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Sábado, 25 de outubro de 2014 II Série-B — Número 8

XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)

S U M Á R I O

Petições [n.os

413, 415/XII (3.ª) e 433/XII (4.ª)]:

N.º 413/XII (3.ª) (Apresentada por Vanda Catarina Seixo e outros, solicitando à Assembleia da República a adoção de medidas no sentido de moralizar a utilização de dinheiros públicos, pôr fim aos privilégios do ensino privado e defender a escola pública de qualidade): — Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.

N.º 415/XII (3.ª) (Apresentada por Sara Isabel Duarte Martins e outros, solicitando à Assembleia da República a adoção de medidas que permitam a inclusão de todos os

alunos com necessidades educativas especiais (NEE) e/ou deficiência no sistema educativo português e a revogação da Portaria n.º 275-A/2012): — Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.

N.º 433/XII (4.ª) — Apresentada por Ana Patrícia de Almeida Bonifácio e outros, solicitando à Assembleia da República o reconhecimento das competências dos arquitetos consignadas na Lei 31/2009 e manifestando-se contra as propostas de lei n.

os 226 e 227/XII (3.ª).

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PETIÇÃO N.º 413/XII (3.ª)

(APRESENTADA POR VANDA CATARINA SEIXO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA

REPÚBLICA A ADOÇÃO DE MEDIDAS NO SENTIDO DE MORALIZAR A UTILIZAÇÃO DE DINHEIROS

PÚBLICOS, PÔR FIM AOS PRIVILÉGIOS DO ENSINO PRIVADO E DEFENDER A ESCOLA PÚBLICA DE

QUALIDADE)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

I – Nota Prévia

A presente petição, cujo 1.º subscritor é o Sindicato dos Professores da Zona Sul – Direção Distrital de

Faro – FENPROF, deu entrada na Assembleia da República em 15 de julho de 2014, tendo baixado à

Comissão de Educação, Ciência e Cultura.

Na reunião ordinária da Comissão, realizada a 25 de julho, após apreciação da respetiva nota de

admissibilidade, a Petição foi definitivamente admitida e nomeado como relator o deputado ora signatário para

a elaboração do presente relatório.

A audição dos peticionários, obrigatória nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei de Exercício do Direito de

Petição (LDP), realizou-se no dia 30 de setembro do mesmo ano, tendo sido especificados os motivos da

apresentação da presente petição.

Paralelamente, relativamente ao conteúdo da petição, foram executadas diligências com vista à pronúncia

por parte do Ministro da Educação e Ciência, da AEEP - Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular

e Cooperativo e da ANMP - Associação Nacional de Municípios Portugueses.

II – Objeto da Petição

Esta petição está inserida num conjunto de iniciativas promovidas pela FENPROF em todo o país, centrada

no mesmo objeto, ou seja, centrada na defesa da escola pública e na necessidade de investir na rede pública

de ensino, reclamando o fim da atual política educativa que promove o aumento do financiamento das

instituições privadas.

Os peticionários solicitam o fim de medidas que visem aumentar o financiamento das escolas privadas,

com aumento da despesa pública e desperdício dos recursos do Estado; o fim dos contratos de associação,

quando na área exista oferta pública; uma avaliação pelo Parlamento das iniciativas na região na promoção do

ensino privado em detrimento da escola pública, solicitando a divulgação pública dessa avaliação, assim como

a responsabilização civil e criminal dos responsáveis políticos e a responsabilização civil e criminal dos

responsáveis das escolas privadas.

Sendo a presente petição apresentada pela Direção Distrital de Faro do Sindicato dos Professores da

Região Sul, os signatários centram-se na realidade do respetivo distrito, contestando “o apoio aos

estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, em detrimento da rede de escolas públicas, com maior

incidência nos estabelecimentos de educação pré-escolar”.

Os peticionários salientam que “no concelho de Faro existem nove estabelecimentos de ensino particular e

cooperativo e 16 instituições particulares de solidariedade social, subsidiadas com dinheiros públicos,

enquanto a rede pública de educação pré-escolar é constituída por apenas 5 estabelecimentos”.

Acrescentam que existe apenas “um edifício que comporta três salas de jardim-de-infância, num total de 75

crianças, com idades entre os 5 e os 6 anos e a lista de espera para as crianças com idades compreendidas

entre os 3 e os 6 anos é bastante elevada”.

Assim, “exigem que no distrito de Faro seja garantida a frequência à educação pré-escolar a todas as

crianças dos 3 aos 6 anos, com a existência de jardins- de-infância e escolas públicas de qualidade”.

