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Sábado, 30 de novembro de 2013 II Série-B — Número 14
XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)
S U M Á R I O
Votos [n.os
155 a 160/XII (3.ª)]:
N.º 155/XII (3.ª) — De pesar pelas vítimas do supertufão Haiyan, nas Filipinas (PS, CDS-PP, PSD, PCP, BE e Os Verdes).
N.º 156/XII (3.ª) — De condenação pelo assassinato, em Angola, de Alves Kamulingue, Isaías Cassule e Manuel Ganga (BE).
N.º 157/XII (3.ª) — De pesar pelo falecimento de Alcino Soutinho (PCP).
N.º 158/XII (3.ª) — De homenagem às mulheres assassinadas no contexto de uma relação afetiva (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes).
N.º 159/XII (3.ª) — De saudação pela celebração do acordo nuclear com o Irão (PS).
N.º 160/XII (3.ª) — De pesar pelo falecimento do arquiteto Alcino Soutinho (PCP, PS, Os Verdes, BE, PSD e CDS-PP). (a) Petições [n.º 148/XII (1.ª), n.
os 269, 280/XII (2.ª) e 298/XII
(3.ª)]:
N.º 148/XII (1.ª) (Apresentada pelo Sr. Paulo Alexandre de Paiva Monteiro e outros solicitando à Assembleia da
República a não destruição do Património Arqueológico Subaquático da Baia de Angra do Heroísmo): — Relatório final da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local.
N.º 269/XII (2.ª) (Apresentada pela Federação Portuguesa das Associações Portuguesas de Paralisia Cerebral solicitando à Assembleia da República que o dia 20 de outubro seja considerado “Dia Nacional da Paralisia Cerebral”): — Relatório final da Comissão de Saúde.
N.º 280/XII (2.ª) (Apresentada pelo Município de Águeda, solicitando à Assembleia da República que aprove a presente petição tornando suas as preocupações dos cidadãos de Águeda que pretendem uma melhor saúde para a região e ver melhorados os serviços do Hospital): — Relatório final da Comissão de Saúde.
N.º 298/XII (3.ª) (Apresentada por FENPROF - Federação Nacional dos Professores, solicitando à Assembleia da República a revogação da prova de acesso ao exercício da profissão docente): — Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura. (a) Este voto substitui o voto n.º 157XII (2.ª).
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VOTO N.º 155/XII (3.ª)
DE PESAR PELAS VÍTIMAS DO SUPERTUFÃO HAIYAN, NAS FILIPINAS
A Assembleia da República manifesta a sua profunda e sentida solidariedade para com as Filipinas e para
com o seu povo, face aos dramáticos acontecimentos ocorridos no passado dia 8 de novembro, em
consequência da passagem devastadora do supertufão Haiyan.
As catástrofes naturais têm vindo a assolar o planeta com cada vez maior regularidade e intensidade, com
consequências cada vez mais trágicas. Foi o que agora aconteceu com o tufão Haiyan, que deixou um rasto
de destruição, morte e sofrimento em vastas regiões das Filipinas.
Nesta tragédia sem precedentes, perderam a vida mais de 5000 pessoas, havendo ainda muitos
desaparecidos. Há milhares de desalojados em situação de grande precariedade e a UNICEF refere mesmo
que cerca de 4 milhões de crianças terão sido afetadas pela catástrofe. A destruição das infraestruturas de
água e saneamento potencia enormemente o aparecimento de doenças, tornando mais urgente uma
intervenção humanitária.
Mesmo todo o esforço de apoio que a comunidade internacional já começou a enviar não será suficiente
para suprir tantas carências em assistência humanitária, em água, alimentos, medicamentos, alojamento e
outros bens de necessidade urgente.
Perante a dimensão da tragédia que se abateu sobre as Filipinas, queremos exprimir as nossas sentidas
condolências pelas vítimas mortais causadas pelas intempéries e manifestar ao povo filipino a nossa profunda
solidariedade, num momento tão difícil para tantos milhões de cidadãos atingidos
Assembleia da República, 26 de novembro de 2013.
Os Deputados, Maria de Belém Roseira (PS) — Paulo Pisco (PS) — Alberto Martins (PS) — Nuno
Magalhães (CDS-PP) — Duarte Pacheco (PSD) — José Lino Ramos (CDS-PP) — Carla Cruz (PCP) — Maria
Gabriela Canavilhas (PS) — Ricardo Baptista Leite (PSD) — João Rebelo (CDS-PP) — Helena Pinto (BE) —
Heloísa Apolónia (PEV) — Hélder Amaral (CDS-PP) — António Rodrigues (PSD) — Abel Baptista (CDS-PP).
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VOTO N.º 156/XII (3.ª)
DE CONDENAÇÃO PELO ASSASSINATO, EM ANGOLA, DE ALVES KAMULINGUE, ISAÍAS CASSULE
E MANUEL GANGA
A 27 e 29 de maio de 2012, Alves Kamulingue e Isaías Cassule foram raptados pelos serviços de
segurança de Angola, no seguimento de uma manifestação de veteranos e desmobilizados do exército
angolano. Os ativistas estiveram desaparecidos por mais de um ano. Apesar da tentativa de ocultação, chegou
ao conhecimento público, no início do mês de novembro, um relatório oficial do Governo que dá conta de que
ambos foram torturados e assassinados.
Segundo o relatório, Alves Kamulingue foi objeto de «treinos», expressão usada pelos agentes da Direção
Nacional de Investigação Criminal (DNIC) para se referir a torturas, sendo posteriormente executado com um
tiro na nuca. Quanto a Isaías Cassule, foi espancado durante dois dias, até à morte. O seu corpo seria atirado
ao rio Dande, na província de Bengo.
Estas revelações indignaram a sociedade angolana, que das mais diversas formas tem vindo a protestar
contra a repressão, a tortura e o asfixiamento das liberdades democráticas em Angola. No âmbito da
preparação de uma manifestação de protesto contra o rapto e assassínio de Kamulingue e Cassule, oito
militantes do partido CASA-CE (terceira força parlamentar angolana) foram detidos pela Unidade de Guarda
Presidencial quando colavam cartazes. Segundo declarações de um dos detidos, diante das ameaças de
morte pela parte dos agentes policiais e enquanto eram transportados para destino desconhecido, Manuel
Ganga ensejou uma fuga. Nesse momento, foi baleado por duas vezes, vindo a falecer.
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A manifestação da oposição, realizada nesse mesmo sábado, 23 de novembro, foi violentamente reprimida
pela polícia, com recurso a armas de fogo, registando-se a detenção de mais de 300 pessoas. Na quarta-feira
seguinte, 27 de novembro, o funeral público de Manuel Ganga, com destino ao cemitério de Santana, em
Luanda, e com a participação de centenas de pessoas, foi bloqueado por um cordão da polícia, registando-se
o lançamento de petardos por desconhecidos contra os participantes na cerimónia.
