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Sábado, 18 de maio de 2013 II Série-B — Número 159
XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)
SUMÁRIO Apreciação parlamentar n.o 52/XII (2.ª): Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 54/2013, de 17 de abril, que define o Regime Jurídico da Prevenção e Proteção contra a Publicidade e o Comércio das novas Substâncias Psicoativas.
Petições [n.os 226, 234 e 261/XII (2.ª)]: N.º 226/XII (2.ª) (Apresentada pela freguesia de Vila do Carvalho, solicitando à Assembleia da República a não agregação da freguesia de Vila do Carvalho): — Relatório final da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local.
N.º 234/XII (2.ª) (Apresentada por João Paulo Gomes Baptista Lopes e outros, manifestando-se contra a agregação da freguesia de Vila do Carvalho): — Vide petição n.º 226/XII (2.ª).
N.º 261/XII (2.ª) — Apresentada por Vítor Miguel Pereira da Silva e outros, solicitando à Assembleia da República que seja reconhecida a profissão de criminólogo em Portugal.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 52/XII (2.ª) DECRETO-LEI N.º 54/2013, DE 17 DE ABRIL, QUE DEFINE O REGIME JURÍDICO DA PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA A PUBLICIDADE E O COMÉRCIO DAS NOVAS SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS
O consumo das novas substâncias psicoativas constitui uma grande preocupação e requer a nossa atenção. Há inúmeros episódios de perturbações físicas e psíquicas, provocadas pelo consumo destas substâncias. Chegam às urgências hospitalares, muitas pessoas em estados de saúde muito críticos. Contudo o desconhecimento do modo de atuação destas substâncias no corpo humano cria dificuldades acrescidas aos profissionais de saúde.
A facilidade do acesso às novas substâncias psicoativas e a sua venda legal, em estabelecimentos comerciais, poderia induzir os seus consumidores numa falsa segurança sobre os seus impactos na saúde, sem correspondência com a realidade.
Regista-se a procura por estes consumidores, de unidades públicas de tratamento de pessoas com consumos abusivos de substâncias ilícitas e lícitas, assumindo que têm um problema.
Na nossa opinião era urgente tomar medidas concretas, para proibir a comercialização destas substâncias psicoativas. É neste quadro que se insere o Decreto-Lei n.º 54/2013, de 17 de abril, que define o regime jurídico da prevenção e proteção contra a publicidade e o comércio das novas substâncias psicoativas.
Este diploma deve centrar-se essencialmente nos aspetos referentes à proibição de produção, importação, exportação, publicitação, distribuição, venda ou disponibilização, como o próprio estabelece, isto é, os aspetos associados à comercialização das novas substâncias, na forte fiscalização para o seu cumprimento e na necessidade de proceder a estudos e investigação sobre os efeitos destas substâncias no nosso organismo.
Às questões relativas à aquisição, consumo e detenção destas substâncias, à semelhança das outras substâncias ilícitas, deve aplicar-se a Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro, que define o regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, bem como a proteção sanitária e social das pessoas que consomem tais substâncias sem prescrição médica, e que ficou publicamente conhecida pela lei da despenalização do consumo de drogas.
Entendemos que podem ser introduzidos melhoramentos no Decreto-Lei n.º 54/2013, de 17 de abril, sobretudo, para clarificar a sua abrangência. O diploma em apreço não deve imiscuir-se nas questões de aquisição, consumo e detenção. Deste modo, a proibição de deter as novas substâncias psicoativas, assim como o quadro de contraordenações previsto para as pessoas singulares, devem ser remetidos para os procedimentos previstos na lei de despenalização do consumo de drogas, que criou as Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência (CDT), com a responsabilidade de tomarem as decisões sobre cada caso concreto. Não aceitamos que sejam aplicadas coimas aos consumidores destas substâncias psicoativas, sem que estas configurem uma decisão das CDT, e consideramos que o consumidor em causa deve ser previamente reencaminhado para avaliação pelas CDT.
A lei da despenalização do consumo de drogas já prevê a existência de coimas como sanção, mas sempre decorrente da decisão das CDT. Este elemento constitui mais um motivo que acresce à desadequação da existência de coimas para pessoas singulares no Decreto-Lei n.º 54/2013, de 17 de abril.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 54/2013, publicado no Diário da República n.º 75, I Série, de 17 de abril de 2013.
