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Sábado, 25 de outubro de 2014 II Série-B — Número 8
XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)
S U M Á R I O
Petições [n.os
413, 415/XII (3.ª) e 433/XII (4.ª)]:
N.º 413/XII (3.ª) (Apresentada por Vanda Catarina Seixo e outros, solicitando à Assembleia da República a adoção de medidas no sentido de moralizar a utilização de dinheiros públicos, pôr fim aos privilégios do ensino privado e defender a escola pública de qualidade): — Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
N.º 415/XII (3.ª) (Apresentada por Sara Isabel Duarte Martins e outros, solicitando à Assembleia da República a adoção de medidas que permitam a inclusão de todos os
alunos com necessidades educativas especiais (NEE) e/ou deficiência no sistema educativo português e a revogação da Portaria n.º 275-A/2012): — Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
N.º 433/XII (4.ª) — Apresentada por Ana Patrícia de Almeida Bonifácio e outros, solicitando à Assembleia da República o reconhecimento das competências dos arquitetos consignadas na Lei 31/2009 e manifestando-se contra as propostas de lei n.
os 226 e 227/XII (3.ª).
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PETIÇÃO N.º 413/XII (3.ª)
(APRESENTADA POR VANDA CATARINA SEIXO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA
REPÚBLICA A ADOÇÃO DE MEDIDAS NO SENTIDO DE MORALIZAR A UTILIZAÇÃO DE DINHEIROS
PÚBLICOS, PÔR FIM AOS PRIVILÉGIOS DO ENSINO PRIVADO E DEFENDER A ESCOLA PÚBLICA DE
QUALIDADE)
Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura
I – Nota Prévia
A presente petição, cujo 1.º subscritor é o Sindicato dos Professores da Zona Sul – Direção Distrital de
Faro – FENPROF, deu entrada na Assembleia da República em 15 de julho de 2014, tendo baixado à
Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
Na reunião ordinária da Comissão, realizada a 25 de julho, após apreciação da respetiva nota de
admissibilidade, a Petição foi definitivamente admitida e nomeado como relator o deputado ora signatário para
a elaboração do presente relatório.
A audição dos peticionários, obrigatória nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei de Exercício do Direito de
Petição (LDP), realizou-se no dia 30 de setembro do mesmo ano, tendo sido especificados os motivos da
apresentação da presente petição.
Paralelamente, relativamente ao conteúdo da petição, foram executadas diligências com vista à pronúncia
por parte do Ministro da Educação e Ciência, da AEEP - Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular
e Cooperativo e da ANMP - Associação Nacional de Municípios Portugueses.
II – Objeto da Petição
Esta petição está inserida num conjunto de iniciativas promovidas pela FENPROF em todo o país, centrada
no mesmo objeto, ou seja, centrada na defesa da escola pública e na necessidade de investir na rede pública
de ensino, reclamando o fim da atual política educativa que promove o aumento do financiamento das
instituições privadas.
Os peticionários solicitam o fim de medidas que visem aumentar o financiamento das escolas privadas,
com aumento da despesa pública e desperdício dos recursos do Estado; o fim dos contratos de associação,
quando na área exista oferta pública; uma avaliação pelo Parlamento das iniciativas na região na promoção do
ensino privado em detrimento da escola pública, solicitando a divulgação pública dessa avaliação, assim como
a responsabilização civil e criminal dos responsáveis políticos e a responsabilização civil e criminal dos
responsáveis das escolas privadas.
Sendo a presente petição apresentada pela Direção Distrital de Faro do Sindicato dos Professores da
Região Sul, os signatários centram-se na realidade do respetivo distrito, contestando “o apoio aos
estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, em detrimento da rede de escolas públicas, com maior
incidência nos estabelecimentos de educação pré-escolar”.
Os peticionários salientam que “no concelho de Faro existem nove estabelecimentos de ensino particular e
cooperativo e 16 instituições particulares de solidariedade social, subsidiadas com dinheiros públicos,
enquanto a rede pública de educação pré-escolar é constituída por apenas 5 estabelecimentos”.
Acrescentam que existe apenas “um edifício que comporta três salas de jardim-de-infância, num total de 75
crianças, com idades entre os 5 e os 6 anos e a lista de espera para as crianças com idades compreendidas
entre os 3 e os 6 anos é bastante elevada”.
Assim, “exigem que no distrito de Faro seja garantida a frequência à educação pré-escolar a todas as
crianças dos 3 aos 6 anos, com a existência de jardins- de-infância e escolas públicas de qualidade”.