Segundo a Secção Portuguesa da Amnistia Internacional, em Angola «sucedem cada vez mais os
episódios recorrendo ao uso da força e também de detenções arbitrárias. (…) A Amnistia Internacional
condena a morte de Manuel Hilberto Ganga, nas circunstâncias em que ocorreu no último sábado, às mãos da
Guarda Presidencial».
Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, condena os assassinatos de Alves Kamulingue,
Isaías Cassule e Manuel Ganga e apela à libertação imediata de todos os presos políticos em Angola.
Assembleia da República, 28 de novembro de 2013.
Os Deputados do BE, Pedro Filipe Soares — Helena Pinto — Catarina Martins — Cecília Honório — Luís
Fazenda — Mariana Mortágua — João Semedo — Mariana Aiveca.
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VOTO N.º 157/XII (3.ª)
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE ALCINO SOUTINHO
Alcino Soutinho, além de prestigiado arquiteto, foi um Homem de profundas convicções democráticas e um
lutador antifascista.
Nascido em Vila Nova de Gaia a 6 de novembro de 1930, formou-se na Escola Superior de Belas-Artes do
Porto, atual Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto, onde deu aulas entre 1972 e 1999, tendo
contribuído para a afirmação nacional e internacional da chamada Escola do Porto. Foi Presidente do Centro
Português de Design entre 1998 e 2001, e membro da Associação Portuguesa de Designers.
Da sua imensa obra, destaca-se o projeto da Câmara Municipal de Matosinhos, o restauro e ampliação da
Casa-Museu Guerra Junqueiro, da Bolsa de Derivados, os Paços do Concelho de Amarante e a respetiva
Biblioteca-Museu, e a Pousada de S. Diniz no castelo de Vila Nova de Cerveira, projeto pelo qual recebeu o
prémio Europa Nostra.
Alcino Soutinho fez parte do Grupo dos 52 antifascistas presos e julgados no Tribunal Plenário do Porto em
1957 por pertencerem ao Movimento de Unidade Democrática - MUD Juvenil, de que faziam parte, entre
outros, Agostinho Neto, Ângelo Veloso, Pedro Ramos de Almeida, Luís Carvalho, Fernando Fernandes, João
Teixeira Lopes, Hernâni Silva, num processo que teve alcance internacional com a expressa solidariedade de
nomes como Jean Paul Sartre ou Simone Beauvoir.
Após o derrube do regime fascista com a Revolução de Abril participou em diversos movimentos em luta
pela defesa da Constituição e dos direitos democráticos.
Teve, também, uma participação ativa na vida cultural do distrito do Porto, na região norte e no País.
A Assembleia da República, reunida em Plenário, manifesta o seu pesar pelo falecimento de Alcino
Soutinho e envia sentidas condolências à família.
Assembleia da República, 28 de novembro de 2013.
Os Deputados do PCP, Jorge Machado — Paula Baptista — João Oliveira — Paula Santos — António
Filipe — David Costa — Carla Cruz.
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VOTO N.º 158/XII (3.ª)
DE HOMENAGEM ÀS MULHERES ASSASSINADAS NO CONTEXTO DE UMA RELAÇÃO AFETIVA
Iniciativa das Deputadas e Deputados da Subcomissão da Igualdade da 1.ª Comissão dos Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Por ocasião do Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres, 25 de novembro, a
Assembleia da República quer assinalar o seu empenho na promoção dos direitos humanos das mulheres.
A violência contra as mulheres constitui uma grave violação dos direitos humanos e é um obstáculo à
conquista da igualdade entre homens e mulheres, prejudicando a paz, a segurança, o desenvolvimento e a
democracia, em Portugal, na Europa e no mundo.
A violência contra as mulheres é a mais extrema manifestação da discriminação e da subalternização
social de que as mulheres são vítimas, sendo o resultado de um desequilíbrio de poder, que tem levado a uma
grave discriminação destas, tanto na sociedade como na família.
Esta violência encontra-se profundamente enraizada na desigualdade de género e é perpetuada por uma
cultura de intolerância, opressão e negação, que prejudica e agride brutalmente a inserção socioeconómica
das mulheres e a promoção da igualdade.
Milhares de mulheres, raparigas e meninas, em todo o mundo, estão expostas a formas graves de
violência, tais como violência doméstica, assédio sexual, violações, casamentos forçados, mutilação genital
feminina, tráfico de seres humanos, exploração na prostituição, sendo privadas de um dos mais elementares
direitos de viverem livres de violência.
Mais, não são apenas as vítimas sobreviventes que sofrem. No ano de 2012, em 42% das ocorrências
participadas foi assinalada a presença de menores. No caso das crianças que assistem a atos de violência e
que, na maioria das vezes, acabam por ser inconscientemente — não legalmente — despojadas pelo sistema
do seu estatuto de vítimas, são enormes os traumas e enormes as sequelas.
O número de mulheres assassinadas, agredidas e violentadas pelos seus maridos, companheiros ou
namorados infunde terror. Este é um problema mundial que não conhece fronteiras, culturas ou classes
sociais.
Em Portugal, em 2012, foram registadas 26 084 participações de violência doméstica às forças de
segurança, ou seja, em média, foram registadas 2174 participações por mês, 71 por dia e 3 por hora.
Morreram 37 mulheres, assassinadas pelos maridos/ex-maridos, companheiros/ex-companheiros ou
namorados/ex-namorados.
Este ano, pelos dados do Observatório das Mulheres Assassinadas, da UMAR, já foram mortas 33
mulheres, vítimas deste tipo de relações afetivas, e registaram-se mais 32 casos de tentativa de homicídio.
Apesar de todos os esforços envidados para definir políticas públicas que permitam prevenir e combater a
violência doméstica, desde a consagração da natureza pública deste tipo de crime em 2000, a definição, em
2007, de um novo tipo legal de crime, a aprovação, em 2009, do novo regime jurídico de prevenção e combate
à violência doméstica, a ratificação, em 2013, da Convenção de Istambul, bem como a implementação e
execução de quatro planos nacionais contra a violência doméstica, com importantes ações ao nível da
consciencialização, responsabilização e monitorização, o certo é que este fenómeno persiste em níveis
elevados, o que exige que todos e todas nós nos unamos em torno de um compromisso político cada vez mais
eficaz na erradicação de todo o tipo de violência contra as mulheres.
Assembleia da República, 29 de novembro de 2013.
As Deputadas e os Deputados: Elza Pais (PS) — Isabel Alves Moreira (PS) — Pedro Delgado Alves (PS)
— Margarida Almeida (PSD) — Maria Paula Cardoso (PSD) — Mendes Bota (PSD) — Mónica Ferro (PSD) —
Teresa Anjinho (CDS-PP) — Teresa Caeiro (CDS-PP) — Rita Rato (PCP) — Cecília Honório (BE) — José Luís
Ferreira (Os Verdes).
