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Sábado, 30 de novembro de 2013 II Série-B — Número 14

XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)

S U M Á R I O

Votos [n.os

155 a 160/XII (3.ª)]:

N.º 155/XII (3.ª) — De pesar pelas vítimas do supertufão Haiyan, nas Filipinas (PS, CDS-PP, PSD, PCP, BE e Os Verdes).

N.º 156/XII (3.ª) — De condenação pelo assassinato, em Angola, de Alves Kamulingue, Isaías Cassule e Manuel Ganga (BE).

N.º 157/XII (3.ª) — De pesar pelo falecimento de Alcino Soutinho (PCP).

N.º 158/XII (3.ª) — De homenagem às mulheres assassinadas no contexto de uma relação afetiva (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes).

N.º 159/XII (3.ª) — De saudação pela celebração do acordo nuclear com o Irão (PS).

N.º 160/XII (3.ª) — De pesar pelo falecimento do arquiteto Alcino Soutinho (PCP, PS, Os Verdes, BE, PSD e CDS-PP). (a) Petições [n.º 148/XII (1.ª), n.

os 269, 280/XII (2.ª) e 298/XII

(3.ª)]:

N.º 148/XII (1.ª) (Apresentada pelo Sr. Paulo Alexandre de Paiva Monteiro e outros solicitando à Assembleia da

República a não destruição do Património Arqueológico Subaquático da Baia de Angra do Heroísmo): — Relatório final da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local.

N.º 269/XII (2.ª) (Apresentada pela Federação Portuguesa das Associações Portuguesas de Paralisia Cerebral solicitando à Assembleia da República que o dia 20 de outubro seja considerado “Dia Nacional da Paralisia Cerebral”): — Relatório final da Comissão de Saúde.

N.º 280/XII (2.ª) (Apresentada pelo Município de Águeda, solicitando à Assembleia da República que aprove a presente petição tornando suas as preocupações dos cidadãos de Águeda que pretendem uma melhor saúde para a região e ver melhorados os serviços do Hospital): — Relatório final da Comissão de Saúde.

N.º 298/XII (3.ª) (Apresentada por FENPROF - Federação Nacional dos Professores, solicitando à Assembleia da República a revogação da prova de acesso ao exercício da profissão docente): — Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura. (a) Este voto substitui o voto n.º 157XII (2.ª).

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VOTO N.º 155/XII (3.ª)

DE PESAR PELAS VÍTIMAS DO SUPERTUFÃO HAIYAN, NAS FILIPINAS

A Assembleia da República manifesta a sua profunda e sentida solidariedade para com as Filipinas e para

com o seu povo, face aos dramáticos acontecimentos ocorridos no passado dia 8 de novembro, em

consequência da passagem devastadora do supertufão Haiyan.

As catástrofes naturais têm vindo a assolar o planeta com cada vez maior regularidade e intensidade, com

consequências cada vez mais trágicas. Foi o que agora aconteceu com o tufão Haiyan, que deixou um rasto

de destruição, morte e sofrimento em vastas regiões das Filipinas.

Nesta tragédia sem precedentes, perderam a vida mais de 5000 pessoas, havendo ainda muitos

desaparecidos. Há milhares de desalojados em situação de grande precariedade e a UNICEF refere mesmo

que cerca de 4 milhões de crianças terão sido afetadas pela catástrofe. A destruição das infraestruturas de

água e saneamento potencia enormemente o aparecimento de doenças, tornando mais urgente uma

intervenção humanitária.

Mesmo todo o esforço de apoio que a comunidade internacional já começou a enviar não será suficiente

para suprir tantas carências em assistência humanitária, em água, alimentos, medicamentos, alojamento e

outros bens de necessidade urgente.

Perante a dimensão da tragédia que se abateu sobre as Filipinas, queremos exprimir as nossas sentidas

condolências pelas vítimas mortais causadas pelas intempéries e manifestar ao povo filipino a nossa profunda

solidariedade, num momento tão difícil para tantos milhões de cidadãos atingidos

Assembleia da República, 26 de novembro de 2013.

Os Deputados, Maria de Belém Roseira (PS) — Paulo Pisco (PS) — Alberto Martins (PS) — Nuno

Magalhães (CDS-PP) — Duarte Pacheco (PSD) — José Lino Ramos (CDS-PP) — Carla Cruz (PCP) — Maria

Gabriela Canavilhas (PS) — Ricardo Baptista Leite (PSD) — João Rebelo (CDS-PP) — Helena Pinto (BE) —

Heloísa Apolónia (PEV) — Hélder Amaral (CDS-PP) — António Rodrigues (PSD) — Abel Baptista (CDS-PP).

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VOTO N.º 156/XII (3.ª)

DE CONDENAÇÃO PELO ASSASSINATO, EM ANGOLA, DE ALVES KAMULINGUE, ISAÍAS CASSULE

E MANUEL GANGA

A 27 e 29 de maio de 2012, Alves Kamulingue e Isaías Cassule foram raptados pelos serviços de

segurança de Angola, no seguimento de uma manifestação de veteranos e desmobilizados do exército

angolano. Os ativistas estiveram desaparecidos por mais de um ano. Apesar da tentativa de ocultação, chegou

ao conhecimento público, no início do mês de novembro, um relatório oficial do Governo que dá conta de que

ambos foram torturados e assassinados.

Segundo o relatório, Alves Kamulingue foi objeto de «treinos», expressão usada pelos agentes da Direção

Nacional de Investigação Criminal (DNIC) para se referir a torturas, sendo posteriormente executado com um

tiro na nuca. Quanto a Isaías Cassule, foi espancado durante dois dias, até à morte. O seu corpo seria atirado

ao rio Dande, na província de Bengo.

Estas revelações indignaram a sociedade angolana, que das mais diversas formas tem vindo a protestar

contra a repressão, a tortura e o asfixiamento das liberdades democráticas em Angola. No âmbito da

preparação de uma manifestação de protesto contra o rapto e assassínio de Kamulingue e Cassule, oito

militantes do partido CASA-CE (terceira força parlamentar angolana) foram detidos pela Unidade de Guarda

Presidencial quando colavam cartazes. Segundo declarações de um dos detidos, diante das ameaças de

morte pela parte dos agentes policiais e enquanto eram transportados para destino desconhecido, Manuel

Ganga ensejou uma fuga. Nesse momento, foi baleado por duas vezes, vindo a falecer.

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A manifestação da oposição, realizada nesse mesmo sábado, 23 de novembro, foi violentamente reprimida

pela polícia, com recurso a armas de fogo, registando-se a detenção de mais de 300 pessoas. Na quarta-feira

seguinte, 27 de novembro, o funeral público de Manuel Ganga, com destino ao cemitério de Santana, em

Luanda, e com a participação de centenas de pessoas, foi bloqueado por um cordão da polícia, registando-se

o lançamento de petardos por desconhecidos contra os participantes na cerimónia.

