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Sábado, 24 de maio de 2014 II Série-B — Número 49
XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)
S U M Á R I O
Petições [n.os
392 e 393/XII (3.ª)]:
N.º 392/XII (3.ª) — Apresentada pelo Sindicato dos Professores da Região Centro – Direção Distrital de Viseu – FENPROF, solicitando à Assembleia da República que se “garanta uma escola pública de elevada qualidade para todos, o que não é compatível com o desvio de dinheiros públicos para financiar ofertas privadas”. N.º 393/XII (3.ª) — Apresentada pela Associação de Pais e Encarregados de Educação das Escolas Secundárias Soares dos Reis e António Arroio, solicitando à Assembleia da República a alteração da legislação que regula o acesso
ao ensino superior dos alunos do ensino artístico especializado. Apreciação parlamentar n.
o 86/XII (3.ª):
Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 60/2014, de 22 de abril, que estabelece um regime excecional destinado à seleção e recrutamento de pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência.
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PETIÇÃO N.º 392/XII (3.ª)
APRESENTADA PELO SINDICATO DOS PROFESSORES DA REGIÃO CENTRO – DIREÇÃO
DISTRITAL DE VISEU –FENPROF, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE SE “GARANTA
UMA ESCOLA PÚBLICA DE ELEVADA QUALIDADE PARA TODOS, O QUE NÃO É COMPATÍVEL COM O
DESVIO DE DINHEIROS PÚBLICOS PARA FINANCIAR OFERTAS PRIVADAS”
De acordo com a lei, "compete ao Estado criar uma rede de estabelecimentos públicos de educação e
ensino que cubra as necessidades de toda a população" (n.º 1, artigo 37.º, Lei n.º 46/86, Lei de Bases do
Sistema Educativo) e, na nossa Constituição da República, "O Estado criará uma rede de estabelecimentos
públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população" (artigo 75.º).
O cumprimento destes preceitos exige que se invista e garanta uma escola pública de elevada qualidade
para todos, o que não é compatível com o desvio de dinheiros públicos para financiar ofertas privadas, como
forma de transformar a Educação em negócio.
Não estando em causa a liberdade da iniciativa privada na Educação, é condenável que esta, visando o
lucro para os seus proprietários, ocorra à custa dos impostos pagos por todos os portugueses e da
degradação da escola pública.
Considerando:
1. O facto de existir uma rede de escolas públicas apetrechadas de recursos materiais e humanos, que
garantem um ensino de qualidade universal, gratuito e inclusivo, dando resposta às necessidades locais;
2. A inexistência de qualquer medida por parte do governo para pôr fim aos injustificáveis apoios aos
colégios privados, aumentando a despesa, enquanto fomenta um progressivo, lento e mortífero
empobrecimento da escola pública;
3. Que as escolas públicas passam por muitas dificuldades devido ao seu subfinanciamento (alunos sem
transportes escolares; alunos com necessidades educativas especiais que não têm apoios; equipamentos
desportivos, laboratórios, espaços de convívio e mesmo salas de aulas ou edifícios que se degradam; escolas
públicas que poderão estar impedidas de pagar despesas de manutenção como o pagamento de despesas de
água e eletricidade, gás ou aquecimento de salas de aula, pondo em causa o necessário conforto da oferta
pública de ensino), enquanto o governo português se prepara para uma experiência piloto de aplicação do
cheque ensino que custará 19,6 milhões de euros ao Estado;
4. A necessidade de pôr cobro a um conjunto de irregularidades, ilegalidades e implicações de ordem
social que resultam da manutenção de uma política de claro apoio do ministério da Educação e Ciência ao
subsistema privado;
5. A defesa pelo governo e pela maioria parlamentar que o suporta de uma lógica mercantilista, resultante
de uma agenda neoliberal, que se sobrepõe às necessárias preocupações sociais e educativas quanto à oferta
de uma Educação de qualidade, inclusiva e universal;
6. A recente aprovação de um novo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo que desvaloriza ainda
mais a escola pública e do papel do Estado na sua promoção, ao mesmo tempo que se assume como
instrumento de favorecimento do ensino privado e orientado para promover a privatização do sistema público
de ensino;
Os signatários reclamam:
— O fim de medidas de política educativa que se destinam a aumentar o financiamento das instituições
privadas e a agravar a despesa do Estado e que levam ao desperdício de recursos humanos altamente
qualificados e de condições físicas, materiais e de horário adequadas a uma resposta que se quer de
qualidade e que o Estado pode e deve garantir na sua rede de estabelecimentos de ensino público;
— O fim progressivo dos contratos de associação com escolas privadas, sempre que existir, na área da
sua implantação, oferta pública que garanta o acesso ao sistema de ensino a todas as crianças e jovens;
— A avaliação pela Assembleia da República das iniciativas tomadas pelos governos e pela administração
educativa regional na promoção do ensino privado, em detrimento da escola pública, e a divulgação pública
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dos resultados dessa avaliação;
— A responsabilização civil e criminal de quem, politicamente, criou e alimentou esta situação gravíssima
que atenta contra a Constituição da República, a Lei de Bases do Sistema Educativo e o quadro legal vigente
nas últimas três décadas, para além de constituir uma efetiva delapidação do erário público;
— A responsabilização civil e criminal de proprietários e direções de colégios por eventuais crimes
cometidos contra o Estado e os portugueses, obrigando os mesmos a indemnizar o Estado pela utilização
indevida ou apropriação de dinheiros públicos para outros fins, que não os da Educação.
