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II SÉRIE-B — NÚMERO 4

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Os peticionários consideram que a Ciência tem um papel indissociável do avanço económico e social da

população, promovendo a criação de emprego e a melhoria do bem-estar da população, pelo que consideram

imprescindível contrariar a precarização dos investigadores científicos em Portugal, alicerçada em Bolsas de

Investigação, realidade que tem levado ao êxodo de muitos bolseiros.

Esta situação é ainda dificultada pelo papel da FCT que decidiu aplicar “cortes sem precedentes” à

investigação, nomeadamente o corte de 75% nos Projetos de Investigação e a pretendida redução das Bolsas

de Doutoramento e Pós-Doutoramento.

Reclamam do atraso na abertura do Concurso Individual de Bolsas de Doutoramento e Pós-Doutoramento

e da falta de informações a estes atinentes, alertando para as consequências nefastas que este atraso pode

ter na continuidade de projetos de investigação e no pagamento de propinas, entre outros.

III – Análise da Petição

i. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os

subscritores, estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da

LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto;

ii. Da pesquisa efetuada à base de dados da iniciativa parlamentar e do processo legislativo (PLC), não

se verificou a existência de iniciativas legislativas ou petições conexas, em legislaturas anteriores,

com a matéria em análise;

iii. No entanto, é de salientar que em fevereiro de 2012, o 1.º peticionário (ABIC) já havia apresentado a

Petição n.º 94/XII (1.ª) que pretendia a alteração do Estatuto do Bolseiro de Investigação, tendo a

mesma sido discutida em plenário juntamente com outras iniciativas legislativas de vários grupos

parlamentares que foram entretanto rejeitadas.

iv. O calendário de concursos da FCT para 2013 está disponível para consulta na página deste

organismo, verificando-se que atualmente o Concurso Individual de Bolsas de Doutoramento e Pós-

Doutoramento se encontra aberto desde o dia 29 de julho de 2013, data posterior à entrada da

presente petição, 23 de julho de 2013.

v. Pese embora esta questão já se encontrar ultrapassada desde o início do mês de agosto, o certo é

que a presente petição inscreve um conjunto alargado de temas que ainda carecem de uma análise

mais aprofundada, pelo que se mantém atualizada.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

a) Pedido de informação ao Ministério da Educação e Ciência

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da LDP, foi questionado o Gabinete do Sr.

Ministro da Educação e Ciência a 30 de julho de 2013, para que se pronunciasse sobre o conteúdo da

presente petição no prazo máximo de 20 dias.

Até ao momento da elaboração do presente relatório, o Gabinete do Sr. Ministro da Educação e Ciência

não se pronunciou sobre a mesma.

b) Pedido de Informação à Fundação para a Ciência e Tecnologia

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da LDP, foi questionado o Presidente da

Fundação para a Ciência e Tecnologia a 30 de julho de 2013, para que se pronunciasse sobre o conteúdo da

presente petição no prazo máximo de 20 dias.

Não obstante a celeridade da resposta, datada do mesmo dia, o certo é que a mesma apenas se reporta à

abertura do Concurso Individual de Bolsas de Doutoramento e Pós-Doutoramento, não se pronunciando sobre

o leque de questões inscritas na petição e melhor desenvolvidas supra.