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III – Análise da Petição

Conforme é referido na nota de admissibilidade da petição e, passando a citar:

i. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os

subscritores, estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º e 17º da

LDP (Lei nº 43/90, de 10 de Agosto, na redação dada pelas Leis n.ºs 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de

junho e Lei nº 45/2007, de 24 de Agosto);

ii. Da pesquisa efetuada à base de dados da iniciativa parlamentar e do processo legislativo (PLC), foi

localizado um projeto de resolução e três petições pendentes sobre matéria conexa: o Projeto de

Resolução 893/XII/3.ª, do PCP, que recomenda medidas de valorização da Escola Pública, a Petição n.º

368/XII/3.ª Em defesa de uma educação pública de qualidade e as Petição n.º 392/XII/3, n.º 403/XII/3.ª e

n.º 404/XII/3.ª que visam moralizar a utilização de dinheiros públicos e pôr fim aos privilégios do ensino

privado, em defesa da escola pública de qualidade.

iii. A matéria objeto da petição pode inserir-se no âmbito da competência legislativa da Assembleia da

República e na de fiscalização dos atos do Governo e da Administração.

iv. O novo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4

de Novembro.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Ao abrigo do disposto nos n.os

4 e 5 do artigo 20.º, conjugado com o artigo 23.º Lei de Exercício do Direito

de Petição, foi questionado o Sr. Ministro da Educação e Ciência, a AEEP - Associação de Estabelecimentos

de Ensino Particular e Cooperativo e a ANMP - Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Na resposta a este ofício, o gabinete do Sr.Ministro da Educação e Ciência invoca que o atual Ministério da

Educação e Ciência” defende que todos os alunos têm direito a uma educação de qualidade” e que “tem vindo,

ao longo dos últimos anos, a adequar o financiamento ao ensino privado de acordo com as necessidades do

sistema”, “ sendo o investimento em infraestruturas nas escolas do Estado uma constante, dentro das

possibilidades orçamentais”.

Acrescenta que, relativamente aos recursos humanos, este executivo “tem realizado as colocações de

docentes e não docentes atempadamente”.

Termina referindo que este Executivo também tem promovido“a abertura de concurso para preenchimento

de vagas do quadro” tendo em vista“a melhoria da qualidade de ensino e estabilidade do corpo docente”.

A Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP), em resposta ao

pedido de informação,refere que ainda hoje o Estado Português nega às famílias portuguesas o direito

fundamental da liberdade de escolher o projeto educativo para os seus filhos.

Refere ainda que - 40 anos volvidos sobre uma expansão da rede escolar ancorada no Estado, em que

este se assumiu como construtor e gestor desta mesma rede - é importante assegurar o direito dos pais a

escolher a escola dos filhos, independentemente de esta ser pública ou privada. Em seu entender, os passos

dados nesse sentido são ainda insuficientes, sendo o contrato de associação um dos instrumentos que

permitem a livre escolha, muito embora possa ser melhorado.

No ponto de vista da AEEP, os peticionários têm uma visão estreita daquilo que é a escola pública e

prestam um mau serviço ao país e aos portugueses, especialmente aos mais pobres, que viram no contrato de

associação um instrumento de ascensão social. Sublinham que a escola pública é a que serve o público,

independentemente de o seu titular ser o estado ou uma entidade da sociedade civil.

Por fim, afirmam que ao Estado compete assegurar o acesso a uma educação de qualidade, enquanto a

escolha deve ficar a cargo de pais e alunos.

Em resposta ao pedido de informação, a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP)

refere que a educação é uma prioridade para aquela instituição e que, apesar dos constrangimentos com que

se têm deparado, os municípios têm vindo a assumir um conjunto de responsabilidades para melhor responder

às necessidades de famílias e alunos.

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Menciona ainda que, numa lógica de complementaridade, há que articular o contributo dos diferentes

parceiros da educação, nomeadamente no âmbito de cada Conselho Municipal de Educação, com o objetivo

de proporcionar às crianças e jovens igualdade de oportunidades.

a) Audição dos peticionários

Tendo em conta o número de subscritores da Petição e cumprindo-se o disposto no artigo 21º da Lei de

Exercício do Direito de Petição (LDP), a Comissão de Educação, Ciência e Cultura procedeu à audição dos

peticionários, na reunião de 30 de setembro de 2014.

A representar os peticionários estiveram os subscritores: Manuel Nobre, Ana Simões e Cristina Lourenço.

