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5 | II Série B - Número: 207 | 3 de Agosto de 2013

Assembleia da República, 29 de julho de 2013.
Os Deputados, Alberto Martins (PS) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Heloísa Apolónia (Os Verdes) — António Rodrigues (PSD) — Hélder Amaral (CDS-PP) — Maria de Belém Roseira (PS) — Helena Pinto (BE) — João Ramos (PCP) — Carlos Zorrinho (PS) — Paulo Pisco (PS) — Ana Paula Vitorino (PS) — Mónica Ferro (PSD) — António Braga (PS).

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 56/XII (2.ª) DECRETO-LEI N.º 92/2013, DE 11 DE JULHO, QUE "DEFINE O REGIME DE EXPLORAÇÃO E GESTÃO DOS SISTEMAS MULTIMUNICIPAIS DE CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA PARA CONSUMO PÚBLICO, DE RECOLHA, TRATAMENTO E REJEIÇÃO DE EFLUENTES E DE RECOLHA E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS"

Foi publicado, no passado dia 11 de julho de 2013, o Decreto-Lei n.º 92/2013, que define o regime de exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos.
Com aquele decreto-lei, o Governo deu mais um passo na alteração do regime legal da gestão e exploração dos sistemas multimunicipais e municipais de águas, efluentes e resíduos, estabelecido, no seu essencial, pelo Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de novembro, embora alvo de sucessivas alterações legislativas na última década, firmando o passo que faltava para concretizar a subconcessão a privados do abastecimento de água, a qual, como sempre o afirmou o Partido Socialista, não deixa de ser uma forma de privatização destes serviços públicos essenciais.
Concentrando-se no regime aplicável aos sistemas multimunicipais, aquele Decreto-Lei surge no cotejo da alteração à Lei de Delimitação de Setores, aprovada recentemente pela Lei n.º 35/2013, de 11 de junho, permitindo ao Governo, sem quaisquer entraves jurídicos e com todas as garantias que os privados exigem, entregar a gestão e exploração dos sistemas de captação, tratamento e distribuição de água em alta aos privados, por via de agrupamentos de sistemas de assinalável dimensão e financeiramente apetecíveis, onde a participação dos municípios será totalmente desprezada.
Por outro lado, o diploma introduz modificações substantivas tendentes à viabilização da operação de alienação de participações sociais a privados no setor dos resíduos, na medida em que desaparece a regra da maioria pública do capital das entidades gestoras, e, consequentemente, a maioria do poder público nos concessionários dessas entidades – materializando, assim, a autonomização do subsetor dos resíduos no Grupo Águas de Portugal e a sua abertura ao setor privado.
Ora, no entendimento dos Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, o diploma em apreço preconiza um caminho distinto daquele que é o desejável para os setores das águas e dos resíduos, não só por consubstanciar uma reorganização que acontece sem que se encontrem revistos os principais documentos estratégicos do setor – como o Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos –, nem tão pouco o novo estatuto da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, como, igualmente, esquece as parcerias existentes com os municípios, diminuindo a sua posição acionista, afastando-os do poder de participarem na gestão dos sistemas multimunicipais de maior dimensão, acentuando-se, inequivocamente, a desresponsabilização democrática pela prestação de serviços públicos de excelência.
Acresce que, aproximando-se um novo período de programação de fundos estruturais, nada justifica que, estando assegurado o financiamento para os investimentos de que Portugal necessita no Quadro Comunitário de Apoio 2014 – 2020, se avance em força para a liquidação do Grupo Águas de Portugal, sem o mínimo de salvaguardas para aquela que é, hoje, a maior empresa portuguesa de capitais exclusivamente públicos.
Em suma, este decreto-lei esquece a responsabilidade que o Estado tem na melhoria da eficiência da administração, centrando-se em modelos de gestão numa lógica pura de privatização, descurando o papel que os municípios sempre tiveram na prossecução e na garantia de serviços essenciais e universais, os quais só