No caso do distrito de Viseu, os cidadãos abaixo-assinados exigem que o Governo altere a orientação que
vem seguindo por forma que a atribuição de alunos e turmas a estabelecimentos de ensino particular,
cooperativo e profissional só possa ocorrer quando as escolas públicas já não possam receber mais alunos.
Exigem ainda que, em todos os concelhos do distrito, sejam organizados transportes escolares que, nos
termos da lei, sirvam as necessidades das crianças, dos jovens e suas famílias. De igual modo, no exercício
de direitos legalmente consagrados, solicitam à Assembleia da República que decida discutir esta matéria,
recomendando ao Governo que corrija as orientações que vem assumindo nestes domínios.
Data de entrada na AR: 28 de abril de 2014.
O primeiro subscritor, Sindicato dos Professores da Região Centro, Direção Distrital de Viseu, FENPROF.
Nota: — Desta petição foram subscritores 5670 cidadãos.
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PETIÇÃO N.º 393/XII (3.ª)
APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DAS ESCOLAS
SECUNDÁRIAS SOARES DOS REIS E ANTÓNIO ARROIO, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA
REPÚBLICA A ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO QUE REGULA O ACESSO AO ENSINO SUPERIOR DOS
ALUNOS DO ENSINO ARTÍSTICO ESPECIALIZADO
Pela presente petição vêm os signatários requerer a alteração da legislação que regula o acesso ao ensino
superior dos alunos do Ensino Artístico Especializado das artes visuais e dos audiovisuais, por ser nesta área
que mais se fazem sentir a injustiça, a desproporcionalidade e discriminação entre regimes de ensino, violando
o direito à igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior, contemplada pelo artigo 76.º da
Constituição da República Portuguesa.
Os alunos do Ensino Artístico Especializado estão sujeitos, desde o ano letivo 2012/2013, a um regime de
acesso ao ensino superior diverso do vigente até então, introduzido pelo Decreto-Lei n.º139/2012, de 5 de
julho, e suas portarias (243-A/2012 alterada pela 419-A/2012 e pela 59-A/2014). Tal alteração parece ser mais
motivada por razões políticas do que pedagógicas, mas não é sobre isso que os signatários pretendem
pronunciar-se. O que está em causa é que estes alunos, que concorrem ao ensino superior com os alunos de
artes visuais do ensino dito regular (cursos científico-humanísticos) são discriminados, tendo-se instalado
entre os dois regimes legalmente aceites para conclusão do secundário uma discrepância resultante de regras
que os distinguem de forma arbitrária, sem qualquer razão ou fundamento, criando profundas injustiças na
hora de concorrer ao ensino superior.
Acrescente-se que os alunos do Ensino Artístico Especializado têm as mesmas disciplinas, os mesmos
programas de ensino e o mesmo grau de exigência que os restantes alunos na componente de formação geral
e específica/científica. Para além destas frequentam uma disciplina da componente técnica-artística – Projeto
e Tecnologias - que confere o caráter especializado a este tipo de ensino acarretando uma carga horária letiva
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significativamente superior à dos alunos dos cursos científico–humanísticos. Os alunos do ensino artístico
especializado têm uma carga horária semanal superior em 10 blocos de 90 minutos, no somatório dos 3 anos.
Também no que concerne às avaliações, este caráter iminentemente artístico é patente no currículo uma
vez que, no final do curso, todos são submetidos a uma prova de aptidão artística, onde revelam os seus
conhecimentos e competências artísticas, desenvolvidas ao longo do ciclo de 3 anos perante um júri com
elementos externos à Escola. Porém, se até aqui poderia considerar-se haver alguma discriminação positiva
(não estavam obrigados a fazer outros exames para além daqueles que fossem requeridos pelos
estabelecimentos de ensino superior a que concorressem), na legislação atual há uma evidente e profunda
discriminação negativa que viola, de forma escandalosa, o direito à igualdade no acesso ao ensino superior
consagrado no artigo 76º da Constituição da República Portuguesa.
