de 2013
Deputado(a)s
BRUNO DIAS(PCP)
X 193 XII 2 - AC
2013-04-17
Jorge
Machado
(Assinatura)
Assinado de forma digital por Jorge Machado (Assinatura) DN:
email=jm@pcp.parlamento.pt,
c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPCP, cn=Jorge Machado (Assinatura)
Dados: 2013.04.17 14:25:36 +01'00'
Estudos realizados para a CP e a REFER sobre o transporte ferroviário
Min. da Economia e do Emprego
II SÉRIE-B — NÚMERO 143
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A reforma curricular tem-se revelado uma sucessão de alterações sem base pedagógica,
imposta de forma autocrática, num experimentalismo ingénuo e perigoso que ameaça única e
exclusivamente degradar e desqualificar a Escola Pública.
O novo programa curricular de Matemática, anunciado pelo Ministro da Educação e Ciência,
surge apenas 3 anos após a última reforma a ser aplicada de forma generalizada na
escolaridade básica. O programa anterior, é importante relembrar, esteve em vigor durante 18
anos, entre 1990 e 2008. A imposição do ministro da educação surge numa altura em que a
reforma que entrou em vigor no ano letivo 2009-2010 começava a apresentar os resultados
pretendidos na consolidação de aprendizagens, tendência que já era possível aferir pelos mais
importantes estudos internacionais. É de relembrar que a última reforma, apesar das críticas que
se lhe possam apontar, sustentou-se numa análise e estudos concretos do que deve ser o
ensino, um trabalho que este governo se recusou a fazer aquando da primeira alteração das
metas curriculares de matemática, alteração cujos custos continuam sem ser do domínio público
e cujo falhanço suscitam esta nova reforma.
O governo gere a educação com base no experimentalismo ideológico do seu principal
responsável ministerial. Não deixa de ser sintomático, de resto, que um ministro que se tornou
conhecido, entre outras matérias, pela crítica feroz ao centralismo do Ministério da Educação
decida parar um programa curricular sem basear a sua decisão em qualquer estudo ou parecer
técnico da implementação do programa em vigor durante este ano letivo.
As críticas públicas, de associações de pais e professores bem como de associações dedicadas
ao ensino e pedagogia da matemática, são um sinal claro de que este programa carece de um
mínimo de consenso na sociedade e nas escolas. E são um sinal também da forma como o
governo tem implementado as suas ideias, sem qualquer discussão e sem ouvir ninguém.
O Bloco de Esquerda não pode aceitar que se implementem programas experimentalistas, sem
uma base de fundamentação rigorosa e estruturada, e sem qualquer discussão pública.
X 194 XII 2 - AC
2013-04-18
Jorge
Machado
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Jorge Machado
(Assinatura)
Date: 2013.04.18
14:56:42 +01:00
Reason:
Location:
Estudos e documentos de fundamentação para novo programa curricular de
matemática
Min. da Educação e Ciência
29 DE ABRIL DE 2013
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Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através do
Ministério da Educação e Ciência, as seguintes informações:
Estudos e documentos de avaliação e impacto promovidos pelo Ministro da Educação e
Ciência sobre o programa até agora em vigor;
1.
Estudos e documentos de avaliação e impacto analisados pelo Ministro da Educação e
Ciência para a estruturação do novo programa de matemática que pretende implementar a
partir do início do próximo ano letivo;
2.
Documentos, relatórios e pareceres das editoras, associações de pais e de professores,
recebidos pelo Ministério da Educação e Ciência sobre o novo programa curricular de
matemática.
3.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 17 de Abril de 2013
Deputado(a)s
LUÍS FAZENDA(BE)
II SÉRIE-B — NÚMERO 143
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Através de ofício datado de 15 de Abril pp veio o Governo responder ao Requerimento nº
169/XII (2ª) sobre a situação de grave degradação da Igreja de Santa Clara, no Porto, apesar da
sua classificação como Monumento Nacional no já longínquo ano de 1910.
Na resposta ao referido Requerimento informou o Governo que a Direção Regional de Cultura
do Norte (DRCN) "elaborou um plano de trabalhos, contemplando ações urgentes e demais
ações de recuperação do imóvel" e que "a identificação e descrição dos referidos trabalhos (...)
estão contemplados em projeto elaborado pelos Serviços da DRCN.
No mesmo ofício fui ainda informado que "com vista à preservação e salvaguarda do imóvel, a
DRCN identificou um conjunto de trabalhos de emergência de modo a obstar à infiltração de
águas e à colonização biológica infestante por térmitas".
