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devendo o Estado ser um agente ativo na proteção dos valores ambientais, adaptando o
princípio da precaução sempre que esses valores possam estar em causa, prevenindo e
evitando assim eventuais crimes ambientais.
Assim sendo, e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da
República Portuguesa, e da alínea d) do n.º 1 do art.º 4.º do Regimento da Assembleia da
República, os deputados signatários vêm, através de V. Exa, perguntar ao Senhor
Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia:
Porque razão foi dispensada a elaboração e apresentação do estudo de impacto
ambiental numa zona particularmente sensível e protegida?
1.
O projeto aprovado prevê práticas culturais e medidas preventivas compatíveis com a
sensibilidade do terreno e dos habitats protegidos?
2.
Perante a vulnerabilidade do aquífero Querença-Silves, particularmente nessa zona de
máxima infiltração, estão asseguradas as garantias reais de que não haverá poluição
das águas? É suficiente o compromisso de ser “um olival biológico”?
3.
Sendo que a quantidade de água necessária para a rega deste grande olival é superior
à quantidade de água necessária para regar um campo de golfe de 18 buracos, isto não
constitui motivo de preocupação para o Ministério do Ambiente?
4.
Palácio de São Bento, quinta-feira, 29 de Agosto de 2013
Deputado(a)s
MIGUEL FREITAS(PS)
JOÃO SOARES(PS)
II SÉRIE-B — NÚMERO 217
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