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Segunda-feira, 24 de junho de 2013 II Série-B — Número 182

XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)

SUMÁRIO Requerimentos [n.o 225/XII (2.ª)-AC e n.o 16/XII (2.ª)-EI: N.º 225/XII (2.ª)-AC – Dos Deputados Helena Pinto e João Semedo (BE) ao Ministério da Saúde solicitando cópia do documento onde se encontra firmada a decisão de colocar publicidade nos recibos de pagamento dos funcionários do Hospital de Braga N.º 16/XII (2.ª)-EI – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) ao Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana sobre a aplicação do regime de Renda Apoiada nos Bairros da Senhora da Conceição Gondar, Feijoeira, Atouguia, e São Gonçalo em Guimarães.
Respostas [n.os 152, 208, 209, 220 e 223/XII (2.ª)-AC, n.os 1269, 1537, 1733, 1742, 1766, 1774, 1802, 1825, 1848, 1853, 1865, 1877, 1893, 1898, 1941, 1972, 1975, 1985, 1988, 1998, 2052, 2111, 2143, 2156, 2168, 2178, 2179, 2183, 2186, 2216, 2227, 2255, 2263, 2272, 2274, 2279, 2303, 2314 e 2339/XII (2.ª)-AL e n.os 13 e 14/XII (2.ª)-EI]: Do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território ao requerimento n.º 152/XII (2.ª)AC do Deputado Miguel Freitas e outros (PS) sobre cadastro predial e a gestão rural.
Do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional ao requerimento n.º 208/XII (2.ª)-AC da Deputada Cecília Honório (BE) sobre a produção noticiosa e custos estruturais da Agência Lusa.
Do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território ao requerimento n.º 209/XII (2.ª)AC dos Deputados João Ramos e Jorge Machado (PCP) sobre créditos e débitos da Casa do Douro e do IVDP.
Do Ministro de Estado e das Finanças ao requerimento n.º 220/XII (2.ª)-AC do Deputado João Ramos (PCP) sobre pagamentos em atraso a 31 de Dezembro de 2011 dos departamentos e serviços autónomos do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território – Insistência.
Do Ministro de Estado e das Finanças ao requerimento n.º 223/XII (2.ª)-AC dos Deputados Marcos Perestrello e Jorge Fão (PS) sobre a auditoria financeira aos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, SA Da Câmara Municipal de Vale de Cambra ao requerimento n.º 1269/XII (2.ª)-AL dos Deputados Artur Rêgo e Helder

