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Sábado, 13 de setembro de 2014 II Série-B — Número 65

XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)

S U M Á R I O

Voto n.º 214/XII (3.ª):

De condenação de iniciativas que coloquem em causa o princípio da neutralidade na Internet (BE). Petições [n.os 401, 402, 410, 418 e 419/XII (3.ª)]:

N.º 401/XII (3.ª) — Apresentada por CGTP-IN – Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical Nacional, solicitando à Assembleia da República que legisle no sentido de assegurar o direito ao emprego e à proteção social no desemprego.

N.º 402/XII (3.ª) — Apresentada pelo Centro Comunitário da Quinta do Conde, solicitando da Assembleia da República um consenso relativo à urgência da construção do lar de idosos do Centro Comunitário da Quinta do Conde.

N.º 410/XII (3.ª) — Apresentada por Carina Cristina Codeço

Brandão e outros, solicitando à Assembleia da República a aprovação de legislação que permita melhores condições de mobilidade e acessibilidade na via pública em Lisboa, nomeadamente das pessoas com mobilidade reduzida ou condicionada.

N.º 418/XII (3.ª) — Apresentada pelas Câmara Municipal de Grândola, Assembleia Municipal de Grândola, Junta de Freguesia de Carvalhal, Junta de Freguesia de Grândola, Junta de Freguesia de Melides, Junta de Freguesia de Santa Margarida da Serra e Junta de Freguesia de Azinheira de Barros e São Mamede de Sádão, manifestando-se contra o encerramento da Repartição de Finanças de Grândola.

N.º 419/XII (3.ª) — Apresentada pelo Município do Sever do Vouga, manifestando-se contra o encerramento do Tribunal de Sever do Vouga.

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VOTO N.º 214/XII (3.ª)

DE CONDENAÇÃO DE INICIATIVAS QUE COLOQUEM EM CAUSA O PRINCÍPIO DA NEUTRALIDADE

NA INTERNET

Até hoje, a internet e a navegação nela estiveram protegidos de qualquer prática discriminatória através da

garantia da «neutralidade da rede», um princípio fundamental da navegação na internet. Atualmente, a rede

não discrimina ninguém: todos os utilizadores são tratados como iguais, todos os fornecedores de conteúdos

são tratados como iguais.

No entanto, grandes empresas norte-americanas de fornecimento de serviços de acesso à internet, como a

Comcast, a Time Warner, a AT&T e a Verizon, pretendem alterar profundamente as regras de funcionamento

até ao momento estabelecidas. O objetivo é acabar com o princípio da neutralidade da internet e passar a

existir uma internet a duas velocidades: internet mais rápida, para quem pode pagar, internet mais lenta, para

quem tem menos recursos.

Desta forma, alguns sites ou fornecedores de conteúdos poderiam pagar para que os seus conteúdos

fossem entregues mais rapidamente, em detrimento de outros, que passariam a ter acessos mais lentos. Para

além da concorrência e das disputas de mercado entre empresas, é claro que os utilizadores ficarão

prejudicados, porque poderão sofrer grandes demoras para aceder aos serviços e conteúdos escolhidos. Por

isso, a defesa da neutralidade da rede é uma garantia democrática para os seus utilizadores e um

impedimento para a criação da desigualdade na internet.

Lamentavelmente, a Comissão Federal de Comunicações, responsável pela regulamentação sobre a

internet nos Estados Unidos da América, propôs uma nova regulamentação que eliminará a neutralidade da

rede e que terá consequências mundiais. Como grande parte do tráfego mundial da internet passa pelos EUA,

o modo como este país regular a internet afetará o mundo inteiro. Esta proposta, nas palavras de Tim Wu,

professor catedrático que desenvolveu o conceito de neutralidade na rede, distorce o princípio de base de

igualdade de expressão «em que a voz de um bloger desconhecido tem um peso semelhante ao de um jornal

poderoso».

Por outro lado, levantam-se preocupantes possibilidades de censura por parte das empresas mais fortes,

que poderão passar a bloquear sites e a negar o acesso a informação se assim o entenderem.

Como diz a jornalista norte-americana Amy Goodman, «o que poderá suceder com a internet se se perder

o princípio de neutralidade é equiparável a uma empresa de telefones poder diminuir a qualidade das suas

chamadas telefónicas se não se contratar o serviço mais caro».