Segundo a Secção Portuguesa da Amnistia Internacional, em Angola «sucedem cada vez mais os

episódios recorrendo ao uso da força e também de detenções arbitrárias. (…) A Amnistia Internacional

condena a morte de Manuel Hilberto Ganga, nas circunstâncias em que ocorreu no último sábado, às mãos da

Guarda Presidencial».

Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, condena os assassinatos de Alves Kamulingue,

Isaías Cassule e Manuel Ganga e apela à libertação imediata de todos os presos políticos em Angola.

Assembleia da República, 28 de novembro de 2013.

Os Deputados do BE, Pedro Filipe Soares — Helena Pinto — Catarina Martins — Cecília Honório — Luís

Fazenda — Mariana Mortágua — João Semedo — Mariana Aiveca.

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VOTO N.º 157/XII (3.ª)

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE ALCINO SOUTINHO

Alcino Soutinho, além de prestigiado arquiteto, foi um Homem de profundas convicções democráticas e um

lutador antifascista.

Nascido em Vila Nova de Gaia a 6 de novembro de 1930, formou-se na Escola Superior de Belas-Artes do

Porto, atual Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto, onde deu aulas entre 1972 e 1999, tendo

contribuído para a afirmação nacional e internacional da chamada Escola do Porto. Foi Presidente do Centro

Português de Design entre 1998 e 2001, e membro da Associação Portuguesa de Designers.

Da sua imensa obra, destaca-se o projeto da Câmara Municipal de Matosinhos, o restauro e ampliação da

Casa-Museu Guerra Junqueiro, da Bolsa de Derivados, os Paços do Concelho de Amarante e a respetiva

Biblioteca-Museu, e a Pousada de S. Diniz no castelo de Vila Nova de Cerveira, projeto pelo qual recebeu o

prémio Europa Nostra.

Alcino Soutinho fez parte do Grupo dos 52 antifascistas presos e julgados no Tribunal Plenário do Porto em

1957 por pertencerem ao Movimento de Unidade Democrática - MUD Juvenil, de que faziam parte, entre

outros, Agostinho Neto, Ângelo Veloso, Pedro Ramos de Almeida, Luís Carvalho, Fernando Fernandes, João

Teixeira Lopes, Hernâni Silva, num processo que teve alcance internacional com a expressa solidariedade de

nomes como Jean Paul Sartre ou Simone Beauvoir.

Após o derrube do regime fascista com a Revolução de Abril participou em diversos movimentos em luta

pela defesa da Constituição e dos direitos democráticos.

Teve, também, uma participação ativa na vida cultural do distrito do Porto, na região norte e no País.

A Assembleia da República, reunida em Plenário, manifesta o seu pesar pelo falecimento de Alcino

Soutinho e envia sentidas condolências à família.

Assembleia da República, 28 de novembro de 2013.

Os Deputados do PCP, Jorge Machado — Paula Baptista — João Oliveira — Paula Santos — António

Filipe — David Costa — Carla Cruz.

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VOTO N.º 158/XII (3.ª)

DE HOMENAGEM ÀS MULHERES ASSASSINADAS NO CONTEXTO DE UMA RELAÇÃO AFETIVA

Iniciativa das Deputadas e Deputados da Subcomissão da Igualdade da 1.ª Comissão dos Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Por ocasião do Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres, 25 de novembro, a

Assembleia da República quer assinalar o seu empenho na promoção dos direitos humanos das mulheres.

A violência contra as mulheres constitui uma grave violação dos direitos humanos e é um obstáculo à

conquista da igualdade entre homens e mulheres, prejudicando a paz, a segurança, o desenvolvimento e a

democracia, em Portugal, na Europa e no mundo.

A violência contra as mulheres é a mais extrema manifestação da discriminação e da subalternização

social de que as mulheres são vítimas, sendo o resultado de um desequilíbrio de poder, que tem levado a uma

grave discriminação destas, tanto na sociedade como na família.

Esta violência encontra-se profundamente enraizada na desigualdade de género e é perpetuada por uma

cultura de intolerância, opressão e negação, que prejudica e agride brutalmente a inserção socioeconómica

das mulheres e a promoção da igualdade.

Milhares de mulheres, raparigas e meninas, em todo o mundo, estão expostas a formas graves de

violência, tais como violência doméstica, assédio sexual, violações, casamentos forçados, mutilação genital

feminina, tráfico de seres humanos, exploração na prostituição, sendo privadas de um dos mais elementares

direitos de viverem livres de violência.

Mais, não são apenas as vítimas sobreviventes que sofrem. No ano de 2012, em 42% das ocorrências

participadas foi assinalada a presença de menores. No caso das crianças que assistem a atos de violência e

que, na maioria das vezes, acabam por ser inconscientemente — não legalmente — despojadas pelo sistema

do seu estatuto de vítimas, são enormes os traumas e enormes as sequelas.

O número de mulheres assassinadas, agredidas e violentadas pelos seus maridos, companheiros ou

namorados infunde terror. Este é um problema mundial que não conhece fronteiras, culturas ou classes

sociais.

Em Portugal, em 2012, foram registadas 26 084 participações de violência doméstica às forças de

segurança, ou seja, em média, foram registadas 2174 participações por mês, 71 por dia e 3 por hora.

Morreram 37 mulheres, assassinadas pelos maridos/ex-maridos, companheiros/ex-companheiros ou

namorados/ex-namorados.

Este ano, pelos dados do Observatório das Mulheres Assassinadas, da UMAR, já foram mortas 33

mulheres, vítimas deste tipo de relações afetivas, e registaram-se mais 32 casos de tentativa de homicídio.

Apesar de todos os esforços envidados para definir políticas públicas que permitam prevenir e combater a

violência doméstica, desde a consagração da natureza pública deste tipo de crime em 2000, a definição, em

2007, de um novo tipo legal de crime, a aprovação, em 2009, do novo regime jurídico de prevenção e combate

à violência doméstica, a ratificação, em 2013, da Convenção de Istambul, bem como a implementação e

execução de quatro planos nacionais contra a violência doméstica, com importantes ações ao nível da

consciencialização, responsabilização e monitorização, o certo é que este fenómeno persiste em níveis

elevados, o que exige que todos e todas nós nos unamos em torno de um compromisso político cada vez mais

eficaz na erradicação de todo o tipo de violência contra as mulheres.

Assembleia da República, 29 de novembro de 2013.