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III – Análise da Petição
Conforme é referido na nota de admissibilidade da petição e, passando a citar:
i. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os
subscritores, estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º e 17º da
LDP (Lei nº 43/90, de 10 de Agosto, na redação dada pelas Leis n.ºs 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de
junho e Lei nº 45/2007, de 24 de Agosto);
ii. Da pesquisa efetuada à base de dados da iniciativa parlamentar e do processo legislativo (PLC), foi
localizado um projeto de resolução e três petições pendentes sobre matéria conexa: o Projeto de
Resolução 893/XII/3.ª, do PCP, que recomenda medidas de valorização da Escola Pública, a Petição n.º
368/XII/3.ª Em defesa de uma educação pública de qualidade e as Petição n.º 392/XII/3, n.º 403/XII/3.ª e
n.º 404/XII/3.ª que visam moralizar a utilização de dinheiros públicos e pôr fim aos privilégios do ensino
privado, em defesa da escola pública de qualidade.
iii. A matéria objeto da petição pode inserir-se no âmbito da competência legislativa da Assembleia da
República e na de fiscalização dos atos do Governo e da Administração.
iv. O novo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4
de Novembro.
IV – Diligências efetuadas pela Comissão
Ao abrigo do disposto nos n.os
4 e 5 do artigo 20.º, conjugado com o artigo 23.º Lei de Exercício do Direito
de Petição, foi questionado o Sr. Ministro da Educação e Ciência, a AEEP - Associação de Estabelecimentos
de Ensino Particular e Cooperativo e a ANMP - Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Na resposta a este ofício, o gabinete do Sr.Ministro da Educação e Ciência invoca que o atual Ministério da
Educação e Ciência” defende que todos os alunos têm direito a uma educação de qualidade” e que “tem vindo,
ao longo dos últimos anos, a adequar o financiamento ao ensino privado de acordo com as necessidades do
sistema”, “ sendo o investimento em infraestruturas nas escolas do Estado uma constante, dentro das
possibilidades orçamentais”.
Acrescenta que, relativamente aos recursos humanos, este executivo “tem realizado as colocações de
docentes e não docentes atempadamente”.
Termina referindo que este Executivo também tem promovido“a abertura de concurso para preenchimento
de vagas do quadro” tendo em vista“a melhoria da qualidade de ensino e estabilidade do corpo docente”.
A Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP), em resposta ao
pedido de informação,refere que ainda hoje o Estado Português nega às famílias portuguesas o direito
fundamental da liberdade de escolher o projeto educativo para os seus filhos.
Refere ainda que - 40 anos volvidos sobre uma expansão da rede escolar ancorada no Estado, em que
este se assumiu como construtor e gestor desta mesma rede - é importante assegurar o direito dos pais a
escolher a escola dos filhos, independentemente de esta ser pública ou privada. Em seu entender, os passos
dados nesse sentido são ainda insuficientes, sendo o contrato de associação um dos instrumentos que
permitem a livre escolha, muito embora possa ser melhorado.
No ponto de vista da AEEP, os peticionários têm uma visão estreita daquilo que é a escola pública e
prestam um mau serviço ao país e aos portugueses, especialmente aos mais pobres, que viram no contrato de
associação um instrumento de ascensão social. Sublinham que a escola pública é a que serve o público,
independentemente de o seu titular ser o estado ou uma entidade da sociedade civil.
Por fim, afirmam que ao Estado compete assegurar o acesso a uma educação de qualidade, enquanto a
escolha deve ficar a cargo de pais e alunos.
Em resposta ao pedido de informação, a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP)
refere que a educação é uma prioridade para aquela instituição e que, apesar dos constrangimentos com que
se têm deparado, os municípios têm vindo a assumir um conjunto de responsabilidades para melhor responder
às necessidades de famílias e alunos.
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Menciona ainda que, numa lógica de complementaridade, há que articular o contributo dos diferentes
parceiros da educação, nomeadamente no âmbito de cada Conselho Municipal de Educação, com o objetivo
de proporcionar às crianças e jovens igualdade de oportunidades.
a) Audição dos peticionários
Tendo em conta o número de subscritores da Petição e cumprindo-se o disposto no artigo 21º da Lei de
Exercício do Direito de Petição (LDP), a Comissão de Educação, Ciência e Cultura procedeu à audição dos
peticionários, na reunião de 30 de setembro de 2014.
A representar os peticionários estiveram os subscritores: Manuel Nobre, Ana Simões e Cristina Lourenço.
