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28 DE FEVEREIRO DE 2014

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2 – As atas da Comissão, assim como todos os documentos na sua posse, podem ser consultados após

a aprovação do relatório final, salvo se corresponderem a reuniões ou diligências não públicas nos termos

do número anterior, ou se se tratar de documentação classificada, produzida e rececionada.

3 – A transcrição dos depoimentos prestados perante a Comissão em reuniões não públicas só pode ser

consultada ou publicada com autorização dos seus autores.

Artigo 12.º

(Direito subsidiário)

Aplicam-se subsidiariamente as normas do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, estatuído na

Lei n.º 5/93, de 1 de março, alterada pela Lei n.º 126/97, de 10 de dezembro, e alterada e republicada pela

Lei n.º 15/2007, de 3 de abril, bem como do Regimento da Assembleia da República.

Artigo 13.º

(Publicação)

O presente regulamento será publicado na II Série do Diário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 19 de fevereiro de 2014.

A Presidente da Comissão, Maria de Belém Roseira.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.