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II SÉRIE-B — NÚMERO 182 2 Amaral (CDS-PP) sobre o «Licenciamento Zero».
Da Câmara Municipal de Machico ao requerimento n.º 1537/XII (2.ª)-AL do Deputado Rui Barreto (CDS-PP) sobre taxa turística.
Da Câmara Municipal de Cinfães ao requerimento n.º 1733/XII (2.ª)-AL do Deputado José Ribeiro e Castro (CDSPP) sobre o parqueamento no Hospital Padre Amaro.
Da Câmara Municipal de Barcelos ao requerimento n.º 1742/XII (2.ª)-AL do Deputado Altino Bessa (CDS-PP) sobre taxa turística.
Da Câmara Municipal de Torres Vedras ao requerimento n.º 1766/XII (2.ª)-AL da Deputada Ana Drago (BE) sobre o encerramento de estações dos CTT.
Da Câmara Municipal de Vendas Novas ao requerimento n.º 1774/XII (2.ª)-AL da Deputada Ana Drago (BE) sobre o encerramento de estações dos CTT.
Da Câmara Municipal da Amadora ao requerimento n.º 1802/XII (2.ª)-AL da Deputada Ana Drago (BE) sobre o encerramento de estações dos CTT.
Da Câmara Municipal de Alvaiázere ao requerimento n.º 1825/XII (2.ª)-AL da Deputada Ana Drago (BE) sobre o encerramento de estações dos CTT.
Da Câmara Municipal de Bombarral ao requerimento n.º 1848/XII (2.ª)-AL da Deputada Ana Drago (BE) sobre o encerramento de estações dos CTT.
Da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto ao requerimento n.º 1853/XII (2.ª)-AL da Deputada Ana Drago (BE) sobre o encerramento de estações dos CTT.
Da Câmara Municipal de Cascais ao requerimento n.º 1865/XII (2.ª)-AL da Deputada Ana Drago (BE) sobre o encerramento de estações dos CTT.
Da Câmara Municipal de Ovar ao requerimento n.º 1877/XII (2.ª)-AL do Deputado Raul de Almeida e outros (CDS-PP) sobre o restauro dos azulejos da fachada posterior do Museu de Ovar.
Da Câmara Municipal de Évora ao requerimento n.º 1893/XII (2.ª)-AL da Deputada Ana Drago (BE) sobre o encerramento de estações dos CTT.
Da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo ao requerimento n.º 1898/XII (2.ª)-AL da Deputada Ana Drago (BE) sobre o encerramento de estações dos CTT.
Da Câmara Municipal de Mealhada ao requerimento n.º 1941/XII (2.ª)-AL da Deputada Ana Drago (BE) sobre o encerramento de estações dos CTT.
Da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis ao requerimento n.º 1972/XII (2.ª)-AL da Deputada Ana Drago (BE) sobre o encerramento de estações dos CTT.
Da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital ao requerimento n.º 1975/XII (2.ª)-AL da Deputada Ana Drago (BE) sobre o encerramento de estações dos CTT.
Da Câmara Municipal de Penacova ao requerimento n.º 1985/XII (2.ª)-AL da Deputada Ana Drago (BE) sobre o encerramento de estações dos CTT.
Da Câmara Municipal de Penamacor ao requerimento n.º 1988/XII (2.ª)-AL da Deputada Ana Drago (BE) sobre o encerramento de estações dos CTT.
Da Câmara Municipal de Ponte da Barca ao requerimento n.º 1998/XII (2.ª)-AL da Deputada Ana Drago (BE) sobre o encerramento de estações dos CTT.
Da Câmara Municipal de Soure ao requerimento n.º 2052/XII (2.ª)-AL da Deputada Ana Drago (BE) sobre o encerramento de estações dos CTT.
Da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António ao requerimento n.º 2111/XII (2.ª)-AL do Deputado Pedro Pimpão e outros (PSD) sobre o funcionamento dos Conselhos Municipais de Juventude e avaliação da aplicação da Lei n.º 6/2012 de 10 de fevereiro.
Da Câmara Municipal de Alenquer ao requerimento n.º 2143/XII (2.ª)-AL do Deputado Pedro Pimpão e outros (PSD) sobre o funcionamento dos Conselhos Municipais de Juventude e avaliação da aplicação da Lei n.º 6/2012 de 10 de fevereiro.
Da Câmara Municipal de Amarante ao requerimento n.º 2156/XII (2.ª)-AL do Deputado Pedro Pimpão e outros (PSD) sobre o funcionamento dos Conselhos Municipais de Juventude e avaliação da aplicação da Lei n.º 6/2012 de 10 de fevereiro.