Conforme é referido na ata da reunião (Ata Número 210/XII/4.ª SL), os peticionários expuseram,

sucintamente, os fundamentos que justificaram a apresentação da Petição e que se enunciam:

 O Estado recorre ao erário público para financiar os estabelecimentos de ensino particular e

cooperativo, em detrimento da rede de escolas públicas, com maior incidência, no distrito de Faro, nos

estabelecimentos de educação pré-escolar;

 Existem, no concelho de Faro, nove estabelecimentos de ensino particular e cooperativo e 16

instituições particulares de solidariedade social (IPSS), subsidiadas com dinheiros públicos, enquanto a rede

pública de educação pré-escolar é constituída por apenas seis estabelecimentos, o que configura um claro

desinvestimento na rede pública de jardins-de-infância;

 A cidade de Faro (com 44.000 habitantes) dispõe de apenas seis salas de jardim-de-infância, num total

de 150 crianças, com idades entre os 5 e os 6 anos e existe lista de espera para as crianças com idades

compreendidas entre os 3 e os 6 anos;

 As condições nas escolas públicas são insuficientes, nomeadamente no que diz respeito ao número de

docentes de Educação Especial e de assistentes operacionais. Para além disso, as turmas não são reduzidas

quando integram alunos com necessidades educativas especiais (NEE);

 Só se conhecem os montantes atribuídos ao ensino particular e cooperativo até ao ano de 2012;

 A redução registada no financiamento ao ensino particular e cooperativo, em 2014, encontra-se muito

abaixo da redução verificada nas escolas públicas, no mesmo período;

 Defendem a garantia de uma escola pública de elevada qualidade para todos, o que entendem não ser

compatível com o desvio de dinheiros públicos para financiar ofertas privadas;

 Assim, reclamam o fim dos contratos de associação, quando na área exista oferta pública, a avaliação

pelo Parlamento das iniciativas na região na promoção do ensino privado em detrimento da escola pública, e

exigem ainda que no distrito de Faro seja garantida a frequência à educação pré-escolar a todas as crianças

dos 3 aos 6 anos, através de jardins-de-infância e escolas públicas de qualidade.

O Sr. Deputado Agostinho Santa (PS) cumprimentou os peticionários e considerou que a situação exposta

merece uma reflexão profunda. Afirmou que o ensino particular e cooperativo continua a ser de natureza

supletiva ou subsidiária, pese embora subsista um problema de ordem legal, que se prende com o Estatuto do

Ensino Particular e Cooperativo, entretanto alterado, que permite a construção destas escolas em qualquer

situação.

O Sr. Deputado Michael Seufert (CDS-PP) cumprimentou os peticionários e referiu que os

estabelecimentos de ensino particular e cooperativo fazem parte integrante da rede escolar, não tendo já um

cariz supletivo. Considerou que este tipo de ensino não tem sido privilegiado, afirmando que a redução de

financiamento, nos últimos anos, ficou muito acima da redução para o ensino público, indicando dados

recentes do Conselho Nacional de Educação, no relatório “Estado da Educação 2013”. Terminou, defendendo

que os portugueses têm direito a uma educação de qualidade e em condições de igualdade.

A Sra. Deputada Diana Ferreira (PCP) saudou os peticionários e disse valorizar os exemplos apresentados,

que permitem denunciar as situações que se vivem nas escolas públicas do nosso país. Defendeu que

compete ao Estado manter a rede pública de escolas, não devendo o dinheiro ser canalizado para os

estabelecimentos privados, em especial quando os mesmos se localizam junto de escolas públicas. Terminou,

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afirmando que a redução dos contratos de associação é pouco significativa, quando comparada com os cortes

verificados nas escolas públicas.

O Sr. Deputado Luís Fazenda (BE) considerou que a apresentação de petições com o mesmo objeto

constitui uma excelente iniciativa, que envolve milhares de professores, pais, autarcas, pessoal não docente,

entre outros, e permite uma discussão sobre a situação concreta dos vários distritos. Defendeu que a

celebração de contratos de associação com estabelecimentos privados só se justifica quando a rede pública

não consegue responder às necessidades do sistema e lembrou que as escolas privadas não recebem os

alunos com necessidades educativas especiais e fazem seletividade social, pelo que, concluiu, não há

liberdade de escolha.