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VOTO N.º 159/XII (3.ª)
DE SAUDAÇÃO PELA CELEBRAÇÃO DO ACORDO NUCLEAR COM O IRÃO
Na madrugada do passado domingo, 24 de novembro, em Genebra, e após quatro dias de intensas
conversações, foi anunciado ao mundo que este se encontrava mais seguro, pois os Estados Unidos, a
Rússia, a China, o Reino Unido, a França e a Alemanha (Grupo 5+1), por um lado, e o Irão, por outro, tinham
concluído um acordo histórico que suspende pelo período de seis meses o programa nuclear iraniano.
O histórico acordo de Genebra cria condições para um mundo mais seguro e abre uma nova esperança
para a estabilização do Médio Oriente e o desanuviamento das relações internacionais, pois é a primeira vez
que, na última década, há sinais muito positivos relativamente a uma matéria tão delicada como a que tem a
ver com a produção nuclear com fins militares. Com este acordo, é também uma década de tensão
permanente e de desconfiança entre nações que começa a ficar para trás.
No âmbito do acordo alcançado, o Governo iraniano compromete-se a parar o enriquecimento de urânio e
a fazer apenas o necessário para o seu uso civil, a não expandir as centrais nucleares de Fordo e Natanz,
bem como a parar a construção da central de Arak, para a qual se projetava a produção de plutónio. Por outro
lado, o Irão permite também a implementação de mecanismos de controlo sem precedentes, designadamente
acessos diários e verificação de todas as instalações nucleares do país, entregando à Agência Internacional
de Energia Atómica o controlo total do seu programa nuclear.
As grandes potências mundiais, por seu turno, comprometeram-se a diminuir parcialmente as sanções
económicas vigentes contra o Irão, permitindo-lhe, designadamente, voltar a usar as receitas resultantes da
venda do seu petróleo, e a eliminar as restrições impostas em matéria de comércio em ouro, produtos
petroquímicos e de peças para a indústria automóvel e aeronáutica.
Neste contexto de evolução da doutrina nuclear iraniana e do levantamento de sanções pelo Grupo 5+1, a
Assembleia da República, reunida em Plenário, saúda o acordo preliminar ora alcançado e faz votos de que as
armas da diplomacia continuem a desbravar os caminhos da paz, permitindo, assim, que o mundo se liberte
progressivamente da ameaça nuclear.
Assembleia da República, 28 de novembro de 2013.
Os Deputados do PS, Hortense Martins — Maria de Belém Roseira — António Braga — Pedro Jesus
Marques — Odete João.
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PETIÇÃO N.º 160/XII (3.ª)
DE PESAR PELO FALECIMENTO DO ARQUITETO ALCINO SOUTINHO
Alcino Soutinho, um dos nomes cimeiros no campo da criação arquitetónica contemporânea, morreu no
passado domingo no Porto, cidade onde nasceu, estudou, ensinou e passou a maior parte da sua vida.
Homem de uma integridade plena, lega uma obra vasta e valiosa caracterizada pela combinação do saber
teórico, de disciplina técnica, de rigor conceptual e de uma elevada capacidade inventiva manifestada desde
muito cedo.
Natural de Vila Nova de Gaia, fez os seus estudos secundários no Liceu Alexandre Herculano e entrou em
1948 para a Escola Superior de Belas Artes do Porto, onde viria a concluir o curso de Arquitetura com a
classificação de 20 valores. Já então se notava a singularidade do seu trabalho, bem patente no
reconhecimento obtido pelo projeto final de curso que apresentou, uma proposta na área da museologia que
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foi consagrada com a concessão de uma bolsa de estudo atribuída pela Fundação Calouste Gulbenkian.
Deste modo, pôde realizar uma longa viagem por Itália que lhe proporcionou o contacto com uma nova cultura
arquitetónica e o conhecimento de algumas figuras importantes desse movimento. Visitou museus, reparou
com particular interesse na nova museologia e chegou a frequentar a Faculdade de Arquitetura de Roma.
Duas das suas primeiras obras, que suscitaram de imediato reconhecimento internacional, refletem a
inspiração suscitada por esta viagem seminal: a Pousada de D. Diniz, em Vila Nova de Cerveira, e o Museu
Amadeo de Sousa-Cardozo, em Amarante, ambas realizadas nos anos setenta. Na década de oitenta,
projetou os novos Paços do Concelho de Matosinhos, edifício imediatamente percebido como um lugar icónico
do novo poder local autónomo e antecipadamente pensado pelo seu autor como a representação ideal das
aspirações democráticas nascentes. Recordemos as palavras que, a esse propósito, proferiu alguns anos
depois: «O edifício pretende potenciar e determinar aquilo que é o poder autárquico, era coisa que não existia.
Pretendia ter uma imagem forte, que afirmasse esse governo enquanto poder. A sala da Assembleia Municipal
é completamente aberta. Há transparência nos gabinetes. É uma visão aberta. Essa era a minha intenção.
Estava cheia de peculiaridades que procuram desmistificar as ideias de poder recebidas da ditadura».
Autor de muitos projetos, desde escolas superiores a museus, passando por múltiplas casas familiares e
intervenções no espaço público, Alcino Soutinho gostava de salientar o trabalho que, durante anos, levou a
cabo na Federação das Caixas de Previdência na área da habitação económica e, ainda, a participação que
teve logo após o 25 de Abril no serviço ambulatório de apoio local, emblemático programa que, entre 1974 e
1976, desenvolveu por todo o País ações de renovação urbana destinadas a mitigar as graves carências
habitacionais de que as classes populares da sociedade portuguesa padeciam.
Homem de profundas convicções democráticas e lutador antifascista foi um criador livre, sem nunca deixar
de ser um cidadão comprometido. Ingressou no MUD juvenil no ano em que entrou para a Escola Superior de
Belas Artes do Porto e, como consequência da sua intervenção cívica, foi preso, tendo passado sete meses na
cadeia. Foi julgado no Tribunal Plenário do Porto, em 1957, conjuntamente com figuras como Agostinho Neto,
Ângelo Veloso, Óscar Lopes, José Augusto Seabra, Paulo Mendo, Pedro Ramos de Almeida, Luís Carvalho,
Fernando Fernandes, João Teixeira Lopes, Hernâni Silva, entre muitos outros, naquele que ficou conhecido
como o processo dos 52, e que adquiriu alcance internacional tendo suscitado a expressa solidariedade de
vários intelectuais europeus, como foi o caso de Jean Paul Sartre e Simone de Beauvoir. Homem de causas,
vinculado aos valores fundadores da modernidade europeia e às suas correlativas exigências políticas,
participou no debate público e democrático com a sua condição de espírito inquieto e livre. Com a sua morte a
sociedade portuguesa perde um dos seus grandes criadores, figura de referência da chamada Escola do Porto
de Arquitetura e um cidadão exemplar.
