O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Sábado, 16 de novembro de 2013 II Série-B — Número 11

XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)

S U M Á R I O

Apreciações parlamentares [n.os

69 e 70/XII (3.ª)]:

N.º 69/XII (3.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro que aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior.

N.º 70/XII (3.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 142/2013 de 18 de outubro, que procede à quinta alteração à Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro.

Petições [n.os

148/XII (1.ª) e 298/XII (3.ª)]:

N.º 148/XII (1.ª) — Apresentada por Paulo Alexandre de Paiva Monteiro e outros, solicitando à Assembleia da República a não destruição do Património Arqueológico Subaquático da Baia de Angra do Heroísmo.

N.º 298/XII (3.ª) — Apresentada por FENPROF - Federação Nacional dos Professores, solicitando à Assembleia da República a revogação da prova de acesso ao exercício da profissão docente.

Página 2

II SÉRIE-B — NÚMERO 11

2

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.O 69/XII (3.ª)

DECRETO-LEI N.º 152/2013, DE 4 DE NOVEMBRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO

PARTICULAR E COOPERATIVO DE NÍVEL NÃO SUPERIOR

O artigo 75.º da Constituição da República dispõe que cabe ao Estado assegurar a criação de uma “rede

de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população”. Este comando

constitucional resulta do próprio conceito de “ensino público” e do seu reconhecimento como pilar fundamental

do regime democrático, tal como o prevê o artigo 74.º da Constituição.

Contudo, ao longo dos últimos anos sucessivos governos PS, PSD e CDS têm desenvolvido uma política

educativa contrária a esta tarefa, encerrando mais de 4000 escolas do 1.º ciclo do ensino básico.

Entende o PCP que a prioridade do investimento público deve ser no reforço das condições materiais e

humanas das escolas públicas e no alargamento da rede pública de escolas.

O Governo está apostado no desmantelamento da Escola Pública, conforme consagrada na Lei de Bases

do Sistema Educativo e na Constituição, amputando-a de instrumentos essenciais. Ao mesmo tempo que

destrói o papel e a qualidade da Escola Pública favorece descaradamente a Escola Privada e os negócios do

privado com a educação.

A opção ideológica de fundo consagrada no Orçamento do Estado de 2014 é reduzir a Escola Pública a um

instituto de formação profissional de banda estreita, e por isso aprofunda a escola dual e o ensino vocacional,

ao mesmo tempo que financia com recursos públicos um negócio dos privados para uma escola de elite.

Quando despede milhares de professores, psicólogos e funcionários o Governo sabe que está a amputar a

escola pública de instrumentos que concretizam o princípio da cultura da formação integral do indivíduo.

Utilizando a falácia da liberdade de escolha, o Governo PSD/CDS ao mesmo tempo que destrói a Escola

Pública favorece direta e indiretamente a Escola Privada. Isto é, através de financiamento direto às famílias e

através do encerrando turmas na escola pública para autorizar a abertura nas escolas privadas, criando

apenas oferta formativa na escola privada específica e negando a sua criação na escola pública.

Este Governo aprofunda com este Decreto-Lei n.º 152/2013 uma política de favorecimento da Escola

Privada, seja através de financiamento direto do Estado aos contratos de associação; seja através da criação

de novos contratos, os “contratos simples de apoio à família” e os “contratos de desenvolvimento de apoio à

família”, o chamado cheque-ensino.

O seu artigo 25.º retira quaisquer limites à criação de escolas afirmando que “é livre a criação de escolas

do ensino particular e cooperativo por pessoas singulares ou coletivas, nos termos previstos no presente

Estatuto”; assumindo que “é permitida a abertura de escolas só com o primeiro ou primeiros anos de um ciclo

ou curso, sob compromisso de imediata continuidade dos anos subsequentes”. Isto é, deixam de existir regras

para a celebração de um contrato de associação que tenham em consideração a oferta da rede pública de

estabelecimentos de ensino.

Outro aspeto muito negativo deste Estatuto é a Escola passar a ser considerada uma herança que poderá

ser transmitida em caso de morte, sempre respeitando o princípio da correspondência. Isto é gravíssimo e

confirma a conceção mercantil da educação, enquanto um valor monetário e de propriedade.

Significa que este Governo, ao mesmo tempo que corta 600 milhões de euros à Escola Pública, assegura

financiamento à Escola Privada, criando um negócio de privados à custa de financiamento público.

