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3 | II Série B - Número: 212 | 10 de Agosto de 2013

Por último, ficam por esclarecer os termos em que será explorada a Coudelaria de Alter, visto que o Decreto-Lei em apreço apenas prevê que tal acontecerá em articulação com a Escola Portuguesa de Arte Equestre, em termos a definir em acordo a celebrar posteriormente entre a Companhia das Lezírias, SA, e a Parques de Sintra – Monte da Lua, SA.

Nestes termos, e para os efeitos do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Partido Socialista abaixo-assinados vêm requerer a Apreciação Parlamentar do DecretoLei n.º 109/2013, de 1 de agosto, que procede à extinção da Fundação Alter Real, pessoa coletiva de direito privado e utilidade pública, instituída pelo Decreto-Lei n.º 48/2007, de 27 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 205/2012, de 31 de agosto, devolvendo ao Estado a prossecução dos fins principais da Fundação.

Palácio de São Bento, 7 de agosto de 2013.
Os Deputados do PS, Pedro Jesus Marques — Miguel Freitas — Fernando Jesus — Acácio Pinto — Ana Paula Vitorino — Glória Araújo — Isabel Santos — João Paulo Pedrosa — João Portugal — Jorge Fão — Paulo Ribeiro de Campos — Renato Sampaio — Rosa Maria Bastos Albernaz — Rui Jorge Santos — Rui Pedro Duarte.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.