O Sr. Deputado Paulo Cavaleiro (PSD) saudou os peticionários e, referindo-se a alguma acusações que

foram feitas, considerou que constituem matéria dos tribunais. Afirmou que os contratos de associação

existem há mais de 30 anos e que o ensino privado desempenhou um papel muito importante, sendo que

muitas das instituições privadas estiveram na linha da frente, em termos de equipamentos desportivos, ofertas

culturais, entre outros. Terminou, sublinhando a redução do investimento no ensino particular e cooperativo,

verificada nos últimos anos.

Os peticionários afirmaram que o problema que se coloca é transversal a todo o País e que as petições dão

conta da importância que a comunidade educativa reconhece à Assembleia da República. Consideraram que

não são os colégios que melhor podem responder às necessidades das populações, porquanto fazem a

seleção dos seus alunos, e consideraram inadmissível a sobreposição da rede privada à rede pública. Fizeram

ainda referência ao encerramento de escolas, em especial no interior, ao aumento do número de alunos por

turma e à redução do número de docentes nas escolas e terminaram, reafirmando que a liberdade de escolha

não pode ser concretizada à custa do financiamento público, quando a oferta é privada.

A documentação da audição, incluindo a gravação áudio, encontra-se disponível na página da Comissão,

na internet.

V – Opinião do Relator

O autor do presente relatório reserva a sua opinião para o debate em Plenário da Assembleia da

República, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

VI – Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura emite o seguinte parecer:

a) O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários e

estando preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da LDP.

b) A presente petição, face ao número de subscritores, deve ser apreciada em Plenário da Assembleia

da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP.

c) Deve ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório aos grupos Parlamentares e ao Governo,

para eventual apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas, nos termos do artigo 19.º

da LPD;

d) O presente relatório deverá ser remetido à Senhora Presidente da Assembleia da República, nos

termos do n.º 8 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 24.º da LDP.

Palácio de S. Bento, 21 de outubro de 2014.

O Deputado Relator, Paulo Cavaleiro — O Presidente da Comissão, Abel Baptista.

VII - Anexos:

I – Resposta da Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP).

II - Resposta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP)

III – Ata número 210/XII (4.ª) SL de 30 de setembro de 2014, às 15h00.

IV – Resposta do Ministério da Educação e Ciência.

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Nota: Os documentos referidos em Anexo encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.

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PETIÇÃO N.º 415/XII (3.ª)

(APRESENTADA POR SARA ISABEL DUARTE MARTINS E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA

DA REPÚBLICA A ADOÇÃO DE MEDIDAS QUE PERMITAM A INCLUSÃO DE TODOS OS ALUNOS COM

NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS (NEE) E/OU DEFICIÊNCIA NO SISTEMA EDUCATIVO

PORTUGUÊS E A REVOGAÇÃO DA PORTARIA N.º 275-A/2012)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

ÍNDICE

PARTE I – NotaPrévia

PARTE II - Objeto da Petição

PARTE III - Análise da Petição

PARTE IV - Diligências Efetuadas pela Comissão

PARTE V - Opinião do Relator

PARTE VI - Conclusões e Pareceres

I – Nota Prévia

A petição 415/XII (3.ª), subscrita pela Plataforma - Associações de Pais Pela Inclusão, com 6275

assinaturas, foi recebida através do sistema de petições on-line, deu entrada na Assembleia da República em

24 de junho, tendo baixado à Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura a 25 de julho, na

sequência do despacho do Vice-Presidente do Parlamento.

Na reunião ordinária da Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura de 25 de julho de 2014,

após apreciação da respetiva nota de admissibilidade, a Petição foi definitivamente admitida e nomeada como

relatora a deputada signatária do presente relatório.

No dia 8 de outubro de 2014, foi realizada a audição de peticionários, tendo sido especificados os motivos

da apresentação da petição à Assembleia da República.

Paralelamente, relativamente ao conteúdo da petição, houve diligências com vista à pronúncia por parte do

Ministro da Educação e Cultura.

II – Objeto da Petição

Os peticionários “defendem a inclusão de todos os alunos com Necessidades Educativas Especiais

(NEE’s) e/ou deficiência, no sistema educativo português e pretendem a revogação da Portaria n.º 275-

A/2012.”

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Referem que ”a escola inclusiva é o modelo que garante aos alunos com necessidades especiais e/ ou

deficiência, aliás como a todos, a necessária aprendizagem educativa e pedagógica – é na escola que estes

alunos podem aspirar a um projeto de vida, designadamente profissional”, referindo que “… a Declaração de

Salamanca foi assinada há 20 anos e que o Estado Português foi um dos 95 estados que aclamaram e

proclamaram a declaração”.

