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II SÉRIE-B — NÚMERO 2

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O representante da Associação Juvenil realçou que para além do financiamento público, as escolas

privadas também são financiadas pelos orçamentos municipais. Salientou a instabilidade da escola pública,

que não se verifica na escola privada, nomeadamente, os problemas de colocação de professores, a

burocracia, que não permite a adequada preparação do ano letivo, as mudanças na rede escolar, a

municipalização, a instabilidade curricular, a gestão dos mega agrupamentos (com escolas maiores do que

alguns concelhos) e a falta de pessoal auxiliar.

O representante da Associação Beira Serra referiu que têm acordos com escolas públicas, para o

desenvolvimento de projetos que suprem deficiências destas, nomeadamente, no âmbito da formação de

professores e de ensino à distância e é notória a falta de financiamento.

Por fim, o Deputado Michael Seufert (CDS-PP) solicitou a remessa de quaisquer outros contributos que

queiram remeter para apreciação da petição, o que não ocorreu.

A gravação da audição está disponível na página da Comissão, na internet.

12.Pedidos de informação

Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 20.º, conjugado com o artigo 23.º Lei de Exercício do Direito

de Petição, foram questionados:

 Ministério da Educação e Ciência;

 AEEP – Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo;

 ANMP – Associação Nacional de Municípios Portugueses;

 Câmara Municipal da Covilhã;

 Beira Serra – Associação de Desenvolvimento Local;

 AJUP – Associação Juvenil "Os Perdigotos";

 ESTE – Estação Teatral.

Até à data de elaboração deste relatório final, foram recebidas respostas de todas estas entidades, à

exceção do Ministério da Educação e Ciência. As suas respostas estão anexadas a este relatório.

V – Parecer

Face ao supra exposto, a Comissão de Educação e Ciência emite o seguinte parecer:

a) O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários.

Estão preenchidos os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da LDP.

b) Face ao número de subscritores da petição (4758), é obrigatória a apreciação da mesma no Plenário da

Assembleia da República (artigo 24.º, n.º 1, alínea a), da LDP), e a sua publicação no Diário da Assembleia da

República (artigo 26.º, n.º 1, alínea a), idem).

c) O presente relatório deverá ser remetido à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos do

n.º 8 do artigo 17.º da LDP;

d) A Comissão deve remeter cópia da petição e deste relatório aos grupos parlamentares e a S. Ex.ª o

Ministro da Educação e Ciência.

Palácio de S. Bento, 23 de setembro de 2014.

O Deputado autor do Relatório, Michael Seufert — O Presidente da Comissão, Abel Baptista.

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