1. Assim, pese embora o esforço exigido a estes alunos que por vocação optam pelo ensino artístico
especializado, o Decreto-Lei n.º 139/ 2012 e as portarias que o regulamentam implicam que seja ainda
exigido, para concorrerem ao ensino superior, a realização dos exames nacionais de Português e de Filosofia
além dos exames nacionais das disciplinas específicas requeridos pelas instituições de ensino superior (como
já sucedia). A falta de equidade entre os dois regimes surge quando é exigido a estes alunos que, na média
dos 2 exames a estas disciplinas (Português e Filosofia), obtenham a classificação de 95 pontos, o que não
sucede no regime científico- humanístico, onde apenas é exigido que os alunos obtenham 95 pontos na média
da classificação interna da disciplina com a classificação do exame da mesma.
O que significa, exemplificando, que um aluno do curso científico-humanístico com a classificação interna
de 10 às disciplinas de Português e de Filosofia e nota de exame de 9 às mesmas disciplinas (se optou por
fazer esse exame e nenhuma delas for exigida pelo estabelecimento de ensino superior) pode concorrer ao
ensino superior, ao invés do que sucede a um aluno do ensino artístico especializado nas mesmas condições
que fica automaticamente excluído desse ingresso, nem que tenha tido 20 de média final do ensino
secundário.
2. Para além de tal requisito ser injusto e injustificado, instaurando desigualdade entre dois regimes de
ensino que conferem o mesmo grau, esta não fica por aqui. Assim, as classificações obtidas nos exames
obrigatórios têm influências diferentes nas classificações finais para acesso ao ensino superior. Enquanto para
os alunos dos cursos científico-humanísticos, as classificações dos exames obrigatórios tem um peso de 30%
que incide apenas na classificação final de cada disciplina, para os alunos do Ensino Artístico Especializado a
classificação dos exames obrigatórios incide sobre toda a média final de curso com um peso de 30%. Os dois
exames obrigatórios realizados pelos alunos do ensino artístico especializado valem 30% na média de acesso,
o dobro do peso dos quatro exames realizados na média de acesso dos alunos do ensino cientifico-
humanístico.
Exemplo fundo: Considere-se, como exemplo, um aluno do ensino artístico especializado que tenha
terminado o curso com 20 valores de classificação interna final a todas as disciplinas e que tenha obtido
simultaneamente 10 valores nos exames de Português e Filosofia. Se a classificação final de curso para
efeitos de acesso ao ensino superior for calculada de acordo com as regras aplicadas aos cursos científico-
humanísticos o valor seria de 19,4 valores. Contudo, aplicadas as regras estabelecidas na legislação atual o
mesmo aluno obtém uma classificação de 17,0 valores. Deste modo, verifica-se que este aluno é prejudicado
em 2,4 valores apenas por ter uma fórmula de cálculo que não segue os mesmos princípios.
3. Contudo, ainda não acaba aqui a discriminação. Pela atual lei, que se pretende ver alterada, foi imposto
aos alunos do ensino artístico que fizessem obrigatoriamente exame de Filosofia, sem possibilidade de
substituição, quando no regime cientifico-humanístico este exame é uma opção por troca com qualquer outro
das disciplinas bianuais da formação específica que o aluno tenha no seu curriculum.
Assim pretende-se que também quanto a esta matéria seja reposta a igualdade de oportunidades, devendo
aquele exame ser uma opção, podendo os alunos escolher entre as disciplinas que fazem parte das outras
componentes de formação destes cursos artísticos especializados, designadamente, Língua Estrangeira,
Geometria A, História e Cultura das Artes ou Desenho.
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Conclusão
Com a presente petição pretende-se acabar com este regime discriminatório de forma a repor a equidade
no sistema de acesso ao ensino superior dos alunos do ensino artístico especializado repondo-se a justiça, a
equidade e a proporcionalidade de ambos os regimes, princípios subjacentes ao direito à igualdade no acesso
ao ensino superior.
Para tal, a alteração legislativa que aqui se pede deverá consagrar:
1. Que as classificações dos exames façam média ponderada com a classificação interna final da disciplina
a que se reportam com um peso de 30%;
2. Que o exame de Filosofia seja opcional, podendo os alunos escolher realizar exame a essa ou a uma
das disciplinas que se seguem: Língua Estrangeira, Geometria A, História e Cultura das Artes ou Desenho, tal
como sucede nos cursos científico–humanísticos, como forma de ser feita inteira e sã justiça a estes alunos.