As Deputadas e os Deputados: Elza Pais (PS) — Isabel Alves Moreira (PS) — Pedro Delgado Alves (PS)

— Margarida Almeida (PSD) — Maria Paula Cardoso (PSD) — Mendes Bota (PSD) — Mónica Ferro (PSD) —

Teresa Anjinho (CDS-PP) — Teresa Caeiro (CDS-PP) — Rita Rato (PCP) — Cecília Honório (BE) — José Luís

Ferreira (Os Verdes).

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VOTO N.º 159/XII (3.ª)

DE SAUDAÇÃO PELA CELEBRAÇÃO DO ACORDO NUCLEAR COM O IRÃO

Na madrugada do passado domingo, 24 de novembro, em Genebra, e após quatro dias de intensas

conversações, foi anunciado ao mundo que este se encontrava mais seguro, pois os Estados Unidos, a

Rússia, a China, o Reino Unido, a França e a Alemanha (Grupo 5+1), por um lado, e o Irão, por outro, tinham

concluído um acordo histórico que suspende pelo período de seis meses o programa nuclear iraniano.

O histórico acordo de Genebra cria condições para um mundo mais seguro e abre uma nova esperança

para a estabilização do Médio Oriente e o desanuviamento das relações internacionais, pois é a primeira vez

que, na última década, há sinais muito positivos relativamente a uma matéria tão delicada como a que tem a

ver com a produção nuclear com fins militares. Com este acordo, é também uma década de tensão

permanente e de desconfiança entre nações que começa a ficar para trás.

No âmbito do acordo alcançado, o Governo iraniano compromete-se a parar o enriquecimento de urânio e

a fazer apenas o necessário para o seu uso civil, a não expandir as centrais nucleares de Fordo e Natanz,

bem como a parar a construção da central de Arak, para a qual se projetava a produção de plutónio. Por outro

lado, o Irão permite também a implementação de mecanismos de controlo sem precedentes, designadamente

acessos diários e verificação de todas as instalações nucleares do país, entregando à Agência Internacional

de Energia Atómica o controlo total do seu programa nuclear.

As grandes potências mundiais, por seu turno, comprometeram-se a diminuir parcialmente as sanções

económicas vigentes contra o Irão, permitindo-lhe, designadamente, voltar a usar as receitas resultantes da

venda do seu petróleo, e a eliminar as restrições impostas em matéria de comércio em ouro, produtos

petroquímicos e de peças para a indústria automóvel e aeronáutica.

Neste contexto de evolução da doutrina nuclear iraniana e do levantamento de sanções pelo Grupo 5+1, a

Assembleia da República, reunida em Plenário, saúda o acordo preliminar ora alcançado e faz votos de que as

armas da diplomacia continuem a desbravar os caminhos da paz, permitindo, assim, que o mundo se liberte

progressivamente da ameaça nuclear.

Assembleia da República, 28 de novembro de 2013.

Os Deputados do PS, Hortense Martins — Maria de Belém Roseira — António Braga — Pedro Jesus

Marques — Odete João.

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PETIÇÃO N.º 160/XII (3.ª)

DE PESAR PELO FALECIMENTO DO ARQUITETO ALCINO SOUTINHO

Alcino Soutinho, um dos nomes cimeiros no campo da criação arquitetónica contemporânea, morreu no

passado domingo no Porto, cidade onde nasceu, estudou, ensinou e passou a maior parte da sua vida.

Homem de uma integridade plena, lega uma obra vasta e valiosa caracterizada pela combinação do saber

teórico, de disciplina técnica, de rigor conceptual e de uma elevada capacidade inventiva manifestada desde

muito cedo.

Natural de Vila Nova de Gaia, fez os seus estudos secundários no Liceu Alexandre Herculano e entrou em

1948 para a Escola Superior de Belas Artes do Porto, onde viria a concluir o curso de Arquitetura com a

classificação de 20 valores. Já então se notava a singularidade do seu trabalho, bem patente no

reconhecimento obtido pelo projeto final de curso que apresentou, uma proposta na área da museologia que

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foi consagrada com a concessão de uma bolsa de estudo atribuída pela Fundação Calouste Gulbenkian.

Deste modo, pôde realizar uma longa viagem por Itália que lhe proporcionou o contacto com uma nova cultura

arquitetónica e o conhecimento de algumas figuras importantes desse movimento. Visitou museus, reparou

com particular interesse na nova museologia e chegou a frequentar a Faculdade de Arquitetura de Roma.

Duas das suas primeiras obras, que suscitaram de imediato reconhecimento internacional, refletem a

inspiração suscitada por esta viagem seminal: a Pousada de D. Diniz, em Vila Nova de Cerveira, e o Museu

Amadeo de Sousa-Cardozo, em Amarante, ambas realizadas nos anos setenta. Na década de oitenta,

projetou os novos Paços do Concelho de Matosinhos, edifício imediatamente percebido como um lugar icónico

do novo poder local autónomo e antecipadamente pensado pelo seu autor como a representação ideal das

aspirações democráticas nascentes. Recordemos as palavras que, a esse propósito, proferiu alguns anos

depois: «O edifício pretende potenciar e determinar aquilo que é o poder autárquico, era coisa que não existia.

Pretendia ter uma imagem forte, que afirmasse esse governo enquanto poder. A sala da Assembleia Municipal

é completamente aberta. Há transparência nos gabinetes. É uma visão aberta. Essa era a minha intenção.

Estava cheia de peculiaridades que procuram desmistificar as ideias de poder recebidas da ditadura».

Autor de muitos projetos, desde escolas superiores a museus, passando por múltiplas casas familiares e

intervenções no espaço público, Alcino Soutinho gostava de salientar o trabalho que, durante anos, levou a

cabo na Federação das Caixas de Previdência na área da habitação económica e, ainda, a participação que

teve logo após o 25 de Abril no serviço ambulatório de apoio local, emblemático programa que, entre 1974 e

1976, desenvolveu por todo o País ações de renovação urbana destinadas a mitigar as graves carências

habitacionais de que as classes populares da sociedade portuguesa padeciam.

Homem de profundas convicções democráticas e lutador antifascista foi um criador livre, sem nunca deixar

de ser um cidadão comprometido. Ingressou no MUD juvenil no ano em que entrou para a Escola Superior de

Belas Artes do Porto e, como consequência da sua intervenção cívica, foi preso, tendo passado sete meses na

cadeia. Foi julgado no Tribunal Plenário do Porto, em 1957, conjuntamente com figuras como Agostinho Neto,

Ângelo Veloso, Óscar Lopes, José Augusto Seabra, Paulo Mendo, Pedro Ramos de Almeida, Luís Carvalho,

Fernando Fernandes, João Teixeira Lopes, Hernâni Silva, entre muitos outros, naquele que ficou conhecido

como o processo dos 52, e que adquiriu alcance internacional tendo suscitado a expressa solidariedade de

vários intelectuais europeus, como foi o caso de Jean Paul Sartre e Simone de Beauvoir. Homem de causas,

vinculado aos valores fundadores da modernidade europeia e às suas correlativas exigências políticas,

participou no debate público e democrático com a sua condição de espírito inquieto e livre. Com a sua morte a

sociedade portuguesa perde um dos seus grandes criadores, figura de referência da chamada Escola do Porto

de Arquitetura e um cidadão exemplar.

