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Plataforma de Dados em Saúde, não faz o cruzamento dos dados pessoais dos requerentes
(como a data de nascimento) com a legislação em vigor declarando, assim, três crianças com
11, 5 e 1 ano respectivamente, como “não isentos” do pagamento de taxas moderadoras.
6 – Esta é uma situação que, para além de ilegalidades, pode gerar injustiças sociais muito
preocupantes.
7 - Face ao exposto, o CDS-PP entende ser da maior pertinência obter um esclarecimento por
parte da tutela.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e) da Constituição, e as normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3 do Regimento da Assembleia da
República, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Senhor
Ministro da Saúde, por intermédio de V. Exa., nos termos e fundamentos que antecedem,
respostas às seguintes perguntas:
1 – Nos requerimentos para obtenção de isenção do pagamento de taxas moderadoras,
submetidos através do Portal do Utente, está a ser feito o cruzamento de todos os dados
pessoais dos requerentes com os outros critérios de isenção como, neste caso, a idade?
2 – Quantos casos destes já aconteceram, a nível nacional?
3 – Que medidas pretende V. Exa. tomar no sentido de corrigir de imediato esta situação?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 15 de Maio de 2013
Deputado(a)s
TERESA CAEIRO(CDS-PP)
ISABEL GALRIÇA NETO(CDS-PP)
JOÃO PINHO DE ALMEIDA(CDS-PP)
23 DE MAIO DE 2013
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