Data de entrada na AR: 8 de maio de 2014.
O primeiro subscritor, Associação de Pais e Encarregados de Educação das Escolas Secundárias Soares
dos Reis e António Arroio.
Nota: — Desta petição foram subscritores 4667 cidadãos.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 86/XII (3.ª)
REQUERIMENTO DO PCP SOLICITANDO A APRECIAÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DO
DECRETO-LEI N.º 60/2014, DE 22 DE ABRIL, QUE ESTABELECE UM REGIME EXCECIONAL
DESTINADO À SELEÇÃO E RECRUTAMENTO DE PESSOAL DOCENTE PARA OS
ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DOS ENSINOS BÁSICO E
SECUNDÁRIO NA DEPENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA.
Na continuidade de opções políticas de sucessivos Governos PS, PSD e CDS, o atual Governo pretende
agravar o recurso ilegal à precariedade, cortar nos salários e remunerações dos docentes da Escola Pública,
impor instabilidade profissional, emocional e pessoal na vida de milhares de famílias, assim fragilizando a
escola pública enquanto instrumento de emancipação social e cultural do povo.
Com medidas de política educativa como o aumento do número de alunos por turma, a reorganização
curricular, a criação de mega agrupamentos, o alargamento dos quadros de zona pedagógica, entre outras,
mais de 30.000 professores foram atirados para o desemprego só desde que este Governo PSD/CDS tomou
posse em 2011.
Perante este cenário, o PCP apresentou já por diversas vezes propostas para a realização de um concurso
extraordinário para a colocação de professores que dão resposta a necessidades permanentes das escolas,
tendo sido todas rejeitadas por PS, PSD e CDS. Ainda aquando da discussão do Orçamento do Estado de
2014, o PCP propôs a realização de um Concurso Geral Intercalar para vinculação de professores contratados
que dão resposta a necessidades permanentes, bem como para possibilitar a mobilidade interna de docentes
dos quadros, permitindo o ajustamento do corpo docente às necessidades permanentes e específicas da
Escola Pública, visando a salvaguarda da sua qualidade pedagógica e a garantia dos meios humanos
necessários.
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O Decreto-Lei n.º 60/2014, de 22 de abril, vem estabelecer um regime excecional para a seleção e
recrutamento de pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos
básico e secundário, que se realiza através de um concurso externo extraordinário. Sendo urgente a
contratação de docentes nas escolas, este decreto-lei fica muito aquém das necessidades das escolas.
Apresentamos este pedido de apreciação parlamentar pois consideramos que existem várias questões que
não são consideradas neste decreto-lei e que são da mais elementar justiça. Falamos em primeiro lugar do
facto de não estar prevista a oposição de professores de Ensino de Português no Estrangeiro, sendo que no
próximo ano letivo cerca de 80% destes professores terminam as suas comissões de serviço.
Consideramos ainda que as candidaturas devem ser apresentadas também a nível de Quadro de Escola
ou de Agrupamento e não apenas aos Quadros de Zona Pedagógica, tal como deve ser também um concurso
extraordinário interno e não apenas externo como se prevê no diploma.
A nível de ingresso na carreira por esta via, e na esteira do que temos vindo a afirmar, observamos que os
professores deverão ser integrados no 1.º índice (167), independentemente do tempo de serviço que tenham,
devendo assim ser posicionados no escalão da carreira que corresponda ao tempo de serviço que
efetivamente tenham.
Não há Escola Pública de qualidade para todos sem professores valorizados, em número adequado e com
condições de trabalho que permitam assegurar o cumprimento da Lei de Bases do Sistema Educativo e da
Constituição da República Portuguesa.
Não obstante a necessidade deste concurso extraordinário, o PCP entende que só um concurso público,
nacional, ordenado por lista graduada com base em critérios objetivos e transparentes pode garantir o
funcionamento da Escola Pública.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 169.º da Constituição da República
Portuguesa e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados
abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei
n.º 60/2014, de 22 de abril, que “Estabelece um regime excecional destinado à seleção e recrutamento
de pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico
e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência”.
Assembleia da República, 22 de maio de 2014.
Os Deputados do PCP, Rita Rato — João Oliveira — Francisco Lopes — Paula Santos — Jorge Machado
— Paulo Sá — David Costa — Paula Baptista — João Ramos — Miguel Tiago — Bruno Dias.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.