Salientam que “ … muitos alunos estão a ser socialmente segregados da escola” com particular incidência

no ensino secundário, e que a“ deficiente afetação de recursos a estes alunos condiciona a sua aprendizagem

e evolução académica.”

Para os peticionários é fundamental a revogação da Portaria n.º 275A/2012, de 11 de setembro, antes do

início do próximo ano letivo, alegando que esta Portaria:

 Extinguiu a possibilidade de estes alunos “integrarem turmas com redução de alunos, a partir do 10.º

ano de escolaridade;

 Não assegura de forma inequívoca, o consentimento dos pais quanto à decisão do percurso escolar dos

seus filhos;

 Não apresenta alternativas passíveis de qualquer opção pelo aluno ou seus familiares ou encarregados

de educação;

 Não promove a diversificação de áreas vocacionais para atender ao máximo de perfis destes alunos,

cuja heterogeneidade, não é atendida neste diploma;

 A matriz de conteúdos e carga horária não traduz nenhum tipo de flexibilidade, o que contraria a

intenção que parecia resultar do seu preâmbulo;

 Os seus conteúdos não correspondem às exigências atuais do mercado de trabalho, nem conferem

certificação que possa ser reconhecida profissional e socialmente;

 Coloca em causa os princípios proclamados na Declaração de Salamanca, no que à pedagogia

inclusiva diz respeito, especialmente na promoção da solidariedade entre alunos com NEE e os seus colegas”.

Por último, no texto da petição, os peticionários salientam o fato de no final da escolaridade existir apenas

uma via para estes alunos “ o encaminhamento para institucionalização”.

III – Análise da Petição

Conforme é referido na Nota de Admissibilidade da petição e, passando a citar:

1. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os

subscritores, estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de

Exercício do Direito de Petição/LDP, Lei nº 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º

45/2007, de 24 de agosto;

2. Consultada a base de dados da atividade parlamentar, não foi localizada, qualquer outra petição ou

iniciativa legislativa pendente, sobre esta matéria;

3. A matéria objeto da petição insere-se, em primeira linha, no âmbito da competência do Governo. No

entanto, “compete à Assembleia da República, no exercício de funções de fiscalização, vigiar pelo

cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os atos do Governo e da Administração”;

4. Face ao referido e dado que a petição em apreciação cumpre os requisitos formais estabelecidos, a

petição é admitida;

5. Tratando-se de uma petição com 6275 subscritores, é obrigatória a sua audição perante a Comissão

(artigo 21.º, n.º 1 da LDP), bem como a apreciação da mesma no Plenário (artigo 24.º, n.º 1, alínea a) da LDP)

e a sua publicação no Diário da Assembleia da República (artigo 26.º, n.º1, alínea a), idem).

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

b) Pedidos de informação

Ao abrigo do disposto nos nºs 4 e 5 do artigo 20º, conjugado com o artigo 23º Lei de Exercício do Direito de

Petição, foi questionado o Senhor Ministro da Educação e Ciência.

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Em ofício enviado a esta Comissão, o Ministério da Educação e Ciência, refere que “ o alargamento da

escolaridade obrigatória até aos 18 anos de idade colocou novos desafios às estolas com ensina secundário,

no que respeita à educação de alunos com necessidades educativas especiais, designadamente ao nível do

desenvolvimento de currículos específicos e redimensionamento da resposta educativa e formativa para estes

alunos” e que é nesse contexto que surge a Portaria n.º 275 – A/2014, definindo “uma matriz curricular e a

possibilidade de estabelecimento de parcerias com entidades que desenvolvem atividades no âmbito da

educação especial”.

Salienta que “ nos últimos três anos o Ministério da Educação e Ciência tem dedicado particular atenção à

educação especial, promovendo a inclusão educativa e social, o acesso e o sucesso educativo, a autonomia, a

estabilidade emocional, a promoção de igualdade de oportunidades, a preparação para o prosseguimento de

estudos ou para uma adequada preparação para a vida profissional … “.

Acrescenta que, com o Despacho n.º 706-C/2014, foi constituído um Grupo de Trabalho que tem como

missão “ desenvolver um estudo com vista à revisão do quadro normativo regulador da educação especial”. As

conclusões desse estudo “ já publicamente divulgadas, veio confirmar a importância de se proceder à revisão

da legislação em vigor, que permita simplificar e harmonizar o quadro normativo atual relativo À educação

especial,…”.