A Assembleia da República, reunida em Plenário, evoca a morte de Alcino Soutinho e apresenta à família

as suas mais sinceras condolências.

Assembleia da República, 28 de novembro de 2013.

Os Deputados, João Oliveira (PCP) — Jorge Machado (PCP) — Luísa Salgueiro (PS) — Paula Baptista

(PCP) — José Luís Ferreira (Os Verdes) — Pedro Filipe Soares (BE) — Mariana Aiveca (BE) — Inês de

Medeiros (PS) — Conceição Bessa Ruão (PSD) — Rosa Arezes (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) —

Michael Seufert (CDS-PP) — Heloísa Apolónia (Os Verdes) — António Braga (PS) — Francisco de Assis (PS)

— Ana Paula Vitorino (PS) — Eduardo Cabrita (PS) — Hortense Martins (PS) — Acácio Pinto (PS) — Teresa

Caeiro (CDS-PP) — Maria Manuela Tender (PSD).

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PETIÇÃO N.º 148/XII (1.ª)

(APRESENTADA PELO SR. PAULO ALEXANDRE DE PAIVA MONTEIRO E OUTROS SOLICITANDO À

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A NÃO DESTRUIÇÃO DO PATRIMÓNIO ARQUEOLÓGICO

SUBAQUÁTICO DA BAIA DE ANGRA DO HERÓISMO)

Relatório final da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice

I – Introdução

II – Objeto

III – Análise da Petição

IV – Diligências efetuadas

V – Parecer

VI – Anexos

I – Introdução

A presente petição deu entrada na Assembleia da República no dia 25 de junho de 2012, nos termos do

n.os

2 e 3 do artigo 9.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto (Terceira alteração à Lei n.º 43/90, de 10 agosto,

alterada pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho), adiante designada por Lei do

Exercício do Direito de Petição, estando endereçada a S. Ex.ª, a Sr.ª Presidente da Assembleia da República,

que determinou a sua remessa à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, a qual foi

admitida em 24 de julho de 2012, tendo sido deliberado a elaboração de parecer.

II – Objeto

A petição endereçada à Assembleia da República solicita a não destruição do Património Arqueológico

Subaquático da Baia de Angra do Heroísmo.

Deste modo, sustentam os peticionários, após um breve enquadramento histórico sobre Património

Arqueológico Subaquático da Baia de Angra do Heroísmo as diversas preocupações e motivações que

justificam o envio da presente Petição a este Órgão de Soberania, de onde se destacam as seguintes:

Os peticionários manifestam-se contra o facto da Assembleia Regional dos Açores após ter classificado

a baía de Angra do Heroísmo, em 2005, como Parque Arqueológico Subaquático o Governo Regional dos

Açores ter optado por construir um Terminal de Cruzeiros, junto ao Porto das Pipas em Angra do Heroísmo,

em pleno Parque Arqueológico em total desrespeito, segundo os mesmos, “(…) pelo que está consagrado no

ordenamento jurídico nacional”.

Consideram também que tal decisão viola o artigo 78.º da Constituição, na medida em que não foi

promovida “(…) a salvaguarda e a valorização do património cultural (…)”, desrespeitando ainda as

“Convenções internacionais ratificadas por Portugal - quer a Europeia para a Proteção do Património

Arqueológico, (…) quer a da UNESCO sobre a Proteção do Património Cultural Arqueológico” e as Resoluções

da Assembleia da República n.os

71/97, 51/2006 e 47/2008 sobre valorização e preservação do património

cultural e a sua utilização sustentável.

Por fim, exigem “(…) que o Estado respeite as normas do direito regional, nacional, comunitário e

internacional que visam a proteção do património cultural, declarando a nulidade de todo este processo e

fazendo regressar a baía de Angra, domínio público marítimo, à sua condição de santuário intemporal do

património cultural subaquático da Humanidade”.

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III – Análise da Petição

O objeto da petição está bem especificado e estão presentes os requisitos formais e de tramitação

constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, pelo que a presente petição foi

admitida, por não ocorrer nenhuma causa de indeferimento liminar.

Tendo em atenção que a presente petição é subscrita por mais de 1000 cidadãos (1556), nos termos do

disposto no n.º 1 do artigo 21.ª e na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da citada Lei, há lugar a audição

obrigatória dos peticionários e deverá a mesma ser objeto de publicação na íntegra em Diário da Assembleia

da República.

IV – Diligencias efetuadas

Em 21 de novembro de 2013, pelas quinze horas e quinze minutos, a Comissão do Ambiente,

Ordenamento do Território e Poder Local ouviu em audiência os peticionários representados pelo primeiro

subscritor o Dr. Paulo Alexandre de Paiva Monteiro.

Na audição estiveram presentes, para além da Deputada Lídia Bulcão (PSD) [em substituição do Relator,

Deputado Joaquim Ponte (PSD)], o Deputado Bruno Coimbra (PSD), o Deputado Cláudio Lopes (PSD), o

Deputado Carlos Enes (PS) e o Deputado João Gonçalves Pereira (CDS-PP).

A Deputada Lídia Bulcão começou por solicitar uma breve exposição aos representantes dos peticionários

sobre as razões que presidiram à apresentação da Petição em apreço.

O Dr. Paulo Alexandre de Paiva Monteiro reafirmou os argumentos veiculados no articulado da Petição,

tendo designadamente, historiado os trabalhos de arqueologia subaquática efetuados na baía de Angra de

Heroísmo desde 1990 bem como do enquadramento legal dos trabalhos arqueológicos subaquáticos,

relevando a deliberação da Assembleia Legislativa Regional dos Açores de, em 2005, ter classificado aquela

baía como Parque Arqueológico Subaquático. Sublinhou a arbitrariedade da decisão anunciada, em 2009, pelo

então Presidente do Governo Regional dos Açores da construção de um cais de cruzeiros na baía de Angra do

Heroísmo, sem respeito pelo que está consagrado no ordenamento jurídico quanto a uma zona arqueológica

classificada e em desconformidade com os princípios da economia, da eficiência e da eficácia. Referiu ter

apresentado também petições sobre este assunto à Comissão Europeia e à Assembleia Legislativa Regional

dos Açores.

