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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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PERGUNTA
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Ao longo dos últimos anos, os serviços públicos têm vindo a ser depauperados dos funcionários
necessários ao cabal cumprimento das suas funções. Como tal, e porque os trabalhadores são
necessários, o Estado tem vindo a recorrer a expedientes atípicos para colmatar a falta de
pessoal, colocando trabalhadores nos serviços públicos sem os direitos associados ao trabalho
por conta de outrem e, muitas vezes, sem a formação adequada para as funções
desempenhadas. Neste contexto, têm proliferado as modalidades contratuais atípicas na
administração pública com recurso a empresas de trabalho temporário, contratação através de
falsos recibos verdes, promoção de estágios na administração pública ou recrutamento de
trabalhadores através dos programas de “trabalho socialmente útil”.
O recurso a estes expedientes cria fortes clivagens entre trabalhadores, visto que são colocadas
a exercer a mesma função trabalhadores com condições laborais e direitos muito distintos. De
facto, um trabalhador contratado através de uma empresa de trabalho temporário recebe um
salário inferior ao das outras pessoas que desempenham exatamente a mesma função pois a
empresa fica com uma parte do seu salário. Os trabalhadores a falsos recibos verdes têm
horário e local de trabalho definidos mas são tratados como trabalhadores independentes no
que concerne aos direitos, tendo que pagar a sua segurança social e não recebendo subsídio de
natal ou de férias.
Por outro lado, os estágios na administração pública permitem a colocação de profissionais
altamente qualificados nos serviços públicos, contra o pagamento de uma bolsa salarial de
pouco mais de 600 euros, sem direito a descontos para a segurança social.
Relativamente ao trabalho dito socialmente útil, este materializa-se nos Contratos de Emprego
Inserção (CEI) destinados a pessoas que recebem subsídio de desemprego e Contratos de
Emprego Inserção+ (CEI+) que têm como destinatárias as pessoas que recebem rendimento
social de inserção (RSI); estas medidas obrigam pessoas desempregadas e que auferem
prestações sociais a efetuarem “trabalho socialmente útil” em Instituições Particulares de
Solidariedade Social (IPSS) ou em serviços públicos do Estado Português, sob pena de
X 2755 XII 2
2013-09-02
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2013.09.02
17:15:19 +01:00
Reason:
Location:
Trabalhadores a exercerem funções no SNS através de modalidades atípicas
(estágios, CEI e CEI+, recibos verdes e empresas de trabalho temporário)
Min. da Saúde
6 DE SETEMBRO DE 2013
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