Conforme é referido na ata da reunião (Ata Número 210/XII/4.ª SL), os peticionários expuseram,
sucintamente, os fundamentos que justificaram a apresentação da Petição e que se enunciam:
O Estado recorre ao erário público para financiar os estabelecimentos de ensino particular e
cooperativo, em detrimento da rede de escolas públicas, com maior incidência, no distrito de Faro, nos
estabelecimentos de educação pré-escolar;
Existem, no concelho de Faro, nove estabelecimentos de ensino particular e cooperativo e 16
instituições particulares de solidariedade social (IPSS), subsidiadas com dinheiros públicos, enquanto a rede
pública de educação pré-escolar é constituída por apenas seis estabelecimentos, o que configura um claro
desinvestimento na rede pública de jardins-de-infância;
A cidade de Faro (com 44.000 habitantes) dispõe de apenas seis salas de jardim-de-infância, num total
de 150 crianças, com idades entre os 5 e os 6 anos e existe lista de espera para as crianças com idades
compreendidas entre os 3 e os 6 anos;
As condições nas escolas públicas são insuficientes, nomeadamente no que diz respeito ao número de
docentes de Educação Especial e de assistentes operacionais. Para além disso, as turmas não são reduzidas
quando integram alunos com necessidades educativas especiais (NEE);
Só se conhecem os montantes atribuídos ao ensino particular e cooperativo até ao ano de 2012;
A redução registada no financiamento ao ensino particular e cooperativo, em 2014, encontra-se muito
abaixo da redução verificada nas escolas públicas, no mesmo período;
Defendem a garantia de uma escola pública de elevada qualidade para todos, o que entendem não ser
compatível com o desvio de dinheiros públicos para financiar ofertas privadas;
Assim, reclamam o fim dos contratos de associação, quando na área exista oferta pública, a avaliação
pelo Parlamento das iniciativas na região na promoção do ensino privado em detrimento da escola pública, e
exigem ainda que no distrito de Faro seja garantida a frequência à educação pré-escolar a todas as crianças
dos 3 aos 6 anos, através de jardins-de-infância e escolas públicas de qualidade.
O Sr. Deputado Agostinho Santa (PS) cumprimentou os peticionários e considerou que a situação exposta
merece uma reflexão profunda. Afirmou que o ensino particular e cooperativo continua a ser de natureza
supletiva ou subsidiária, pese embora subsista um problema de ordem legal, que se prende com o Estatuto do
Ensino Particular e Cooperativo, entretanto alterado, que permite a construção destas escolas em qualquer
situação.
O Sr. Deputado Michael Seufert (CDS-PP) cumprimentou os peticionários e referiu que os
estabelecimentos de ensino particular e cooperativo fazem parte integrante da rede escolar, não tendo já um
cariz supletivo. Considerou que este tipo de ensino não tem sido privilegiado, afirmando que a redução de
financiamento, nos últimos anos, ficou muito acima da redução para o ensino público, indicando dados
recentes do Conselho Nacional de Educação, no relatório “Estado da Educação 2013”. Terminou, defendendo
que os portugueses têm direito a uma educação de qualidade e em condições de igualdade.
A Sra. Deputada Diana Ferreira (PCP) saudou os peticionários e disse valorizar os exemplos apresentados,
que permitem denunciar as situações que se vivem nas escolas públicas do nosso país. Defendeu que
compete ao Estado manter a rede pública de escolas, não devendo o dinheiro ser canalizado para os
estabelecimentos privados, em especial quando os mesmos se localizam junto de escolas públicas. Terminou,
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afirmando que a redução dos contratos de associação é pouco significativa, quando comparada com os cortes
verificados nas escolas públicas.
O Sr. Deputado Luís Fazenda (BE) considerou que a apresentação de petições com o mesmo objeto
constitui uma excelente iniciativa, que envolve milhares de professores, pais, autarcas, pessoal não docente,
entre outros, e permite uma discussão sobre a situação concreta dos vários distritos. Defendeu que a
celebração de contratos de associação com estabelecimentos privados só se justifica quando a rede pública
não consegue responder às necessidades do sistema e lembrou que as escolas privadas não recebem os
alunos com necessidades educativas especiais e fazem seletividade social, pelo que, concluiu, não há
liberdade de escolha.
