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Sábado, 13 de setembro de 2014 II Série-B — Número 65
XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)
S U M Á R I O
Voto n.º 214/XII (3.ª):
De condenação de iniciativas que coloquem em causa o princípio da neutralidade na Internet (BE). Petições [n.os 401, 402, 410, 418 e 419/XII (3.ª)]:
N.º 401/XII (3.ª) — Apresentada por CGTP-IN – Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical Nacional, solicitando à Assembleia da República que legisle no sentido de assegurar o direito ao emprego e à proteção social no desemprego.
N.º 402/XII (3.ª) — Apresentada pelo Centro Comunitário da Quinta do Conde, solicitando da Assembleia da República um consenso relativo à urgência da construção do lar de idosos do Centro Comunitário da Quinta do Conde.
N.º 410/XII (3.ª) — Apresentada por Carina Cristina Codeço
Brandão e outros, solicitando à Assembleia da República a aprovação de legislação que permita melhores condições de mobilidade e acessibilidade na via pública em Lisboa, nomeadamente das pessoas com mobilidade reduzida ou condicionada.
N.º 418/XII (3.ª) — Apresentada pelas Câmara Municipal de Grândola, Assembleia Municipal de Grândola, Junta de Freguesia de Carvalhal, Junta de Freguesia de Grândola, Junta de Freguesia de Melides, Junta de Freguesia de Santa Margarida da Serra e Junta de Freguesia de Azinheira de Barros e São Mamede de Sádão, manifestando-se contra o encerramento da Repartição de Finanças de Grândola.
N.º 419/XII (3.ª) — Apresentada pelo Município do Sever do Vouga, manifestando-se contra o encerramento do Tribunal de Sever do Vouga.
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VOTO N.º 214/XII (3.ª)
DE CONDENAÇÃO DE INICIATIVAS QUE COLOQUEM EM CAUSA O PRINCÍPIO DA NEUTRALIDADE
NA INTERNET
Até hoje, a internet e a navegação nela estiveram protegidos de qualquer prática discriminatória através da
garantia da «neutralidade da rede», um princípio fundamental da navegação na internet. Atualmente, a rede
não discrimina ninguém: todos os utilizadores são tratados como iguais, todos os fornecedores de conteúdos
são tratados como iguais.
No entanto, grandes empresas norte-americanas de fornecimento de serviços de acesso à internet, como a
Comcast, a Time Warner, a AT&T e a Verizon, pretendem alterar profundamente as regras de funcionamento
até ao momento estabelecidas. O objetivo é acabar com o princípio da neutralidade da internet e passar a
existir uma internet a duas velocidades: internet mais rápida, para quem pode pagar, internet mais lenta, para
quem tem menos recursos.
Desta forma, alguns sites ou fornecedores de conteúdos poderiam pagar para que os seus conteúdos
fossem entregues mais rapidamente, em detrimento de outros, que passariam a ter acessos mais lentos. Para
além da concorrência e das disputas de mercado entre empresas, é claro que os utilizadores ficarão
prejudicados, porque poderão sofrer grandes demoras para aceder aos serviços e conteúdos escolhidos. Por
isso, a defesa da neutralidade da rede é uma garantia democrática para os seus utilizadores e um
impedimento para a criação da desigualdade na internet.
Lamentavelmente, a Comissão Federal de Comunicações, responsável pela regulamentação sobre a
internet nos Estados Unidos da América, propôs uma nova regulamentação que eliminará a neutralidade da
rede e que terá consequências mundiais. Como grande parte do tráfego mundial da internet passa pelos EUA,
o modo como este país regular a internet afetará o mundo inteiro. Esta proposta, nas palavras de Tim Wu,
professor catedrático que desenvolveu o conceito de neutralidade na rede, distorce o princípio de base de
igualdade de expressão «em que a voz de um bloger desconhecido tem um peso semelhante ao de um jornal
poderoso».
Por outro lado, levantam-se preocupantes possibilidades de censura por parte das empresas mais fortes,
que poderão passar a bloquear sites e a negar o acesso a informação se assim o entenderem.
Como diz a jornalista norte-americana Amy Goodman, «o que poderá suceder com a internet se se perder
o princípio de neutralidade é equiparável a uma empresa de telefones poder diminuir a qualidade das suas
chamadas telefónicas se não se contratar o serviço mais caro».
