Página 1
Sábado, 4 de maio de 2013 II Série-B — Número 147
XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)
SUMÁRIO Voto n.º 126/XII (2.ª): De pesar pela vítimas do colapso do Complexo Rana Plaza, no Bangladesh (BE).
Apreciações parlamentares [n.os 50 e 51/XII (2.ª)]: N.º 50/XII (2.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, que estabelece o regime jurídicolaboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado.
N.º 51/XII (2.ª) — Requerimento do PS solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, que estabelece o regime jurídicolaboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado.
Petições [n.os 248 e 249/XII (2.ª)]: N.º 248/XII (2.ª) — Apresentada por Maria João Vidal de Oliveira Baptista Marcelo Curto, solicitando à Assembleia da República que seja assegurada a continuidade do Instituto de Odivelas como uma escola de excelência.
N.º 249/XII (2.ª) — Apresentada pelo STAL – Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, solicitando à Assembleia da República a defesa dos serviços públicos e dos postos de trabalho, procedendo à alteração da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto.
Página 2
2 | II Série B - Número: 147 | 4 de Maio de 2013
VOTO N.º 126/XII (2.ª) DE PESAR PELA VÍTIMAS DO COLAPSO DO COMPLEXO RANA PLAZA, NO BANGLADESH
Na passada semana colapsou o Complexo Rana Plaza no Bangladesh, que alojava várias fábricas fornecedoras de roupa para empresas ocidentais. A contabilização das vítimas mortais ultrapassa as 400 pessoas, os desaparecidos são mais de 140 e os feridos cerca de 2500.
Este relato é por si só sinistro e triste, infelizmente os contornos e as raízes da história não se ficam por aqui, são imensamente mais dolorosos e profundos.
O Bangladesh, um dos países mais pobres do mundo, é o segundo exportador mundial do setor têxtil, logo a seguir ao gigante chinês. A indústria representa quase 80% das exportações do país e 17% do produto interno bruto. Ao todo este setor emprega três milhões de pessoas, mulheres na sua grande maioria.
O Bangladesh não ratificou as principais convenções da Organização Internacional do Trabalho, conta com apenas 93 inspetores de trabalho para quase 25 000 fábricas em todo o país. O custo do fator trabalho é o mais baixo do mundo, de tal forma que até uma parte da indústria têxtil chinesa começou a deslocar as fábricas para o País.
Os direitos sociais e laborais são uma ausência gritante, o que levou o representante máximo da Igreja Católica, Papa Francisco, a equiparar o estatuto dos trabalhadores do Bangladesh ao de escravos. E tem razão: em média, cada trabalhador/trabalhadora aufere 40 dólares por mês — desde 2010 aquando da duplicação salarial —, um valor pago a escravos. A violência do cenário humano não merece outra denominação.
Esta profunda violação dos mais elementares direitos humanos, que só pode merecer a nossa total e veemente condenação, é, infelizmente, o garante de lucros gigantescos para vários grupos económicos, que conhecemos bem. É o caso da irlandesa Primark, da italiana Benetton, das espanholas El Corte Inglês e Mango, da canadiana Joe Fresh e da francesa Bon Marché.
Nenhuma indemnização, que estas multinacionais se predispuseram prontamente a pagar às famílias das vítimas, poderá alguma vez reparar o irreparável.
Recordemos alguns factos.
Desde 2005, morreram mais de 700 trabalhadores no Bangladesh, em resultado de fogos ou de colapsos devido à ausência de condições de segurança e debilidade dos equipamentos e edifícios. Há uns meses, um incêndio na fábrica Tazreen, que por não ter saídas de emergência, nem meios de combate ao fogo, matou 114 trabalhadores.
Desta vez, horas antes de o desastre ocorrer, os proprietários das fábricas alojadas no Complexo Rana Plaza ignoraram o aviso para evacuarem estes estabelecimentos e para pararem a produção, após terem sido detetados graves problemas estruturais no edifício, testemunhou à Reuters o chefe da polícia local.
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, em 3 de maio de 2013, expressa o seu profundo pesar por este triste acontecimento e presta homenagem a todas as vítimas.
Assembleia da República, 3 de maio de 2013.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, João Semedo — Catarina Martins — Luís Fazenda — Helena Pinto — Pedro Filipe Soares — Cecília Honório — Mariana Aiveca — Ana Drago.
———
Página 3
3 | II Série B - Número: 147 | 4 de Maio de 2013
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 50/XII (2.ª DECRETO-LEI N.º 47/2013, DE 5 DE ABRIL, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO-LABORAL DOS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PERIFÉRICOS EXTERNOS DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, INCLUINDO OS TRABALHADORES DAS RESIDÊNCIAS OFICIAIS DO ESTADO
(publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 67, 5 de abril de 2013)
O Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, estabeleceu o regime jurídico-laboral dos trabalhadores periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado.
