O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Despacho n.º 9635/2013, publicado em Diário da República a 23 de julho, estipula que a
divulgação de informação estatística no âmbito do Ministério da Saúde “só pode ser efetuada
após comunicação à Direção-Geral da Saúde (DGS) e uma vez obtida a autorização do DiretorGeral”, ou seja, o Governo pretende garantir a total centralização das estatísticas da área da
saúde.
Este visto prévio é obrigatório para toda a informação estatística na área da saúde “de carácter
regional ou local, referente às Administrações Regionais de Saúde, I. P., aos estabelecimentos
hospitalares, independentemente da sua designação, aos Agrupamentos de Centros de Saúde
(ACES), e às Unidades Locais de Saúde” bem como para os “demais serviços e organismos do
Ministério da Saúde, incluindo administração direta do Estado, organismos integrados na
administração indireta do Estado, órgãos consultivos ou outras estruturas e por entidades
integradas no setor empresarial do Estado, sempre que seja considerada de interesse para
divulgação pública generalizada, tem de ser feita também no Portal da Estatística da Saúde,
independentemente de poder ser divulgada em Portais dos organismos e serviços.”
Sob pretexto de que há “uma grande dispersão das estatísticas oficiais no âmbito do Ministério
da Saúde” o Governo decidiu centralizar na DGS toda a informação estatística; na verdade, esta
medida prefigura uma coartação generalizada da liberdade das estruturas do Serviço Nacional
de Saúde, além de configurar um ato censório inaceitável. Em vez de caminhar no sentido da
descentralização e da disponibilização de informação aos utentes, o Governo efetua o caminho
exatamente oposto, impondo a “lei da rolha” às instituições do SNS e tratando as estatísticas do
SNS como uma espécie de segredo de estado, guardado a sete chave e que carece de
autorização superior, neste caso da DGS, para ser divulgado.
Ora, a DGS é, como o próprio nome indica, uma direção geral, não uma censura geral; a DGS
tem a obrigação de divulgar informação e não de difundir apenas o que lhe pareça conveniente,
que parece ser o que está subjacente a esta decisão centralizadora e inadmissível da DGS.
X 2666 XII 2
2013-07-30
Raúl de
Almeida
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Raúl de Almeida
(Assinatura)
Date: 2013.07.30
16:31:40 +01:00
Reason:
Location:
Decisão de centralizar na Direção Geral de Saúde toda a informação estatística do
SNS
Min. da Saúde
31 DE JULHO DE 2013
___________________________________________________________________________________________________________
71


Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0029:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA REQUERIMENTO Número / ( .ª) PERGUNTA Número / ( .ª) Publiq
Pág.Página 29
Página 0030:
Neste contexto e tendo em consideração que o município de Setúbal constitui, como é amplamente
Pág.Página 30