O dia 11 de setembro de 2014 é marcado por uma iniciativa mundial em defesa da neutralidade da internet,
o Internet Slowdown Day. Esta iniciativa visa chamar a atenção para este problema e para que as alterações
preconizadas nos EUA não sejam postas em prática.
Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, condena quaisquer iniciativas que coloquem em
causa o princípio universal da neutralidade na internet e saúda as iniciativas em defesa da neutralidade da
internet.
Assembleia da República, 11 de setembro de 2014.
As Deputadas e Deputados do BE, Pedro Filipe Soares — Catarina Martins — Luís Fazenda — Helena
Pinto — Mariana Mortágua — Cecília Honório.
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PETIÇÃO N.º 401/XII (3.ª)
APRESENTADA POR CGTP-IN – CONFEDERAÇÃO GERAL DOS TRABALHADORES PORTUGUESES
– INTERSINDICAL NACIONAL, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE LEGISLE NO
SENTIDO DE ASSEGURAR O DIREITO AO EMPREGO E À PROTEÇÃO SOCIAL NO DESEMPREGO
A destruição de empregos e o aumento do desemprego, nomeadamente de longa duração e de jovens,
constituem dois dos aspetos mais preocupantes e marcantes da situação social do País. Só nos últimos dois
anos foram destruídos mais de 300 mil postos de trabalho. A taxa de emprego reduziu-se de 64,6% no início
de 2011 para 61,6% no 32 trimestre de 2013.
O número real de desempregados é de cerca de 1.500.000 trabalhadores (se juntarmos os que deixaram
de procurar emprego mas estão disponíveis para trabalhar e o subemprego), o que se traduz numa taxa real
de desemprego de 25%, apesar do elevadíssimo fluxo de emigração e da redução da taxa de atividade, o que
constitui uma verdadeira catástrofe.
Deste milhão e meio de desempregados só cerca de 310 mil recebem subsídio de desemprego e menos de
70 mil recebem subsídio social de desemprego. Daqui resulta que a esmagadora maioria dos desempregados
vive das ajudas de familiares e amigos porquanto não possui qualquer apoio social. Os desempregados são
vítimas das políticas recessivas, anti laborais e sociais do Governo do PSD e do CDS-PP, a que urge dar
resposta.
A situação atual é, pois, de emergência social sendo necessárias medidas urgentes de reforço da proteção
social no desemprego de modo a que nenhum desempregado fique sem qualquer rendimento quando se lhe
esgote o subsídio de desemprego. Dada a urgência da situação e sem prejuízo de uma melhoria da proteção
social no desemprego, os abaixo assinados vêm peticionar à Assembleia da República que legisle no sentido
de:
– Assegurar que o Estado assuma o princípio constitucional (artigo 58.º) de executar políticas de pleno
emprego, que garantam a todos, o direito ao trabalho;
– Alargar o subsídio social de desemprego a todos os trabalhadores em situação de desemprego que
tenham esgotado o subsídio de desemprego e o subsídio social de desemprego, durante o período de crise;
– Financiar esta medida através de transferências do Estado para a Segurança Social (Proteção Social de
Cidadania), apoiadas em recursos adicionais, obtidos através da tributação dos rendimentos de capital.
Lisboa, 18 de junho de 2014.
O primeiro subscritor, CGTP-IN – Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical
Nacional.
Nota: — Desta petição foram subscritores 27 486 cidadãos.
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PETIÇÃO N.º 402/XII (3.ª)
APRESENTADA PELO CENTRO COMUNITÁRIO DA QUINTA DO CONDE, SOLICITANDO DA
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA UM CONSENSO RELATIVO À URGÊNCIA DA CONSTRUÇÃO DO LAR DE
IDOSOS DO CENTRO COMUNITÁRIO DA QUINTA DO CONDE
O Lar de Idosos do Centro Comunitário da Quinta do Conde é um objetivo que está inscrito no Plano de
Desenvolvimento Social de Sesimbra e reconhecido pelas entidades. Trata-se, porém, de uma longa odisseia.
Infelizmente, parte dos intervenientes neste processo já não está entre nós. Ficaram dependentes, sem
usufruir do equipamento pelo qual lutaram e morreram sem o conforto de ver resultados do seu
empenhamento.