O dia 11 de setembro de 2014 é marcado por uma iniciativa mundial em defesa da neutralidade da internet,

o Internet Slowdown Day. Esta iniciativa visa chamar a atenção para este problema e para que as alterações

preconizadas nos EUA não sejam postas em prática.

Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, condena quaisquer iniciativas que coloquem em

causa o princípio universal da neutralidade na internet e saúda as iniciativas em defesa da neutralidade da

internet.

Assembleia da República, 11 de setembro de 2014.

As Deputadas e Deputados do BE, Pedro Filipe Soares — Catarina Martins — Luís Fazenda — Helena

Pinto — Mariana Mortágua — Cecília Honório.

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PETIÇÃO N.º 401/XII (3.ª)

APRESENTADA POR CGTP-IN – CONFEDERAÇÃO GERAL DOS TRABALHADORES PORTUGUESES

– INTERSINDICAL NACIONAL, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE LEGISLE NO

SENTIDO DE ASSEGURAR O DIREITO AO EMPREGO E À PROTEÇÃO SOCIAL NO DESEMPREGO

A destruição de empregos e o aumento do desemprego, nomeadamente de longa duração e de jovens,

constituem dois dos aspetos mais preocupantes e marcantes da situação social do País. Só nos últimos dois

anos foram destruídos mais de 300 mil postos de trabalho. A taxa de emprego reduziu-se de 64,6% no início

de 2011 para 61,6% no 32 trimestre de 2013.

O número real de desempregados é de cerca de 1.500.000 trabalhadores (se juntarmos os que deixaram

de procurar emprego mas estão disponíveis para trabalhar e o subemprego), o que se traduz numa taxa real

de desemprego de 25%, apesar do elevadíssimo fluxo de emigração e da redução da taxa de atividade, o que

constitui uma verdadeira catástrofe.

Deste milhão e meio de desempregados só cerca de 310 mil recebem subsídio de desemprego e menos de

70 mil recebem subsídio social de desemprego. Daqui resulta que a esmagadora maioria dos desempregados

vive das ajudas de familiares e amigos porquanto não possui qualquer apoio social. Os desempregados são

vítimas das políticas recessivas, anti laborais e sociais do Governo do PSD e do CDS-PP, a que urge dar

resposta.

A situação atual é, pois, de emergência social sendo necessárias medidas urgentes de reforço da proteção

social no desemprego de modo a que nenhum desempregado fique sem qualquer rendimento quando se lhe

esgote o subsídio de desemprego. Dada a urgência da situação e sem prejuízo de uma melhoria da proteção

social no desemprego, os abaixo assinados vêm peticionar à Assembleia da República que legisle no sentido

de:

– Assegurar que o Estado assuma o princípio constitucional (artigo 58.º) de executar políticas de pleno

emprego, que garantam a todos, o direito ao trabalho;

– Alargar o subsídio social de desemprego a todos os trabalhadores em situação de desemprego que

tenham esgotado o subsídio de desemprego e o subsídio social de desemprego, durante o período de crise;

– Financiar esta medida através de transferências do Estado para a Segurança Social (Proteção Social de

Cidadania), apoiadas em recursos adicionais, obtidos através da tributação dos rendimentos de capital.

Lisboa, 18 de junho de 2014.

O primeiro subscritor, CGTP-IN – Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical

Nacional.

Nota: — Desta petição foram subscritores 27 486 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 402/XII (3.ª)

APRESENTADA PELO CENTRO COMUNITÁRIO DA QUINTA DO CONDE, SOLICITANDO DA

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA UM CONSENSO RELATIVO À URGÊNCIA DA CONSTRUÇÃO DO LAR DE

IDOSOS DO CENTRO COMUNITÁRIO DA QUINTA DO CONDE

O Lar de Idosos do Centro Comunitário da Quinta do Conde é um objetivo que está inscrito no Plano de

Desenvolvimento Social de Sesimbra e reconhecido pelas entidades. Trata-se, porém, de uma longa odisseia.

Infelizmente, parte dos intervenientes neste processo já não está entre nós. Ficaram dependentes, sem

usufruir do equipamento pelo qual lutaram e morreram sem o conforto de ver resultados do seu

empenhamento.

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Recuando a 1982, quando quatro quintacondenses se dirigiram ao então Centro Regional de Setúbal da

Segurança Social a solicitar a construção de um lar de idosos na Quinta do Conde e a disponibilizarem os

seus préstimos para colaborar na concretização desse objetivo, desmotivaram-se face ao que ouviram, mas

esses e bastantes outros criaram, cinco anos depois, o Centro Comunitário da Quinta do Conde. Tal como os

primeiros quatro, o que a maior parte destes tinha em mente era a construção de um lar. E começaram bem,

com a constituição duma associação. A Câmara cedeu terreno e um pavilhão pré-fabricado para um espaço

de convívio que se tornou centro de dia, bem antes da construção do edifício sede. Com a inauguração da

sede, o sonho ganhava asas: só faltava mesmo o lar e para ele foi começado o projeto ainda em 1998.

Executado este e garantido o apoio da Câmara Municipal, faltava apenas o financiamento da Segurança

Social, que acompanhara desde o início a execução do projeto. E foi aqui que começou uma espécie de "jogo

do empurra": que ia ser financiado pelo PIDDAC (Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento

da Administração Central) afirmavam uns, enquanto outros esclareciam que seria através do PILAR (Programa

de Idosos em Lar). Os anos decorreram e as promessas, umas atrás das outras, revelaram-se vãs. Em 2006

surgiu outra sigla a alimentar a expectativa. Desta vez foi o PARES (Programa de Alargamento da Rede de

Equipamentos Sociais).

Recordemos porém que, em setembro de 2004, quando o Centro Comunitário estava empenhadíssimo na

construção do "seu" Centro Infantil, ainda assim, a Instituição, não ignorou a questão do lar e escreveu ao

Ministro da Segurança Social e da Família (à época, o titular da pasta era Fernando Negrão e Durão Barroso

Primeiro-Ministro) o ofício que se transcreve: "Considerando que está em curso a elaboração do Orçamento do

Estado para 2005, a Direção do Centro Comunitário da Quinta do Conde vem mais uma vez recordar a

necessidade e a premência da construção da "Casa do Idoso" para a qual tem terreno e, há já mais de três

anos, projeto completo (com todas as especialidades), entregue e aprovado pelo Centro Distrital de Setúbal do

Instituto de Solidariedade e Segurança Social. Mais se informa que a Quinta do Conde é, de acordo com todos

os indicadores de evolução demográfica (censos, recenseamento eleitoral, cartão de utente da saúde, etc.) a

freguesia que no nosso país regista o mais acelerado crescimento populacional. Acresce que não há, na área

da freguesia, qualquer resposta da rede pública ou solidária a esta carência e que mesmo os equipamentos

privados existentes são insuficientes para suprir as necessidades."

Em março de 2006, a Direção do Centro Comunitário voltou a insistir por escrito junto do Secretário de

Estado da Segurança Social (Pedro Marques) ele que, quando visitou a Instituição, em agosto de 2005,

testemunhara pessoalmente a ansiedade dos seus utentes: "Pensamos estar em condições de concretizar o

velho sonho dos fundadores do Centro Comunitário da Quinta do Conde e contribuir para reduzir os problemas

sociais desta freguesia. (...) Informamos ainda que a Quinta do Conde tem mais de vinte mil habitantes (regista

o maior crescimento relativo em Portugal) e o modo como decorreu a recente abertura do Centro Infantil — já

totalmente preenchido — deve abonar a favor da capacidade da Instituição."

Em maio de 2006, foi publicado o aviso de abertura de candidaturas ao PARES – Programa de

Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais. Atente-se que o PARES tornou-se no único instrumento de

financiamento para o investimento em equipamentos sociais marginalizando equipamentos (e instituições) que

não se enquadrassem naquele momento preciso nas prioridades que o Programa definia. No caso concreto do

Centro Comunitário da Quinta do Conde, que até respondera antes às necessidades que o PARES veio a

estabelecer depois, ficou na caricata situação de ver negado o lar de idosos por não ter apostado na

ampliação da resposta social em creche que já era satisfatória à época para a dimensão da Instituição.

O Centro Comunitário candidatou a "Casa do Idoso", o projeto que a Instituição executara para o Programa

de Idosos em Lar (PILAR), completo, isto é com todas as especialidades, declarações, termos de

responsabilidade e de viabilidade. Só que, tal como se suspeitava, acabou rejeitado porque, argumentou a

Segurança Social, se tratava de "projeto inadequado no que se refere ao dimensionamento". Um parecer

contraditório porque a execução do projeto, dos anteprojetos e dos estudos prévios, fora sempre

acompanhada pelos técnicos da Segurança Social.

Tal como generalizadamente se previa, foi publicado em janeiro de 2007 o segundo aviso de abertura de

candidaturas ao PARES. "O PARES aposta essencialmente na criação de novos lugares em respostas sociais

destinadas às crianças", podia ler-se no aviso, mas não excluía a apresentação de outras candidaturas e a do

Centro Comunitário foi admitida com sucesso. O PARES, tal como foi implementado, era "uma espécie de

lotaria" porque até à publicação do aviso de abertura de candidaturas as instituições não sabiam quais as

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respostas sociais elegíveis e o prazo para a apresentação das candidaturas era reduzido (10 dias no PARES 1

e 25 dias no PARES 2). Razão pela qual se tornava praticamente impossível, nos prazos referidos, executar

os projetos, ter o terreno para o efeito nas condições exigidas e dispor de todos os pareceres necessários.

Por outro lado, e não obstante a sugestão recebida de técnicas do Centro Distrital de Setúbal da

Segurança Social de que o Centro Comunitário devia incluir Creche no seu projeto, essa opção era

impraticável à época, sobretudo pelo prazo, mas também porque ela era rejeitada pelos associados, conforme

ficou claro em sucessivas assembleias gerais. E, em boa verdade, havia fortes razões para essa resistência: o

Centro Comunitário tinha 91 lugares em creche e zero em lar de idosos.

Consequentemente, o Centro Comunitário concebeu e candidatou um projeto de edifício estruturado de

modo a poder responder a 60 utentes em Lar, 40 utentes em Centro de Dia e 50 utentes em Serviço de Apoio

Domiciliário.

Foi precisamente na véspera da visita do Presidente da Assembleia da República (Jaime Gama) ao Centro

Comunitário da Quinta do Conde, por ocasião do seu 20.º aniversário, que esta soube da rejeição da segunda

candidatura ao PARES. Motivo? "Candidatura não enquadrada na dotação orçamental fixada"]

O Centro Comunitário da Quinta do Conde contestou, concebendo e apresentando, em dezembro de 2007,

um projeto para um edifício com resposta para 50 utentes em Lar, 33 utentes em Creche, 40 utentes em

Centro de Dia e 50 utentes em SAD. Este edifício estava orçado em €1.774.250 (um milhão, setecentos e

setenta e quatro mil, duzentos e cinquenta euros). Tal como era expectável, esta contestação não foi atendida.

Em 2010, face às adversidades que o Centro Comunitário da Quinta do Conde enfrentava para obter

financiamento estatal para construir o Lar de Idosos, começou a encarar a hipótese de construir o

equipamento mesmo sem esse apoio. Para esse fim elaborou-se um projeto, simultaneamente modesto e

capacitado à rentabilização máxima dos recursos humanos mínimos. Em outubro de 2010, apreciávamos com

a Segurança Social um estudo prévio de Lar de Idosos com capacidade para vinte seis utentes. A evolução

deste estudo prévio, conjugado com a necessidade de instalações adequadas para a resposta social

"Comunidade de Inserção" sugeriu a hipótese de construir um equipamento único com resposta dupla. O

estudo prévio de arquitetura evoluiu para uma capacidade de trinta e três utentes em Lar de Idosos,

distribuídos por doze quartos duplos e nove quartos individuais, e doze utentes em Comunidade de Inserção,

distribuídos por seis quartos duplos.

Verificámos, em fevereiro de 2011, que a interpretação da Segurança Social permitia rentabilizar melhor os

espaços para a resposta social Lar de Idosos, mas quanto à Comunidade de Inserção qualquer projeto devia

prever no mínimo quinze utentes, condição que ditou a emissão de parecer desfavorável.

Em 2014, observamos necessidades acrescidas de resposta em Lar de Idosos na comunidade, face ao

contínuo crescimento demográfico. A Quinta do Conde tem hoje 20.738 eleitores recenseados, pelo que se

pressupõe ter cerca de trinta mil habitantes. Os lares de idosos da rede solidária no concelho de Sesimbra

estão distantes e neles não há lugar para os quintacondenses. O Centro Comunitário da Quinta do Conde tem

terreno cedido pela Câmara Municipal de Sesimbra e projetos de arquitetura que permitem várias opções.

Ciente de interpretar os sentimentos dos seus associados e, também, da generalidade dos quintacondenses,

designadamente dos escalões etários mais avançados, o Centro Comunitário da Quinta do Conde promoveu a

presente Petição que, subscrita por mais de quatro mil e quinhentos cidadãos, deposita na Presidência da

Assembleia da República com a expetativa de ver construído neste Parlamento um consenso coletivo que

proporcione uma expetativa realista à concretização da construção de um lar de idosos da rede solidária na

Quinta do Conde.

Sesimbra, 24 de junho de 2014.

O primeiro subscritor, Maria Helena dos Santos Cancela Cordeiro (Presidente da Direção do Centro

Comunitário da Quinta do Conde).

Nota: — Desta petição foram subscritores 4411 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 410/XII (3.ª)

APRESENTADA POR CARINA CRISTINA CODEÇO BRANDÃO E OUTROS, SOLICITANDO À

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A APROVAÇÃO DE LEGISLAÇÃO QUE PERMITA MELHORES

CONDIÇÕES DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE NA VIA PÚBLICA EM LISBOA, NOMEADAMENTE

DAS PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA OU CONDICIONADA

A equipa Lisboa (In)Acessível, um grupo ativo de cidadãos interessado na melhoria das condições de

mobilidade e acessibilidade em Lisboa, nomeadamente das pessoas com mobilidade reduzida ou

condicionada, e, um grupo independente de cidadãos, apresentam a S. Ex.ª a Sr.ª Presidente da AR, à luz do

previsto nos artigos 52.º e 71.º da CRP, a seguinte exposição escrita para a defesa dos direitos das pessoas

com deficiência, designadamente o acesso à via pública, em condições de igualdade com os demais, partir do

alcance de dois objetivos:

1. Todas as passagens de peões de superfície, vulgo passadeiras, sejam niveladas com as vias

circundantes, ou seja, que não existam desníveis entre as vias pedonais e as vias rodoviárias. Assim, a altura

dos lancis deve ser rebaixada ao nível da via rodoviária (lancil em rampa com altura do lancil a tender para 0)

para formar um caminho mais funcional e seguro, livre de obstáculos.

2. Todas as passagens de peões tenham os limites inequivocamente assinalados no piso por alteração da

textura ou pintura com cor contrastante (sinalização táctil), imprescindível para os cidadãos cegos ou com

baixa visão, e mesmo no caso concreto dos idosos. A inacessibilidade verificada na via pública é resultado da

não implementação das políticas de acessibilidade, nomeadamente as definidas pelo Decreto-Lei n.º

163/2006, de 8 de agosto, que determina o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que

recebem público, via pública e edifícios habitacionais, e pelo congelamento da implementação das medidas

previstas na Estratégia Nacional para a Deficiência (ENDEF I) e sucessivo adiamento da definição e execução

da segunda fase do Plano Nacional para a Acessibilidade (PNAP). Acessibilidade significa "facilidade de

acesso", ou seja, a capacidade do meio edificado e via pública proporcionarem a todas as pessoas uma igual

oportunidade de uso, de uma forma direta, imediata, permanente e o mais autónoma possível. A

Acessibilidade é um critério objetivo de qualidade, uma vez que facilita a vida a todos os cidadãos,

independentemente da sua idade ou capacidades (i.e., pessoas com deficiência, idosos, grávidas, quem

empurra carrinhos de bebés ou transporta malas pesadas, etc.). A acessibilidade é ainda uma condição

essencial para permitir às pessoas com deficiência viverem de modo independente e participarem plenamente

em todas os aspetos da vida. Em Portugal, a inacessibilidade constitui um dos principais obstáculos ao

exercício dos direitos das pessoas com deficiência (Pinto e Teixeira 2012), correspondendo a custos

acrescidos para as pessoas com deficiência e suas famílias (Portugal, 2010) e a criação de cenários de

exclusão e isolamento social das pessoas com deficiência. A importância e urgência na aplicação destas duas

medidas reivindicadas é reforçada pelo teor de dois projetos vencedores do Orçamento Participativo,

respetivamente, o projeto "Lisboa Acessível" (2012), que solicita a eliminação de todas as barreiras à

acessibilidade no eixo Entrecampos — Marquês de Pombal, incluindo [entre outras medidas] a adaptação das

passadeiras, com a respetiva eliminação do ressalto e colocação de pavimento táctil, cuja data de

implementação seria até julho de 2014 e, o projeto "Mobilidade para Todos em Benfica" (2013), que almeja

melhorar a mobilidade e a acessibilidade para todos os cidadãos na freguesia de Benfica através do

rebaixamento dos passeios no acesso às passadeiras. Até ao momento, nenhum destes projetos foi posto em

prática. Outro reforço substancial é a recente aprovação, por parte da Vereação da CML, do Plano de

Acessibilidade Pedonal de Lisboa e da constituição de uma equipa com a missão de coordenar, dinamizar e

apoiar a execução deste plano que vincula a CML e os seus responsáveis a tornar Lisboa uma Cidade

Acessível a Todos, até ao final de 2017.

O número total de 4094 assinaturas recolhidas a favor das causas defendidas nesta petição são um sinal

inequívoco de que a acessibilidade pedonal é um tema de interesse e mobilização geral, motivo pelo qual

apelamos à intervenção urgente da Assembleia da República sobre esta matéria. Assim, considerando as

competências da Assembleia da República em matéria legislativa, vimos requerer a implementação efetiva das

políticas de acessibilidade. Para o efeito, revela-se necessário: a) a afetação de recursos diretos do orçamento

do Estado; b) melhoria/reforço dos mecanismos de fiscalização da legislação referente à acessibilidade; c)

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aplicação e implementação efetiva de um plano nacional sobre as acessibilidades. A acessibilidade é o

principio defendido pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Artigo

9.º), e para o qual o Estado português assumiu o compromisso do seu cumprimento com a ratificação da

Convenção, condição essencial para o cumprimento do Princípio da Igualdade defendido no artigo 13.º da

Constituição da República Portuguesa e causa de discriminação salvaguardada pela Lei Anti Discriminação

(Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto). Desta forma, a não garantia das condições de acessibilidade na via pública

constitui uma grave violação dos direitos das pessoas com deficiência em Portugal. Não se apela a qualquer

tratamento privilegiado ou aleatoriamente diferenciado, outrossim e face ao caso concreto, à luz de uma

discriminação positiva e fundamentada pelos sujeitos ativos cuja proteção se visa proporcionar, legislar e

inovar a par das necessidades que a cada momento os cidadãos necessitam, indo ao encontro do princípio da

universalidade dos direitos (artigo 12.º CRP). Em suma, e sendo certo que se encontra no domínio da

competência legislativa da Assembleia da República a emanação de dispositivos legais tais quais os

peticionados, seja com reserva relativa ou absoluta conforme o enquadramento que se entenda por mais

pertinente (VIDE artigos 161.º a 165.º da CRP), se submete o presente documento a V. Ex.ª, Sr.ª Presidente,

na expectativa da vossa melhor apreciação, e com a certeza que nos manteremos ao dispor para qualquer

esclarecimento e modulação que se achar por útil.

Data de entrada na AR, 23 de junho de 2014.

O primeiro subscritor, Carina Cristina Codeço Brandão.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4094 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 418/XII (3.ª)

APRESENTADA PELAS CÂMARA MUNICIPAL DE GRÂNDOLA, ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE

GRÂNDOLA, JUNTA DE FREGUESIA DE CARVALHAL, JUNTA DE FREGUESIA DE GRÂNDOLA, JUNTA

DE FREGUESIA DE MELIDES, JUNTA DE FREGUESIA DE SANTA MARGARIDA DA SERRA E JUNTA DE

FREGUESIA DE AZINHEIRA DE BARROS E SÃO MAMEDE DE SÁDÃO, MANIFESTANDO-SE CONTRA O

ENCERRAMENTO DA REPARTIÇÃO DE FINANÇAS DE GRÂNDOLA

A Constituição da República Portuguesa consagra o princípio da descentralização democrática da

administração pública em termos da organização e funcionamento do Estado (n.º 1 do artigo 6.º) e estabelece

um modelo de estruturação da Administração Pública de modo a "aproximar os serviços das populações (...)"

determinando que "a lei estabelecerá formas de descentralização e desconcentração administrativas (...)" (n.os

1 e 2 do artigo 267.º).

Estes princípios básicos de vivência democrática têm vindo a ser contrariados pelos vários governos, com

medidas continuadas de esvaziamento de serviços públicos essenciais às populações, a que se junta agora o

anúncio do encerramento de várias repartições de finanças em todo o País, entre as quais se inclui a

Repartição de Finanças de Grândola.

Esta medida, que não tem qualquer justificação no plano técnico e ainda menos no plano político, está a

ser tomada sem ter em consideração o desenvolvimento relevante alcançado pelo concelho de Grândola nas

últimas décadas, designadamente na área do Turismo, nem a importância, para esse desenvolvimento e para

o reforço dos investimentos nos territórios, da manutenção de serviços públicos essenciais.

Por outro lado, não foi feita a necessária avaliação relativamente à atividade das repartições de finanças na

nossa região, não tendo em conta que, no que concerne a dados fiscais, o nosso concelho supera outros

municípios próximos em todas as vertentes: Imposto sobre o rendimento — número de

contribuintes/agregados existentes; prédios existentes; valor patrimonial dos prédios e receitas autárquicas.

Finalmente o governo não teve em consideração as características geográficas e demográficas do concelho,

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as acessibilidades e a mobilidade das populações, a insuficiente rede de transportes públicos e os custos

acrescidos do encerramento deste serviço, num momento em que as populações enfrentam maiores

dificuldades económicas e em que a percentagem de idosos é crescente.

O encerramento do serviço de finanças de Grândola, a concretizar-se, representaria uma medida injusta e

totalmente injustificada, com reflexos negativos no desenvolvimento da região e do País e contrária ao

percurso de progresso sustentado que o nosso concelho tem vindo a percorrer nestas últimas décadas.

Por todas as razões anteriormente referidas os órgãos do Município — Câmara Municipal e Assembleia

Municipal, as Juntas de Freguesia do Concelho e a sociedade civil local estão frontalmente contra esta

medida, tendo promovido uma petição contra o encerramento da repartição de finanças de Grândola, que foi

subscrita por cerca de 3400 cidadãos e cidadãs.

Deste modo, venho por este meio remeter a Vossa Excelência a petição acima referenciada solicitando

que, apesar de esta não ter reunido as 4000 assinaturas requeridas por lei, esta matéria possa ser discutida

em sessão plenária da Assembleia da República, pela sua importância e relevância em termos do

desenvolvimento sustentado e integrado do nosso país.

Grândola, 25 de julho de 2014.

O primeiro subscritor, Câmara Municipal de Grândola, Assembleia Municipal de Grândola, Junta de

Freguesia de Carvalhal, Junta de Freguesia de Grândola, Junta de Freguesia de Melides, Junta de Freguesia

de Santa Margarida da Serra e Junta de Freguesia de Azinheira de Barros e São Mamede de Sádão.

Nota: — Desta petição foram subscritores 3400 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 419/XII (3.ª)

APRESENTADA PELO MUNICÍPIO DO SEVER DO VOUGA, MANIFESTANDO-SE CONTRA O

ENCERRAMENTO DO TRIBUNAL DE SEVER DO VOUGA

O Município de Sever do Vouga, nipc 502 704 977, com sede no Largo do Município, Sever do Vouga,

3740-262 Sever do Vouga, mediante o exercício do direito de petição, previsto e regulado pelo disposto na Lei

n.º 43/90, de 10/08 (alterada pela Lei n.º 45/2007, de 24/08, Lei n.º 6/93, de 01/03, e Lei n.º 15/2003, de

04/06), contesta a decisão aprovada em Conselho de Ministros do passado dia 6 de fevereiro de 2014 de

encerramento do Tribunal de Sever do Vouga.