A Assembleia da República, reunida em Plenário, evoca a morte de Alcino Soutinho e apresenta à família
as suas mais sinceras condolências.
Assembleia da República, 28 de novembro de 2013.
Os Deputados, João Oliveira (PCP) — Jorge Machado (PCP) — Luísa Salgueiro (PS) — Paula Baptista
(PCP) — José Luís Ferreira (Os Verdes) — Pedro Filipe Soares (BE) — Mariana Aiveca (BE) — Inês de
Medeiros (PS) — Conceição Bessa Ruão (PSD) — Rosa Arezes (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) —
Michael Seufert (CDS-PP) — Heloísa Apolónia (Os Verdes) — António Braga (PS) — Francisco de Assis (PS)
— Ana Paula Vitorino (PS) — Eduardo Cabrita (PS) — Hortense Martins (PS) — Acácio Pinto (PS) — Teresa
Caeiro (CDS-PP) — Maria Manuela Tender (PSD).
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PETIÇÃO N.º 148/XII (1.ª)
(APRESENTADA PELO SR. PAULO ALEXANDRE DE PAIVA MONTEIRO E OUTROS SOLICITANDO À
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A NÃO DESTRUIÇÃO DO PATRIMÓNIO ARQUEOLÓGICO
SUBAQUÁTICO DA BAIA DE ANGRA DO HERÓISMO)
Relatório final da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local
Índice
I – Introdução
II – Objeto
III – Análise da Petição
IV – Diligências efetuadas
V – Parecer
VI – Anexos
I – Introdução
A presente petição deu entrada na Assembleia da República no dia 25 de junho de 2012, nos termos do
n.os
2 e 3 do artigo 9.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto (Terceira alteração à Lei n.º 43/90, de 10 agosto,
alterada pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho), adiante designada por Lei do
Exercício do Direito de Petição, estando endereçada a S. Ex.ª, a Sr.ª Presidente da Assembleia da República,
que determinou a sua remessa à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, a qual foi
admitida em 24 de julho de 2012, tendo sido deliberado a elaboração de parecer.
II – Objeto
A petição endereçada à Assembleia da República solicita a não destruição do Património Arqueológico
Subaquático da Baia de Angra do Heroísmo.
Deste modo, sustentam os peticionários, após um breve enquadramento histórico sobre Património
Arqueológico Subaquático da Baia de Angra do Heroísmo as diversas preocupações e motivações que
justificam o envio da presente Petição a este Órgão de Soberania, de onde se destacam as seguintes:
Os peticionários manifestam-se contra o facto da Assembleia Regional dos Açores após ter classificado
a baía de Angra do Heroísmo, em 2005, como Parque Arqueológico Subaquático o Governo Regional dos
Açores ter optado por construir um Terminal de Cruzeiros, junto ao Porto das Pipas em Angra do Heroísmo,
em pleno Parque Arqueológico em total desrespeito, segundo os mesmos, “(…) pelo que está consagrado no
ordenamento jurídico nacional”.
Consideram também que tal decisão viola o artigo 78.º da Constituição, na medida em que não foi
promovida “(…) a salvaguarda e a valorização do património cultural (…)”, desrespeitando ainda as
“Convenções internacionais ratificadas por Portugal - quer a Europeia para a Proteção do Património
Arqueológico, (…) quer a da UNESCO sobre a Proteção do Património Cultural Arqueológico” e as Resoluções
da Assembleia da República n.os
71/97, 51/2006 e 47/2008 sobre valorização e preservação do património
cultural e a sua utilização sustentável.
Por fim, exigem “(…) que o Estado respeite as normas do direito regional, nacional, comunitário e
internacional que visam a proteção do património cultural, declarando a nulidade de todo este processo e
fazendo regressar a baía de Angra, domínio público marítimo, à sua condição de santuário intemporal do
património cultural subaquático da Humanidade”.
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III – Análise da Petição
O objeto da petição está bem especificado e estão presentes os requisitos formais e de tramitação
constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, pelo que a presente petição foi
admitida, por não ocorrer nenhuma causa de indeferimento liminar.
Tendo em atenção que a presente petição é subscrita por mais de 1000 cidadãos (1556), nos termos do
disposto no n.º 1 do artigo 21.ª e na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da citada Lei, há lugar a audição
obrigatória dos peticionários e deverá a mesma ser objeto de publicação na íntegra em Diário da Assembleia
da República.
IV – Diligencias efetuadas
Em 21 de novembro de 2013, pelas quinze horas e quinze minutos, a Comissão do Ambiente,
Ordenamento do Território e Poder Local ouviu em audiência os peticionários representados pelo primeiro
subscritor o Dr. Paulo Alexandre de Paiva Monteiro.
Na audição estiveram presentes, para além da Deputada Lídia Bulcão (PSD) [em substituição do Relator,
Deputado Joaquim Ponte (PSD)], o Deputado Bruno Coimbra (PSD), o Deputado Cláudio Lopes (PSD), o
Deputado Carlos Enes (PS) e o Deputado João Gonçalves Pereira (CDS-PP).
A Deputada Lídia Bulcão começou por solicitar uma breve exposição aos representantes dos peticionários
sobre as razões que presidiram à apresentação da Petição em apreço.
O Dr. Paulo Alexandre de Paiva Monteiro reafirmou os argumentos veiculados no articulado da Petição,
tendo designadamente, historiado os trabalhos de arqueologia subaquática efetuados na baía de Angra de
Heroísmo desde 1990 bem como do enquadramento legal dos trabalhos arqueológicos subaquáticos,
relevando a deliberação da Assembleia Legislativa Regional dos Açores de, em 2005, ter classificado aquela
baía como Parque Arqueológico Subaquático. Sublinhou a arbitrariedade da decisão anunciada, em 2009, pelo
então Presidente do Governo Regional dos Açores da construção de um cais de cruzeiros na baía de Angra do
Heroísmo, sem respeito pelo que está consagrado no ordenamento jurídico quanto a uma zona arqueológica
classificada e em desconformidade com os princípios da economia, da eficiência e da eficácia. Referiu ter
apresentado também petições sobre este assunto à Comissão Europeia e à Assembleia Legislativa Regional
dos Açores.
Registou os danos no património arqueológico subaquático já provocado pela construção da Marina de
Angra e, tendo em conta a frente marítima da cidade de Angra do Heroísmo classificada como Património
Mundial e a relevância do espólio arqueológico da respetiva baía, solicitou a atuação da Assembleia da
República no sentido da proteção do referido património e para que fosse declarada a nulidade deste
processo, sem o devido procedimento de avaliação ambiental e respetivo estudo de custo-benefício.
