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10 DE MAIO DE 2014

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Nestes termos, e porque as populações destes concelhos pagam impostos como todos os restantes

cidadãos, destina-se o presente abaixo-assinado a que seja discutido na Assembleia da República o previsto

encerramento dos Serviços de Finanças.

A Direção Nacional.

Data de entrada na AR: 30 de abril de 2014.

O primeiro subscritor, Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos.

Nota: — Desta petição foram subscritores 49135 cidadãos.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 84/XII (3.ª)

Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º

53/2014, de 8 de abril, que estabelece um regime excecional e temporário a aplicar à reabilitação de

edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados

em áreas de reabilitação urbana, sempre que estejam afetos ou se destinem a ser afetos total ou

predominantemente ao uso habitacional

A publicação do Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril, vem estabelecer um regime excecional e temporário

a aplicar à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30

anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que estejam afetos ou se destinem a ser afetos

total ou predominantemente ao uso habitacional.

De acordo com o próprio preâmbulo do decreto-lei, «através do Despacho n.º 14574/2012, de 5 de

novembro, dos Ministros da Economia e do Emprego e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento

do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 12 de novembro de 2012, foi criada uma

comissão redatora, de natureza multidisciplinar (Comissão), que assumiu a missão de elaborar um projeto de

diploma que estabelecesse as «Exigências Técnicas Mínimas para a Reabilitação de Edifícios Antigos»,

regime excecional e temporário visando, em complemento das medidas consagradas no Decreto-Lei n.º

307/2009, de 23 de outubro, com a redação dada pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, dispensar as obras de

reabilitação urbana da sujeição a determinadas normas técnicas aplicáveis à construção, quando as mesmas,

por terem sido orientadas para a construção nova e não para a reabilitação de edifícios existentes, possam

constituir um entrave à dinamização da reabilitação urbana».

Surge assim o presente decreto-lei, que adota medidas excecionais e temporárias de simplificação

administrativa dos processos de reabilitação urbana, consagrando a alteração substancial de requisitos

necessários para obras de reabilitação urbana.

Há muito que o PCP critica a opção política dos sucessivos governos, que teve na construção de habitação

nova e no crédito à habitação um dos principais motores da atividade económica e da aparente prosperidade.

Essa opção, tal como seria expectável, gerou profundos desequilíbrios económicos e sociais, desprezou as

atividades produtivas nacionais – a agricultura, as pescas e a indústria – agravou os défices estruturais do

País, em especial o seu endividamento externo, e no fundamental não resolveu os problemas de habitação,

tendo contribuído para agravar o estado do edificado em Portugal.

Na altura, o PCP foi a força política que alertou para os perigos das opções tomadas. Entretanto, o

despoletar do atual episódio da crise do capitalismo, no «coração» do sistema financeiro, revelou as

fragilidades da «monocultura» da construção de habitação nova e dos efeitos da sobrevalorização do

património imobiliário no crescente endividamento das famílias e empresas.