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II SÉRIE-B — NÚMERO 1

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 110/XII (4.ª)

DECRETO-LEI N.º 99/2014, DE 2 DE JULHO, QUE PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO

DECRETO-LEI N.º 89/96, DE 3 DE JULHO, QUE CRIA O SISTEMA MULTIMUNICIPAL DE TRIAGEM,

RECOLHA SELETIVA, VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DO SUL

DO DOURO E À ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DA SOCIEDADE SULDOURO – VALORIZAÇÃO E

TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, SA

(Publicado no Diário da República, I série, n.º 125, de 2 de julho de 2014)

A alteração dos Estatutos da SULDOURO – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA, insere-se

na estratégia de privatização da EGF imposta pelo Governo, amplamente contestada pela ANMP, autarquias,

trabalhadores e populações.

O Governo tem vindo a realizar alterações legislativas para construir o quadro legal que lhe permita

privatizar a EGF, e assim, a recolha, o tratamento e a valorização de resíduos sólidos. Aliás o próprio Governo

assumiu que a decisão de privatizar a EGF constitui uma opção política. Isto é, o Governo opta por destruir

serviços públicos de qualidade e o emprego público, para entregar de bandeja e a preço de saldo um enorme

património público, para que a entidade privada que a adquira possa transformar num negócio, altamente

lucrativo.

Por isso, a alteração dos Estatutos da SULDOURO é mais uma peça do processo de privatização em

curso. Todas as referências à garantia da gestão pública da SULDOURO são retiradas, porque constituíam um

entrave às pretensões do Governo.

Ora, o Governo não detém mais poderes nem direitos legais do que qualquer outro acionista na medida da

sua participação social, em nenhuma disposição legal é outorgado qualquer direito ao Estado que,

designadamente, os municípios não detenham.

No entanto, o Governo procedeu a esta alteração de forma unilateral, ao não considerar e até ignorar a

posição de uma parte significa desses acionistas da SULDOURO, os municípios, impedindo inclusivamente

que os municípios possam defender os interesses das respetivas populações. Esta alteração estatutária foi

feita à margem dos municípios acionistas da SULDOURO, o que decorre numa ilegalidade, para além de um

profundo desrespeito. Este comportamento só demonstra o autoritarismo do Governo, que se mantém numa

atitude do “quero, posso e mando”.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do

PCP requer aApreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 99/2014, de 2 de julho, que “Procede à primeira

alteração ao Decreto-Lei n.º 89/96, de 3 de julho, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha

seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Sul do Douro e à alteração dos estatutos da

sociedade SULDOURO – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, SA.”

Assembleia da República, 19 de setembro de 2014.

Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — Paula Santos — David Costa — João Oliveira — Carla Cruz —

Paulo Sá — João Ramos — Francisco Lopes — Diana Ferreira — Jorge Machado — Rita Rato — Bruno Dias.

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