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3 | II Série B - Número: 213 | 24 de Agosto de 2013

Sendo os ENVC uma empresa de capital 100% público, o processo de alienação não pode ser tratado pelo Governo como um assunto do seu domínio privado e mero expediente administrativo, não podendo permitir-se que, através de um decreto-lei se ameace um sector estratégico para o País, se empobreça ainda mais a região do Alto Minho e contribua para um ainda maior aumento do desemprego em Portugal.
Considera-se este processo de subconcessão em curso um negócio envolto em demasiado mistério, com muitas dúvidas por esclarecer sobre a salvaguarda do interesse público e a preservação dos postos de trabalho, nada transparente nas regras do concurso, para além de se reputar de inaceitável que os critérios de seleção e seriação dos candidatos a esta subconcessão não sejam do conhecimento público.
Nestes termos, e para os efeitos do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Partido Socialista abaixo-assinados vêm requerer a Apreciação Parlamentar do DecretoLei n.º 98/2013, de 24 de julho, que procede à afetação à Sociedade Administração do Porto de Viana do Castelo, SA, de determinadas parcelas de terreno que integram o património do Estado, assim como dos edifícios, infraestruturas e equipamentos nelas implantados, redefine a área referente à concessão dominial atribuída à sociedade Estaleiros Navais de Viana do Castelo, SA, e autoriza a alteração ao contrato de concessão, incluindo a autorização para a efetivação de uma nova subconcessão.

Palácio de São Bento, 14 de agosto de 2013.
Os Deputados do PS, Jorge Fão — Marcos Perestrello — Miranda Calha — António Braga — João Soares — José Lello — Odete João — Rosa Maria Albernaz — Fernando Medina — Ana Paula Vitorino — Maria Gabriela Canavilhas.

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