O Sr. Deputado Paulo Cavaleiro (PSD) saudou os peticionários e, referindo-se a alguma acusações que
foram feitas, considerou que constituem matéria dos tribunais. Afirmou que os contratos de associação
existem há mais de 30 anos e que o ensino privado desempenhou um papel muito importante, sendo que
muitas das instituições privadas estiveram na linha da frente, em termos de equipamentos desportivos, ofertas
culturais, entre outros. Terminou, sublinhando a redução do investimento no ensino particular e cooperativo,
verificada nos últimos anos.
Os peticionários afirmaram que o problema que se coloca é transversal a todo o País e que as petições dão
conta da importância que a comunidade educativa reconhece à Assembleia da República. Consideraram que
não são os colégios que melhor podem responder às necessidades das populações, porquanto fazem a
seleção dos seus alunos, e consideraram inadmissível a sobreposição da rede privada à rede pública. Fizeram
ainda referência ao encerramento de escolas, em especial no interior, ao aumento do número de alunos por
turma e à redução do número de docentes nas escolas e terminaram, reafirmando que a liberdade de escolha
não pode ser concretizada à custa do financiamento público, quando a oferta é privada.
A documentação da audição, incluindo a gravação áudio, encontra-se disponível na página da Comissão,
na internet.
V – Opinião do Relator
O autor do presente relatório reserva a sua opinião para o debate em Plenário da Assembleia da
República, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR.
VI – Conclusões
Face ao exposto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura emite o seguinte parecer:
a) O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários e
estando preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da LDP.
b) A presente petição, face ao número de subscritores, deve ser apreciada em Plenário da Assembleia
da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP.
c) Deve ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório aos grupos Parlamentares e ao Governo,
para eventual apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas, nos termos do artigo 19.º
da LPD;
d) O presente relatório deverá ser remetido à Senhora Presidente da Assembleia da República, nos
termos do n.º 8 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 24.º da LDP.
Palácio de S. Bento, 21 de outubro de 2014.
O Deputado Relator, Paulo Cavaleiro — O Presidente da Comissão, Abel Baptista.
VII - Anexos:
I – Resposta da Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP).
II - Resposta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP)
III – Ata número 210/XII (4.ª) SL de 30 de setembro de 2014, às 15h00.
IV – Resposta do Ministério da Educação e Ciência.
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Nota: Os documentos referidos em Anexo encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.
_________
PETIÇÃO N.º 415/XII (3.ª)
(APRESENTADA POR SARA ISABEL DUARTE MARTINS E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA
DA REPÚBLICA A ADOÇÃO DE MEDIDAS QUE PERMITAM A INCLUSÃO DE TODOS OS ALUNOS COM
NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS (NEE) E/OU DEFICIÊNCIA NO SISTEMA EDUCATIVO
PORTUGUÊS E A REVOGAÇÃO DA PORTARIA N.º 275-A/2012)
Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura
ÍNDICE
PARTE I – NotaPrévia
PARTE II - Objeto da Petição
PARTE III - Análise da Petição
PARTE IV - Diligências Efetuadas pela Comissão
PARTE V - Opinião do Relator
PARTE VI - Conclusões e Pareceres
I – Nota Prévia
A petição 415/XII (3.ª), subscrita pela Plataforma - Associações de Pais Pela Inclusão, com 6275
assinaturas, foi recebida através do sistema de petições on-line, deu entrada na Assembleia da República em
24 de junho, tendo baixado à Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura a 25 de julho, na
sequência do despacho do Vice-Presidente do Parlamento.
Na reunião ordinária da Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura de 25 de julho de 2014,
após apreciação da respetiva nota de admissibilidade, a Petição foi definitivamente admitida e nomeada como
relatora a deputada signatária do presente relatório.
No dia 8 de outubro de 2014, foi realizada a audição de peticionários, tendo sido especificados os motivos
da apresentação da petição à Assembleia da República.
Paralelamente, relativamente ao conteúdo da petição, houve diligências com vista à pronúncia por parte do
Ministro da Educação e Cultura.
II – Objeto da Petição
Os peticionários “defendem a inclusão de todos os alunos com Necessidades Educativas Especiais
(NEE’s) e/ou deficiência, no sistema educativo português e pretendem a revogação da Portaria n.º 275-
A/2012.”
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Referem que ”a escola inclusiva é o modelo que garante aos alunos com necessidades especiais e/ ou
deficiência, aliás como a todos, a necessária aprendizagem educativa e pedagógica – é na escola que estes
alunos podem aspirar a um projeto de vida, designadamente profissional”, referindo que “… a Declaração de
Salamanca foi assinada há 20 anos e que o Estado Português foi um dos 95 estados que aclamaram e
proclamaram a declaração”.