De acordo com o Gabinete do Senhor Ministro da Educação e Ciência, “ a proposta de revisão do quadro

normativo regulador da educação especial, no qual naturalmente se integra a Portaria n.º 275-A/2014, será

apresentada pelo grupo técnico até ao mês de dezembro de 2014.”

c) Audição dos peticionários

Procedeu-se à audição de Sara Martins, Marcelina Souscheck, Madalena Costa Ferreira, Ana Teresa

Fernandes e Ana Bérnard da Costa, em representação dos peticionários.

As peticionárias enunciaram os fundamentos que justificaram a apresentação da Petição em análise,

defendendo a inclusão de todos os alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE’s) e/ou deficiência

no sistema educativo português e solicitando a revogação da Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro, por

entenderem que é a escola inclusiva que garante a aprendizagem educativa e pedagógica a estes alunos, que

os pode preparar para uma atividade e que deve providenciar todas as condições para a equidade e igualdade

de oportunidades.

Realçaram o fato de a referida Portaria:

 Impedir estes alunos de integrarem turmas com redução de alunos, a partir do 10.º ano de escolaridade;

 Não apresentar alternativas passíveis de qualquer opção pelo aluno ou seus familiares ou encarregados

de educação;

 Não promover a diversificação de áreas vocacionais;

 Não ter em conta a heterogeneidade dos alunos.

Para os peticionários, os conteúdos não correspondem às exigências atuais do mercado de trabalho, nem

conferem certificação que possa ser reconhecida profissional e socialmente, pelo que, no final da

escolaridade, estes alunos têm apenas como saída o encaminhamento para institucionalização.

Após uma resenha histórica do percurso da Educação Especial e do apoio aos deficientes nos últimos anos

feita pelos peticionários, as peticionárias concluíram que a Portaria constitui um retrocesso, visto pôr em causa

a inclusão dos alunos com Necessidades Educativas Especiais nas escolas.

A Sra. Deputada Odete João (PS) referiu que o atual Governo tem contribuído para a destruição de

respostas que estavam a ser oferecidas aos alunos NEE’s, apontando o caso da Portaria n.º 275-A/2012, que

prevê medidas discriminatórias e que não permitem a inclusão destes alunos. Lembrou ainda que estes jovens

podem desempenhar um importante papel na sociedade e que a escola lhes está a negar esta oportunidade.

Terminou, afirmando que o PS tudo fará, junto do Governo, no sentido de a Portaria ser revogada, visto que só

o Governo o pode fazer.

A Sra. Deputada Inês Teotónio Pereira (CDS-PP) considerou que as reivindicações apresentadas são

justas, referindo-se aos relatórios do Conselho Nacional de Educação (CNE) e do Grupo de Trabalho do

Governo, que apontam no mesmo sentido. Afirmou que a legislação está a ser revista e que espera que a

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Portaria seja alterada, entendendo que a oferta de escola deve ser individualizada às características dos

alunos e não o contrário. Questionou, por fim, sobre a eventual redução do número de alunos por turma

quando a mesma integre alunos com Currículo Específico Individual (CEI) ou com Programa Educativo

Individual (PEI).

A Sra. Deputada Diana Ferreira (PCP) começou por fazer referência às iniciativas legislativas apresentadas

pelo PCP, neste âmbito, e que foram rejeitadas, entendendo que a Portaria 275-A/2012 corresponde a uma

opção política do Governo e representa o desinvestimento na escola pública, que compromete a igualdade de

oportunidades para todos. Considerando que não é possível existir escola inclusiva sem turmas inclusivas,

afirmou que o PCP assume o compromisso de continuar esta luta.

O Sr. Deputado Luís Fazenda (BE) considerou que a Portaria n.º 275-A/2012 consagra um modelo de

segregação, que configura uma opção tomada por razões meramente economicistas. A separação dos alunos

da escola de ensino regular representa, na sua opinião, uma regressão na capacidade de a escola poder

incluir e preparar para a vida. Terminou, afirmando que o relatório do Conselho Nacional de Educação é

bastante crítico em relação a esta matéria e que o BE continuará a batalhar contra este modelo.

A Sra. Deputada Margarida Almeida (PSD) referiu-se à unanimidade que existe no seio do Grupo de

Trabalho da Educação Especial quanto à necessidade de revogação da Portaria, por se entender que o

conteúdo funcional deve ser da responsabilidade da escola ou, no caso de impossibilidade, de entidades

parceiras. Reafirmou que a Portaria não responde às necessidades dos alunos com necessidades educativas

especiais e que o Grupo de Trabalho estará atento às iniciativas que o Governo vier a apresentar, neste

âmbito.