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Recuando a 1982, quando quatro quintacondenses se dirigiram ao então Centro Regional de Setúbal da
Segurança Social a solicitar a construção de um lar de idosos na Quinta do Conde e a disponibilizarem os
seus préstimos para colaborar na concretização desse objetivo, desmotivaram-se face ao que ouviram, mas
esses e bastantes outros criaram, cinco anos depois, o Centro Comunitário da Quinta do Conde. Tal como os
primeiros quatro, o que a maior parte destes tinha em mente era a construção de um lar. E começaram bem,
com a constituição duma associação. A Câmara cedeu terreno e um pavilhão pré-fabricado para um espaço
de convívio que se tornou centro de dia, bem antes da construção do edifício sede. Com a inauguração da
sede, o sonho ganhava asas: só faltava mesmo o lar e para ele foi começado o projeto ainda em 1998.
Executado este e garantido o apoio da Câmara Municipal, faltava apenas o financiamento da Segurança
Social, que acompanhara desde o início a execução do projeto. E foi aqui que começou uma espécie de "jogo
do empurra": que ia ser financiado pelo PIDDAC (Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento
da Administração Central) afirmavam uns, enquanto outros esclareciam que seria através do PILAR (Programa
de Idosos em Lar). Os anos decorreram e as promessas, umas atrás das outras, revelaram-se vãs. Em 2006
surgiu outra sigla a alimentar a expectativa. Desta vez foi o PARES (Programa de Alargamento da Rede de
Equipamentos Sociais).
Recordemos porém que, em setembro de 2004, quando o Centro Comunitário estava empenhadíssimo na
construção do "seu" Centro Infantil, ainda assim, a Instituição, não ignorou a questão do lar e escreveu ao
Ministro da Segurança Social e da Família (à época, o titular da pasta era Fernando Negrão e Durão Barroso
Primeiro-Ministro) o ofício que se transcreve: "Considerando que está em curso a elaboração do Orçamento do
Estado para 2005, a Direção do Centro Comunitário da Quinta do Conde vem mais uma vez recordar a
necessidade e a premência da construção da "Casa do Idoso" para a qual tem terreno e, há já mais de três
anos, projeto completo (com todas as especialidades), entregue e aprovado pelo Centro Distrital de Setúbal do
Instituto de Solidariedade e Segurança Social. Mais se informa que a Quinta do Conde é, de acordo com todos
os indicadores de evolução demográfica (censos, recenseamento eleitoral, cartão de utente da saúde, etc.) a
freguesia que no nosso país regista o mais acelerado crescimento populacional. Acresce que não há, na área
da freguesia, qualquer resposta da rede pública ou solidária a esta carência e que mesmo os equipamentos
privados existentes são insuficientes para suprir as necessidades."
Em março de 2006, a Direção do Centro Comunitário voltou a insistir por escrito junto do Secretário de
Estado da Segurança Social (Pedro Marques) ele que, quando visitou a Instituição, em agosto de 2005,
testemunhara pessoalmente a ansiedade dos seus utentes: "Pensamos estar em condições de concretizar o
velho sonho dos fundadores do Centro Comunitário da Quinta do Conde e contribuir para reduzir os problemas
sociais desta freguesia. (...) Informamos ainda que a Quinta do Conde tem mais de vinte mil habitantes (regista
o maior crescimento relativo em Portugal) e o modo como decorreu a recente abertura do Centro Infantil — já
totalmente preenchido — deve abonar a favor da capacidade da Instituição."
Em maio de 2006, foi publicado o aviso de abertura de candidaturas ao PARES – Programa de
Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais. Atente-se que o PARES tornou-se no único instrumento de
financiamento para o investimento em equipamentos sociais marginalizando equipamentos (e instituições) que
não se enquadrassem naquele momento preciso nas prioridades que o Programa definia. No caso concreto do
Centro Comunitário da Quinta do Conde, que até respondera antes às necessidades que o PARES veio a
estabelecer depois, ficou na caricata situação de ver negado o lar de idosos por não ter apostado na
ampliação da resposta social em creche que já era satisfatória à época para a dimensão da Instituição.
