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II SÉRIE-B — NÚMERO 5

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 64/XII (3.ª)

DECRETO-LEI N.º 133/2013, DE 3 DE OUTUBRO, QUE «ESTABELECE OS PRINCÍPIOS E REGRAS

APLICÁVEIS AO SECTOR PÚBLICO EMPRESARIAL»

Publicado em Diário da República n.º 191, Série I, de 3 de outubro de 2013

Exposição de motivos

A Constituição da República aponta para a existência de uma economia mista, com um forte e dinâmico

sector empresarial do Estado e um papel fundamental das pequenas e médias empresas. A situação do país é

hoje caracterizada, no plano económico, por uma ditadura dos grupos monopolista associados, e muitos deles

dependentes, do grande capital estrangeiro, num processo de crescente ruína das micro, pequenas e médias

empresas, e de desqualificação ou destruição da presença do Estado na atividade económica nacional.

Com o decreto-lei em apreço, o Governo prossegue o caminho da criação de condições para a privatização

de empresas públicas e a destruição das funções sociais e económicas do Estado, consagradas na

Constituição.

No diploma estabelece-se que as empresas públicas serão extintas se apresentarem capital próprio

negativo durante três anos consecutivos. É a hipocrisia política de quem persiste, ao longo de décadas e

sucessivos governos, numa política de subfinanciamento crónico e desorçamentação, provocando a pura e

simples impossibilidade de um equilíbrio económico e financeiro nas empresas – e agora aponta desta forma o

caminho da extinção das empresas, sem dedicar uma única palavra à questão de saber o que sucede aos

serviços públicos prestados por estas. Em nenhum momento se explicita o que o Governo pretende que

aconteça aos serviços públicos destas empresas que planeia extinguir.

As conceções que presidiram à elaboração desta proposta de lei são um espelho das conceções sobre as

quais assenta a política do Governo e da “troika”: uma obsessão doentia pelas questões financeiras e pela

consolidação orçamental.

Efetivamente, os princípios e as regras que o Governo pretende aplicar ao setor público empresarial,

incluindo o setor empresarial do Estado e o setor empresarial local, são focados na componente financeira,

sujeitando a gestão das empresas e até a sua existência a critérios financeiros e orçamentais enquanto a

prestação do serviço público e os objetivos sociais das empresas são relegados para um secundaríssimo

plano.

Para o PCP, uma gestão sustentada e equilibrada não pode evidentemente descurar a componente

financeira, pois ela é necessária para a disponibilização dos recursos monetários, para a concretização do

investimento e da despesa necessários à prossecução da missão das empresas. Mas é inaceitável que se

ignore e subestime, como o Governo faz, a componente económica e social dos objetos das empresas e que

se ataque os direitos individuais e coletivos dos trabalhadores.

Como o PCP oportunamente alertou, esta obsessão do Governo e da maioria que o suporta pelas questões

financeiras e orçamentais e a secundarização das questões económicas, sociais e laborais não deixará de ter

repercussões muito negativas na capacidade de estas empresas prestarem serviços públicos de qualidade.

A sobrestimação da componente financeira (sem no entanto tomar qualquer medida para sanear as

empresas) está bem patente no facto de se pretender que a responsabilidade e a decisão sobre todas as

matérias relevantes da vida e do funcionamento das entidades do “setor público empresarial” passe a

pertencer ao membro do Governo com a tutela das finanças, o qual, de acordo com a proposta de lei, designa

um membro para o conselho de administração das empresas públicas, com direito a veto sob quaisquer

operações em matéria financeira, e exerce em exclusivo a função acionista, incluindo a aprovação dos planos

de atividades e dos orçamentos das empresas.

Esta concentração de poderes nas finanças e a consequente limitação dos poderes de tutela dos

ministérios sectoriais, remetidos agora para um mero papel de articulação, significa, na prática, que será o

Ministério das Finanças a determinar as políticas setoriais em vez de se limitar a garantir o financiamento

destas mesmas políticas.

Este decreto-lei, como já vai sendo habitual, serve também para desferir um novo ataque aos

trabalhadores. Na verdade, no seu artigo 18.º, em total desrespeito do que foi acordado em contrato coletivo