Por último as peticionárias lamentaram que a Portaria assuma a segregação, de forma explícita, e que não

permita que sejam considerados os interesses, as caraterísticas e as necessidades dos alunos, passando

estes a estar confinados à “anormalidade”. Defenderam que estes alunos devem ser considerados como

indivíduos de plenos direitos, pelo que não devem ser afastados da escola.

Reafirmaram que a Portaria conduz à exclusão dos alunos com CEI, que são retirados das escolas e

remetidos para instituições parceiras de Educação Especial, sem que sejam atendidos os seus interesses.

Defendem que estes alunos devem adquirir conhecimentos académicos, para além dos funcionais,

entendendo que uma certificação académica e profissional lhes permite a profissionalização numa

determinada área.

V – Opinião da Relatora

A autora do relatório reserva a sua opinião para o debate em Plenário da Assembleia da República, nos

termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

VI – Conclusões e Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Educação e Ciência emite o seguinte parecer:

1. O objeto da petição está devidamente especificado, encontrando-se identificados os subscritores e

sendo o texto inteligível;

2. Estão preenchidos os demais requisitos estabelecidos no artigo 9º da Lei nº 43/90, de 10 de Agosto,

alterada e republicada pela Lei nº 45/2007, de 24 de Agosto (LDP);

3. Nos termos da alínea a), do número 1, do artigo 26º da LDP, a petição foi publicada em Diário da

Assembleia da República.

4. Nos termos do número 1, do artigo 21º da LDP foi realizada a audição dos peticionários;

5. Nos termos da alínea a), do número 1, do artigo 24º a petição será obrigatoriamente discutida em

sessão plenária, devido ao número de assinaturas;

6. A presente petição encontra-se em condições de subir a plenário;

7. Para o efeito, o presente relatório deve ser remetido a Sua Excelência a Presidente da Assembleia da

República.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 8

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8. A Comissão deve remeter cópia da petição e deste relatório aos Grupos Parlamentares, a Sua

Excelência o Senhor Ministro da Educação e Ciência e ao representante dos Peticionários.

Palácio de S. Bento, 13 de outubro de 2014.

A Deputada autora do Parecer, Margarida Almeida — O Presidente da Comissão, Abel Baptista.

_________

PETIÇÃO N.º 433/XII (4.ª)

APRESENTADA POR ANA PATRÍCIA DE ALMEIDA BONIFÁCIO E OUTROS, SOLICITANDO À

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA O RECONHECIMENTO DAS COMPETÊNCIAS DOS ARQUITETOS

CONSIGNADAS NA LEI 31/2009 E MANIFESTANDO-SE CONTRA AS PROPOSTAS DE LEI N.OS

226 E

227/XII (3.ª)

1 — “A arquitetura é um elemento fundamental da história, da cultura e do quadro de vida” de cada país,

“que figura na vida quotidiana dos cidadãos como um dos modos essenciais de expressão artística e constitui

o património de amanhã”, afirma a Resolução do Conselho da União Europeia de 12 de Fevereiro de 2001.

2 — O reconhecimento desta realidade esteve ausente do nosso quadro jurídico desde a publicação do

Decreto n.º 73/73. Contudo e face ao desenvolvimento social e económico ocorrido após a instituição da

democracia e da integração europeia, a necessidade de reconhecer à Arquitetura a importância que

desempenha na vida do País e dos cidadãos foi sendo progressivamente assumida.

3 — Esta necessidade consumou-se quando, em 2002, cerca de 55.000 cidadãos subscreveram a petição

“Direito à Arquitetura (Revogação do Decreto n.º 73/73)”, consagrada na Resolução da Assembleia da

República n.º 52/2003 e aprovada por unanimidade, o que traduziu um momento histórico da democracia

portuguesa, pois desencadeou e conduziu à primeira iniciativa legislativa proposta por cidadãos.

4 — Finalmente, e após uma luta de 36 anos, foi aprovada por ampla maioria parlamentar a Lei n.º

31/2009, de 3 de Julho, que consagra as competências dos vários técnicos nos processos de urbanização e

construção. Esta lei marca ainda um compromisso histórico, sem precedentes, entre as ordens profissionais

com intervenção na atividade da edificação e obras, designadamente ao nível da elaboração e subscrição de

projetos e coordenação das diferentes artes e saberes. Por uma vez, arquitetos, engenheiros, engenheiros

técnicos e paisagistas, entenderam-se e concertaram posições, sob a coordenação do Governo.