Registou os danos no património arqueológico subaquático já provocado pela construção da Marina de

Angra e, tendo em conta a frente marítima da cidade de Angra do Heroísmo classificada como Património

Mundial e a relevância do espólio arqueológico da respetiva baía, solicitou a atuação da Assembleia da

República no sentido da proteção do referido património e para que fosse declarada a nulidade deste

processo, sem o devido procedimento de avaliação ambiental e respetivo estudo de custo-benefício.

Usaram também da palavra a Deputada Lídia Bulcão (PSD), o Deputado Carlos Enes (PS) e o Deputado

João Gonçalves Pereira (CDS-PP).

No final, e após ouvidas as questões apresentadas pelo primeiro peticionário, a Deputada Lídia Bulcão

(PSD), explicou que será elaborado o relatório final da petição, o qual, depois de ser apreciado e votado pela

Comissão competente, que lhes será enviado.

Nada mais havendo a tratar, a audição foi encerrada pelas 16 horas.

V – Parecer

Face ao exposto, a Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local emite o seguinte

parecer:

1. Que deve ser dado conhecimento da Petição n.º 148/XII (1.ª) e do presente relatório aos Grupos

Parlamentares para a apresentação de eventual iniciativa, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do

artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

2. Que, concluída a diligência referida no número anterior, deve a presente Petição ser arquivada, com

conhecimento ao primeiro peticionário do teor do presente relatório, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo

19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

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3. Que deve o presente relatório ser remetido à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos

do n.º 8 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

4. Que deve o presente relatório ser publicado no Diário da Assembleia da República, em cumprimento do

disposto no n.º 1 do artigo 26.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

VI – Anexos

Anexa-se, ao presente Relatório, dele fazendo parte integrante, a Nota de Admissibilidade da Petição n.º

148/XII (1.ª), elaborada ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as

alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de 24 de

agosto.

Palácio de S. Bento, 25 de novembro de 2013.

O Deputado autor do Relatório, Joaquim Ponte — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

Nota 1: O Parecer foi aprovado por unanimidade.

Nota 2: Os referidos anexos encontram-se disponíveis para consulta serviços de apoio.

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PETIÇÃO N.º 269/XII (2.ª)

(APRESENTADA PELA FEDERAÇÃO PORTUGUESA DAS ASSOCIAÇÕES PORTUGUESAS DE

PARALISIA CEREBRAL SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE O DIA 20 DE OUTUBRO

SEJA CONSIDERADO “DIA NACIONAL DA PARALISIA CEREBRAL)

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota prévia

A presente Petição, à qual foi atribuído o n.º 269/XII (2.ª), deu entrada na Assembleia da República em 10

de junho de 2013, tendo baixado à Comissão de Saúde no dia 14 seguinte.

A Petição n.º 269/XII (2.ª), subscrita por 5002 cidadãos e tendo como primeira peticionária a Federação

Portuguesa das Associações Portuguesas de Paralisia Cerebral, pretende que o dia 20 de outubro seja

considerado “Dia Nacional da Paralisia Cerebral”.

A Petição n.º 269/XII (2.ª) reúne os requisitos formais estatuídos no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de

agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os

. 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e

45/2007, de 24 de agosto.

O objeto da Petição n.º 269/XII (2.ª) está devidamente especificado, os seus subscritores encontram-se

corretamente identificados e estão presentes os demais requisitos formais e de tramitação constantes dos

artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (na redação da Lei n.º 6/93, de 1 de março, da Lei n.º

15/2003, de 4 de junho, e da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto) – Lei de Exercício do Direito de Petição, pelo

que foi liminarmente admitida.

Atento o facto de dispor de 5002 peticionários, a Petição n.º 269/XII (2.ª) carece, de acordo com o disposto

na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis

n.os

. 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto, de ser apreciada em Plenário

da Assembleia da República.

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II – Objeto da Petição

A Petição n.º 269/XII (2.ª) tem como objeto a pretensão de “institucionalização do dia Nacional da Paralisia

Cerebral a celebrar anualmente no dia 20 de Outubro”.

Os peticionários pretendem desse modo:

1. Dar maior relevância e visibilidade às pessoas com paralisia cerebral em Portugal e respetivas

famílias, de forma a permitir uma maior mobilização e sensibilização da sociedade civil para uma condição de

saúde que afeta mais de 20 mil pessoas;

2. Promover e desenvolver ações de consciencialização e informação a nível nacional, sensibilizando-a

para a importância do respeito e da inclusão da pessoa com paralisia cerebral e que desmistifique os

preconceitos associados à Paralisia Cerebral, de modo a garantir e melhorar a sua qualidade de vida em

conformidade com a Declaração Universal dos Direitos do Homem;

3. Sensibilizar todos os profissionais das áreas da saúde, da educação e segurança social para a

importância do diagnóstico precoce desta condição de saúde e o respetivo acompanhamento ao longo da vida;

4. Sensibilizar as entidades públicas e privadas para a urgência de uma maior atenção a esta condição

de saúde.

III – Análise da Petição

Encontrando-se o enquadramento da Petição n.º 269/XII (2.ª) expendido na “Nota de Admissibilidade”,

elaborada pelos serviços da Comissão de Saúde, em 19 de junho de 2013, remete-se para esse documento a

densificação do presente Capítulo.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Atento o objeto da Petição n.º 269/XII (2.ª), entendeu a signatária dever proceder à audição da Federação

Portuguesa das Associações Portuguesas de Paralisia Cerebral, enquanto peticionária inicial, e, bem assim,

solicitar informação ao Governo português acerca da pretensão naquela contida.

Na audição da Federação Portuguesa das Associações Portuguesas de Paralisia Cerebral, ocorrida a 10

de setembro de 2013, os peticionários Eulália Calado, Leonor Nascimento, Jorge Carvalho, Rui Coimbras e

Ana Rita Tavares reiteraram à signatária as razões que fundamentaram a Petição n.º 269/XII (2.ª).

De acordo com o resumo da audição, efetuado pelos serviços da Comissão, os peticionários “Deram conta

que a FAPPC tem cobertura nacional e presta serviços e apoio a cerca de 20 mil pessoas e respetivas

famílias. Salientaram que o dia 20 de outubro já se encontra institucionalizado noutros países europeus e que

a criação do dia da paralisia daria maior relevância às pessoas com paralisia porque mobilizava e sensibilizava

a sociedade civil, as entidades públicas e as entidades privadas para um problema concreto, assim como

sensibilizava os profissionais da área da saúde, da educação e segurança social para a importância do

diagnóstico precoce.”

Já no que se refere à resposta do Governo, enviada por ofício do Sr. Chefe do Gabinete de Sua Excelência

o Ministro da Saúde, datado de 1 de novembro de 2013 e entrado na Assembleia da República no dia 5

seguinte, entendeu o executivo aduzir que «Ponderados os argumentos aduzidos pelos peticionários, assim

como os objetivos apontados para a criação daquele “Dia Nacional”, ouvidas diversas instâncias dirigentes e

técnicas, não se colocam, quaisquer obstáculos a uma resposta positiva à solicitação feita pelas Associações

Portuguesas de Paralisia Cerebral.»