Da Câmara Municipal de Aveiro ao requerimento n.º 2168/XII (2.ª)-AL do Deputado Pedro Pimpão e outros (PSD) sobre o funcionamento dos Conselhos Municipais de Juventude e avaliação da aplicação da Lei n.º 6/2012 de 10 de fevereiro.
Da Câmara Municipal de Benavente ao requerimento n.º 2178/XII (2.ª)-AL do Deputado Pedro Pimpão e outros (PSD) sobre o funcionamento dos Conselhos Municipais de Juventude e avaliação da aplicação da Lei n.º 6/2012 de 10 de fevereiro.
Da Câmara Municipal de Bombarral ao requerimento n.º 2179/XII (2.ª)-AL do Deputado Pedro Pimpão e outros (PSD) sobre o funcionamento dos Conselhos Municipais de Juventude e avaliação da aplicação da Lei n.º 6/2012 de 10 de fevereiro.
Da Câmara Municipal de Bragança ao requerimento n.º 2183/XII (2.ª)-AL do Deputado Pedro Pimpão e outros (PSD) sobre o funcionamento dos Conselhos Municipais de Juventude e avaliação da aplicação da Lei n.º 6/2012 de 10 de fevereiro.
Da Câmara Municipal de Caldas da Rainha ao requerimento n.º 2186/XII (2.ª)-AL do Deputado Pedro Pimpão e outros (PSD) sobre o funcionamento dos Conselhos Municipais de Juventude e avaliação da aplicação da Lei n.º 6/2012 de 10 de fevereiro.
Da Câmara Municipal de Crato ao requerimento n.º 2216/XII (2.ª)-AL do Deputado Pedro Pimpão e outros (PSD) sobre o funcionamento dos Conselhos Municipais de Juventude e avaliação da aplicação da Lei n.º 6/2012 de 10 de fevereiro.
Da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere ao requerimento n.º 2227/XII (2.ª)-AL do Deputado Pedro Pimpão e outros (PSD) sobre o funcionamento dos Conselhos Municipais de Juventude e avaliação da aplicação da Lei n.º 6/2012 de 10 de fevereiro.
Da Câmara Municipal de Leiria ao requerimento n.º 2255/XII (2.ª)-AL do Deputado Pedro Pimpão e outros (PSD) sobre o funcionamento dos Conselhos Municipais de Juventude e avaliação da aplicação da Lei n.º 6/2012 de 10 de fevereiro.
Da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros ao requerimento n.º 2263/XII (2.ª)-AL do Deputado Pedro Pimpão e outros (PSD) sobre o funcionamento dos Conselhos Municipais de Juventude e avaliação da aplicação da Lei n.º 6/2012 de 10 de fevereiro.
Da Câmara Municipal de Marvão ao requerimento n.º 2272/XII (2.ª)-AL do Deputado Pedro Pimpão e outros (PSD) sobre o funcionamento dos Conselhos Municipais de Juventude e avaliação da aplicação da Lei n.º 6/2012 de 10 de fevereiro.
Da Câmara Municipal de Mealhada ao requerimento n.º 2274/XII (2.ª)-AL do Deputado Pedro Pimpão e outros (PSD) sobre o funcionamento dos Conselhos Municipais de Juventude e avaliação da aplicação da Lei n.º 6/2012 de 10 de fevereiro.
Da Câmara Municipal de Mira ao requerimento n.º 2279/XII (2.ª)-AL do Deputado Pedro Pimpão e outros (PSD) sobre o funcionamento dos Conselhos Municipais de Juventude e avaliação da aplicação da Lei n.º 6/2012 de 10 de fevereiro.
Da Câmara Municipal de Murtosa ao requerimento n.º 2303/XII (2.ª)-AL do Deputado Pedro Pimpão e outros (PSD) sobre o funcionamento dos Conselhos Municipais de Juventude e avaliação da aplicação da Lei n.º 6/2012 de 10 de fevereiro.
Da Câmara Municipal de Oliveira de Frades ao requerimento n.º 2314/XII (2.ª)-AL do Deputado Pedro Pimpão e outros (PSD) sobre o funcionamento dos Conselhos Municipais de Juventude e avaliação da aplicação da Lei n.º 6/2012 de 10 de fevereiro.
Da Câmara Municipal de Penedono ao requerimento n.º 2339/XII (2.ª)-AL do Deputado Pedro Pimpão e outros (PSD) sobre o funcionamento dos Conselhos Municipais de Juventude e avaliação da aplicação da Lei n.º 6/2012 de 10 de fevereiro.