Usaram também da palavra a Deputada Lídia Bulcão (PSD), o Deputado Carlos Enes (PS) e o Deputado
João Gonçalves Pereira (CDS-PP).
No final, e após ouvidas as questões apresentadas pelo primeiro peticionário, a Deputada Lídia Bulcão
(PSD), explicou que será elaborado o relatório final da petição, o qual, depois de ser apreciado e votado pela
Comissão competente, que lhes será enviado.
Nada mais havendo a tratar, a audição foi encerrada pelas 16 horas.
V – Parecer
Face ao exposto, a Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local emite o seguinte
parecer:
1. Que deve ser dado conhecimento da Petição n.º 148/XII (1.ª) e do presente relatório aos Grupos
Parlamentares para a apresentação de eventual iniciativa, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do
artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;
2. Que, concluída a diligência referida no número anterior, deve a presente Petição ser arquivada, com
conhecimento ao primeiro peticionário do teor do presente relatório, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo
19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;
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3. Que deve o presente relatório ser remetido à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos
do n.º 8 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;
4. Que deve o presente relatório ser publicado no Diário da Assembleia da República, em cumprimento do
disposto no n.º 1 do artigo 26.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.
VI – Anexos
Anexa-se, ao presente Relatório, dele fazendo parte integrante, a Nota de Admissibilidade da Petição n.º
148/XII (1.ª), elaborada ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as
alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de 24 de
agosto.
Palácio de S. Bento, 25 de novembro de 2013.
O Deputado autor do Relatório, Joaquim Ponte — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.
Nota 1: O Parecer foi aprovado por unanimidade.
Nota 2: Os referidos anexos encontram-se disponíveis para consulta serviços de apoio.
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PETIÇÃO N.º 269/XII (2.ª)
(APRESENTADA PELA FEDERAÇÃO PORTUGUESA DAS ASSOCIAÇÕES PORTUGUESAS DE
PARALISIA CEREBRAL SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE O DIA 20 DE OUTUBRO
SEJA CONSIDERADO “DIA NACIONAL DA PARALISIA CEREBRAL)
Relatório final da Comissão de Saúde
I – Nota prévia
A presente Petição, à qual foi atribuído o n.º 269/XII (2.ª), deu entrada na Assembleia da República em 10
de junho de 2013, tendo baixado à Comissão de Saúde no dia 14 seguinte.
A Petição n.º 269/XII (2.ª), subscrita por 5002 cidadãos e tendo como primeira peticionária a Federação
Portuguesa das Associações Portuguesas de Paralisia Cerebral, pretende que o dia 20 de outubro seja
considerado “Dia Nacional da Paralisia Cerebral”.
A Petição n.º 269/XII (2.ª) reúne os requisitos formais estatuídos no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de
agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os
. 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e
45/2007, de 24 de agosto.
O objeto da Petição n.º 269/XII (2.ª) está devidamente especificado, os seus subscritores encontram-se
corretamente identificados e estão presentes os demais requisitos formais e de tramitação constantes dos
artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (na redação da Lei n.º 6/93, de 1 de março, da Lei n.º
15/2003, de 4 de junho, e da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto) – Lei de Exercício do Direito de Petição, pelo
que foi liminarmente admitida.
Atento o facto de dispor de 5002 peticionários, a Petição n.º 269/XII (2.ª) carece, de acordo com o disposto
na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis
n.os
. 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto, de ser apreciada em Plenário
da Assembleia da República.
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II – Objeto da Petição
A Petição n.º 269/XII (2.ª) tem como objeto a pretensão de “institucionalização do dia Nacional da Paralisia
Cerebral a celebrar anualmente no dia 20 de Outubro”.
Os peticionários pretendem desse modo:
1. Dar maior relevância e visibilidade às pessoas com paralisia cerebral em Portugal e respetivas
famílias, de forma a permitir uma maior mobilização e sensibilização da sociedade civil para uma condição de
saúde que afeta mais de 20 mil pessoas;
2. Promover e desenvolver ações de consciencialização e informação a nível nacional, sensibilizando-a
para a importância do respeito e da inclusão da pessoa com paralisia cerebral e que desmistifique os
preconceitos associados à Paralisia Cerebral, de modo a garantir e melhorar a sua qualidade de vida em
conformidade com a Declaração Universal dos Direitos do Homem;
3. Sensibilizar todos os profissionais das áreas da saúde, da educação e segurança social para a
importância do diagnóstico precoce desta condição de saúde e o respetivo acompanhamento ao longo da vida;
4. Sensibilizar as entidades públicas e privadas para a urgência de uma maior atenção a esta condição
de saúde.
III – Análise da Petição
Encontrando-se o enquadramento da Petição n.º 269/XII (2.ª) expendido na “Nota de Admissibilidade”,
elaborada pelos serviços da Comissão de Saúde, em 19 de junho de 2013, remete-se para esse documento a
densificação do presente Capítulo.
IV – Diligências efetuadas pela Comissão
Atento o objeto da Petição n.º 269/XII (2.ª), entendeu a signatária dever proceder à audição da Federação
Portuguesa das Associações Portuguesas de Paralisia Cerebral, enquanto peticionária inicial, e, bem assim,
solicitar informação ao Governo português acerca da pretensão naquela contida.
Na audição da Federação Portuguesa das Associações Portuguesas de Paralisia Cerebral, ocorrida a 10
de setembro de 2013, os peticionários Eulália Calado, Leonor Nascimento, Jorge Carvalho, Rui Coimbras e
Ana Rita Tavares reiteraram à signatária as razões que fundamentaram a Petição n.º 269/XII (2.ª).
De acordo com o resumo da audição, efetuado pelos serviços da Comissão, os peticionários “Deram conta
que a FAPPC tem cobertura nacional e presta serviços e apoio a cerca de 20 mil pessoas e respetivas
famílias. Salientaram que o dia 20 de outubro já se encontra institucionalizado noutros países europeus e que
a criação do dia da paralisia daria maior relevância às pessoas com paralisia porque mobilizava e sensibilizava
a sociedade civil, as entidades públicas e as entidades privadas para um problema concreto, assim como
sensibilizava os profissionais da área da saúde, da educação e segurança social para a importância do
diagnóstico precoce.”
Já no que se refere à resposta do Governo, enviada por ofício do Sr. Chefe do Gabinete de Sua Excelência
o Ministro da Saúde, datado de 1 de novembro de 2013 e entrado na Assembleia da República no dia 5
seguinte, entendeu o executivo aduzir que «Ponderados os argumentos aduzidos pelos peticionários, assim
como os objetivos apontados para a criação daquele “Dia Nacional”, ouvidas diversas instâncias dirigentes e
técnicas, não se colocam, quaisquer obstáculos a uma resposta positiva à solicitação feita pelas Associações
Portuguesas de Paralisia Cerebral.»