Salientam que “ … muitos alunos estão a ser socialmente segregados da escola” com particular incidência
no ensino secundário, e que a“ deficiente afetação de recursos a estes alunos condiciona a sua aprendizagem
e evolução académica.”
Para os peticionários é fundamental a revogação da Portaria n.º 275A/2012, de 11 de setembro, antes do
início do próximo ano letivo, alegando que esta Portaria:
Extinguiu a possibilidade de estes alunos “integrarem turmas com redução de alunos, a partir do 10.º
ano de escolaridade;
Não assegura de forma inequívoca, o consentimento dos pais quanto à decisão do percurso escolar dos
seus filhos;
Não apresenta alternativas passíveis de qualquer opção pelo aluno ou seus familiares ou encarregados
de educação;
Não promove a diversificação de áreas vocacionais para atender ao máximo de perfis destes alunos,
cuja heterogeneidade, não é atendida neste diploma;
A matriz de conteúdos e carga horária não traduz nenhum tipo de flexibilidade, o que contraria a
intenção que parecia resultar do seu preâmbulo;
Os seus conteúdos não correspondem às exigências atuais do mercado de trabalho, nem conferem
certificação que possa ser reconhecida profissional e socialmente;
Coloca em causa os princípios proclamados na Declaração de Salamanca, no que à pedagogia
inclusiva diz respeito, especialmente na promoção da solidariedade entre alunos com NEE e os seus colegas”.
Por último, no texto da petição, os peticionários salientam o fato de no final da escolaridade existir apenas
uma via para estes alunos “ o encaminhamento para institucionalização”.
III – Análise da Petição
Conforme é referido na Nota de Admissibilidade da petição e, passando a citar:
1. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os
subscritores, estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de
Exercício do Direito de Petição/LDP, Lei nº 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º
45/2007, de 24 de agosto;
2. Consultada a base de dados da atividade parlamentar, não foi localizada, qualquer outra petição ou
iniciativa legislativa pendente, sobre esta matéria;
3. A matéria objeto da petição insere-se, em primeira linha, no âmbito da competência do Governo. No
entanto, “compete à Assembleia da República, no exercício de funções de fiscalização, vigiar pelo
cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os atos do Governo e da Administração”;
4. Face ao referido e dado que a petição em apreciação cumpre os requisitos formais estabelecidos, a
petição é admitida;
5. Tratando-se de uma petição com 6275 subscritores, é obrigatória a sua audição perante a Comissão
(artigo 21.º, n.º 1 da LDP), bem como a apreciação da mesma no Plenário (artigo 24.º, n.º 1, alínea a) da LDP)
e a sua publicação no Diário da Assembleia da República (artigo 26.º, n.º1, alínea a), idem).
IV – Diligências efetuadas pela Comissão
b) Pedidos de informação
Ao abrigo do disposto nos nºs 4 e 5 do artigo 20º, conjugado com o artigo 23º Lei de Exercício do Direito de
Petição, foi questionado o Senhor Ministro da Educação e Ciência.
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Em ofício enviado a esta Comissão, o Ministério da Educação e Ciência, refere que “ o alargamento da
escolaridade obrigatória até aos 18 anos de idade colocou novos desafios às estolas com ensina secundário,
no que respeita à educação de alunos com necessidades educativas especiais, designadamente ao nível do
desenvolvimento de currículos específicos e redimensionamento da resposta educativa e formativa para estes
alunos” e que é nesse contexto que surge a Portaria n.º 275 – A/2014, definindo “uma matriz curricular e a
possibilidade de estabelecimento de parcerias com entidades que desenvolvem atividades no âmbito da
educação especial”.
Salienta que “ nos últimos três anos o Ministério da Educação e Ciência tem dedicado particular atenção à
educação especial, promovendo a inclusão educativa e social, o acesso e o sucesso educativo, a autonomia, a
estabilidade emocional, a promoção de igualdade de oportunidades, a preparação para o prosseguimento de
estudos ou para uma adequada preparação para a vida profissional … “.
Acrescenta que, com o Despacho n.º 706-C/2014, foi constituído um Grupo de Trabalho que tem como
missão “ desenvolver um estudo com vista à revisão do quadro normativo regulador da educação especial”. As
conclusões desse estudo “ já publicamente divulgadas, veio confirmar a importância de se proceder à revisão
da legislação em vigor, que permita simplificar e harmonizar o quadro normativo atual relativo À educação
especial,…”.
