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II SÉRIE-B — NÚMERO 12

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PETIÇÃO N.º 290/XII (3.ª)

(APRESENTADA POR MARCO GABRIEL LOPES TEIXEIRA E OUTROS SOLICITANDO À

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE NÃO SEJA IMPLEMENTADA A PROVA DE AVALIAÇÃO DE

CONHECIMENTOS E COMPETÊNCIAS PARA INGRESSO NA CARREIRA DOCENTE)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

I – Nota Prévia

A presente petição, cujo primeiro subscritor é Marco Gabriel Lopes Teixeira, deu entrada Assembleia da

República em 16 de setembro de 2013 tendo sido admitida na Comissão de Educação, Ciência e Cultura no

mesmo dia.

Seguiram-se os trâmites previstos na Lei do Direito de Petição (LDP) para que esta fosse apreciada, tendo

sido ouvidos os peticionários no dia 1 de outubro de 2013.

Foi também elaborado um pedido de informação sobre o conteúdo da presente petição ao Senhor Ministro

da Educação e Ciência, cuja resposta se anexa a este relatório.

Foram registadas 12080 assinaturas da petição.

II – Objeto da Petição

Os peticionários defendem “a anulação de toda e qualquer disposição legal no sentido de prosseguir com a

intencionalidade de realização da citada Prova [Prova de Avaliação de Conhecimentos e Competências para

Ingresso na Carreira Docente.

Justificam os peticionários essa pretensão uma vez que “todos os professores contratados entraram no

sistema de ensino português com as devidas habilitações, obtidas em Instituições de Ensino de funcionamento

legal e profissionalizante”, e “submetaram-se a estágio, período probatório e Concurso conforme com as

médias dos referidos cursos” e ainda que “foram avaliados nos processos anuais de Avaliação de

Desempenho”.

III – Análise da Petição

Conforme é referido na nota de admissibilidade da petição:

1. O objeto da petição, cujo primeiro subscritor é Marco Gabriela Lopes Teixeira, está especificado e o

texto é inteligível, encontrando-se identificados os subscritores, estando também presentes os demais

requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição/LDP, Lei n.º

43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.

2. O Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e

Secundário, na alteração aprovada pelo Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de janeiro, prevê como

requisito de admissão a concurso para ingresso na carreira (artigo 22.º), a aprovação em prova de

avaliação de conhecimentos e competências.

3. O Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, procedeu à alteração dos artigos 2.º e 22.º do Estatuto

da Carreira Docente e do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho (introduzindo a

apresentação da documentação comprovativa de aprovação na prova).

4. O regime da prova está estabelecido no Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro e foi

recentemente alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro.