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Sábado, 15 de novembro de 2014 II Série-B — Número 13
XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)
S U M Á R I O
Apreciações parlamentares [n.os
120 e 121/XII (4.ª)]:
N.º 120/XII (4.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 167/2014, de 6 de novembro, que define os termos da extinção dos estabelecimentos fabris do Exército denominados Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento e Oficinas Gerais de Material de Engenharia.
N.º 121/XII (4.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 160/2014, de 29 de outubro, que estabelece o regime de acumulação de funções dos membros executivos dos conselhos de administração da REFER e das Estradas de Portugal, para efeitos da concretização do processo de fusão das duas empresas.
Petições [n.
os 429, 436, 439 e 441/XII (4.ª)]:
N.º 429/XII (4.ª) — Apresentada pela Comissão de luta
contra a exploração de caulino na área de Bonitos (freguesias de Soure e Redinha), manifestando a sua discordância e solicitando que a Assembleia da República discuta em Plenário os seus efeitos na qualidade de vida das populações.
N.º 436/XII (4.ª) — Apresentada pelo Grupo de moradores dos bairros do IHRU do Porto, solicitando que a Assembleia da República proceda à revisão da renda apoiada e à suspensão da atualização das rendas.
N.º 439/XII (4.ª) — Apresentada por Raul Peixoto e outros, solicitando uma intervenção de conservação, reparação e restauro da Igreja de Santa Cristina de Serzedelo, em Guimarães.
N.º 441/XII (4.ª) — Apresentada pela Plataforma contra o Parque, solicitando que a Assembleia da República intervenha no sentido de impedir a construção do parque de estacionamento subterrâneo na Praça do Príncipe Real.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 120/XII (4.ª)
DECRETO-LEI N.º 167/2014, DE 6 DE NOVEMBRO, QUE DEFINE OS TERMOS DA EXTINÇÃO DOS
ESTABELECIMENTOS FABRIS DO EXÉRCITO DENOMINADOS OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E
EQUIPAMENTO E OFICINAS GERAIS DE MATERIAL DE ENGENHARIA
(Publicado no Diário da República, I série, n.º 215, de 6 de novembro de 2014)
Através do Decreto-Lei n.º 167/2014, de 6 de novembro, o Governo decidiu extinguir as Oficinas Gerais de
Fardamento e Equipamento (OGFE) e as Oficinas Gerais de Material de Engenharia (OGME), dando assim
mais um passo na extinção de Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas.
Esta extinção culmina um longo processo de desmantelamento e de degradação destes estabelecimentos
que tem vindo a ocorrer sob a tutela de diversos Governos que, em vez de criarem os meios necessários para
que estes estabelecimentos cumpram eficazmente as missões de apoio às Forças Armadas para que foram
criados, têm vindo a promover a sua desvalorização em termos de recursos humanos e materiais.
Se é certo que esses estabelecimentos careceriam de modernização e de adaptação a novas realidades,
não é menos certo que as funções para que foram criados continuam a ser necessárias para as Forças
Armadas, e particularmente para o Exército, pelo que, ou o Exército cria condições de internalização dessas
funções ou se vê na contingência de recorrer a empresas privadas ou ao exterior para a aquisição de bens e
serviços que poderiam perfeitamente ser produzidos por estas empresas.
Acresce que o Governo pretende enviar os trabalhadores das OGFE e das OGME para a “requalificação”,
sem que esteja ainda sequer clarificada por parte do Governo a situação destes trabalhadores nesse contexto,
havendo o risco de serem, a curto prazo, lançados no desemprego.
O PCP considera que a solução para as OGFE e OGME não passa pela sua extinção e que devem em
qualquer caso ser salvaguardados os postos de trabalho dos seus trabalhadores.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e
do artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da
República, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 167/2014, de 6 de novembro, que
“Define os termos da extinção dos estabelecimentos fabris do Exército denominados Oficinas Gerais
de Fardamento e Equipamento e Oficinas Gerais de Material de Engenharia”.
Assembleia da República, 13 de novembro de 2014.