De acordo com o Gabinete do Senhor Ministro da Educação e Ciência, “ a proposta de revisão do quadro
normativo regulador da educação especial, no qual naturalmente se integra a Portaria n.º 275-A/2014, será
apresentada pelo grupo técnico até ao mês de dezembro de 2014.”
c) Audição dos peticionários
Procedeu-se à audição de Sara Martins, Marcelina Souscheck, Madalena Costa Ferreira, Ana Teresa
Fernandes e Ana Bérnard da Costa, em representação dos peticionários.
As peticionárias enunciaram os fundamentos que justificaram a apresentação da Petição em análise,
defendendo a inclusão de todos os alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE’s) e/ou deficiência
no sistema educativo português e solicitando a revogação da Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro, por
entenderem que é a escola inclusiva que garante a aprendizagem educativa e pedagógica a estes alunos, que
os pode preparar para uma atividade e que deve providenciar todas as condições para a equidade e igualdade
de oportunidades.
Realçaram o fato de a referida Portaria:
Impedir estes alunos de integrarem turmas com redução de alunos, a partir do 10.º ano de escolaridade;
Não apresentar alternativas passíveis de qualquer opção pelo aluno ou seus familiares ou encarregados
de educação;
Não promover a diversificação de áreas vocacionais;
Não ter em conta a heterogeneidade dos alunos.
Para os peticionários, os conteúdos não correspondem às exigências atuais do mercado de trabalho, nem
conferem certificação que possa ser reconhecida profissional e socialmente, pelo que, no final da
escolaridade, estes alunos têm apenas como saída o encaminhamento para institucionalização.
Após uma resenha histórica do percurso da Educação Especial e do apoio aos deficientes nos últimos anos
feita pelos peticionários, as peticionárias concluíram que a Portaria constitui um retrocesso, visto pôr em causa
a inclusão dos alunos com Necessidades Educativas Especiais nas escolas.
A Sra. Deputada Odete João (PS) referiu que o atual Governo tem contribuído para a destruição de
respostas que estavam a ser oferecidas aos alunos NEE’s, apontando o caso da Portaria n.º 275-A/2012, que
prevê medidas discriminatórias e que não permitem a inclusão destes alunos. Lembrou ainda que estes jovens
podem desempenhar um importante papel na sociedade e que a escola lhes está a negar esta oportunidade.
Terminou, afirmando que o PS tudo fará, junto do Governo, no sentido de a Portaria ser revogada, visto que só
o Governo o pode fazer.
A Sra. Deputada Inês Teotónio Pereira (CDS-PP) considerou que as reivindicações apresentadas são
justas, referindo-se aos relatórios do Conselho Nacional de Educação (CNE) e do Grupo de Trabalho do
Governo, que apontam no mesmo sentido. Afirmou que a legislação está a ser revista e que espera que a
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Portaria seja alterada, entendendo que a oferta de escola deve ser individualizada às características dos
alunos e não o contrário. Questionou, por fim, sobre a eventual redução do número de alunos por turma
quando a mesma integre alunos com Currículo Específico Individual (CEI) ou com Programa Educativo
Individual (PEI).
A Sra. Deputada Diana Ferreira (PCP) começou por fazer referência às iniciativas legislativas apresentadas
pelo PCP, neste âmbito, e que foram rejeitadas, entendendo que a Portaria 275-A/2012 corresponde a uma
opção política do Governo e representa o desinvestimento na escola pública, que compromete a igualdade de
oportunidades para todos. Considerando que não é possível existir escola inclusiva sem turmas inclusivas,
afirmou que o PCP assume o compromisso de continuar esta luta.
O Sr. Deputado Luís Fazenda (BE) considerou que a Portaria n.º 275-A/2012 consagra um modelo de
segregação, que configura uma opção tomada por razões meramente economicistas. A separação dos alunos
da escola de ensino regular representa, na sua opinião, uma regressão na capacidade de a escola poder
incluir e preparar para a vida. Terminou, afirmando que o relatório do Conselho Nacional de Educação é
bastante crítico em relação a esta matéria e que o BE continuará a batalhar contra este modelo.
A Sra. Deputada Margarida Almeida (PSD) referiu-se à unanimidade que existe no seio do Grupo de
Trabalho da Educação Especial quanto à necessidade de revogação da Portaria, por se entender que o
conteúdo funcional deve ser da responsabilidade da escola ou, no caso de impossibilidade, de entidades
parceiras. Reafirmou que a Portaria não responde às necessidades dos alunos com necessidades educativas
especiais e que o Grupo de Trabalho estará atento às iniciativas que o Governo vier a apresentar, neste
âmbito.