V – Opinião da Relatora
Embora a opinião do relator seja de “elaboração facultativa”, afigura-se à signatária que a presente Petição
justifica a emissão de opinião já nesta sede.
Na verdade, a paralisia cerebral é uma doença de indiscutível gravidade que afeta a qualidade de vida de
cerca de 20 mil cidadãos portugueses, bem como as respetivas famílias.
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Ao contrário do que por vezes se supõe, a paralisia cerebral é, em regra, causada na criança por
hemorragias, deficiência na circulação cerebral ou falta de oxigénio no cérebro, traumatismo, infeções ou
nascimento prematuro.
Nesta conformidade, reveste-se da maior importância todo o esforço que se possa fazer na divulgação das
causas dessa doença tão incapacitante, no esclarecimento da população e, bem assim, na sensibilização dos
profissionais de saúde.
Todos estes objetivos são preconizados na Petição n.º 269/XII (2.ª) e a institucionalização de um Dia
Nacional da Paralisia Cerebral, como preconizam os peticionários, pode seguramente contribuir para melhor
alcançar os desideratos referidos.
Parecendo assim à signatária inteiramente justificada a pretensão dos peticionários, entende-se dever
colocar à consideração dos grupos parlamentares a oportunidade de apresentação conjunta de uma iniciativa
parlamentar que institua a data de 20 de outubro como o Dia Nacional da Paralisia Cerebral.
Tendo em conta os considerandos que antecedem, considera-se que está reunida a informação suficiente
para apreciação desta iniciativa pelo Plenário, adotando a comissão de saúde o seguinte
Parecer
1. De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, deverá este relatório
final ser remetido a Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República;
2. Tendo em conta o n.º 2 do artigo 26.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, deve o presente relatório ser
publicado, na íntegra, no Diário da Assembleia da República;
3. Conforme disposto no artigo 24.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, e tendo em conta o número de
assinaturas que reúne, a Petição n.º 269/XII (2.ª) deve ser apreciada pelo Plenário da Assembleia das
República;
4. Deve o presente relatório ser enviado a S. Ex.ª o Ministro da Saúde, para os efeitos da alínea b) do n.º 1
do artigo 19.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto;
5. Deverá ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório, bem como das providências
adotadas.
Palácio de S. Bento, 22 de novembro de 2013.
A Deputada Relatora, Maria da Conceição Caldeira — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida
Santos.
Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do BE e de Os Verdes.
———
PETIÇÃO N.º 280/XII (2.ª)
(APRESENTADA PELO MUNICÍPIO DE ÁGUEDA, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
QUE APROVE A PRESENTE PETIÇÃO TORNANDO SUAS AS PREOCUPAÇÕES DOS CIDADÃOS DE
ÁGUEDA QUE PRETENDEM UMA MELHOR SAÚDE PARA A REGIÃO E VER MELHORADOS OS
SERVIÇOS DO HOSPITAL)
Relatório final da Comissão de Saúde
I – Nota prévia
A presente Petição, subscrita por 11 204 assinaturas e da iniciativa de Gil Nadais e outros, deu entrada na
Assembleia da República a 9 de julho de 2013 e, tendo sido admitida, foi posteriormente remetida para a
Comissão Parlamentar de Saúde, no dia 18 de julho, para apreciação e elaboração do respetivo parecer.
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II – Objeto da Petição
Com a Petição em apreço, os seus subscritores pretendem que a Assembleia da República torne “suas as
preocupações dos cidadãos de Águeda e da região”, votando-a e que recomende ao Governo a demissão do
atual conselho de administração, bem como a implementação do Plano de Desenvolvimento estratégico do
CHBV, negociando os eventuais ajustamentos que tenham de ser realizados.
Pretendem, em síntese, os peticionários que o Hospital de Águeda inverta o processo de perda de serviços
a que assiste desde “a nomeação e entrada em funções do atual Conselho de Administração”, em prol de uma
melhor saúde na região.
Referem os peticionários que o Hospital de Águeda funciona desde 1922 e que, depois de muitos anos de
gestão a cargo da Santa Casa da Misericórdia, passou a integrar a rede nacional de cuidados de saúde. No
final do século passado essa instituição viu reconhecida a sua atividade e dedicação, afirmando-se como
centro de excelência no contexto médico nacional na especialidade de ortopedia. Mais referem que, no início
desta década, foi elaborado um Plano de Desenvolvimento Estratégico que previa a fusão dos Hospitais de
Aveiro, Águeda e Estarreja num centro hospitalar que potenciasse o melhor de cada unidade, através de uma
gestão comum, fazendo com que as populações envolvidas usufruíssem de melhores cuidados com a maior
racionalidade económica. Porém, com a entrada em funções do atual Conselho de Administração, o Hospital
de Águeda e a população por ele abrangida começaram a perder várias especialidades, a não verem
efetuadas as obras de remodelação das urgências e a perder valências no serviço de urgência. Desta forma,
referem ainda os peticionários, a qualidade e quantidade dos serviços médicos prestados em Águeda diminuiu
de forma drástica, o que demonstra, segundo aqueles, uma “atitude errática sobre a estratégia para o centro
hospitalar, e apenas revelando uma vontade férrea de encerrar serviços no Hospital de Águeda, mesmo que
essa opção acarrete um aumento de despesas”.
Referem ainda que “o Plano Estratégico apresentado pelo Conselho de Administração para o Centro
Hospitalar do Baixo Vouga é vago, pouco estruturado e incipiente;” e que “o pedido de reunião do Presidente
da Câmara (que seria acompanhado de representantes de todos os partidos com assento na Assembleia
Municipal) não obteve resposta, atitude que evidencia falta de respeito pelos órgãos democraticamente
eleitos;”. À data, igualmente não obtiveram resposta aos pedidos de reunião dirigidos ao Ministro da Saúde.
Deste modo solicitam os peticionários que a Assembleia da República recomende ao Governo que seja
desenvolvido o Plano de Desenvolvimento Estratégico do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, negociando os
reajustamentos necessários e demitindo o atual Conselho de Administração.
III – Análise da Petição
Esta Petição, que deu entrada a 9 de julho de 2013, foi admitida e distribuída à Comissão Parlamentar de
Saúde para elaboração do respetivo parecer.
O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível; os peticionários encontram-se corretamente
identificados e verificam-se os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 52º da
Constituição da República Portuguesa e nos artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, com a
redação imposta pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.
Em conformidade com o disposto nos artigos 21.º, 24.º e 26.º do mesmo diploma, tratando-se de uma
Petição com mais de 4000 assinaturas, torna-se obrigatória a audição dos peticionários e a sua discussão em
reunião plenária da Assembleia da República, bem como a sua publicação em Diário da Assembleia da
República.
