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22 DE NOVEMBRO DE 2014

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8 — Aliás, para além das penalizações com que em geral os portugueses foram brindados por esta política

de austeridade, como sejam as reduções salariais, a redução da remuneração do trabalho extraordinário, a

redução das pensões e o aumento da carga fiscal direta e indireta, os trabalhadores e reformados da CP, bem

como as respetivas famílias são ainda penalizadas com mais a retirada deste benefício.

9 — Além disto, sendo remunerações indiretas, as chamadas "concessões" são matéria de negociação

coletiva, como qualquer outra remuneração.

10 — É, portanto, inadmissível que mesmo uma lei, neste caso a lei do orçamento, se declare prevalecente

"sobre quaisquer outras normas, especiais ou excecionais, em contrário e sobre instrumentos de

regulamentação coletiva de trabalho e contratos de trabalho, não podendo ser afastado ou modificado pelos

mesmos", conforme as citadas disposições legais, matando o significado da negociação coletiva laboral.

11 — Se encontrará a muito curto prazo a discussão da proposta de lei que aprova o Orçamento do Estado

para 2015, onde novamente esta matéria será discutida.

Os cidadãos abaixo assinados requerem à Assembleia da República, nos termos da Lei n.º 43/50, de 10 de

agosto, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto:

I – Que debata o tema exposto, tomando posição.

II – Que tome iniciativas visando repor as "concessões" de transporte ferroviário aos trabalhadores da CP,

aposentados da CP e respetivos agregados familiares nos termos em que as mesmas vigoravam antes da

entrada em vigor do artigo 144.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do

Estado para 2013.

Nos termos e para os efeitos do artigo 8.º, n.º 3, da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, na redação que lhe foi

dada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, designa-se como representante dos peticionantes o cidadão

abaixo indicado, devendo as comunicações relativas à tramitação da presente petição deverem ser remetidas

para a seguinte morada:

Entroncamento, 15 de setembro de 2014.

O primeiro subscritor, Henrique dos Reis Leal.

Nota: — Desta petição foram subscritores 1977 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.