Por último as peticionárias lamentaram que a Portaria assuma a segregação, de forma explícita, e que não
permita que sejam considerados os interesses, as caraterísticas e as necessidades dos alunos, passando
estes a estar confinados à “anormalidade”. Defenderam que estes alunos devem ser considerados como
indivíduos de plenos direitos, pelo que não devem ser afastados da escola.
Reafirmaram que a Portaria conduz à exclusão dos alunos com CEI, que são retirados das escolas e
remetidos para instituições parceiras de Educação Especial, sem que sejam atendidos os seus interesses.
Defendem que estes alunos devem adquirir conhecimentos académicos, para além dos funcionais,
entendendo que uma certificação académica e profissional lhes permite a profissionalização numa
determinada área.
V – Opinião da Relatora
A autora do relatório reserva a sua opinião para o debate em Plenário da Assembleia da República, nos
termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR.
VI – Conclusões e Parecer
Face ao exposto, a Comissão de Educação e Ciência emite o seguinte parecer:
1. O objeto da petição está devidamente especificado, encontrando-se identificados os subscritores e
sendo o texto inteligível;
2. Estão preenchidos os demais requisitos estabelecidos no artigo 9º da Lei nº 43/90, de 10 de Agosto,
alterada e republicada pela Lei nº 45/2007, de 24 de Agosto (LDP);
3. Nos termos da alínea a), do número 1, do artigo 26º da LDP, a petição foi publicada em Diário da
Assembleia da República.
4. Nos termos do número 1, do artigo 21º da LDP foi realizada a audição dos peticionários;
5. Nos termos da alínea a), do número 1, do artigo 24º a petição será obrigatoriamente discutida em
sessão plenária, devido ao número de assinaturas;
6. A presente petição encontra-se em condições de subir a plenário;
7. Para o efeito, o presente relatório deve ser remetido a Sua Excelência a Presidente da Assembleia da
República.
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8. A Comissão deve remeter cópia da petição e deste relatório aos Grupos Parlamentares, a Sua
Excelência o Senhor Ministro da Educação e Ciência e ao representante dos Peticionários.
Palácio de S. Bento, 13 de outubro de 2014.
A Deputada autora do Parecer, Margarida Almeida — O Presidente da Comissão, Abel Baptista.
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PETIÇÃO N.º 433/XII (4.ª)
APRESENTADA POR ANA PATRÍCIA DE ALMEIDA BONIFÁCIO E OUTROS, SOLICITANDO À
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA O RECONHECIMENTO DAS COMPETÊNCIAS DOS ARQUITETOS
CONSIGNADAS NA LEI 31/2009 E MANIFESTANDO-SE CONTRA AS PROPOSTAS DE LEI N.OS
226 E
227/XII (3.ª)
1 — “A arquitetura é um elemento fundamental da história, da cultura e do quadro de vida” de cada país,
“que figura na vida quotidiana dos cidadãos como um dos modos essenciais de expressão artística e constitui
o património de amanhã”, afirma a Resolução do Conselho da União Europeia de 12 de Fevereiro de 2001.
2 — O reconhecimento desta realidade esteve ausente do nosso quadro jurídico desde a publicação do
Decreto n.º 73/73. Contudo e face ao desenvolvimento social e económico ocorrido após a instituição da
democracia e da integração europeia, a necessidade de reconhecer à Arquitetura a importância que
desempenha na vida do País e dos cidadãos foi sendo progressivamente assumida.
3 — Esta necessidade consumou-se quando, em 2002, cerca de 55.000 cidadãos subscreveram a petição
“Direito à Arquitetura (Revogação do Decreto n.º 73/73)”, consagrada na Resolução da Assembleia da
República n.º 52/2003 e aprovada por unanimidade, o que traduziu um momento histórico da democracia
portuguesa, pois desencadeou e conduziu à primeira iniciativa legislativa proposta por cidadãos.
4 — Finalmente, e após uma luta de 36 anos, foi aprovada por ampla maioria parlamentar a Lei n.º
31/2009, de 3 de Julho, que consagra as competências dos vários técnicos nos processos de urbanização e
construção. Esta lei marca ainda um compromisso histórico, sem precedentes, entre as ordens profissionais
com intervenção na atividade da edificação e obras, designadamente ao nível da elaboração e subscrição de
projetos e coordenação das diferentes artes e saberes. Por uma vez, arquitetos, engenheiros, engenheiros
técnicos e paisagistas, entenderam-se e concertaram posições, sob a coordenação do Governo.