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REQUERIMENTOS


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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Hospital de Braga, gerido em parceria público privada (PPP) com o grupo Mello Saúde, está a
utilizar os recibos de vencimento dos funcionários como veículo publicitário.
O recibo de vencimento é um documento pessoal do trabalhador, que lhe deve ser entregue
antes do pagamento da retribuição, dele devendo constar a identificação da entidade
empregadora bem como “o nome completo, o número de inscrição na instituição de segurança
social e a categoria profissional do trabalhador, a retribuição base e as demais prestações, bem
como o período a que respeitam, os descontos ou deduções e o montante líquido a receber”
pelo trabalhador (número 3, artigo 276 do Código do Trabalho).
Os trabalhadores em funções públicas têm também direito a receber o recibo de vencimento, em
moldes semelhantes aos do setor privado. A todos os trabalhadores o recibo de vencimento é
útil por diversos motivos: não só constitui um comprovativo dos abonos recebidos como dos
descontos efetuados e pode também servir de comprovativo nas mais diversas situações.
Ora, o Hospital de Braga está a utilizar o campo de “mensagens” deste recibo pessoal do
trabalhador como meio publicitário, até ver, das lojas que funcionam no átrio do hospital. Assim,
em março fazia-se publicidade a uma ótica, em abril publicitava-se uma instituição bancária e
em maio, um cabeleireiro (ver anexos).
O Bloco de Esquerda considera esta situação absolutamente inaceitável: o recibo de
vencimento é uma obrigação da entidade empregadora para com o trabalhador e nele devem
constar informações referentes a abonos e descontos. A utilização do recibo de vencimento para
efeitos publicitários constitui uma deturpação dos propósitos deste documento, além de ser uma
medida manifestamente abusiva por parte da entidade empregadora. Esta situação tem que ser
clarificada e sanada com urgência.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio solicitar ao Governo, através do
X 225 XII 2 - AC
2013-06-20
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.06.20
11:55:45 +01:00
Reason:
Location:
Cópia do documento onde se encontra firmada a decisão de colocar publicidade nos
recibos de pagamento dos funcionários do Hospital de Braga
Min. da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 182
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Ministério da Saúde, o seguinte documento:
Cópia do documento onde se encontra firmada a decisão de colocar publicidade nos recibos de
pagamento dos funcionários do Hospital de Braga.
Palácio de São Bento, terça-feira, 18 de Junho de 2013
Deputado(a)s
HELENA PINTO(BE)
JOÃO SEMEDO(BE)
Existem anexos ao documento.
24 DE JUNHO DE 2013
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
O Regime da Renda Apoiada constitui um regime de arrendamento que se destina à gestão
de fogos de habitação social, definido pelo Decreto-Lei nº 166/93 de 7 de Maiodestinado aos
arrendamentos das habitações do Estado, seus organismos autónomos e institutos públicos,
bem como os das adquiridas ou promovidas pelas Regiões Autónomas, pelos Municípios e
pelas instituições particulares de Solidariedade Social com comparticipações a fundo perdido
concedidas pelo Estado, onde se incluem os fogos de habitação socialdos Bairros de Nossa
Senhora da Conceição,Gondar, Feijoeira, Atouguia, e São Gonçaloem Guimarães.
1.
O Regime de Renda Apoiada aplica-se, obrigatoriamente, a todos os contratos
celebrados após 12 de Maio de 1993, podendo ainda ser adoptado nos contratos
anteriores, desde que a entidade locadora defina os fogos e a data a partir da qual o
regime passa a ser aplicado, os critérios utilizados para a determinação do valor do fogo e o
mecanismo utilizado para a actualização das rendas.
2.
Do preâmbulo do referido decreto-lei decorre o objectivo de uniformizar os regimes de
arrendamento destinados aos imóveis de habitação social até então existentes em Portugal,
e do escopo do mesmo diploma resultaria a intenção de garantir o mínimo de condições de
vida e de dignidade às famílias em situação de carência económica e a promoção da coesão
e justiça social, visando uma progressiva actualização das rendas.
3.
Porém, ao longo de várias décadas e diversos governos, o regime das rendas sociais e de
acesso à habitação foi indefinido e disperso por diferentes regimes legislativos, e sujeito a
critérios arbitrários de aplicação e até de desaplicação injustificada que gerou congelamentos
injustos das rendas por mais de 30 anos, pondo em causa a sustentabilidade da conservação
dos bairros sociais.
4.
No sentido de corrigir esta situação, a Assembleia da República aprovou em 2011, por
unanimidade, várias resoluções que recomendavam ao Governo a revisão do Regime de
Renda Apoiada, tendo em consideração critérios de justiça social.
5.
Um dos maiores factores criticáveis do regime legal em vigor, a par dosfactores relativos ao