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis (nomeadamente onº 3 do artigo
155º e a alínea d) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa, o nº 3 do artigo 12°
do Estatuto dos Deputados e o artigo 229º do Regimento da Assembleia da República) venho
por este meiorequerer ao Sr. Secretário de Estado da Cultura, por intermédio de Vossa
Excelência, o seguinte:
1. Cópia do projeto elaborado pelos Serviços da DRCN e respetivo orçamento.
2. Cópia do plano de trabalhos com as ações de emergência, respetivo orçamento e calendário
de execução.
Palácio de São Bento, quinta-feira, 18 de Abril de 2013
Deputado(a)s
MANUEL PIZARRO(PS)
X 195 XII 2 - AC
2013-04-18
Jorge
Machado
(Assinatura)
Assinado de forma digital por Jorge Machado (Assinatura) DN:
email=jm@pcp.parlamento.pt,
c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPCP, cn=Jorge Machado (Assinatura)
Dados: 2013.04.18 15:35:49 +01'00'
Degradação da Igreja de Santa Clara / Porto
S.E. da Cultura
29 DE ABRIL DE 2013
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1. As autarquias locais são pessoas coletivas territoriais, dotadas de órgãos representativos que
visam a prossecução de interesses próprios das populações respetivas, nos termos do n.º 2 do
art.º 235º da Constituição da República Portuguesa (CRP), dispondo, igualmente, de autonomia
financeira.
2. O princípio do interesse público local constitui a causa exclusiva e o parâmetro fundamental
de enquadramento da atividade política e administrativa autárquica, e é a prossecução do
interesse local que justifica e limita os poderes, as competências e os recursos, nomeadamente
financeiros, dos órgãos e serviços públicos locais.
3. Assim, a legalidade e o interesse público exigem à autonomia de decisão da governação local
uma inequívoca transparência na realização de despesas, rigor na gestão do dinheiro dos
cidadãos e dos munícipes, e a demonstração, clara e fundamentada, das razões de interesse
público que presidiram à ponderação das opções localmente tomadas.
4. O interesse público sustentar-se-á sempre nas efetivas necessidades das populações e
nunca nos interesses, nomeadamente eleitoralistas, dos titulares dos órgãos ou dos partidos
que os indicaram.
Ora,
1. Segundo declarações tornadas públicas pelo seu presidente, a Câmara Municipal de Braga
aprovou quinta-feira, dia 28 de Março de 2013, com os votos contra da Coligação Juntos por
Braga, a atribuição de um apoio de 1577 euros a 39 juntas de freguesia do município de Braga.
2. Este apoio, segundo as mesmas declarações, destina-se a fazer face às despesas com o
apoio judiciário necessário para intentar a ação judicial contra o Estado, por cada junta
interessada, no âmbito da reorganização administrativa do território.
X 1531 XII 2 - AL
2013-04-17
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.04.17
12:23:23 +01:00
Reason:
Location:
Aprovação de subsídio pela Câmara Municipal de Braga a 39 Juntas de Freguesia
para fazer face às «despesas com o apoio judiciário necessário para intentar a ação
judicial contra o Estado, no âmbito da reorganização admi
Câmara Municipal de Braga
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3. Desconhece-se o enquadramento legal do apoio a conceder, pelo que se impõe que o
executivo esclareça se se trata de um apoio concedido no âmbito de um protocolo de delegação
de competências previamente celebrado entre os respetivos órgãos, ou se de um apoio direto
da câmara.
4. Na verdade, no âmbito do regime jurídico das autarquias locais, atualmente em vigor, não é
competência das Câmaras litigar em nome das freguesias.
5. Por outro lado, desconhece-se concretamente que interesse público sustenta o apoio. A
possibilidade (e a legitimidade politica) de deliberar sobre formas de apoio às freguesias é
aferida pelo interessepúblico que, de novo, se sustenta nas efetivas e fundamentadas
necessidades das populações e na utilidade que resulta desse apoio para a vida das mesmas, e
não nos interesses político-partidários, ou, menos ainda, nos interesses dos titulares dos órgãos
quer do município quer das freguesias.
6. Ora, atendendo ao fim e objeto do apoio, verifica-se que o processo da reforma administrativa
territorial das freguesias está plenamente concluído, tendo sido totalmente dissipadas quaisquer
dúvidas e reservas quer constitucionais quer administrativas.
7. Na verdade, no exercício da competência exclusiva para a criação, modificação e extinção
das autarquias locais que a Constituição da República Portuguesa lhe reserva, a Assembleia da
Republica aprovoua Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio, que teve por objeto o regime jurídico da
reorganização administrativa territorial autárquica, que constava daProposta de Lei n.º44/XII
apresentada pelo Governo.