5 — É com enorme indignação e incompreensão que somos confrontados, em 2014, com as Propostas de
Lei n.os
226 e 227/XII (3.ª), que vêm alterar profundamente e de modo não fundamentado o disposto na Lei n.º
31/2009, de 3 Julho. A iniciativa legislativa que o Governo agora se propõe apresentar à Assembleia da
República trai irremediavelmente o compromisso alcançado entre os profissionais do sector e a sociedade e
coloca Portugal e os seus profissionais de arquitetura em condições de discriminação negativa em face dos
seus pares europeus, diminuindo a competitividade e o prestígio internacional que as empresas e os
profissionais do sector da Arquitetura nacional adquiriram por mérito próprio, como testemunham vários
prémios internacionais.
6 — Estas propostas de lei desconsideram a qualidade da arquitetura de um modo inaceitável e
inexplicável, retirando aos arquitetos a possibilidade de assumirem a coordenação de projeto. Na prática, retira
aos arquitetos e à sociedade aquilo que é a essência, a mais-valia e a responsabilidade do ofício, impedindo-
os de exercer a atividade para a qual estão profissionalmente qualificados e pela qual a sociedade sempre os
reconheceu ao longo da sua história.
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7 — Estas propostas de lei impedem ainda os arquitetos de exercerem funções de Direção de Obra e de
Direção de Fiscalização em obras que incluam trabalhos preparatórios do local ou demolições, mesmo que a
título incidental numa qualquer edificação. À semelhança da coordenação de projetos, estes são atos
consagrados no Estatuto da Ordem dos Arquitetos aprovado pelo Decreto-Lei nº 176/98, de 3 de Julho. De
acordo com a proposta de Lei os arquitetos são excluídos do mercado nacional podendo, no entanto, continuar
a exercer estas funções na restante União Europeia tendo em conta o reconhecimento das suas qualificações
e competências para o efeito.
8 — Com as propostas de lei n.os
226 e 227/XII (3.ª) o próprio Estado coloca em causa os compromissos
assumidos no âmbito da União Europeia e todo o investimento por si realizado, ao não reconhecer a formação
e a qualificação que garante aos arquitetos, desbaratando recursos preciosos para o País e futuras gerações.
9 — Algumas propostas de outras associações profissionais apontam para uma nova prorrogação das
medidas transitórias previstas, adiando uma vez mais a plena aplicação do definido pela Lei n.º 31/2009, de 3
de Julho. A serem consideradas, irão permitir que técnicos não arquitetos possam elaborar projetos de
arquitetura, o que constitui uma negação do sentido essencial da já referida Lei n.º 31/2009 e um retrocesso
civilizacional que coloca em risco a segurança, a qualidade de vida e os direitos dos cidadãos, para além de
desconsiderar em absoluto todos os técnicos que obtiveram, durante o período transitório e em cumprimento
do definido na mesma Lei, as qualificações exigidas para o exercício da profissão de arquiteto.
10 — Não se compreende todo este retrocesso, penalizando o País e a profissão que tantas vezes já
enobreceu o nome de Portugal, como atestam os inúmeros prémios de dimensão internacional que alcançou,
e constitui o bem cultural de maior exportação económica.
Considerando os motivos expostos, e a bem do País e dos Portugueses, solicitam os signatários desta
petição à Assembleia da República, que não seja alterada a Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho garantindo-se que:
— Se mantenha o reconhecimento das competências atribuídas aos arquitetos pela Lei n.º 31/2009, de 3
de julho, nomeadamente no âmbito da coordenação de projetos;
— Que se mantenha o reconhecimento das competências atribuídas aos arquitetos pela Lei n.º 31/2009, de
3 de julho, nomeadamente no âmbito da direção de obra e da direção de fiscalização;
— Não se prorrogue o período transitório de 5 anos previsto nas disposições transitórias da Lei n.º 31/2009,
de 3 de julho, assegurando-se que cabe aos arquitetos a elaboração dos projetos de arquitetura e não a
técnicos sem a qualificação profissional adequada.
Data de Entrada na AR: 13 de outubro de 2014.
O primeiro subscritor, Ana Patrícia de Almeida Bonifácio.
Nota: — Desta petição foram subscritores 14699 cidadãos.
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