O Centro Comunitário candidatou a "Casa do Idoso", o projeto que a Instituição executara para o Programa
de Idosos em Lar (PILAR), completo, isto é com todas as especialidades, declarações, termos de
responsabilidade e de viabilidade. Só que, tal como se suspeitava, acabou rejeitado porque, argumentou a
Segurança Social, se tratava de "projeto inadequado no que se refere ao dimensionamento". Um parecer
contraditório porque a execução do projeto, dos anteprojetos e dos estudos prévios, fora sempre
acompanhada pelos técnicos da Segurança Social.
Tal como generalizadamente se previa, foi publicado em janeiro de 2007 o segundo aviso de abertura de
candidaturas ao PARES. "O PARES aposta essencialmente na criação de novos lugares em respostas sociais
destinadas às crianças", podia ler-se no aviso, mas não excluía a apresentação de outras candidaturas e a do
Centro Comunitário foi admitida com sucesso. O PARES, tal como foi implementado, era "uma espécie de
lotaria" porque até à publicação do aviso de abertura de candidaturas as instituições não sabiam quais as
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respostas sociais elegíveis e o prazo para a apresentação das candidaturas era reduzido (10 dias no PARES 1
e 25 dias no PARES 2). Razão pela qual se tornava praticamente impossível, nos prazos referidos, executar
os projetos, ter o terreno para o efeito nas condições exigidas e dispor de todos os pareceres necessários.
Por outro lado, e não obstante a sugestão recebida de técnicas do Centro Distrital de Setúbal da
Segurança Social de que o Centro Comunitário devia incluir Creche no seu projeto, essa opção era
impraticável à época, sobretudo pelo prazo, mas também porque ela era rejeitada pelos associados, conforme
ficou claro em sucessivas assembleias gerais. E, em boa verdade, havia fortes razões para essa resistência: o
Centro Comunitário tinha 91 lugares em creche e zero em lar de idosos.
Consequentemente, o Centro Comunitário concebeu e candidatou um projeto de edifício estruturado de
modo a poder responder a 60 utentes em Lar, 40 utentes em Centro de Dia e 50 utentes em Serviço de Apoio
Domiciliário.
Foi precisamente na véspera da visita do Presidente da Assembleia da República (Jaime Gama) ao Centro
Comunitário da Quinta do Conde, por ocasião do seu 20.º aniversário, que esta soube da rejeição da segunda
candidatura ao PARES. Motivo? "Candidatura não enquadrada na dotação orçamental fixada"]
O Centro Comunitário da Quinta do Conde contestou, concebendo e apresentando, em dezembro de 2007,
um projeto para um edifício com resposta para 50 utentes em Lar, 33 utentes em Creche, 40 utentes em
Centro de Dia e 50 utentes em SAD. Este edifício estava orçado em €1.774.250 (um milhão, setecentos e
setenta e quatro mil, duzentos e cinquenta euros). Tal como era expectável, esta contestação não foi atendida.
Em 2010, face às adversidades que o Centro Comunitário da Quinta do Conde enfrentava para obter
financiamento estatal para construir o Lar de Idosos, começou a encarar a hipótese de construir o
equipamento mesmo sem esse apoio. Para esse fim elaborou-se um projeto, simultaneamente modesto e
capacitado à rentabilização máxima dos recursos humanos mínimos. Em outubro de 2010, apreciávamos com
a Segurança Social um estudo prévio de Lar de Idosos com capacidade para vinte seis utentes. A evolução
deste estudo prévio, conjugado com a necessidade de instalações adequadas para a resposta social
"Comunidade de Inserção" sugeriu a hipótese de construir um equipamento único com resposta dupla. O
estudo prévio de arquitetura evoluiu para uma capacidade de trinta e três utentes em Lar de Idosos,
distribuídos por doze quartos duplos e nove quartos individuais, e doze utentes em Comunidade de Inserção,
distribuídos por seis quartos duplos.
Verificámos, em fevereiro de 2011, que a interpretação da Segurança Social permitia rentabilizar melhor os
espaços para a resposta social Lar de Idosos, mas quanto à Comunidade de Inserção qualquer projeto devia
prever no mínimo quinze utentes, condição que ditou a emissão de parecer desfavorável.