Refira-se ainda que, nos termos do artigo 20.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, a Comissão
competente pode, para além de ouvir os peticionários, pedir informações sobre a matéria em questão às
entidades que entender relevantes.
Nestes termos, o Deputado relator solicitou, em 31 de julho, ao Ministério da Saúde, esclarecimentos sobre
o assunto em causa, não tendo, até ao momento, porém, obtido qualquer resposta.
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IV – Diligências efetuadas pela Comissão
Depois de um esforço de convergência de agendas, os peticionários foram ouvidos em audição, pelo
Deputado Relator, no dia 6 de novembro de 2013, cumprindo o disposto no n.º 1, do artigo 21.º, do Regimento
da Assembleia da República, onde reafirmaram as pretensões já patentes na Petição. Esclareceram ainda
que, já depois de terem entregue a Petição na Assembleia da República, o primeiro peticionário dirigiu uma
carta aberta ao Sr. Ministro da Saúde, identificando os problemas do Hospital e acusando o atual Conselho de
Administração dos mesmos. Referiram também que após terem realizado estas diligências, o atual Conselho
de Administração decidiu retirar competências à urgência de Águeda, retirando internistas e fazendo com que
o Serviço de Atendimento Permanente daquele Hospital hoje “de pouco sirva e por isso já quase não tenha
movimento”. Deram também conhecimento de exemplos como o da especialidade de Patologia Clínica “que
num dia seria para potenciar e no dia a seguir, surgiu uma ordem para encerrar”, ou o do fim dos exames
complementares de diagnóstico em cardiologia “sem qualquer razão”, ou ainda o do Serviço de Ortopedia
“para o qual até foi solicitado o apoio da autarquia para que se fizessem obras de adaptação e, passados dois
meses, se mandava encerrar”.
Por fim, informaram ainda que depois de várias solicitações, tinham finalmente sido recebidos pelo
Secretário de Estado da Saúde, Dr. Manuel Teixeira, sendo que dessa audiência, porém, nada tinha resultado,
uma vez que naquela o governante referiu pouco ou nada conhecer sobre o assunto em causa.
Na audição aos peticionários estiveram presentes, além do Deputado relator (PS), a Deputada Carla
Rodrigues (PSD), o Deputado Pedro Nuno Santos (PS), bem como a Deputada Paula Cardoso, todos eleitos
pelo círculo eleitoral de Aveiro. Todos os presentes manifestaram o seu apreço pela forte mobilização da
população na defesa da causa do hospital de Águeda, sublinhando a sua solidariedade com a pretensão dos
aguedenses relativamente a uma melhor prestação de saúde.
Nestes termos, tendo em conta os considerandos que antecedem, considera-se que está reunida a
informação suficiente para apreciação desta iniciativa pelo Plenário.
Parecer
1 – De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 17.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, deverá este
relatório final ser remetido a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República;
2 – Tendo em conta o n.º 2 do artigo 26.º do já mencionado diploma, deve este mesmo relatório ser
publicado, na íntegra, no Diário da Assembleia da República;
3 – Conforme o disposto no artigo 24.º, e tendo em conta o número de assinaturas que reúne, a presente
Petição deverá ser agendada para ser apreciada em reunião plenária da Assembleia da República;
4 – Deverá ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório, bem como das providências
adotadas.
Assembleia da República, 7 de novembro de 2013.
O Deputado Relator, Filipe Neto Brandão — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.
Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS-PP, do BE e de Os
Verdes.
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PETIÇÃO N.º 298/XII (3.ª)
(APRESENTADA POR FENPROF – FEDERAÇÃO NACIONAL DOS PROFESSORES, SOLICITANDO À
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A REVOGAÇÃO DA PROVA DE ACESSO AO EXERCÍCIO DA
PROFISSÃO DOCENTE)
Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura
I – Nota prévia
A presente petição, cujo primeiro subscritor é a Federação Nacional de Professores (FENPROF), deu
entrada Assembleia da República em 5 de novembro de 2013, tendo sido admitida na Comissão de Educação,
Ciência e Cultura no dia 13 do mesmo mês.
Seguiram-se os trâmites previstos na Lei do Direito de Petição (LDP) para que esta fosse apreciada, tendo
sido ouvidos os peticionários no dia 20 de novembro de 2013.
Foram registadas 22 350 assinaturas da petição.
II – Objeto da Petição
Os peticionários defendem que “os docentes visados: completaram com êxito cursos superiores
especificamente orientados para a docência, reconhecidos, certificados e financiados pelo Estado, isto é, sob
a supervisão e a responsabilidade do(s) governo(s); esse percurso académico fez deles professores ou
educadores profissionalizados nas respetivas áreas de docência; uma grande parte acumula já longos anos de
serviço docente desenvolvido em sucessivos contratos a termo celebrados com o ministério da Educação, o
que deveria já ter resultado em condições de estabilidade laboral; desses contratos constaram períodos
experimentais que visam verificar da adequação do trabalhador às funções a desempenhar, condição que
ficou evidente em diferentes escolas e com diferentes responsabilidades docentes; o desempenho foi
repetidamente avaliado nas suas diversas dimensões com menções de Bom, ou superiores, segundo os
modelos e as regras ditados pelo ministério da Educação e concretizados pelas escolas para a avaliação do
desempenho; a renovação de colocações introduzida na legislação há alguns anos ficou dependente da
avaliação e da concordância da direção das escolas e agrupamentos, sendo óbvio que, por norma, ocorreu em
situações em que os docentes revelaram as condições para o exercício da profissão.”
III – Análise da Petição
Conforme é referido na nota de admissibilidade da petição:
1. O objeto da petição, cujo primeiro subscritor é a FENPROF, está especificado e o texto é inteligível,
encontrando-se identificados os subscritores, estando também presentes os demais requisitos formais
estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto,
alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.
2. O Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário,
na alteração aprovada pelo Decreto-lei n.º 15/2007, de 19 de janeiro, prevê como requisito de admissão a
concurso para ingresso na carreira (artigo 22.º), a aprovação em prova de avaliação de conhecimentos e
competências.
3. O Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, procedeu à alteração dos artigos 2.º e 22.º do Estatuto da
Carreira Docente e do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho (introduzindo a apresentação da
documentação comprovativa de aprovação na prova).
4. O regime da prova está estabelecido no Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro e foi
recentemente alterado pelo Decreto-Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro.
5. O calendário de realização da prova, as condições de aprovação e os valores a pagar estão fixados no
Despacho n.º 14293-A/2013, de 5 de novembro, determinando-se que a componente comum da prova realiza-
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se no dia 18 de dezembro de 2013 e a(s) componente(s) específica(s) entre os dias 1 de março e 9 de abril de
2014, inclusive.
