O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Refira-se que a ANA EP depositou no designado Parque 4 um contentor, para que estas
quarenta pequenas empresas possam receber os seus clientes. Acontece que, nesse contentor,
apenas cabem meia dúzia de trabalhadores, sendo que os restantes são obrigados a celebrar
os contratos dentro das viaturas, ao ar livre, à luz de lanternas quando se faz noite ou,….nas
cadeiras e mesas da cafetaria no interior da aerogare. O dito contentor é desprovido das mais
elementares condições de conforto e de higiene, para trabalhadores e clientes, gelado no
inverno, forno no verão, sem ar condicionado nem instalações sanitárias, numa situação
imprópria de um aeroporto como o de Faro.
Deve referir-se, também, que a esmagadora maioria destas quarenta pequenas empresas
algarvias de “rent-a-car” pagam à ANA EP uma avença anual de 495,00 por cada espaço
individual de viatura no aludido Parque 4.
E foi precisamente por aqui, que a ANA EP decidiu encostar estas empresas à parede, numa
atitude de coação, para não lhe chamar para já outra designação mais forte: as avenças só são
renovadas se as empresas assinarem “voluntariamente à força” uma carta na qual “entendem” e
“aceitam” o compromisso de “não utilizar o espaço da aerogare do Aeroporto de Faro para
celebração de contratos de aluguer de viaturas, ou para qualquer outro tipo de abordagem
comercial a passageiros, devendo para o efeito usar em exclusivo as instalações no P4”.
E mais se acrescenta nessa carta de rendição e subjugação, que as empresas se vêm forçadas
a subscrever, e de que aqui se anexa cópia, que “entendemos e aceitamos também, que a ANA
se reserva o direito de imediatamente cancelar as avenças em vigor em caso de incumprimento
da nossa parte, não sendo nessas circunstâncias devida qualquer indemnização por parte da
ANA”.
Isto tem nome: abuso de posição dominante! E distorce a concorrência, negando um direito
legal e constitucionalmente consagrado e devido a qualquer operador desta actividade, seja
grande ou pequeno. Aliás, a citada carta só surge, como forma capciosa e dolosa de contornar
um direito consagrado na lei. E um direito exerce-se. Os efeitos da abdicação de um direito
subscrita sob coação, são nulos ou anuláveis.
A ANA EP é concessionária de um bem público, e a sua gestão não se pode alhear do impacto
das suas decisões sobre um sector estratégico para a economia nacional como é o Turismo.
Esta é uma questão que exige a intervenção da tutela governamental, mas justifica também a
intervenção da Autoridade da Concorrência, para garantir o acesso à actividade nas condições
que a lei estipula para todos, qualquer que seja a sua dimensão económica e financeira. As
bases de uma sã concorrência não estão a ser respeitadas.
Importa apurar, também, se este tipo de actuação da ANA, bem as taxas cobradas, quer no
Parque 4, quer nos balcões no interior da aerogare, são mais lesivas e penalizadoras no
aeroporto de Faro do que nos aeroportos de Lisboa e do Porto e, a ser assim, quais as razões
que justificam um comportamento diferenciado e penalizador do Algarve.
Parece do mais elementar bom senso, e a bem dos interesses do Turismo português, que a
ANA EP encontre uma solução negociada com estes quarenta pequenos operadores, que lhes
garanta o exercício dos seus direitos legais, de uma forma mais organizada, sem prejuízo de
aumentar substancialmente em área e condições de conforto o número contentores
estacionados no Parque 4.
Assim, ao abrigo do arsenal máximo de disposições constitucionais, legais e regimentais
passíveis de convocação, solicita-se a V. Exa. se digne obter da Autoridade da Concorrência
resposta às seguintes perguntas:
Tem conhecimento da situação atrás descrita, sobre as condições que a ANA EP está a
impôr às pequenas empresas de rent-a-car do Algarve, para o exercício da sua actividade no
Aeroporto de Faro?
1.
Concorda com a actuação da ANA EP, que viola frontalmente as disposições do Decreto-Lei1.
II SÉRIE-B — NÚMERO 162
____________________________________________________________________________________________________________
116


Consultar Diário Original