Palácio de São Bento, 16 de maio de 2013.
Os Deputados do PCP, Paula Santos — Carla Cruz — Bernardino Soares — Paulo Sá — Rita Rato — João Ramos — Jorge Machado — João Oliveira — Miguel Tiago — Bruno Dias.
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PETIÇÃO N.º 226/XII (2.ª) (APRESENTADA PELA FREGUESIA DE VILA DO CARVALHO, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A NÃO AGREGAÇÃO DA FREGUESIA DE VILA DO CARVALHO)
PETIÇÃO N.º 234/XII (2.ª) (APRESENTADA POR JOÃO PAULO GOMES BAPTISTA LOPES E OUTROS, MANIFESTANDO-SE CONTRA A AGREGAÇÃO DA FREGUESIA DE VILA DO CARVALHO)
Relatório final da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local
I – Nota prévia As Petições n.os 226 e 234/XII (2.ª), da iniciativa de um cidadão e de um grupo de cidadãos e cidadãs deram entrada ma Assembleia da República, a 4 e 29 de janeiro de 2013, respetivamente, por via eletrónica.
A 4 e 30 de janeiro, respetivamente, por despacho dos Srs. Vice-Presidentes da Assembleia da República, as petições foram remetidas à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, que as admitiu na sua reunião de 19 de fevereiro de 2013, dada a inexistência de qualquer causa de indeferimento liminar, previstas no artigo 12.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, na sua redação atual, reunindo todos os requisitos formais a que se referem os artigos 9.º e 17.º do citado diploma.
Atendendo a que as duas petições têm objeto idêntico e o mesmo subscritor, decidiu a Comissão, no momento da sua admissão, a sua junção num único processo de tramitação.
II – Objeto da petição Os peticionários “manifestam a sua oposição á agregação da freguesia de Vila do Carvalho e, de forma muito inequívoca, exigem respeito pela sua história, valores, valências e equipamentos sociais e coletivos” (…). Assim como “declaram que apoiam as deliberações tomadas por unanimidade na Assembleia Municipal da Covilhã em 23 de novembro de 2012 e na Assembleia de freguesia de Vila do Carvalho em 29 de junho de 2012, e mais declaram que em qualquer situação não abdicarão de ter a sua sede de Junta de Freguesia, em Vila do Carvalho”.
III – Análise da petição Os peticionários, no texto da Petição, lembram que Vila do Carvalho foi tornada freguesia em 7 de janeiro de 1846 e resumem a história desta terra, cujo primeiro nome foi Aldeia do Carvalho: “Esta terra da Lã e da Neve, que Ferreira de Castro tão genialmente imortalizou e perpetuou para memória futura. Uma Aldeia do Carvalho, que ajudou a fiar e a tecer a Covilhã, com a força do labor dos seus operários e o engenho das suas gentes e dos seus mestres… Esta terra de que lhe falo, cravada na montanha, subiu aos altos da serra, pastoreou por lá os seus rebanhos, bebeu água nos Cântaros, como escreveu o Padre Carvalho no século XVIII, desbravou as encostas, semeou o centeio nos planaltos serranos e edificou nas margens da sua principal ribeira, moinhos e pisões e toda uma indústria que celebrizou e engrandeceu esta cidade da Covilhã”.
Relembram que “com o alvor de Abril e com a afirmação do Poder local” esta mesma terra viu nascer “a autonomia de partes do seu território”. De facto parte do seu território deu origem á Freguesia de Cantar Galo, em 1989 e nesse mesmo ano viu aprovado o seu estatuto de Vila pela Assembleia da Repõblica. “Em 1997, já Vila do Carvalho, voltou a contribuir para a afirmação do Poder local, cedendo novamente grande parte do seu território e da sua população para a formação da Freguesia do Canhoso”.
Os peticionários fazem ainda referência a todos os equipamentos existentes na Freguesia: sede da Junta de Freguesia onde são prestados serviços aos cidadãos e cidadãs e onde está instalado um Posto dos CTT; Centro de Saúde; Farmácia; serviço de transportes coletivos; 3 lugares de táxi; Sede da Paróquia com três Igrejas; Cemitério; Mercado; Pavilhão Polidesportivo, Campo de Futebol, Circuito de manutenção da Portela; Auditório da Filarmónica Recreativa Carvalhense; Biblioteca, Escolas do Ensino Básico 1.º Ciclo e Jardim de Infància, Lar de 3.ª Idade com Centro de Dia… Fazem ainda questão de destacar as associações e
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movimentos que atuam na Freguesia e que contribuem para uma “consciência política, cívica e cultural” da população.