5 — É com enorme indignação e incompreensão que somos confrontados, em 2014, com as Propostas de

Lei n.os

226 e 227/XII (3.ª), que vêm alterar profundamente e de modo não fundamentado o disposto na Lei n.º

31/2009, de 3 Julho. A iniciativa legislativa que o Governo agora se propõe apresentar à Assembleia da

República trai irremediavelmente o compromisso alcançado entre os profissionais do sector e a sociedade e

coloca Portugal e os seus profissionais de arquitetura em condições de discriminação negativa em face dos

seus pares europeus, diminuindo a competitividade e o prestígio internacional que as empresas e os

profissionais do sector da Arquitetura nacional adquiriram por mérito próprio, como testemunham vários

prémios internacionais.

6 — Estas propostas de lei desconsideram a qualidade da arquitetura de um modo inaceitável e

inexplicável, retirando aos arquitetos a possibilidade de assumirem a coordenação de projeto. Na prática, retira

aos arquitetos e à sociedade aquilo que é a essência, a mais-valia e a responsabilidade do ofício, impedindo-

os de exercer a atividade para a qual estão profissionalmente qualificados e pela qual a sociedade sempre os

reconheceu ao longo da sua história.

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25 DE OUTUBRO DE 2014

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7 — Estas propostas de lei impedem ainda os arquitetos de exercerem funções de Direção de Obra e de

Direção de Fiscalização em obras que incluam trabalhos preparatórios do local ou demolições, mesmo que a

título incidental numa qualquer edificação. À semelhança da coordenação de projetos, estes são atos

consagrados no Estatuto da Ordem dos Arquitetos aprovado pelo Decreto-Lei nº 176/98, de 3 de Julho. De

acordo com a proposta de Lei os arquitetos são excluídos do mercado nacional podendo, no entanto, continuar

a exercer estas funções na restante União Europeia tendo em conta o reconhecimento das suas qualificações

e competências para o efeito.

8 — Com as propostas de lei n.os

226 e 227/XII (3.ª) o próprio Estado coloca em causa os compromissos

assumidos no âmbito da União Europeia e todo o investimento por si realizado, ao não reconhecer a formação

e a qualificação que garante aos arquitetos, desbaratando recursos preciosos para o País e futuras gerações.

9 — Algumas propostas de outras associações profissionais apontam para uma nova prorrogação das

medidas transitórias previstas, adiando uma vez mais a plena aplicação do definido pela Lei n.º 31/2009, de 3

de Julho. A serem consideradas, irão permitir que técnicos não arquitetos possam elaborar projetos de

arquitetura, o que constitui uma negação do sentido essencial da já referida Lei n.º 31/2009 e um retrocesso

civilizacional que coloca em risco a segurança, a qualidade de vida e os direitos dos cidadãos, para além de

desconsiderar em absoluto todos os técnicos que obtiveram, durante o período transitório e em cumprimento

do definido na mesma Lei, as qualificações exigidas para o exercício da profissão de arquiteto.

10 — Não se compreende todo este retrocesso, penalizando o País e a profissão que tantas vezes já

enobreceu o nome de Portugal, como atestam os inúmeros prémios de dimensão internacional que alcançou,

e constitui o bem cultural de maior exportação económica.

Considerando os motivos expostos, e a bem do País e dos Portugueses, solicitam os signatários desta

petição à Assembleia da República, que não seja alterada a Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho garantindo-se que:

— Se mantenha o reconhecimento das competências atribuídas aos arquitetos pela Lei n.º 31/2009, de 3

de julho, nomeadamente no âmbito da coordenação de projetos;

— Que se mantenha o reconhecimento das competências atribuídas aos arquitetos pela Lei n.º 31/2009, de

3 de julho, nomeadamente no âmbito da direção de obra e da direção de fiscalização;

— Não se prorrogue o período transitório de 5 anos previsto nas disposições transitórias da Lei n.º 31/2009,

de 3 de julho, assegurando-se que cabe aos arquitetos a elaboração dos projetos de arquitetura e não a

técnicos sem a qualificação profissional adequada.

Data de Entrada na AR: 13 de outubro de 2014.

O primeiro subscritor, Ana Patrícia de Almeida Bonifácio.

Nota: — Desta petição foram subscritores 14699 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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