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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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PERGUNTA
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Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Ao abrigo do parágrafo 4, do artigo 11º do Decreto Lei nº 181/2012, de 6 de Agosto, existindo
reserva de aluguer de viatura sem condutor devidamente documentada, qualquer locador “pode
proceder à entrega do veículo na área de exploração de terminais de transporte ou noutro local
em que o aluguer se inicie, ainda que nele não disponha de um estabelecimento fixo ou de um
local de atendimento ao público para o efeito”.
Este direito que assiste a quem se dedica a esta actividade, normalmente designada de “rent-acar”, é posto em causa no aeroporto de Faro, onde cerca de quarenta pequenas empresas
algarvias estão a ser sujeitas a condicionamentos que indiciam um abuso de posição dominante
por parte da ANA EP, entidade responsável pela gestão e funcionamento dos aeroportos
nacionais, alguma prepotência, e uma estratégia de coação que visa empurrá-las para fora da
aerogare, assim privilegiando as grandes empresas que ali concessionam balcões próprios
(seis), que só elas são capazes de suportar elevadas taxas desfasadas da realidade que a
empresa concessionária impõe.
Desde há quatro anos, e a pretexto das obras de expansão do aeroporto de Faro, que a ANA
vem tentando empurrar para o chamado Parque 4 os funcionários destas quarenta pequenas
empresas, na actividade de recepção dos seus clientes munidos de reserva prévia (hoje em dia,
é mínimo o número de turistas que chega a um aeroporto sem ter reservado com antecedência
o seu transporte), o que se traduz numa situação que é, ela própria, degradante e pouco digna
para a imagem do Turismo nacional, sabido que o bom ou mau juízo de um turista sobre um
local de férias, se baseia muito na primeira e última impressões.
Estas quarenta pequenas empresas, “empurradas” pela ANA EP para trabalhar na rua, ao sol,
ao vento e à chuva, mas que representam no seu todo 12.000 viaturas e 600 postos de trabalho
directos (segundo a ARA – Associação de Empresas de Rent-a-Car do Algarve), poderão
movimentar tantos clientes, ou mesmo mais, do que as seis concessionárias de balcões dentro
da aerogare.
Para garantir o “empurrão”, e ainda segundo aquela associação, funcionários da ANA/EMPARK
e agentes policiais têm exercido acções intimidatórias de identificação sobre funcionários destas
empresas e até sobre os clientes, sendo que nos casos apreciados pela Justiça tal actuação
não terá merecido vencimento.
X 14 XII 2 - EI
2013-05-22
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.05.22
15:49:00 +01:00
Reason:
Location:
ABUSO DE POSIÇÃO DOMINANTE NO AEROPORTO DE FARO PREJUDICA
DIRECTAMENTE PEQUENAS EMPRESAS ALGARVIAS DE RENT-A-CAR
Autoridade da Concorrência
24 DE MAIO DE 2013
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