nível de conforto e ao estado de conservação do fogo,é não ter em conta, na forma de
6.
X 16 XII 2 - EI
2013-06-20
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.06.20
11:55:48 +01:00
Reason:
Location:
Aplicação do regime de Renda Apoiada nos Bairros de Senhora da Conceição
Gondar, Feijoeira, Atouguia, e São Gonçalo em Guimarães
Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana
II SÉRIE-B — NÚMERO 182
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cálculo da renda, a dimensão/diferenciação do agregado familiar (número de dependentes e
não o número de elementos) e a progressividade do rendimento total do agregado familiar
que deve ser “atenuada e corrigida em função do número de titulares do rendimento, de
modo a evitar o tratamento igual de situações evidentemente desiguais tudo através de
algoritmo que se considere adequado e proporcionado” (parecer Provedor de Justiça, 2008).
Ora, temendo-se que este regime de renda apoiada lance as famílias Portuguesas
destinatárias, e que sejam efectiva e economicamente carentes, para níveis de dificuldade
financeira e social acrescida e desadequada, o Governo afirmou publicamente que se
encontrava a trabalhar na alteração do decreto-lei nº 166/93 de 7 de Maio, sem prejuízo de
no dia dia 23 de Agosto de 2012, oConselho Directivo do Instituto da Habitação e da
Reabilitação Urbana (IHRU), ter deliberado a aplicação do regime de renda apoiada nos seus
fogos de habitação social, que entrou em vigor, a partir do dia 1 de Dezembro de 2012 e que
já se encontra em fase de aplicação, nomeadamente desde o dia 01 de Maio no Bairro de
Nossa Senhora da Conceição, e nos bairros de Gondar, Feijoeira, Atouguia, e São
Gonçaloem Guimarães.
7.
De facto, afigura-se fundamental, com a urgência que o momento de crise em que hoje
vivemos exige, uma reavaliação do regime de renda apoiada e a implementação de medidas,
fundamentadas e coerentes, que visem quer a protecção dos agregados familiares de maior
vulnerabilidade social e financeira (como seja assegurar o faseamento do pagamento da
renda às famílias sempre que se verifique um aumento significativo da mesma), quer uma
actualização das rendas, necessária, que assegure quem efectivamente pode suportar o
acréscimo, mas que se sustentena avaliação real e adequada do nível de conforto, do estado
de conservação real do fogo (para os quais releva fazer um levantamento),e sobretudo que
tenha em conta, na forma de cálculo da renda, a dimensão do agregado familiar e a
progressividade do seu rendimento total (a diferenciação do número de elementos do
agregado familiar).
8.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alínea e) da Constituição, e as normas regimentais
aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, cujo n.º 3
fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Presidente
doInstituto da Habitação e Reabilitação Urbana(IRHU), por intermédio de Vossa Excelência, nos
termos e fundamentos que antecedem, a seguinte informação:
1 – Atendendo à aplicação, em curso, do regime de renda apoiada aosfogos de habitação social
de que o IHRU é proprietário, nomeadamente nosBairros de Nossa Senhora da
Conceição,Gondar, Feijoeira, Atouguia, e São Gonçaloem Guimarães, de que forma pode o
IRHU assegurar que foi realizada uma avaliação real e adequada do nível de conforto e do
estado de conservação real dos fogos? Procedeu o IHRU a um levantamento das situações?
2– Teve o IHRU em conta, podendo, na forma de cálculo da renda, a dimensão do agregado
familiar e a progressividade do seu rendimento total?
3– A aplicação do regime de renda apoiada já iniciada no dia 1 de maio será faseada em três
anos para todos os inquilinos, para facilitar o ajustamento dos arrendatários às novas rendas?
24 DE JUNHO DE 2013
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Foi especialmente estabelecida qualquer forma de faseamento para as rendas mais elevadas
que se figuram pelos 390,41 ?
4 –A par da conclusão das obras de conservação e de beneficiação geral dos edifícios no Bairro
de Nossa Senhora da Conceição, e que custaram 2,6 milhões de euros, foram realizadas obras
em mais Bairros? E foram realizadas obras no interior dos edifícios? Estão previstas?
Palácio de São Bento, segunda-feira, 17 de Junho de 2013
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
ORÍSIA ROQUE(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 182
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RESPOSTAS A REQUERIMENTOS Consultar Diário Original

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11 | II Série B - Número: 182 | 24 de Junho de 2013


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12 | II Série B - Número: 182 | 24 de Junho de 2013

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13 | II Série B - Número: 182 | 24 de Junho de 2013


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15 | II Série B - Número: 182 | 24 de Junho de 2013


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