6. O PCP solicitou já a apreciação do citado Decreto-Lei n.º 146/2013, através da Apreciação Parlamentar
n.º 67/XII, admitida em 1 de novembro e que se encontra agendada para a reunião plenária de 5 de dezembro.
7. A matéria peticionada insere-se, em primeira linha, no âmbito da competência do Governo. No entanto,
“compete à Assembleia da República, no exercício de funções de fiscalização, vigiar pelo cumprimento da
Constituição e das leis e apreciar os atos do Governo e da Administração”.
IV – Diligências efetuadas pela Comissão
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º, conjugado com o artigo 20.º da Lei de Exercício
do Direito de Petição/ LDP, procedeu-se à audição dos peticionários em reunião de Comissão no dia 20 de
novembro de 2013.
VI – Audição dos peticionários
A delegação da FENPROF era constituída pelos Professores Mário Nogueira, João Louceiro, Maria Júlia
Vale, Sílvia Pereira, São Saúde e Ana Simões.
O Presidente da Comissão deu as boas vindas à delegação e lembrou a grelha de tempos da audição.
Os representantes da FENPROF referiram, em 1.º lugar, o facto de já terem sido recebidos pelos vários
Grupos Parlamentares, com exceção do PSD. Indicaram, depois, que querem saber porque razão os
professores, já contratados há vários anos, têm de fazer uma prova de acesso à carreira, pagarem 20€ para o
efeito e no caso dos que estão a lecionar nas regiões autónomas, virem ao continente fazer a prova, sob pena
de, não a fazendo, não poderem concorrer aqui.
Congratularam-se com o facto de a Comissão Europeia ter instado Portugal a rever as condições de
emprego dos professores que trabalham nas escolas públicas com contratos a termo, solicitando uma
resposta no prazo de 2 meses.
Professores da delegação deram testemunho da sua situação, referindo que são docentes há vários anos
(num caso mais de 10 anos), sentem-se coagidos e humilhados com a realização da prova, defendem que
estão habilitados para a função docente, são profissionalizados e têm estágio.
Salientaram que a petição tem cerca de 23.000 assinaturas e que os professores contratados são os
únicos que têm avaliação anual e têm tido renovação sucessiva dos contratos. Realçaram que o aviso que
tinha saído no dia anterior, respeitante à prova, demonstra ainda mais injustiça.
Interveio, de seguida, a Deputada Maria José Castelo Branco (PSD), salientando que o Estado tem a
obrigação de proporcionar uma educação/formação, pautadas por elevados níveis de qualidade, competência,
rigor e exigência e que o Governo está a implementar o modelo criado em 2007, pelo PS. Referiu que o PSD
prevê, no seu programa de governo, uma prova de avaliação de conhecimentos de acesso à profissão e que
se prevê atualmente a realização de duas provas (uma de acesso aos cursos de formação docente e, outra,
de avaliação de conhecimentos e capacidades). Realçou que o objetivo é melhorar a educação dos jovens,
insistindo no rigor e na competência.
O Deputado Acácio Pinto (PS) referiu que o Ministro da Educação e Ciência pretende implementar uma
inutilidade e que esta prova não contribui para uma boa relação entre os agentes educativos. Fez referência a
uma indicação do Instituto Politécnico de Castelo Branco no sentido de que a prova não é uma evidência para
se melhorar a qualificação. Referiu, ainda, que a realização da prova foi prevista em 2007, mas teve alterações
em 2010 e reiterou a indicação de que a prova é inútil.
O Deputado Michael Seufert (CDS-PP) referiu que o CDS-PP defende a avaliação, de alunos e de
professores, como garantia da qualidade do ensino. Salientou que o Governo teria tentado negociar dispensas
da prova, mas os sindicatos não aceitaram e entendeu que a Assembleia da República não pode “desfazer as
negociações”. Referiu que há muitas carreiras com provas de ingresso. Manifestou, ainda, que a atuação da
FENPROF para as televisões desrespeita o Parlamento.
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A Deputada Paula Batista (PCP) referiu que a prova é um ataque aos professores contratados, agrava a
instabilidade, fragiliza a escola pública, significa uma humilhação pública para os professores
profissionalizados (com avaliação científica e pedagógica) e a instabilidade das famílias.
Salientou que a prova foi aprovada em 2007, mas implementada pelo PSD. Informou que está agendada
para o dia 5 de dezembro a Apreciação Parlamentar n.º 67/XII, do Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro,
que procedeu à alteração dos artigos 2.º e 22.º do Estatuto da Carreira Docente e do artigo 41.º do Decreto-
Lei n.º 132/2012, de 27 de junho. Defendeu que a prova só responde a questões económicas e a um corte nas
despesas.
O Deputado Luís Fazenda (BE) referiu que a exibição duma nota de 20€ num dossier com currículos de
professores contratados representa a propina da prova, salientando que a prova é absurda bem como a sua
forma de realização e retira credibilidade à formação profissional dos professores. Salientou que acompanham
o pedido de Apreciação Parlamentar referido e proporão a cessação de vigência do referido Decreto-Lei.
Realçou que a Comissão Europeia entende que os professores vêm sendo discriminados em termos
remuneratórios e reiterou que a prova de acesso gera humilhação para os professores.
Por fim, os representantes da FENPROF salientaram que a Madeira e os Açores não vão fazer a prova e
os professores do continente que estão a exercer nas mesmas terão de fazer a prova para concorrerem aos
concursos do continente. Defenderam que, de facto, não houve negociação quanto à prova, tendo havido uma
reunião em agosto e não tendo sido autorizada a prorrogação do prazo até setembro. Assim, entende que a
Assembleia da República pode alterar o regime fixado pelo Governo.
Esclareceram que o Governo propôs a dispensa da prova para os professores contratados há mais de 15
anos, mas exigia que a FENPROF manifestasse acordo em relação a isso, o que consideraram inaceitável.
Referiu, por último, que se verificava hipocrisia e cinismo do Governo e dos deputados da maioria.
A documentação da audição encontra-se disponível na página da Comissão, na Internet.
VII – Conclusões
Face ao supra exposto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura emite o seguinte parecer:
1) O objeto da petição é claro, encontrando-se identificado os seus subscritores e sendo o texto inteligível;
2) Estão preenchidos os demais requisitos formaisestabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito
de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.
3) O presente relatório deverá ser remetido à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos do
n.º 8 do artigo 17.º da LDP;
4) A Comissão deve remeter o presente relatório aos Grupos Parlamentares e a S. Ex.ª o Ministro da
Educação e Ciência;
5) A petição reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada em Plenário.
Palácio de S. Bento, 25 de novembro de 2013.
O Deputado Relator, Luís Fazenda — O Presidente da Comissão, Abel Baptista.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.