8. Atravésda aprovação da Lei n.º 11-A/2013que veio dar cumprimento à Lei n.º 22/2012, de 30
de Maio, processo politico-legislativo da sua exclusiva função e competência, a Assembleia da
República, envolvendo as autarquias locais, concluiu aReorganização Administrativa do
Território das Freguesias, concretizando os objetivos reformadores a que está vinculado
internacionalmente, e as condições necessárias para que o poder local se reforce na próxima
década, robustecendo o papel essencial que os municípios e as freguesias desempenham no
desenvolvimento rural, no progresso dos concelhos e das cidades, e na política de proximidade
aos cidadãos.
9. Numa nota da Provedoria de Justiça, em resposta ao pedido da Associação Nacional de
Freguesias (Anafre) para que esta suscitasse a inconstitucionalidade da Lei da Reforma
Administrativa, o Exmo. Senhor Provedor decidiu abster-se de qualquer iniciativa a este respeito
por considerar ‘’não procederem os fundamentos invocados nas queixas, no plano da
conformidade do regime em questão com a Constituição (designadamente, o princípio da
autonomia local) e a Carta Europeia de Autonomia Local”.
10. Na resposta enviada à Anafre, de conhecimento público, considera o Exmo. Senhor
Provedor da Justiça não estar em causa a competência da Assembleia da República para
legislar sobre esta matéria e que não cabe o argumento de falta de consulta aos órgãos do
poder local.
11. Para seu sustento é invocado um douto acórdão do Tribunal Constitucional no qual é
salientado que a pronúncia das assembleias municipais “representa muito mais do que o
simples exercício do direito de audição em sede de procedimento legislativo”, porque “aquele
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órgão não é confrontado com um projeto concreto de reorganização administrativa com uma
configuração acabadamente predefinida”, sendo-lhe antes requerido uma participação ativa: “a
lei fixou vinculativamente os objetivos (inclusive quantitativos) a atingir, mas não preordenou os
modos, em concreto, de os alcançar, deixando tal definição para a autonomia local”.
12. Prosseguindo a jurisprudência do Tribunal Constitucional, o Senhor Provedor considera
também não proceder o argumento de tratamento desigual quanto ao fato de as freguesias que
não se agregam não terem direito a receber 15% de majoração no seu financiamento através do
Fundo de Financiamento das Freguesias. Não existe, no entendimento do Senhor Provedor, um
prejuízo para estas freguesias, que apenas não são beneficiadas, salienta-se.
13. Por outro lado, a respeito da suscetibilidade de impugnação contenciosa administrativa da
reforma, coube pronunciar-se o Supremo Tribunal Administrativo, no douto Acórdão de 9/1/2013
- Proc. nº.01364/12, decidindo que ´´aos tribunais administrativos não cabe interferir em
processo legislativo’’ nem‘’compete apreciar litígios tendo por objecto a impugnação de actos
praticados no exercício da função política e legislativa - artigo 4°, n.° 2, a), do Estatuto dos
Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.° 13/2002, de 19 de Fevereiro.’’
14. Factos e entendimento que são, ou deviam ser, do conhecimento do Senhor Presidente de
Câmara de Braga, e de todos os membros do executivo camarário.
Ora, perante as dúvidas salientadas e os dados revelados, resulta a manifesta ausência do
interesse público que suporta a deliberação do executivo, a inutilidade do apoio aprovado pela
Câmara Municipal de Braga às 39 freguesias, que se consubstancia, assim, num intolerável
desperdício de dinheiros públicos, bem assim como, tudo confrontado, a obscuridade dasrazões
que presidiram à deliberação, por maioria, do Executivo Municipal de Braga, e que interessa
assim aferir cabalmente.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alínea e) da Constituição, e as normas regimentais
aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, cujo n.º 3
fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O Deputado do CDS-PP, abaixo-assinado, vem por este meio requerer ao Presidente da
Câmara Municipal de Braga, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos
que antecedem, a seguinte informação:
1 – Se confirma que a Câmara Municipal de Braga aprovou a atribuição de um apoio de
1577 euros a 39 juntas de freguesia do município de Braga, e que este apoio se destina a
fazer face às despesas com o apoio judiciário necessário para intentar a ação judicial
contra o Estado, por cada junta interessada, no âmbito da reorganização administrativa
do território?