Em 2014, observamos necessidades acrescidas de resposta em Lar de Idosos na comunidade, face ao
contínuo crescimento demográfico. A Quinta do Conde tem hoje 20.738 eleitores recenseados, pelo que se
pressupõe ter cerca de trinta mil habitantes. Os lares de idosos da rede solidária no concelho de Sesimbra
estão distantes e neles não há lugar para os quintacondenses. O Centro Comunitário da Quinta do Conde tem
terreno cedido pela Câmara Municipal de Sesimbra e projetos de arquitetura que permitem várias opções.
Ciente de interpretar os sentimentos dos seus associados e, também, da generalidade dos quintacondenses,
designadamente dos escalões etários mais avançados, o Centro Comunitário da Quinta do Conde promoveu a
presente Petição que, subscrita por mais de quatro mil e quinhentos cidadãos, deposita na Presidência da
Assembleia da República com a expetativa de ver construído neste Parlamento um consenso coletivo que
proporcione uma expetativa realista à concretização da construção de um lar de idosos da rede solidária na
Quinta do Conde.
Sesimbra, 24 de junho de 2014.
O primeiro subscritor, Maria Helena dos Santos Cancela Cordeiro (Presidente da Direção do Centro
Comunitário da Quinta do Conde).
Nota: — Desta petição foram subscritores 4411 cidadãos.
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PETIÇÃO N.º 410/XII (3.ª)
APRESENTADA POR CARINA CRISTINA CODEÇO BRANDÃO E OUTROS, SOLICITANDO À
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A APROVAÇÃO DE LEGISLAÇÃO QUE PERMITA MELHORES
CONDIÇÕES DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE NA VIA PÚBLICA EM LISBOA, NOMEADAMENTE
DAS PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA OU CONDICIONADA
A equipa Lisboa (In)Acessível, um grupo ativo de cidadãos interessado na melhoria das condições de
mobilidade e acessibilidade em Lisboa, nomeadamente das pessoas com mobilidade reduzida ou
condicionada, e, um grupo independente de cidadãos, apresentam a S. Ex.ª a Sr.ª Presidente da AR, à luz do
previsto nos artigos 52.º e 71.º da CRP, a seguinte exposição escrita para a defesa dos direitos das pessoas
com deficiência, designadamente o acesso à via pública, em condições de igualdade com os demais, partir do
alcance de dois objetivos:
1. Todas as passagens de peões de superfície, vulgo passadeiras, sejam niveladas com as vias
circundantes, ou seja, que não existam desníveis entre as vias pedonais e as vias rodoviárias. Assim, a altura
dos lancis deve ser rebaixada ao nível da via rodoviária (lancil em rampa com altura do lancil a tender para 0)
para formar um caminho mais funcional e seguro, livre de obstáculos.
2. Todas as passagens de peões tenham os limites inequivocamente assinalados no piso por alteração da
textura ou pintura com cor contrastante (sinalização táctil), imprescindível para os cidadãos cegos ou com
baixa visão, e mesmo no caso concreto dos idosos. A inacessibilidade verificada na via pública é resultado da
não implementação das políticas de acessibilidade, nomeadamente as definidas pelo Decreto-Lei n.º
163/2006, de 8 de agosto, que determina o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que
recebem público, via pública e edifícios habitacionais, e pelo congelamento da implementação das medidas
previstas na Estratégia Nacional para a Deficiência (ENDEF I) e sucessivo adiamento da definição e execução
da segunda fase do Plano Nacional para a Acessibilidade (PNAP). Acessibilidade significa "facilidade de
acesso", ou seja, a capacidade do meio edificado e via pública proporcionarem a todas as pessoas uma igual
oportunidade de uso, de uma forma direta, imediata, permanente e o mais autónoma possível. A
Acessibilidade é um critério objetivo de qualidade, uma vez que facilita a vida a todos os cidadãos,
independentemente da sua idade ou capacidades (i.e., pessoas com deficiência, idosos, grávidas, quem
empurra carrinhos de bebés ou transporta malas pesadas, etc.). A acessibilidade é ainda uma condição
essencial para permitir às pessoas com deficiência viverem de modo independente e participarem plenamente
em todas os aspetos da vida. Em Portugal, a inacessibilidade constitui um dos principais obstáculos ao
exercício dos direitos das pessoas com deficiência (Pinto e Teixeira 2012), correspondendo a custos
acrescidos para as pessoas com deficiência e suas famílias (Portugal, 2010) e a criação de cenários de
exclusão e isolamento social das pessoas com deficiência. A importância e urgência na aplicação destas duas