V – Opinião da Relatora

Embora a opinião do relator seja de “elaboração facultativa”, afigura-se à signatária que a presente Petição

justifica a emissão de opinião já nesta sede.

Na verdade, a paralisia cerebral é uma doença de indiscutível gravidade que afeta a qualidade de vida de

cerca de 20 mil cidadãos portugueses, bem como as respetivas famílias.

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Ao contrário do que por vezes se supõe, a paralisia cerebral é, em regra, causada na criança por

hemorragias, deficiência na circulação cerebral ou falta de oxigénio no cérebro, traumatismo, infeções ou

nascimento prematuro.

Nesta conformidade, reveste-se da maior importância todo o esforço que se possa fazer na divulgação das

causas dessa doença tão incapacitante, no esclarecimento da população e, bem assim, na sensibilização dos

profissionais de saúde.

Todos estes objetivos são preconizados na Petição n.º 269/XII (2.ª) e a institucionalização de um Dia

Nacional da Paralisia Cerebral, como preconizam os peticionários, pode seguramente contribuir para melhor

alcançar os desideratos referidos.

Parecendo assim à signatária inteiramente justificada a pretensão dos peticionários, entende-se dever

colocar à consideração dos grupos parlamentares a oportunidade de apresentação conjunta de uma iniciativa

parlamentar que institua a data de 20 de outubro como o Dia Nacional da Paralisia Cerebral.

Tendo em conta os considerandos que antecedem, considera-se que está reunida a informação suficiente

para apreciação desta iniciativa pelo Plenário, adotando a comissão de saúde o seguinte

Parecer

1. De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, deverá este relatório

final ser remetido a Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República;

2. Tendo em conta o n.º 2 do artigo 26.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, deve o presente relatório ser

publicado, na íntegra, no Diário da Assembleia da República;

3. Conforme disposto no artigo 24.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, e tendo em conta o número de

assinaturas que reúne, a Petição n.º 269/XII (2.ª) deve ser apreciada pelo Plenário da Assembleia das

República;

4. Deve o presente relatório ser enviado a S. Ex.ª o Ministro da Saúde, para os efeitos da alínea b) do n.º 1

do artigo 19.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto;

5. Deverá ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório, bem como das providências

adotadas.

Palácio de S. Bento, 22 de novembro de 2013.

A Deputada Relatora, Maria da Conceição Caldeira — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida

Santos.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do BE e de Os Verdes.

———

PETIÇÃO N.º 280/XII (2.ª)

(APRESENTADA PELO MUNICÍPIO DE ÁGUEDA, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

QUE APROVE A PRESENTE PETIÇÃO TORNANDO SUAS AS PREOCUPAÇÕES DOS CIDADÃOS DE

ÁGUEDA QUE PRETENDEM UMA MELHOR SAÚDE PARA A REGIÃO E VER MELHORADOS OS

SERVIÇOS DO HOSPITAL)

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota prévia

A presente Petição, subscrita por 11 204 assinaturas e da iniciativa de Gil Nadais e outros, deu entrada na

Assembleia da República a 9 de julho de 2013 e, tendo sido admitida, foi posteriormente remetida para a

Comissão Parlamentar de Saúde, no dia 18 de julho, para apreciação e elaboração do respetivo parecer.

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II – Objeto da Petição

Com a Petição em apreço, os seus subscritores pretendem que a Assembleia da República torne “suas as

preocupações dos cidadãos de Águeda e da região”, votando-a e que recomende ao Governo a demissão do

atual conselho de administração, bem como a implementação do Plano de Desenvolvimento estratégico do

CHBV, negociando os eventuais ajustamentos que tenham de ser realizados.

Pretendem, em síntese, os peticionários que o Hospital de Águeda inverta o processo de perda de serviços

a que assiste desde “a nomeação e entrada em funções do atual Conselho de Administração”, em prol de uma

melhor saúde na região.

Referem os peticionários que o Hospital de Águeda funciona desde 1922 e que, depois de muitos anos de

gestão a cargo da Santa Casa da Misericórdia, passou a integrar a rede nacional de cuidados de saúde. No

final do século passado essa instituição viu reconhecida a sua atividade e dedicação, afirmando-se como

centro de excelência no contexto médico nacional na especialidade de ortopedia. Mais referem que, no início

desta década, foi elaborado um Plano de Desenvolvimento Estratégico que previa a fusão dos Hospitais de

Aveiro, Águeda e Estarreja num centro hospitalar que potenciasse o melhor de cada unidade, através de uma

gestão comum, fazendo com que as populações envolvidas usufruíssem de melhores cuidados com a maior

racionalidade económica. Porém, com a entrada em funções do atual Conselho de Administração, o Hospital

de Águeda e a população por ele abrangida começaram a perder várias especialidades, a não verem

efetuadas as obras de remodelação das urgências e a perder valências no serviço de urgência. Desta forma,

referem ainda os peticionários, a qualidade e quantidade dos serviços médicos prestados em Águeda diminuiu

de forma drástica, o que demonstra, segundo aqueles, uma “atitude errática sobre a estratégia para o centro

hospitalar, e apenas revelando uma vontade férrea de encerrar serviços no Hospital de Águeda, mesmo que

essa opção acarrete um aumento de despesas”.

Referem ainda que “o Plano Estratégico apresentado pelo Conselho de Administração para o Centro

Hospitalar do Baixo Vouga é vago, pouco estruturado e incipiente;” e que “o pedido de reunião do Presidente

da Câmara (que seria acompanhado de representantes de todos os partidos com assento na Assembleia

Municipal) não obteve resposta, atitude que evidencia falta de respeito pelos órgãos democraticamente

eleitos;”. À data, igualmente não obtiveram resposta aos pedidos de reunião dirigidos ao Ministro da Saúde.

Deste modo solicitam os peticionários que a Assembleia da República recomende ao Governo que seja

desenvolvido o Plano de Desenvolvimento Estratégico do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, negociando os

reajustamentos necessários e demitindo o atual Conselho de Administração.

III – Análise da Petição

Esta Petição, que deu entrada a 9 de julho de 2013, foi admitida e distribuída à Comissão Parlamentar de

Saúde para elaboração do respetivo parecer.

O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível; os peticionários encontram-se corretamente

identificados e verificam-se os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 52º da

Constituição da República Portuguesa e nos artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, com a

redação imposta pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.

Em conformidade com o disposto nos artigos 21.º, 24.º e 26.º do mesmo diploma, tratando-se de uma

Petição com mais de 4000 assinaturas, torna-se obrigatória a audição dos peticionários e a sua discussão em

reunião plenária da Assembleia da República, bem como a sua publicação em Diário da Assembleia da

República.