Com estas medidas é colocado em causa o papel da escola pública enquanto espaço de inclusão e

superação das desigualdades económicas e sociais. A Escola Pública é um pilar do regime democrático,

assim quando o Governo ataca e destrói a Escola Pública, está a atacar e degradar o próprio regime

democrático.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 169.º da Constituição da República

Portuguesa e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados

abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei

Página 3

16 DE NOVEMBRO DE 2013

3

n.º 152/2013, de 4 de novembro que aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não

superior, publicado no Diário da República n.º 213, I Série.

Assembleia da República, 14 novembro de 2013.

Os Deputados do PCP, João Oliveira — Paulo Sá — Bruno Dias — João Ramos — Rita Rato — Paula

Santos — Jorge Machado — Paula Baptista — Carla Cruz — António Filipe — Miguel Tiago.

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 70/XII (3.ª)

DECRETO-LEI N.º 142/2013, DE 18 DE OUTUBRO, QUE PROCEDE À QUINTA ALTERAÇÃO À LEI

ORGÂNICA DO BANCO DE PORTUGAL, APROVADA PELA LEI N.º 5/98, DE 31 DE JANEIRO

Exposição de motivos

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 142/2013 de 18 de outubro, que «procede à quinta alteração à Lei

Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro», o Governo afirma ter o objetivo

de adaptar a Lei Orgânica do Banco de Portugal aos desenvolvimentos verificados na ordem jurídica da União

Europeia.

No preâmbulo do decreto-lei o Governo afirma que, em resultado da crise económica e financeira que o

mundo e os países da União Europeia, em particular, têm atravessado desde 2008, torna «premente a

necessidade de assegurar a separação entre o risco soberano e o risco bancário e ultrapassar a fragmentação

dos mercados financeiros na área do euro». Na perspetiva do Governo, terá sido essa a motivação da

Comissão Europeia para a apresentação de um pacote legislativo «referente à criação de um Mecanismo

Único de Supervisão, composto pelo Banco Central Europeu (BCE) e pelas autoridades nacionais de

supervisão bancária. A operacionalização deste mecanismo constitui, assim, o primeiro passo para a

construção de uma União Bancária, tendo por objetivo contribuir para a segurança e solidez das instituições de

crédito e para a estabilidade do sistema financeiro na União Europeia e em todos os Estados-membros».

Na perspetiva do PCP, este decreto-lei assume-se como uma peça legislativa determinante, no plano

nacional, para o questionável processo de construção da União Bancária, tendo como consequência imediata

a perda de parcela significativa da soberania política do País, nomeadamente na capacidade das autoridades

nacionais intervirem no mercado financeiro.

Esta perda de soberania política decorrente da opção do Governo em aderir à União Bancária implica uma

redução significativa da capacidade de influência do Estado Português junto das instituições supranacionais,

assim como, na definição das prioridades da política financeira do País, mesmo no atual enquadramento

institucional da União Europeia.

Acresce a esta perda de soberania, a decisão do Governo proceder a esta alteração do quadro da

supervisão e regulação do sistema financeiro português sem iniciar um processo de discussão alargado no

plano nacional. A auscultação do Banco de Portugal, sendo necessária, fica muito aquém de ser suficiente.

É reconhecido que os sistemas bancários nacionais influenciam e encontram-se fortemente influenciados

pelas restantes componentes do sistema financeiro. De acordo com o preâmbulo do Decreto-Lei n.º 142/2013,

de 18 de outubro, as restantes entidades reguladoras e supervisoras do sistema financeiro nacional não

participaram neste processo legislativo.

Aliás, a opção do Governo em legislar por decreto-lei, afastando a Assembleia da República, levanta as

maiores dúvidas do ponto de vista da legitimidade política de um processo que, pelas suas consequências,

deverá ser o mais alargado possível.

Página 4

II SÉRIE-B — NÚMERO 11

4

Para o PCP a perda da capacidade de intervenção da autoridade de supervisão e regulatória, sobre grande

parte das instituições de crédito nacionais, do Banco de Portugal para o BCE corresponde a um prejuízo

significativo e conduzirá a que outros países e, pela sua influência, instituições de crédito de outros países,

passem a determinar de forma ainda mais forte as opções de política financeira adequadas à realidade

concreta de Portugal.

