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II SÉRIE-B — NÚMERO 1

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 106/XII (4.ª)

DECRETO-LEI N.º 101/2014, DE 2 DE JULHO, QUE PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO

DECRETO-LEI N.º 114/96, DE 5 DE AGOSTO, QUE CRIA O SISTEMA MULTIMUNICIPAL DE TRIAGEM,

RECOLHA SELETIVA, VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DO VALE

DO LIMA E BAIXO CÁVADO E À ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DA SOCIEDADE RESULIMA –

VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, SA

(Publicado no Diário da República, I série, n.º 125, de 2 de julho de 2014)

A alteração dos Estatutos da RESULIMA – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA, insere-se

na estratégia de privatização da EGF imposta pelo Governo, amplamente contestada pela ANMP, autarquias,

trabalhadores e populações.

O Governo tem vindo a realizar alterações legislativas para construir o quadro legal que lhe permita

privatizar a EGF, e assim, a recolha, o tratamento e a valorização de resíduos sólidos. Aliás o próprio Governo

assumiu que a decisão de privatizar a EGF constitui uma opção política. Isto é, o Governo opta por destruir

serviços públicos de qualidade e o emprego público, para entregar de bandeja e a preço de saldo um enorme

património público, para que a entidade privada que a adquira possa transformar num negócio, altamente

lucrativo.

Por isso, a alteração dos Estatutos da RESULIMA é mais uma peça do processo de privatização em curso.

Todas as referências à garantia da gestão pública da RESULIMA são retiradas, porque constituíam um

entrave às pretensões do Governo.

Ora, o Governo não detém mais poderes nem direitos legais do que qualquer outro acionista na medida da

sua participação social, em nenhuma disposição legal é outorgado qualquer direito ao Estado que,

designadamente, os municípios não detenham.

No entanto, o Governo procedeu a esta alteração de forma unilateral, ao não considerar e até ignorar a

posição de uma parte significa desses acionistas da RESULIMA, os municípios, impedindo inclusivamente que

os municípios possam defender os interesses das respetivas populações. Esta alteração estatutária foi feita à

margem dos municípios acionistas da RESULIMA, o que decorre numa ilegalidade, para além de um profundo

desrespeito. Este comportamento só demonstra o autoritarismo do Governo, que se mantém numa atitude do

“quero, posso e mando”.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do

PCP requer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 101/2014, de 2 de julho, que “Procede à primeira

alteração ao Decreto-Lei n.º 114/96, de 5 de agosto, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha

seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Vale do Lima e Baixo Cávado e à alteração

dos estatutos da sociedade RESULIMA – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA.”

Assembleia da República, 17 de setembro de 2014.

Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — Carla Cruz — Paula Santos — João Oliveira — David Costa —

Paulo Sá — João Ramos — Francisco Lopes — António Filipe — Diana Ferreira — Jorge Machado — Rita

Rato — Bruno Dias.

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