medidas reivindicadas é reforçada pelo teor de dois projetos vencedores do Orçamento Participativo,
respetivamente, o projeto "Lisboa Acessível" (2012), que solicita a eliminação de todas as barreiras à
acessibilidade no eixo Entrecampos — Marquês de Pombal, incluindo [entre outras medidas] a adaptação das
passadeiras, com a respetiva eliminação do ressalto e colocação de pavimento táctil, cuja data de
implementação seria até julho de 2014 e, o projeto "Mobilidade para Todos em Benfica" (2013), que almeja
melhorar a mobilidade e a acessibilidade para todos os cidadãos na freguesia de Benfica através do
rebaixamento dos passeios no acesso às passadeiras. Até ao momento, nenhum destes projetos foi posto em
prática. Outro reforço substancial é a recente aprovação, por parte da Vereação da CML, do Plano de
Acessibilidade Pedonal de Lisboa e da constituição de uma equipa com a missão de coordenar, dinamizar e
apoiar a execução deste plano que vincula a CML e os seus responsáveis a tornar Lisboa uma Cidade
Acessível a Todos, até ao final de 2017.
O número total de 4094 assinaturas recolhidas a favor das causas defendidas nesta petição são um sinal
inequívoco de que a acessibilidade pedonal é um tema de interesse e mobilização geral, motivo pelo qual
apelamos à intervenção urgente da Assembleia da República sobre esta matéria. Assim, considerando as
competências da Assembleia da República em matéria legislativa, vimos requerer a implementação efetiva das
políticas de acessibilidade. Para o efeito, revela-se necessário: a) a afetação de recursos diretos do orçamento
do Estado; b) melhoria/reforço dos mecanismos de fiscalização da legislação referente à acessibilidade; c)
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aplicação e implementação efetiva de um plano nacional sobre as acessibilidades. A acessibilidade é o
principio defendido pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Artigo
9.º), e para o qual o Estado português assumiu o compromisso do seu cumprimento com a ratificação da
Convenção, condição essencial para o cumprimento do Princípio da Igualdade defendido no artigo 13.º da
Constituição da República Portuguesa e causa de discriminação salvaguardada pela Lei Anti Discriminação
(Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto). Desta forma, a não garantia das condições de acessibilidade na via pública
constitui uma grave violação dos direitos das pessoas com deficiência em Portugal. Não se apela a qualquer
tratamento privilegiado ou aleatoriamente diferenciado, outrossim e face ao caso concreto, à luz de uma
discriminação positiva e fundamentada pelos sujeitos ativos cuja proteção se visa proporcionar, legislar e
inovar a par das necessidades que a cada momento os cidadãos necessitam, indo ao encontro do princípio da
universalidade dos direitos (artigo 12.º CRP). Em suma, e sendo certo que se encontra no domínio da
competência legislativa da Assembleia da República a emanação de dispositivos legais tais quais os
peticionados, seja com reserva relativa ou absoluta conforme o enquadramento que se entenda por mais
pertinente (VIDE artigos 161.º a 165.º da CRP), se submete o presente documento a V. Ex.ª, Sr.ª Presidente,
na expectativa da vossa melhor apreciação, e com a certeza que nos manteremos ao dispor para qualquer
esclarecimento e modulação que se achar por útil.
Data de entrada na AR, 23 de junho de 2014.
O primeiro subscritor, Carina Cristina Codeço Brandão.
Nota: — Desta petição foram subscritores 4094 cidadãos.
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PETIÇÃO N.º 418/XII (3.ª)
APRESENTADA PELAS CÂMARA MUNICIPAL DE GRÂNDOLA, ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE
GRÂNDOLA, JUNTA DE FREGUESIA DE CARVALHAL, JUNTA DE FREGUESIA DE GRÂNDOLA, JUNTA
DE FREGUESIA DE MELIDES, JUNTA DE FREGUESIA DE SANTA MARGARIDA DA SERRA E JUNTA DE
FREGUESIA DE AZINHEIRA DE BARROS E SÃO MAMEDE DE SÁDÃO, MANIFESTANDO-SE CONTRA O
ENCERRAMENTO DA REPARTIÇÃO DE FINANÇAS DE GRÂNDOLA
A Constituição da República Portuguesa consagra o princípio da descentralização democrática da
administração pública em termos da organização e funcionamento do Estado (n.º 1 do artigo 6.º) e estabelece
um modelo de estruturação da Administração Pública de modo a "aproximar os serviços das populações (...)"
determinando que "a lei estabelecerá formas de descentralização e desconcentração administrativas (...)" (n.os
1 e 2 do artigo 267.º).