O Governo, para a configuração definitiva deste diploma legal, manteve o que se afigurava um frutuoso diálogo com o Sindicato dos Trabalhadores Consulares e Missões Diplomáticas e deu sinal de parecer acolher algumas das objeções mais significativas que esta havia colocado (regime de feriados, período normal de trabalho semanal nas residências oficiais do Estado, redução salarial devido a alojamento cedido pelo Estado, necessidade de atualização de tabelas remuneratórias, entre outas).
Ocorre, porém, que o texto final não reflete o que parecia ter merecido adequado consenso e, inclusive, em alguns aspetos, evidencia até o acolhimento de soluções mais gravosas para os trabalhadores do que aquelas que o texto inicial incluía e à revelia da legislação em vigor. Não salvaguardam os direitos dos trabalhadores, por exemplo, o regime de feriados ou a possibilidade de o período de trabalho ir, nalguns casos, até às 44 horas semanais.
Assim, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, nos termos constitucionais e regimentais em vigor.
Assembleia da República, 2 de maio de 2013.
Os Deputados do PCP, João Ramos — Bernardino Soares — Paula Santos — Rita Rato — Paulo Sá — João Oliveira — Miguel Tiago — Jorge Machado — Honório Novo — António Filipe — Carla Cruz.
———
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 51/XII (2.ª) DECRETO-LEI N.º 47/2013, DE 5 DE ABRIL, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO-LABORAL DOS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PERIFÉRICOS EXTERNOS DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, INCLUINDO OS TRABALHADORES DAS RESIDÊNCIAS OFICIAIS DO ESTADO
(Publicado no Diário da República, 1.ª série – n.º 67 – 5 de abril de 2013)
Passados mais de quatro meses após a aprovação na Assembleia da República da Proposta de Lei nº95 que autorizava o Governo a aprovar o regime jurídico-Laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, comprova-se que as expetativas criadas com os compromissos assumidos pelo Governo com os representantes dos funcionários consulares e das missões diplomáticas foram frustradas.
Não só porque continuam por regulamentar alguns aspetos previstos no Decreto-Lei, o que abre uma grande incerteza quanto ao que o Governo irá fazer no futuro, como também porque foi quebrado o elo de confiança que sempre deve existir em negociações entre as partes, uma vez que foram alterados unilateralmente diversos aspetos da legislação então aprovada e em contradição com os compromissos assumidos.
Página 4
4 | II Série B - Número: 147 | 4 de Maio de 2013
Os funcionários consulares e das missões diplomáticas são elementos fundamentais da representação de Portugal no estrangeiro, tanto do ponto de vista diplomático como nos serviços que prestam às comunidades portuguesas.
É, por isso, fundamental, que as suas funções sejam consideradas com o respeito e dignidade que lhes é devida, para que assim a representação externa de Portugal possa ser feita de forma irrepreensível.
O Grupo Parlamentar do PS considera, por isso, que o Governo extravasou o âmbito e o sentido da autorização legislativa que pediu à Assembleia da República, adotando soluções normativas lesivas dos serviços consulares e das missões diplomáticas, introduzindo unilateralmente alterações à margem das estruturas representativas do setor.
Desta forma, os deputados do Grupo Parlamentar do PS abaixo assinados requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, nos termos constitucionais e regimentais em vigor.
Assembleia da República, 3 de maio de 2013.
Os Deputados do PS, Paulo Pisco — Maria de Belém Roseira — Maria Gabriela Canavilhas — Laurentino Dias — António Serrano — Carlos Enes — Isabel Santos — Nuno Sá — Sónia Fertuzinhos — Jorge Fão.
———
PETIÇÃO N.º 248/XII (2.ª) APRESENTADA POR MARIA JOÃO VIDAL DE OLIVEIRA BAPTISTA MARCELO CURTO, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE SEJA ASSEGURADA A CONTINUIDADE DO INSTITUTO DE ODIVELAS COMO UMA ESCOLA DE EXCELÊNCIA
Como primeira signatária e antiga aluna do Instituto de Odivelas, tenho a honra de enviar a petição intitulada "Em defesa da continuidade do Instituto de Odivelas como uma escola de excelência", solicitando a sua apreciação atenta à função extremamente relevante desta instituição centenária na formação de mulheres com um papel a desempenhar na sociedade. O Instituto de Odivelas é uma escola centenária sob a alçada do Estado-Maior do Exército português, fundada em 1900 pelo Infante D. Afonso de Bragança, que tem por fim a educação de filhas de militares, de elementos da GNR, da PSP, de pessoal militarizado e de civis.