2 –Atendendo ao grave período de crise financeira, que exige que se canalizem os
recursos do município para o apoio às situações de especial carência social,
nomeadamente aos munícipes, às famílias e às empresas no concelho de Braga, e tendo
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conhecimento das decisões judiciais recentes tanto do Supremo Tribunal Administrativo
como o Tribunal Constitucional, bem como dos argumentos apresentados pela
Provedoria da Justiça que reconheceram plena validade ao processo legislativo da
Reforma Administrativa Territorial Autárquica, de que forma foi fundamentado, clara e
objetivamente, o interesse público do apoio a conceder às freguesias, no valor de cerca
de 62 mil euros, para litigar contra o Estado, no âmbito da reforma administrativa?
3 - Que fundamentos foram expressamente apresentados no pedido de apoio pelas
freguesias para as respetivas ações judiciais? Que pressupostos de facto foram
apresentados? Que ações de contencioso estão em causa? Que base serviu de cálculo
para a determinação do valor apurado de 1577 euros a atribuir às freguesias? No quadro
orçamental, onde está definida a cobertura financeira para essa despesa? E qual o
enquadramento legal para a atribuição do apoio a conceder?
Palácio de São Bento, terça-feira, 16 de Abril de 2013
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
ORÍSIA ROQUE(CDS-PP)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
- A organização da 83.ª Feira do Livro do Porto parece estar num impasse, não havendo, desde
finais de janeiro, quaisquer informações oficiais sobre a sua realização, ao mesmo tempo que
alguma comunicação social dá conta de divergências entre a Câmara Municipal do Porto e a
Associação Portuguesa de Editores e Livreiros (APEL), que organiza o evento;
- Sabe-se que o fim do protocolo de cooperação que existia entre a APEL e a Câmara Municipal
do Porto, e que permitia à associação de editores e livreiros receber apoio camarário de 74 mil
euros, obrigava as duas entidades a negociarem um novo acordo, mas, até à data, não há
qualquer indicação de que tenha sido alcançado;
- O prazo de inscrição para a Feira do Livro de Lisboa, que costumava decorrer em simultâneo
para a feira do Porto, já terminou, a 22 de fevereiro. A data da feira lisboeta já foi marcada, e
decorrerá, como de costume, no Parque Eduardo VII, entre 23 de maio e 10 de junho.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, e as normas regimentais
aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, cujo n.º
3fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal do Porto, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos
que antecedem, a seguinte informação:
1 – As negociações entre a Câmara Municipal do Porto e a APEL, com vista a um novo
X 1532 XII 2 - AL
2013-04-18
Jorge
Machado
(Assinatur
a)
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Jorge Machado
(Assinatura)
Date: 2013.04.18
14:57:51 +01:00
Reason:
Location:
Feira do Livro do Porto
Câmara Municipal de Porto
II SÉRIE-B — NÚMERO 143
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acordo, ainda prosseguem ou já terminaram? Qual o seu resultado?
2 – A realização da 83.ª Feira do Livro do Porto corre o risco de não se realizar? Porquê?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 17 de Abril de 2013
Deputado(a)s
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
MICHAEL SEUFERT(CDS-PP)
CECÍLIA MEIRELES(CDS-PP)
29 DE ABRIL DE 2013
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Decorridos mais de dois anos da aplicação da Lei nº 54/2010, de 24 de dezembro - vulgarmente
conhecida pela Lei da Rádio- e, tendo em conta os problemas relatados pelas rádios locais,
nomeadamente, o não cumprimento da transmissão das oito horas de programação local, é
oportuno que nos debrucemos sobre a necessidade de ser acionado um processo de revisão da
lei.
O Grupo Parlamentar teve conhecimento, através de notícias divulgadas pela imprensa escrita
em junho de 2012, que a Entidade Reguladora para a Comunicação Social anunciou a criação
de “um grupo de trabalho para fazer o balanço da sua aplicação [lei nº 54/2010, de 24 de
dezembro] ”.
Assim, nos termos da alínea e) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa e do nº
2 do artigo 229º do Regimento da Assembleia da República solicito que o Senhor Presidente da
Direção Executiva da ERC, nos envie os elementos que dispõe acerca do assunto em apreço.
Palácio de São Bento, quinta-feira, 18 de Abril de 2013
Deputado(a)s
CARLA CRUZ(PCP)
X 11 XII 2 - EI
2013-04-19
Jorge
Machado
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Jorge Machado
(Assinatura)
Date: 2013.04.19
10:35:56 +01:00
Reason:
Location:
Grupo de Trabalho para fazer o balanço da aplicação da Lei da Rádio- Lei nº 54/2010,
de 24 de setembro
Entidade Reguladora para a Comunicação Social
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