Estes princípios básicos de vivência democrática têm vindo a ser contrariados pelos vários governos, com
medidas continuadas de esvaziamento de serviços públicos essenciais às populações, a que se junta agora o
anúncio do encerramento de várias repartições de finanças em todo o País, entre as quais se inclui a
Repartição de Finanças de Grândola.
Esta medida, que não tem qualquer justificação no plano técnico e ainda menos no plano político, está a
ser tomada sem ter em consideração o desenvolvimento relevante alcançado pelo concelho de Grândola nas
últimas décadas, designadamente na área do Turismo, nem a importância, para esse desenvolvimento e para
o reforço dos investimentos nos territórios, da manutenção de serviços públicos essenciais.
Por outro lado, não foi feita a necessária avaliação relativamente à atividade das repartições de finanças na
nossa região, não tendo em conta que, no que concerne a dados fiscais, o nosso concelho supera outros
municípios próximos em todas as vertentes: Imposto sobre o rendimento — número de
contribuintes/agregados existentes; prédios existentes; valor patrimonial dos prédios e receitas autárquicas.
Finalmente o governo não teve em consideração as características geográficas e demográficas do concelho,
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as acessibilidades e a mobilidade das populações, a insuficiente rede de transportes públicos e os custos
acrescidos do encerramento deste serviço, num momento em que as populações enfrentam maiores
dificuldades económicas e em que a percentagem de idosos é crescente.
O encerramento do serviço de finanças de Grândola, a concretizar-se, representaria uma medida injusta e
totalmente injustificada, com reflexos negativos no desenvolvimento da região e do País e contrária ao
percurso de progresso sustentado que o nosso concelho tem vindo a percorrer nestas últimas décadas.
Por todas as razões anteriormente referidas os órgãos do Município — Câmara Municipal e Assembleia
Municipal, as Juntas de Freguesia do Concelho e a sociedade civil local estão frontalmente contra esta
medida, tendo promovido uma petição contra o encerramento da repartição de finanças de Grândola, que foi
subscrita por cerca de 3400 cidadãos e cidadãs.
Deste modo, venho por este meio remeter a Vossa Excelência a petição acima referenciada solicitando
que, apesar de esta não ter reunido as 4000 assinaturas requeridas por lei, esta matéria possa ser discutida
em sessão plenária da Assembleia da República, pela sua importância e relevância em termos do
desenvolvimento sustentado e integrado do nosso país.
Grândola, 25 de julho de 2014.
O primeiro subscritor, Câmara Municipal de Grândola, Assembleia Municipal de Grândola, Junta de
Freguesia de Carvalhal, Junta de Freguesia de Grândola, Junta de Freguesia de Melides, Junta de Freguesia
de Santa Margarida da Serra e Junta de Freguesia de Azinheira de Barros e São Mamede de Sádão.
Nota: — Desta petição foram subscritores 3400 cidadãos.
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PETIÇÃO N.º 419/XII (3.ª)
APRESENTADA PELO MUNICÍPIO DO SEVER DO VOUGA, MANIFESTANDO-SE CONTRA O
ENCERRAMENTO DO TRIBUNAL DE SEVER DO VOUGA
O Município de Sever do Vouga, nipc 502 704 977, com sede no Largo do Município, Sever do Vouga,
3740-262 Sever do Vouga, mediante o exercício do direito de petição, previsto e regulado pelo disposto na Lei
n.º 43/90, de 10/08 (alterada pela Lei n.º 45/2007, de 24/08, Lei n.º 6/93, de 01/03, e Lei n.º 15/2003, de
04/06), contesta a decisão aprovada em Conselho de Ministros do passado dia 6 de fevereiro de 2014 de
encerramento do Tribunal de Sever do Vouga.