A intervenção estrangeira em que Portugal se encontra, resultante das opções do PS, PSD e do CDS, a

par da perda de soberania de política económica, monetária e financeira, são por si só demonstrativas dos

prejuízos que estas decisões políticas significam para os trabalhadores, o povo e a generalidade das

empresas nacionais, tanto no plano económico, como no plano social, cultural e, principalmente, político.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º e seguintes do Regimento

da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a Apreciação

Parlamentar do Decreto-Lei n.º 142/2013 de 18 de outubro, que «procede à quinta alteração à Lei

Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro», publicado em Diário da

República n.º 202, Série I.

Assembleia da República, 15 de novembro de 2013.

Os Deputados do PCP, João Oliveira — Paulo Sá — Bruno Dias — António Filipe — João Ramos — Rita

Rato — Paula Baptista — Jorge Machado — Carla Cruz — Miguel Tiago — Paula Santos.

———

PETIÇÃO N.º 148/XII (1.ª)

APRESENTADA POR PAULO ALEXANDRE DE PAIVA MONTEIRO E OUTROS, SOLICITANDO À

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A NÃO DESTRUIÇÃO DO PATRIMÓNIO ARQUEOLÓGICO

SUBAQUÁTICO DA BAIA DE ANGRA DO HEROÍSMO

A baía de Angra do Heroísmo (ilha Terceira, Açores) foi "durante mais de quatro séculos, um dos principais

portos dos Açores, ponto de escala e apoio durante o período de descobertas do Oriente e Novo Mundo".

Nela, ocorreram pelo menos 74 naufrágios históricos. A grande maioria "ainda não se encontra localizada,

conhecendo-se, até à data, 13 sítios arqueológicos no interior da baía de Angra". Em 2005, considerando-a

como "de grande importância histórica", a Assembleia Legislativa Regional dos Açores classificou a baía de

Angra como Parque Arqueológico Subaquático — o primeiro do País — para que se garantisse "a

preservação, o estudo e a fruição dos testemunhos arqueológicos aí existentes" e de modo a que a "promoção

do turismo cultural ampliasse o conhecimento da história náutica e o turismo subaquático dos Açores" (DRR

n.º 20/2005/A, de 20/10/2005). Para maior proteção dos naufrágios existentes na baía de Angra proibiram-se

"nos parques arqueológicos as obras que possam ter efeitos intrusivos e perturbadores dos vestígios

arqueológicos e ou do seu meio envolvente, a deposição de sedimentos, inertes ou quaisquer outros

elementos e alterações da morfologia do solo; bem como escavações, dragagens e aterros, depósitos de

sucata, areias ou outros resíduos sólidos" (DLR 27/2004/A, aditado pelo DLR 8/2006/A). Esta proteção pela

classificação surgia assim, naturalmente, com o mesmo espírito com que fora regulamentada, pela mesma

Assembleia, a arqueologia subaquática nos Açores: "enquadrando-a numa filosofia de política de prevenção,

salvamento, investigação e apoio à gestão do património cultural subaquático", tanto mais que este estava

ameaçado, entre outros fatores, pela "multiplicação dos grandes planos de ordenamento" (DLR n.º 27/2004/A).

A 22 de outubro de 2009, o Presidente do Governo Regional anunciou publicamente que, relativamente à

construção de um cais de cruzeiros, "a opção do Governo regional está tomada e a localização decidida — o

Terminal de Cruzeiros da Terceira será construído junto ao Porto das Pipas, em Angra do Heroísmo." Ou seja,

Página 5

16 DE NOVEMBRO DE 2013

5

em pleno Parque Arqueológico Subaquático. Sem estudos económicos ou ambientais que fundamentassem

esta decisão, em total desrespeito pelo que está consagrado no ordenamento jurídico nacional, o Governo

Regional optou por, de forma arbitrária, decidir construir um terminal de cruzeiros numa zona por si

classificada, arqueologicamente sensível, e em total desconformidade com os princípios da economia, da

eficiência e da eficácia — afinal, existe um porto oceânico na Praia da Vitória, a menos de 20 km de distância

de Angra do Heroísmo. Mais uma vez – e depois do caso paradigmático, pela negativa, da construção da

marina de Angra — se irá alterar, modificar, dragar, enrocar e cimentar a frente marítima de uma cidade que é