O Município de Sever do Vouga não aceita o encerramento do Tribunal em Sever do Vouga porque esta

decisão constitui uma grave violação de direitos constitucionalmente garantidos, nomeadamente do direito de

acesso à justiça e do princípio da igualdade de tratamento, sendo por isso uma decisão discriminatória em

desfavor dos munícipes de Sever do Vouga.

Com a criação da Comarca do Baixo Vouga — experiência piloto na criação das grandes comarcas a nível

nacional — a competência do Tribunal de Sever do Vouga foi quase esvaziada, limitando-se a ter legitimidade

para investigar pequenos delitos e julgar ações de pequeno valor; razão pela qual entende agora o Ministério

da Justiça que não tem um número de processos que justifique a sua manutenção. Sendo certo que, mesmo

com a redução das suas competências, o número de processos/ano é superior a 250. Sucede que o Tribunal

de Sever do Vouga perdeu competência em matéria cível (ações de elevado valor), crime (na fase de

investigação da generalidade dos delitos), trabalho, comercial, família e execução, e que tais competências

foram transferidas para Municípios de maior dimensão, que viram reforçada a sua legitimidade de intervenção

em matéria judicial. Sendo certo que esses mesmos Tribunais sentem-se completamente asfixiados e sem

capacidade de resposta, atrasando e consequentemente impedindo, a realização da verdadeira justiça, em

desfavor do cidadão que a ela recorre.

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13 DE SETEMBRO DE 2014

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Do exposto resulta que, incompreensivelmente, sendo o Município de Sever do Vouga o que tem uma

localização mais interiorizada e distante, dentro da Comarca piloto do Baixo Vouga, aqueles que aqui residem,

independentemente da matéria que pretendam apresentar à justiça, têm indubitavelmente que percorrer

inúmeros municípios e quilómetros (Albergaria, Anadia, Aveiro, Águeda), sem uma rede de transportes

públicos capaz, tratando-se de pessoas com escassos recursos e graves problemas económicos.

E não estão em causa razões economicistas pois se há municípios que viram as suas competências

reforçadas, tiveram que procurar novos imóveis onde se instalar, pagando rendas bem mais dispendiosas e

equipando-os.

O Município de Sever do Vouga, quer continuar a ser um dos melhores a nível nacional para se viver, por

isso não pode aceitar que continuem a eliminar discriminatoriamente áreas de serviço tão essenciais como o

Tribunal. Ao invés de aceitar a sua extinção exige o reforço das suas competências em matéria judicial.

O Município de Sever do Vouga impõe que os seus munícipes sejam tratados de igual modo aos demais

cidadãos nacionais, sendo certo que tal só será possível se lhes forem disponibilizados os mesmos serviços.

O Município de Sever do Vouga não se opõe antes apoia a especialização em matéria judicial, mas exige,

a bem da própria celeridade e bom funcionamento da justiça, que lhe seja atribuída competência, em matéria

de execução, administrativo, família, cível, trabalho, comercial ou crime. E esta atribuição justifica-se não só

porque dispõe de espaço adequado para o efeito, a custos bem mais reduzidos que qualquer outro dos

Municípios para onde têm sido transferidos os processos relativamente aos quais anteriormente dispunha de

competência para decidir, como também porque o princípio da igualdade de tratamento assim o exige. Além

do que, sendo um concelho que nos últimos anos tem perdido alguma população, fruto da conjuntura nacional

e internacional, e da sua interioridade, necessita imperativamente deste serviço para garantia do seu

desenvolvimento, sendo certo que, o crescimento sustentado do país deve ser cada vez mais uma

preocupação geral.

Assim sendo será a presente petição disponibilizada a toda a população que, depois de ler e mediante

aposição da sua assinatura e documento de identificação, confirmam não concordar com o encerramento do

Tribunal, exigindo antes a atribuição de um juízo de competência especializada ao Tribunal de Sever do

Vouga, por forma a garantir a sua manutenção, diminuir a incapacidade de resposta de outros Tribunais,

garantir um crescimento sustentado de todos os Município que integram a Comarca do Baixo Vouga e

assegurar a igualdade de tratamento.

Sever do Vouga, 10 de março de 2014.

O primeiro subscritor, Município de Sever do Vouga.

Nota: — Desta petição foram subscritores 1441 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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