O Município de Sever do Vouga não aceita o encerramento do Tribunal em Sever do Vouga porque esta
decisão constitui uma grave violação de direitos constitucionalmente garantidos, nomeadamente do direito de
acesso à justiça e do princípio da igualdade de tratamento, sendo por isso uma decisão discriminatória em
desfavor dos munícipes de Sever do Vouga.
Com a criação da Comarca do Baixo Vouga — experiência piloto na criação das grandes comarcas a nível
nacional — a competência do Tribunal de Sever do Vouga foi quase esvaziada, limitando-se a ter legitimidade
para investigar pequenos delitos e julgar ações de pequeno valor; razão pela qual entende agora o Ministério
da Justiça que não tem um número de processos que justifique a sua manutenção. Sendo certo que, mesmo
com a redução das suas competências, o número de processos/ano é superior a 250. Sucede que o Tribunal
de Sever do Vouga perdeu competência em matéria cível (ações de elevado valor), crime (na fase de
investigação da generalidade dos delitos), trabalho, comercial, família e execução, e que tais competências
foram transferidas para Municípios de maior dimensão, que viram reforçada a sua legitimidade de intervenção
em matéria judicial. Sendo certo que esses mesmos Tribunais sentem-se completamente asfixiados e sem
capacidade de resposta, atrasando e consequentemente impedindo, a realização da verdadeira justiça, em
desfavor do cidadão que a ela recorre.
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Do exposto resulta que, incompreensivelmente, sendo o Município de Sever do Vouga o que tem uma
localização mais interiorizada e distante, dentro da Comarca piloto do Baixo Vouga, aqueles que aqui residem,
independentemente da matéria que pretendam apresentar à justiça, têm indubitavelmente que percorrer
inúmeros municípios e quilómetros (Albergaria, Anadia, Aveiro, Águeda), sem uma rede de transportes
públicos capaz, tratando-se de pessoas com escassos recursos e graves problemas económicos.
E não estão em causa razões economicistas pois se há municípios que viram as suas competências
reforçadas, tiveram que procurar novos imóveis onde se instalar, pagando rendas bem mais dispendiosas e
equipando-os.
O Município de Sever do Vouga, quer continuar a ser um dos melhores a nível nacional para se viver, por
isso não pode aceitar que continuem a eliminar discriminatoriamente áreas de serviço tão essenciais como o
Tribunal. Ao invés de aceitar a sua extinção exige o reforço das suas competências em matéria judicial.
O Município de Sever do Vouga impõe que os seus munícipes sejam tratados de igual modo aos demais
cidadãos nacionais, sendo certo que tal só será possível se lhes forem disponibilizados os mesmos serviços.
O Município de Sever do Vouga não se opõe antes apoia a especialização em matéria judicial, mas exige,
a bem da própria celeridade e bom funcionamento da justiça, que lhe seja atribuída competência, em matéria
de execução, administrativo, família, cível, trabalho, comercial ou crime. E esta atribuição justifica-se não só
porque dispõe de espaço adequado para o efeito, a custos bem mais reduzidos que qualquer outro dos
Municípios para onde têm sido transferidos os processos relativamente aos quais anteriormente dispunha de
competência para decidir, como também porque o princípio da igualdade de tratamento assim o exige. Além
do que, sendo um concelho que nos últimos anos tem perdido alguma população, fruto da conjuntura nacional
e internacional, e da sua interioridade, necessita imperativamente deste serviço para garantia do seu
desenvolvimento, sendo certo que, o crescimento sustentado do país deve ser cada vez mais uma
preocupação geral.
Assim sendo será a presente petição disponibilizada a toda a população que, depois de ler e mediante
aposição da sua assinatura e documento de identificação, confirmam não concordar com o encerramento do
Tribunal, exigindo antes a atribuição de um juízo de competência especializada ao Tribunal de Sever do
Vouga, por forma a garantir a sua manutenção, diminuir a incapacidade de resposta de outros Tribunais,
garantir um crescimento sustentado de todos os Município que integram a Comarca do Baixo Vouga e
assegurar a igualdade de tratamento.
Sever do Vouga, 10 de março de 2014.
O primeiro subscritor, Município de Sever do Vouga.
Nota: — Desta petição foram subscritores 1441 cidadãos.
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