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10 | II Série B - Número: 201 | 27 de Julho de 2013

g) Aquele telhado estava construído com placas de fibrocimento, que contém amianto, tendo aquela situação agravado a exposição ao mesmo; h) Embora o telhado tenha sido substituído, o bloco continua encerrado e os alunos têm aulas noutros locais, nomeadamente no refeitório e na biblioteca; i) Os pavilhões de madeira da escola foram encerrados, na sequência de uma avaliação da Proteção Civil de Setúbal; j) As placas de cobertura do Bloco A apresentam problemas de segurança; k) “Das 32 salas de aula existentes na escola, estão encerradas 12 do Bloco B”; l) A rede de esgotos entope-se frequentemente e transborda para as salas de aula; m) Não foi retirada a totalidade das placas de fibrocimento que contêm amianto; n) Existe o risco de a escola não poder funcionar no próximo ano letivo; o) Não existe outra escola de segundo e terceiro ciclos nas freguesias de Azeitão.

Face ao exposto, os peticionários solicitam que se interceda junto do Ministro da Educação e Ciência para que sejam tomadas, com urgência, as seguintes medidas: a) Retirada da escola de todas as estruturas de fibrocimento; b) Realização das obras necessárias em todas as instalações, para funcionamento das aulas com as condições adequadas; c) Construção de um pavilhão polidesportivo; d) Arranjo do espaço exterior; e) Implementação do ensino secundário.

III – Análise da Petição O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os subscritores, estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição (LDP), Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.
Consultada a base de dados da atividade parlamentar, não se localizaram iniciativas legislativas ou outras petições sobre a matéria, pelo que não se verificam razões para o indeferimento liminar, nos termos do artigo 12.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, tendo sido proposta e aprovada a admissão da petição.
A Escola Básica 2,3 de Azeitão está integrada no Agrupamento Vertical de Escolas de Azeitão.
A definição da rede de escolas e a sua conservação e modernização integram-se no âmbito de competências do Ministério da Educação e Ciência, junto do qual é pedida a intervenção da Assembleia da República.
Tendo a petição dado entrada nos serviços do Parlamento com 6140 subscritores, é obrigatória a audição de representantes dos peticionários perante a Comissão (artigo 21.º, n.º 1 da LDP), a apreciação da mesma em Plenário (artigo 24.º, n.º 1, alínea a) da LDP), e a sua publicação no Diário da Assembleia da República (artigo 26.º, n.º 1, alínea a), do mesmo diploma).

IV – Diligências efetuadas pela Comissão Tendo a petição dado entrada nos serviços do Parlamento com 6140 subscritores, cumpriu-se a audição dos representantes dos peticionários perante a Comissão de Educação, Ciência e Cultura, nos termos do artigo 21.º, n.º 1, da LDP, no dia 9 de julho de 2013.
Estiveram presentes, em representação dos peticionários, os senhores: Iolanda Elisabete Lamas Rebelo, Presidente da Direção da Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica 2,3 de Azeitão, Maria do Céu Parreira, Fernando Monteiro e Rui Batista.
Os peticionários apresentaram as motivações que justificaram a apresentação da Petição e que, em suma, se enumeram:

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