Refira-se ainda que, nos termos do artigo 20.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, a Comissão

competente pode, para além de ouvir os peticionários, pedir informações sobre a matéria em questão às

entidades que entender relevantes.

Nestes termos, o Deputado relator solicitou, em 31 de julho, ao Ministério da Saúde, esclarecimentos sobre

o assunto em causa, não tendo, até ao momento, porém, obtido qualquer resposta.

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IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Depois de um esforço de convergência de agendas, os peticionários foram ouvidos em audição, pelo

Deputado Relator, no dia 6 de novembro de 2013, cumprindo o disposto no n.º 1, do artigo 21.º, do Regimento

da Assembleia da República, onde reafirmaram as pretensões já patentes na Petição. Esclareceram ainda

que, já depois de terem entregue a Petição na Assembleia da República, o primeiro peticionário dirigiu uma

carta aberta ao Sr. Ministro da Saúde, identificando os problemas do Hospital e acusando o atual Conselho de

Administração dos mesmos. Referiram também que após terem realizado estas diligências, o atual Conselho

de Administração decidiu retirar competências à urgência de Águeda, retirando internistas e fazendo com que

o Serviço de Atendimento Permanente daquele Hospital hoje “de pouco sirva e por isso já quase não tenha

movimento”. Deram também conhecimento de exemplos como o da especialidade de Patologia Clínica “que

num dia seria para potenciar e no dia a seguir, surgiu uma ordem para encerrar”, ou o do fim dos exames

complementares de diagnóstico em cardiologia “sem qualquer razão”, ou ainda o do Serviço de Ortopedia

“para o qual até foi solicitado o apoio da autarquia para que se fizessem obras de adaptação e, passados dois

meses, se mandava encerrar”.

Por fim, informaram ainda que depois de várias solicitações, tinham finalmente sido recebidos pelo

Secretário de Estado da Saúde, Dr. Manuel Teixeira, sendo que dessa audiência, porém, nada tinha resultado,

uma vez que naquela o governante referiu pouco ou nada conhecer sobre o assunto em causa.

Na audição aos peticionários estiveram presentes, além do Deputado relator (PS), a Deputada Carla

Rodrigues (PSD), o Deputado Pedro Nuno Santos (PS), bem como a Deputada Paula Cardoso, todos eleitos

pelo círculo eleitoral de Aveiro. Todos os presentes manifestaram o seu apreço pela forte mobilização da

população na defesa da causa do hospital de Águeda, sublinhando a sua solidariedade com a pretensão dos

aguedenses relativamente a uma melhor prestação de saúde.

Nestes termos, tendo em conta os considerandos que antecedem, considera-se que está reunida a

informação suficiente para apreciação desta iniciativa pelo Plenário.

Parecer

1 – De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 17.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, deverá este

relatório final ser remetido a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República;

2 – Tendo em conta o n.º 2 do artigo 26.º do já mencionado diploma, deve este mesmo relatório ser

publicado, na íntegra, no Diário da Assembleia da República;

3 – Conforme o disposto no artigo 24.º, e tendo em conta o número de assinaturas que reúne, a presente

Petição deverá ser agendada para ser apreciada em reunião plenária da Assembleia da República;

4 – Deverá ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório, bem como das providências

adotadas.

Assembleia da República, 7 de novembro de 2013.

O Deputado Relator, Filipe Neto Brandão — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS-PP, do BE e de Os

Verdes.

———

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PETIÇÃO N.º 298/XII (3.ª)

(APRESENTADA POR FENPROF – FEDERAÇÃO NACIONAL DOS PROFESSORES, SOLICITANDO À

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A REVOGAÇÃO DA PROVA DE ACESSO AO EXERCÍCIO DA

PROFISSÃO DOCENTE)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

I – Nota prévia

A presente petição, cujo primeiro subscritor é a Federação Nacional de Professores (FENPROF), deu

entrada Assembleia da República em 5 de novembro de 2013, tendo sido admitida na Comissão de Educação,

Ciência e Cultura no dia 13 do mesmo mês.

Seguiram-se os trâmites previstos na Lei do Direito de Petição (LDP) para que esta fosse apreciada, tendo

sido ouvidos os peticionários no dia 20 de novembro de 2013.

Foram registadas 22 350 assinaturas da petição.

II – Objeto da Petição

Os peticionários defendem que “os docentes visados: completaram com êxito cursos superiores

especificamente orientados para a docência, reconhecidos, certificados e financiados pelo Estado, isto é, sob

a supervisão e a responsabilidade do(s) governo(s); esse percurso académico fez deles professores ou

educadores profissionalizados nas respetivas áreas de docência; uma grande parte acumula já longos anos de

serviço docente desenvolvido em sucessivos contratos a termo celebrados com o ministério da Educação, o

que deveria já ter resultado em condições de estabilidade laboral; desses contratos constaram períodos

experimentais que visam verificar da adequação do trabalhador às funções a desempenhar, condição que

ficou evidente em diferentes escolas e com diferentes responsabilidades docentes; o desempenho foi

repetidamente avaliado nas suas diversas dimensões com menções de Bom, ou superiores, segundo os

modelos e as regras ditados pelo ministério da Educação e concretizados pelas escolas para a avaliação do

desempenho; a renovação de colocações introduzida na legislação há alguns anos ficou dependente da

avaliação e da concordância da direção das escolas e agrupamentos, sendo óbvio que, por norma, ocorreu em

situações em que os docentes revelaram as condições para o exercício da profissão.”

III – Análise da Petição

Conforme é referido na nota de admissibilidade da petição:

1. O objeto da petição, cujo primeiro subscritor é a FENPROF, está especificado e o texto é inteligível,

encontrando-se identificados os subscritores, estando também presentes os demais requisitos formais

estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto,

alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.

2. O Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário,

na alteração aprovada pelo Decreto-lei n.º 15/2007, de 19 de janeiro, prevê como requisito de admissão a

concurso para ingresso na carreira (artigo 22.º), a aprovação em prova de avaliação de conhecimentos e

competências.

3. O Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, procedeu à alteração dos artigos 2.º e 22.º do Estatuto da

Carreira Docente e do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho (introduzindo a apresentação da

documentação comprovativa de aprovação na prova).

4. O regime da prova está estabelecido no Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro e foi

recentemente alterado pelo Decreto-Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro.

5. O calendário de realização da prova, as condições de aprovação e os valores a pagar estão fixados no

Despacho n.º 14293-A/2013, de 5 de novembro, determinando-se que a componente comum da prova realiza-

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se no dia 18 de dezembro de 2013 e a(s) componente(s) específica(s) entre os dias 1 de março e 9 de abril de

2014, inclusive.