Face aos constrangimentos económicos atuais, adianta-se a discussão em relatórios com vista à extinção desta Escola, o que acarretará enormes dificuldades às educandas presentes e às suas famílias. Mas não serão só as alunas atuais que ficarão mais pobres. Também o País sairá mais pobre se tal se vier a concretizar. Com efeito, a educação recebida pelas alunas do Instituto de Odivelas, que provêm de todas as classes sociais e são oriundas de todo o País, tem, ao longo de mais de um século, sido uma educação de excelência, tendo 'as Meninas de Odivelas', designação por que foram e são ainda hoje carinhosamente tratadas, ocupado em Portugal e no estrangeiro inúmeras posições de destaque ao serviço do País e da Sociedade Portuguesa. Ora, havendo presentemente um número recorde de alunas portuguesas e dos Países de Língua Oficial Portuguesa a demandarem um lugar nesta Escola, e tendo esta ocupado sempre uma posição entre as melhores escolas portuguesas do mesmo nível de ensino, não será com certeza este o argumento que justifique tal conclusão. O património constituído pelos laboratórios, as infraestruturas docentes e as coleções reunidas no Instituto para o ensino das ciências ombreiam entre os melhores do País, e justificam antes o respeito e admiração pelo esforço feito em Portugal pela tutela que, durante mais de 100 anos, tudo fez para o preservar e o ampliar. E quantos problemas não houve que resolver, sem que alguma vez a hipótese de extinção ou de desmantelamento do Instituto de Odivelas houvesse sido considerada! Por outro lado, a Escola soube dotar-se de uma gestão equilibradíssima e moderna, que, com os meios existentes e os inevitáveis planos de racionalização de recursos, soube estabelecer parcerias, acordos e convénios com
Página 5
5 | II Série B - Número: 147 | 4 de Maio de 2013
o município que potenciam o valor da inserção da mesma no seu ecossistema geográfico e social, e que constitui uma mais valia inegável para a cidade de Odivelas.
Dado que a diversidade do ensino é uma das riquezas dos sistemas educativos, apanágio de uma sociedade moderna, democrática e livre, também aqui não se vislumbra motivo que aponte para tal conclusão extrema. O Instituto de Odivelas é uma Escola de valores, de competência e de rigor, forma mulheres equipadas para entender e lidar com a complexidade de situações que a vida oferece. Garante às famílias das alunas uma escola segura, que sempre se soube adaptar à realidade envolvente e tirar partido dela. Para algumas alunas foi a sua única família, para outras uma extensão da sua família natural, para todas um espaço educativo de alto nível, capaz de despertar e estimular a curiosidade científica, o espírito crítico, ideais de ação em prol da comunidade e espírito de camaradagem. Não querendo conjeturar sobre as razões da proposta de extinção da Escola, que acreditamos se não relacionem com algum motivo de equilíbrio orçamental de curto prazo, apelamos a VV. Ex.as para que 'as Meninas de Odivelas', agora como no futuro, seja em que situação Portugal e o mundo se encontrem, possam continuar a dizer 'Presente' e que o Instituto de Odivelas possa continuar a acolher futuras gerações de alunas para lá receberem uma educação democrática de excelência. Todos, todas teremos a ganhar.
Data de entrada na AR: 26 de março de 2013.
O primeiro subscritor, Maria João Vidal de Oliveira Baptista Marcelo Curto.
Nota: — Desta petição foram subscritores 4468 cidadãos.
———
PETIÇÃO N.º 249/XII (2.ª) APRESENTADA PELO STAL – SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E REGIONAL, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A DEFESA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E DOS POSTOS DE TRABALHO, PROCEDENDO À ALTERAÇÃO DA LEI N.º 50/2012, DE 31 DE AGOSTO
Tendo em conta que a Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, veio criar uma situação de obrigatoriedade de dissolução de um vasto número de empresas do sector empresarial local, com graves consequências para a prestação de serviços públicos essenciais às populações e colocando em risco milhares de postos de trabalho, vem o STAL – Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, ao abrigo do disposto nos artigos 17.º e seguintes da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, proceder à entrega das 6570 assinaturas da Petição “Em defesa dos Serviços Públicos e dos postos de trabalho – pela alteração da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto” e, nesses termos, requerer a V. Ex.ª, Sr.ª Presidente da AR, o seguinte: - Que se digne tomar as medidas tendentes à apreciação desta petição, inclusive através do Plenário, considerando-se que a mesma preenche todos os requisitos para o efeito exigidos; - E que, consequentemente, essa Assembleia da República acione todos os meios necessários para a alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que consagre os pressupostos inscritos na petição de que ora se faz entrega.
Sendo o que se requer a V. Ex.ª, na expectativa de que esse órgão de soberania tome as medidas legislativas adequadas à alteração legal a que os signatários aspiram.
Página 6
6 | II Série B - Número: 147 | 4 de Maio de 2013
Data de entrada na AR: 27 de março de 2013.
O primeiro subscritor, Francisco José Santos Braz (STAL – Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional)
Nota: — Desta petição foram subscritores 6570 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.