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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Grupo Parlamentar do PCP suscitou em 27 de Dezembro do ano passado uma questão
concreta que, podendo para alguns tratar-se de um pormenor de somenos importância, está a
causar sérios problemas a inúmeros cidadãos que são proprietários e ou utilizadores de
reboques, designadamente caravanas. (Pergunta ao Governo n.º 813/XII/2.ª) Até agora o
Governo nada respondeu, e que se saiba nada fez para resolver o problema.
Reapresentamos sucintamente o problema identificado.
A Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006,
pretende uniformizar em todos os Estados membros da UE as cartas de condução de veículos
automóvel, nomeadamente quanto às categorias das ditas cartas e respetivas habilitações.
Acontece que a segunda parte da alínea b) do Art.º 4º da Diretiva tem um erro grosseiro na sua
tradução para a língua portuguesa, provocando com esse erro uma deturpação grave e um
problema sério para muitas pessoas – e potencialmente para empresas e atividades
económicas neste sector.
Diz a tradução portuguesa: “Sem prejuízo das disposições relativas à homologação dos veículos
em causa, aos veículos a motor desta categoria pode ser acoplado um reboque com massa
autorizada não* superior a 750 kg, desde que a massa máxima autorizada do conjunto assim
formado não exceda 4 250 kg. No caso de o conjunto assim formado exceder 3 500 kg, os
Estados-Membros exigirão, nos termos do disposto no Anexo V, que tal conjunto seja conduzido
unicamente depois (…)”
Este “NÃO” está a mais e é nitidamente um erro de tradução.
O resultado desta situação é surreal. Consideremos um caso vulgar, de um
condutor/caravanista que conduz um veículo ligeiro de passageiros, com peso bruto de 1300Kg
e com uma caravana atrelada, de peso bruto de 1000 Kg. Perante a Lei Portuguesa, este
condutor será obrigado a ter a carta de condução B+E, ao passo que nos outros estados da UE
bastará a carta de condução da categoria B.
Isto pode traduzir-se no seguinte:
Um condutor estrangeiro não pode vir para Portugal com a carta da categoria B.
Um condutor português, nas condições descritas, pode conduzir em toda a Europa…
exceto em Portugal. Tudo por causa de um erro de tradução de uma diretiva.
X 2664 XII 2
2013-07-30
Raúl de
Almeida
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Raúl de Almeida
(Assinatura)
Date: 2013.07.30
16:29:19 +01:00
Reason:
Location:
Proibição introduzida por lapso na legislação sobre a carta de condução relativa ao
reboque de caravanas - a anomalia apontada na transposição de diretiva comunitária
e a falta de resposta do Governo às questões do PCP
Min. da Economia e do Emprego
II SÉRIE-B — NÚMERO 204
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