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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Após a sangria de médicos do Serviço Nacional de Saúde em 2010, sobretudo da especialidade
de medicina geral e familiar, devido à retirada de direitos e ao agravamento das condições de
aposentação, o Governo de então, aprovou um decreto-lei que permitia a contratação dos
médicos aposentados, suprindo em parte a carência destes profissionais de saúde nos cuidados
de saúde primários.
O Decreto-Lei nº 89/2010, de 21 de julho, estabelece o regime a que obedece o exercício de
funções públicas ou a prestação de trabalho remunerado por médicos aposentados em serviços
e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica.
O diploma em apreço vigora por três anos, após a entrada em vigor, isto é, até meados de julho
de 2013.
Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que por
intermédio do Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
Quantos médicos aposentados se encontram em exercício em estabelecimentos públicos de
saúde? Solicitamos a indicação por região e por especialidade.
1.
Ao nível dos cuidados de saúde primários, quantos médicos aposentados foram contratados,
por ACES?
2.
No fim do período de vigência deste diploma – julho de 2013 – significa que os médicos
aposentados contratados deixarão de exercer funções no SNS? E quantos utentes se
preveem que fiquem sem médico de família?
3.
Que medidas pretende o Governo tomar para garantir os cuidados de saúde prestados por
estes profissionais?
4.
O Governo pretende prorrogar o prazo de vigência do Decreto-Lei nº 89/2010 de 21 de julho?5.
X 1934 XII 2
2013-04-30
Jorge Fão
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Jorge Fão
(Assinatura)
Date: 2013.04.30
18:44:01 +01:00
Reason:
Location:
Médicos aposentados contratados para o exercício de funções no SNS
Min. da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 150
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