O primeiro peticionário é o atual Presidente da Junta de Freguesia e reafirma a posição da Assembleia de Freguesia: “somos contra a agregação de freguesias no geral e das rurais particularmente, a não ser que seja por vontade própria das populações envolvidas”.
IV – Audição dos peticionários Embora as Petições não reunissem o número necessário de assinaturas para ter lugar a audição dos peticionários, entendeu a Deputada Relatora realizar, mesmo assim, a audição.
Teve lugar no dia 3 de abril de 2013 e, para além da Deputada Relatora estiveram presentes o Sr. Deputado Pedro Pimpão (PSD) e a Sr.ª Deputada Paula Santos (PCP).
Os Peticionários fizeram-se representar por três pessoas. Reafirmaram a sua posição contra a agregação de freguesias – União das Freguesias de Cantar Galo e Vila do Carvalho, conforme resulta da Lei n.º 11A/2013, que aprovou a Reorganização Administrativa Territorial Autárquica.
Manifestaram ainda a sua preocupação com o futuro, sobretudo com os aspetos relacionados com possíveis ações de boicote nas próximas eleições autárquicas e com atitudes que possam vir a colocar uma “freguesia contra a outra”. Outra preocupação tem a ver com o futuro dos diversos serviços que a Junta de Freguesia presta à população. Manifestaram a sua determinação em continuar a lutar contra esta agregação que, no seu entender, não serve nem a população da freguesia, que se sente “injustiçada e defraudada” nem a região onde está inserida.
V – Opinião do Deputado relator Embora seja conhecida a posição do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda sobre a chamada “reforma territorial autárquica”, que mereceu a nossa oposição desde a primeira hora, entendo que devo nesta sede exprimir a minha opinião pessoal sobre as petições em apreço.
E faço-o porque quero aqui sublinhar o empenho das e dos peticionários, assim como dos seus representantes na audição realizada. De uma forma simples e direta dirigiram à Assembleia da República um texto, cheio de sentimento e respeito pela história do seu povo, que retrata o sentir de uma população que não foi ouvida e cujas opiniões foram pura e simplesmente ignoradas. Não posso deixar de registar mais este exemplo, de quem, na sua terra, longe dos centros de decisão, continua a batalhar pelo desenvolvimento e pelo progresso. É, também, um sinal dos tempos, onde a resignação não faz História.
VI – Parecer Face ao que antecede, considera-se que está reunida a informação suficiente para apreciação desta iniciativa, adotando a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, o seguinte parecer:
1- A presente petição não carece de ser apreciada em reunião Plenária da Assembleia da República, mas, não obstante, deverá ser remetida a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República para efeitos de agendamento em plenário conjuntamente com as demais petições sobre a reforma administrativa territorial autárquica que se encontram para apreciação e subscritas por mais de 4000 cidadãos, como tem vindo a ser o entendimento adotado pela CAOTPL.
2- De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 17.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, deverá este relatório final ser remetido à Ex.ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República; 3- Deverá ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, na sua redação atual.
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VII – Anexos O presente relatório é acompanhado do texto da Petição n.º 226/XII (2.ª) “Não á agregação da freguesia de Vila do Carvalho” e da respetiva Nota de Admissibilidade.
Palácio de São Bento, 14 de maio de 2013.
A Deputada Relatora, Helena Pinto — O Vice-Presidente da Comissão, Paulo Sá.
Nota: Os anexos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.
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PETIÇÃO N.º 261/XII (2.ª) APRESENTADA POR VÍTOR MIGUEL PEREIRA DA SILVA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE SEJA RECONHECIDA A PROFISSÃO DE CRIMINÓLOGO EM PORTUGAL
De acordo com as diretrizes atualmente em vigor, explicitadas pelo INE por meio de contactos anteriores, "uma determinada profissão, e/ou atividade profissional, é objeto de regulamentação quando se considera que algumas das competências a ela associadas possam vir a ter impacto em termos da segurança e/ou da saúde dos utentes a quem esses profissionais prestam os seus serviços".