Património Mundial. Esta decisão mostra que o Governo Regional: — não promoveu a salvaguarda e a

valorização do património cultural, de modo a tomá-lo "elemento vivificador da identidade cultural comum"

(Constituição da República Portuguesa, Artigo 78.º); — não respeitou as Convenções internacionais ratificadas

por Portugal — quer a Europeia para a Proteção do Património Arqueológico (Revista), quer a da UNESCO

sobre a Proteção do Património Cultural Subaquático — de modo a "preservar o património cultural

subaquático em benefício da humanidade", com a preservação "in situ" a ser "considerada opção prioritária

antes de ser autorizada ou iniciada qualquer intervenção sobre este património" (Resoluções da Assembleia

da República 71/1997 e 51/2006); — não valorizou "o património cultural através da sua identificação, estudo,

interpretação, proteção, conservação e apresentação", nem considerou que "a preservação do património

cultural e a sua utilização sustentável têm por finalidade o desenvolvimento humano e a qualidade de vida"

(Resolução da Assembleia da República n.º 47/2008); — não respeitou a participação do público no

procedimento de avaliação ambiental ANTES que houvesse uma decisão para este plano — ainda para mais

cofinanciado pela União Europeia (Convenção de Aahrus, aprovada para ratificação pela Resolução da

Assembleia da República 11/2003 e Diretiva 2003/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho); — não

cumpriu com a Estratégia Nacional para o Mar, especialmente não promovendo "a valorização e a

preservação do património cultural subaquático arqueológico e histórico" nem "incentivando o estudo dos

aspetos socioculturais das atividades relacionadas com o mar, bem como a preservação em museus da

especialidade de testemunhos históricos, arqueológicos e culturais relevantes" (DR 1.ª série, n.º 237); —

desrespeitou a legislação que preconiza que "constituem particulares deveres da Administração Pública

competente no domínio do licenciamento e autorização de operações urbanísticas, o certificar-se de que os

trabalhos por si autorizados, que envolvam transformação de solos, revolvimento ou remoção de terreno no

solo, subsolo ou nos meios subaquáticos estão em conformidade com a legislação sobre a salvaguarda do

património arqueológico", devendo para tanto "dotar-se de meios humanos e técnicos necessários no domínio

da arqueologia ou recorrer a eles sempre que necessário" (DL 107/2001); — não submeteu este projeto a uma

prévia avaliação do seu impacte ambiental, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de maio,

com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 74/2001, de 26 de fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 69/2003,

de 10 de abril, pela Lei n.º 12/2004, de 30 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de novembro —

antes decidindo arbitrariamente por Angra para a localização deste equipamento. Ora, sabendo-se: — que

naquela área diminuta há comprovadamente dezenas de naufrágios históricos, sendo por tal motivo

classificada em Diário da República a baía de Angra como Parque Arqueológico Subaquático; — que nunca o

Governo Regional procurou - quer neste processo, quer no da marina de Angra - conciliar e articular as

necessidades, respetivamente, da arqueologia e do ordenamento do território, garantindo, assim, aos

arqueólogos e ao público em geral, a possibilidade de participar nas políticas de planeamento de modo a

estabelecer estratégias equilibradas de proteção, de conservação e valorização destes locais com interesse

arqueológico; — que esta obra - tal como está aparentemente planeada - irá indubitavelmente fazer-se por

sobre jazidas arqueológicas subaquáticas, destruindo-as, se não imediatamente, então a curto e a médio

prazo devido às manobras dos paquetes no interior da sua bacia de rotação; — que cada pessoa, no respeito

dos direitos e liberdades de outrem, tem o direito de se envolver com o património cultural da sua escolha,

como expressão do seu direito de participar livremente na vida cultural — direito esse consagrado na

Declaração Universal dos Direitos do Homem das Nações Unidas (1948) e garantido pelo Pacto Internacional

Relativo aos Direitos Económicos, Sociais e Culturais (1966); nós, cidadãos abaixo assinados, exigimos que o

Estado respeite as normas do direito regional, nacional, comunitário e internacional que visam a proteção do

património cultural, declarando a nulidade de todo este processo e fazendo regressar a baía de Angra,

Página 6

II SÉRIE-B — NÚMERO 11

6

domínio público marítimo, à sua condição de santuário intemporal do Património Cultural Subaquático da

Humanidade.

Lisboa, 25 de junho de 2012.

