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particularmente, desde que foi publicada a Portaria nº 142-B/2012, de 15 de maio. O PCP
entende que alimitação no transporte de doentes não urgentes revela-se uma medida de
natureza exclusivamente economicista, que não tem em consideração as necessidades da
prestação de cuidados de saúde para os utentes, inserindo-se na ofensiva mais ampla de
ataque ao direito à saúde e no progressivo desmantelamento do Serviço Nacional de Saúde.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao
Governo que, por intermédio do Ministro da Saúde, nos sejam prestados os seguintes
esclarecimentos:
O Governo reconhece que, sendo a Paralisia Cerebral uma condição de vida permanente e
não uma condição transitória, a limitação de prescrição dos transportes ao máximo de 120
dias compromete o trabalho que as equipas multidisciplinares desenvolvem com estes
utentes em termos de reabilitação?
1.
O Governo prevê alterar a portaria que rege os transportes não urgentes de molde a adequar
às pessoas com paralisia cerebral e a todos os utentes com perturbações permanentes de
molde a aumentar o número de dias concedidos de transporte?
2.
Palácio de São Bento, terça-feira, 30 de Julho de 2013
Deputado(a)s
CARLA CRUZ(PCP)
PAULA SANTOS(PCP)
31 DE JULHO DE 2013
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