Desta forma, torna-se urgente expor e elucidar a importância da integração da profissão Criminòlogo na Classificação Nacional de Profissões. De forma concisa mas esclarecedora exporemos as competências de um licenciado em Criminologia, e a pertinência de tal profissional na sociedade.
No nosso país são atualmente quatro as instituições que lecionam esta área do saber: Faculdade de Direito da Universidade do Porto; Instituto Superior da Maia; Universidade Fernando Pessoa; Universidade Lusíada do Porto. Esta área do saber multi, inter e transdisciplinar, através da Licenciatura, dota os seus estudantes de conhecimentos nas áreas das Ciências do Comportamento, Ciências Forenses, da Estatística, do Direito, dos Métodos De Investigação Científica e Filosofia Científica. Em duas das instituições, os estudantes põem em prática o seu saber por meio de estágios curriculares em diferentes valências e instituições. Após esta complementaridade entre a teoria e a prática, os licenciados atuarão ao nível de uma tríade: explicação científica do fenómeno criminal; prevenção do delito e intervenção no delinquente. Importa, contudo, esmiuçar estes três grandes níveis de ação, expondo minuciosamente que funções poderão desenvolver os profissionais nos mesmos.
Os criminólogos, ao atuar ao nível das forças policiais, sistema prisional e serviços de reinserção social, procurarão evitar a estigmatização do delinquente e contribuirão para a sua reabilitação. Entendemos ainda que a prevenção do delito passará também pela nossa intervenção em centros educativos para menores delinquentes, centros de proteção de crianças e jovens, centros e projetos de prevenção e tratamento da toxicodependência. Contudo, e atendendo ao facto da vítima continuar a ser a eterna esquecida do Sistema de Justiça Penal, é impreterível a ação dos criminólogos nos centros de acolhimento e de assistência a vítimas, (nomeadamente através da realização de programas especiais para delinquentes ou vítimas e desenvolvendo processos de mediação). Cremos que as comunidades beneficiarão com os conhecimentos dos criminólogos, daí que entendemos preponderante a nossa presença nas autarquias, para que se possam desenvolver projetos de prevenção na área da criminalidade e da segurança, ou sę consiga uma gestão mais adequada dos mesmos e uma eficaz intervenção comunitária. Os criminólogos são indubitavelmente os profissionais mais aptos para explicarem cientificamente o fenómeno criminal, daí que seja crucial a sua inclusão na investigação científica, ensino e consultadoria em diversas áreas. No entanto, não pretendemos, de forma alguma, que outros profissionais de áreas conexas, tais como a Psicologia, Direito ou Sociologia, sejam massivamente substituídos por Criminólogos, dado que entendemos que é fulcral a troca de conhecimentos entre estas áreas e não o domínio de uma ou de algumas. Deste modo, abaixo assinámos junto de Sua
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Excelência, Senhor Primeiro-Ministro, que promova os trâmites necessários e indispensáveis para que decida favoravelmente a autenticação deste pedido, ou confira visibilidade a este protesto, no sentido da integração da profissão de Criminòlogo na lista de "Classificação Portuguesa das Profissões" (CPP). Pedimos ainda que os/as criminólogos (as) passem também a integrar a base de dados das profissões regulamentadas do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e passem igualmente a integrar a Classificação das Atividades Económicas Portuguesas Por Ramos De Atividade (CAE), do Instituto Nacional de Estatística (INE).
Requeremos a Vossas Excelências que os (as) criminólogos (as) passem a integrar a tabela de atividades do artigo 151.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS). Mais ainda, entendemos que em futuros concursos públicos para áreas em que o Criminòlogo possa desempenhar funções a sua licenciatura surja explicitamente nas habilitações solicitadas para o exercício das funções.
Na certeza de que o nosso pedido será atendido, subscrevemo-nos com os melhores cumprimentos e deixamos à disposição de todos quantos sintam necessidade, a possibilidade de assinarem esta petição.
O primeiro subscritor, Vítor Miguel Pereira da Silva.
Data de entrada na AR: 24 de abril de 2013.
Nota: — Desta petição foram subscritores 4125 cidadãos.
A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.