6. O PCP solicitou já a apreciação do citado Decreto-Lei n.º 146/2013, através da Apreciação Parlamentar

n.º 67/XII, admitida em 1 de novembro e que se encontra agendada para a reunião plenária de 5 de dezembro.

7. A matéria peticionada insere-se, em primeira linha, no âmbito da competência do Governo. No entanto,

“compete à Assembleia da República, no exercício de funções de fiscalização, vigiar pelo cumprimento da

Constituição e das leis e apreciar os atos do Governo e da Administração”.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º, conjugado com o artigo 20.º da Lei de Exercício

do Direito de Petição/ LDP, procedeu-se à audição dos peticionários em reunião de Comissão no dia 20 de

novembro de 2013.

VI – Audição dos peticionários

A delegação da FENPROF era constituída pelos Professores Mário Nogueira, João Louceiro, Maria Júlia

Vale, Sílvia Pereira, São Saúde e Ana Simões.

O Presidente da Comissão deu as boas vindas à delegação e lembrou a grelha de tempos da audição.

Os representantes da FENPROF referiram, em 1.º lugar, o facto de já terem sido recebidos pelos vários

Grupos Parlamentares, com exceção do PSD. Indicaram, depois, que querem saber porque razão os

professores, já contratados há vários anos, têm de fazer uma prova de acesso à carreira, pagarem 20€ para o

efeito e no caso dos que estão a lecionar nas regiões autónomas, virem ao continente fazer a prova, sob pena

de, não a fazendo, não poderem concorrer aqui.

Congratularam-se com o facto de a Comissão Europeia ter instado Portugal a rever as condições de

emprego dos professores que trabalham nas escolas públicas com contratos a termo, solicitando uma

resposta no prazo de 2 meses.

Professores da delegação deram testemunho da sua situação, referindo que são docentes há vários anos

(num caso mais de 10 anos), sentem-se coagidos e humilhados com a realização da prova, defendem que

estão habilitados para a função docente, são profissionalizados e têm estágio.

Salientaram que a petição tem cerca de 23.000 assinaturas e que os professores contratados são os

únicos que têm avaliação anual e têm tido renovação sucessiva dos contratos. Realçaram que o aviso que

tinha saído no dia anterior, respeitante à prova, demonstra ainda mais injustiça.

Interveio, de seguida, a Deputada Maria José Castelo Branco (PSD), salientando que o Estado tem a

obrigação de proporcionar uma educação/formação, pautadas por elevados níveis de qualidade, competência,

rigor e exigência e que o Governo está a implementar o modelo criado em 2007, pelo PS. Referiu que o PSD

prevê, no seu programa de governo, uma prova de avaliação de conhecimentos de acesso à profissão e que

se prevê atualmente a realização de duas provas (uma de acesso aos cursos de formação docente e, outra,

de avaliação de conhecimentos e capacidades). Realçou que o objetivo é melhorar a educação dos jovens,

insistindo no rigor e na competência.

O Deputado Acácio Pinto (PS) referiu que o Ministro da Educação e Ciência pretende implementar uma

inutilidade e que esta prova não contribui para uma boa relação entre os agentes educativos. Fez referência a

uma indicação do Instituto Politécnico de Castelo Branco no sentido de que a prova não é uma evidência para

se melhorar a qualificação. Referiu, ainda, que a realização da prova foi prevista em 2007, mas teve alterações

em 2010 e reiterou a indicação de que a prova é inútil.

O Deputado Michael Seufert (CDS-PP) referiu que o CDS-PP defende a avaliação, de alunos e de

professores, como garantia da qualidade do ensino. Salientou que o Governo teria tentado negociar dispensas

da prova, mas os sindicatos não aceitaram e entendeu que a Assembleia da República não pode “desfazer as

negociações”. Referiu que há muitas carreiras com provas de ingresso. Manifestou, ainda, que a atuação da

FENPROF para as televisões desrespeita o Parlamento.

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A Deputada Paula Batista (PCP) referiu que a prova é um ataque aos professores contratados, agrava a

instabilidade, fragiliza a escola pública, significa uma humilhação pública para os professores

profissionalizados (com avaliação científica e pedagógica) e a instabilidade das famílias.

Salientou que a prova foi aprovada em 2007, mas implementada pelo PSD. Informou que está agendada

para o dia 5 de dezembro a Apreciação Parlamentar n.º 67/XII, do Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro,

que procedeu à alteração dos artigos 2.º e 22.º do Estatuto da Carreira Docente e do artigo 41.º do Decreto-

Lei n.º 132/2012, de 27 de junho. Defendeu que a prova só responde a questões económicas e a um corte nas

despesas.

O Deputado Luís Fazenda (BE) referiu que a exibição duma nota de 20€ num dossier com currículos de

professores contratados representa a propina da prova, salientando que a prova é absurda bem como a sua

forma de realização e retira credibilidade à formação profissional dos professores. Salientou que acompanham

o pedido de Apreciação Parlamentar referido e proporão a cessação de vigência do referido Decreto-Lei.

Realçou que a Comissão Europeia entende que os professores vêm sendo discriminados em termos

remuneratórios e reiterou que a prova de acesso gera humilhação para os professores.

Por fim, os representantes da FENPROF salientaram que a Madeira e os Açores não vão fazer a prova e

os professores do continente que estão a exercer nas mesmas terão de fazer a prova para concorrerem aos

concursos do continente. Defenderam que, de facto, não houve negociação quanto à prova, tendo havido uma

reunião em agosto e não tendo sido autorizada a prorrogação do prazo até setembro. Assim, entende que a

Assembleia da República pode alterar o regime fixado pelo Governo.

Esclareceram que o Governo propôs a dispensa da prova para os professores contratados há mais de 15

anos, mas exigia que a FENPROF manifestasse acordo em relação a isso, o que consideraram inaceitável.

Referiu, por último, que se verificava hipocrisia e cinismo do Governo e dos deputados da maioria.

A documentação da audição encontra-se disponível na página da Comissão, na Internet.

VII – Conclusões

Face ao supra exposto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura emite o seguinte parecer:

1) O objeto da petição é claro, encontrando-se identificado os seus subscritores e sendo o texto inteligível;

2) Estão preenchidos os demais requisitos formaisestabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito

de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.

3) O presente relatório deverá ser remetido à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos do

n.º 8 do artigo 17.º da LDP;

4) A Comissão deve remeter o presente relatório aos Grupos Parlamentares e a S. Ex.ª o Ministro da

Educação e Ciência;

5) A petição reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada em Plenário.

Palácio de S. Bento, 25 de novembro de 2013.

O Deputado Relator, Luís Fazenda — O Presidente da Comissão, Abel Baptista.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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