O primeiro subscritor, Paulo Alexandre de Paiva Monteiro.

Nota: — Desta petição foram subscritores 1556 cidadãos.

———

PETIÇÃO N.º 298/XII (3.ª)

APRESENTADA POR FENPROF – FEDERAÇÃO NACIONAL DOS PROFESSORES, SOLICITANDO À

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A REVOGAÇÃO DA PROVA DE ACESSO AO EXERCÍCIO DA

PROFISSÃO DOCENTE

Os peticionários apelam aos Deputados da Assembleia da República para que desenvolvam, com caráter

de urgência, as diligências necessárias à revogação da "prova de avaliação de conhecimentos e capacidades"

cujo novo enquadramento legal foi recentemente aprovado pelo Conselho de Ministros, após um "processo

negocial" imposto durante o mês de agosto.

Os peticionários expressam a sua completa discordância com as pretensões do Governo e sublinham que

os docentes visados:

— Completaram com êxito cursos superiores especificamente orientados para a docência, reconhecidos,

certificados e financiados pelo Estado, isto é, sob a supervisão e a responsabilidade do(s) governo(s);

— Esse percurso académico fez deles professores ou educadores profissionalizados nas respetivas áreas

de docência;

— Uma grande parte acumula já longos anos de serviço docente desenvolvido em sucessivos contratos a

termo celebrados com o ministério da Educação, o que deveria já ter resultado em condições de estabilidade

laboral;

— Desses contratos constaram períodos experimentais que visam verificar da adequação do trabalhador

às funções a desempenhar, condição que ficou evidente em diferentes escolas e com diferentes

responsabilidades docentes;

— O desempenho profissional foi repetidamente avaliado nas suas diversas dimensões (pedagógica,

científica, formativa...) com menções de Bom ou superiores, segundo os modelos e as regras ditados pelo

ministério da Educação e concretizados pelas escolas para a avaliação do desempenho;

— A renovação de colocações introduzida na legislação há alguns anos ficou dependente da avaliação e

da concordância da direção das escolas e agrupamentos, sendo óbvio que, por norma, ocorreu em situações

em que os docentes revelaram as condições para o exercício da profissão.

Os peticionários salientam que muitos dos docentes que o Governo quer agora submeter a uma prova para

alegada comprovação de requisitos mínimos para a profissão já exerceram todo o tipo de funções nas escolas.

Lecionaram as disciplinas correspondentes aos seus grupos de recrutamento, orientaram outras áreas

curriculares, foram diretores de turma, trabalharam com CEF, com cursos EFA, cursos profissionais, currículos

alternativos, ensino noturno. Foram coordenadores de departamento e representantes de disciplina,

coordenadores de estabelecimento, membros de conselhos pedagógicos e outros órgãos de administração e

gestão. Elaboraram provas e exames internos, corrigiram exames nacionais e provas de aferição, integraram

secretariados de exames. Dinamizaram atividades de enriquecimento curricular, projetos, clubes, estágios.

Apoiaram alunos nas suas dificuldades, incluindo alunos com necessidades educativas especiais. Foram

professores orientadores cooperantes e orientadores de estágios pedagógicos...

Página 7

16 DE NOVEMBRO DE 2013

7

São estes professores e educadores detentores de adequadas qualificações, profissionalizados, muitos

deles já com larga experiência e provas profissionais dadas que o Governo quer agora que realizem uma

prova para demonstrarem que dispõem dos requisitos mínimos para exercerem a profissão. Nesse sentido, até

o regime de dispensas de realização da prova, que consta na legislação desde 2010, é revogado pelo

Governo.

Face à intransigência do Governo, os peticionários reclamam da Assembleia da República que intervenha

no sentido de não ser consumada a iniquidade de uma prova de acesso à profissão. Este não é caminho para

a valorização da profissão docente e dos professores e educadores portugueses. Essa tem de passar por mais

investimento na Educação e formação dos portugueses, pelo respeito e reconhecimento pelo trabalho dos

professores e educadores e pela criação de condições de estabilidade no exercício da profissão.

Os peticionários apelam à Assembleia da República que revogue definitivamente a prova de avaliação de

conhecimentos e capacidades.

Lisboa, 18 de outubro de 2013.

O primeiro subscritor, Mário Nogueira (Secretário-Geral).

Nota: — Desta petição foram subscritores 20 346 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×