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faturas/recibos pela venda de títulos de viagem nessas empresas.
Sendo assim, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicita-se ao
Governo que, por intermédio do Ministério das Finanças e da Administração Pública,
resposta às seguintes perguntas:
Que comentários é que esse Ministério e a Autoridade Tributária têm a fazer sobre o
funcionamento ilegal da empresa Metro do Porto, SA, que possui MVA’s que não emitem
sempre as faturas/recibos pelos títulos de viagem vendidos?
1.
Tinha ou não a AT conhecimento dessa situação? Já procedeu ou tenciona proceder a uma
fiscalização que impeça a continuidade desta situação?
2.
O que é que se passa nesta matéria nas restantes empresas, privadas e públicas, de
transporte público? Que tipo de conhecimento é que a AT tem desta situação? O que pensa
fazer para impedir que potenciais ilegalidades da mesma natureza prossigam?
3.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 12 de Julho de 2013
Deputado(a)s
HONÓRIO NOVO(PCP)
15 DE JULHO DE 2013
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