Os Deputados do PCP, António Filipe — João Oliveira — Carla Cruz — Paula Santos — João Ramos —
Miguel Tiago — Paulo Sá — Rita Rato — Bruno Dias — Diana Ferreira — Jorge Machado — David Costa.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 121/XII (4.ª)
DECRETO-LEI N.º 160/2014, DE 29 DE OUTUBRO, QUE ESTABELECE O REGIME DE ACUMULAÇÃO
DE FUNÇÕES DOS MEMBROS EXECUTIVOS DOS CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO DA REFER E DA
ESTRADAS DE PORTUGAL, PARA EFEITOS DA CONCRETIZAÇÃO DO PROCESSO DE FUSÃO DAS
DUAS EMPRESAS
O Governo está a tentar impor ao país, em marcha acelerada, a fusão entre as Estradas de Portugal e a
REFER, entre o gestor das infraestruturas rodoviárias e o gestor das infraestruturas ferroviárias.
Esta fusão é das medidas mais controversas e menos discutidas de quantas o Governo tentou impor no
sector dos transportes. E é uma medida que ao ser implementada no final do mandato trará custos
importantes em indemnizações quando for revertida.
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A política de direita tem crescentemente esvaziado estas empresas e transferido saberes, competências e
equipamentos para o sector privado, com custos cada vez maiores para o erário público e colocando o Estado
na dependência dos grandes grupos da construção civil e obras públicas que monopolizam e cartelizam o
sector.
Cada vez mais estas empresas são reduzidas à condição de gestoras de concessões, subconcessões,
subcontratações e dívidas. O facto de os custos com o pessoal pesarem apenas 2 por cento (na EP) e 6,4 por
cento (na REFER) na estrutura de custos das duas empresas é bem significativo do caminho já trilhado.
Este modelo desastroso carregou as empresas com encargos financeiros e provocou a paralisia do
investimento nas infraestruturas – seja por via dos encargos com as subconcessões, onde a EP tem
compromissos de 1200 milhões em 2015, seja por via do serviço da dívida, onde a REFER terá custos de
146,6 milhões em 2015, como pode ser visto no Orçamento de Estado.
Esta fusão é um salto desesperado nesta direção suicida. Como já ficou patente através das declarações
de António Ramalho, e consta no despacho que cria o Grupo de Trabalho que prepara essa fusão, o Governo
projeta realizar «ganhos rápidos» para ajudar a pagar estes compromissos com as PPP, com as
subconcessões e com a banca. Esta é a verdadeira prioridade, e esta não pode ser a prioridade quando se
trata do gestor das infraestruturas nacionais.
Para «vender» esta sua ideia o Governo tem falado em sinergias e no modelo «sueco» ou «finlandês».
Mas quando questionado, nunca mostrou que estudos comparados foram realizados sobre essas
experiências, não esclareceu as profundas diferenças entre o que na gestão das infraestruturas se passa na
Suécia e na Finlândia e o que quer impor para Portugal. E principalmente, não explicou porque escolheu
rejeitar o modelo seguido na esmagadora maioria dos países do mundo.
Se a questão da obtenção de sinergias fosse de facto uma prioridade, o Governo teria um caminho que o
PCP reivindica há anos, e que está a ser seguido na Alemanha e na França, e que a Espanha decidiu
implementar depois do acidente de Vigo: trata-se da reconstrução de uma única empresa ferroviária que reúna
o operador da infraestrutura e o da circulação, fazendo regressar CP, CP Carga, EMEF e REFER a uma
mesma empresa ferroviária, nacional e pública.
Mas as sinergias também são fundamentalmente propaganda e pretexto. O que o Governo pretende é
realizar as «quick wins» e privatizar e concessionar tudo o que puder para conseguir pagar as PPP e afins.
O Governo quer vender a REFER Telecom e a importante rede de comunicações propriedade da REFER
(a quem o Governo atribuiu o ano passado a responsabilidade pela rede de comunicações de fibra ótica e pelo
centro de processamento de dados em backup da Autoridade Tributária e Aduaneira).
O Governo quer vender a REFER Engineering, colocando o Estado português numa ainda maior
dependência dos grandes grupos monopolistas da construção e obras públicas; quer vender o vasto
património ferroviário; quer fazer reverter para esta empresa as receitas da concessão da exploração das
linhas rentáveis hoje atribuídas à CP (Urbanos de Lisboa e Porto, Longo Curso); quer concessionar o Controlo
de Circulação; quer receber e privatizar os terminais de mercadorias ainda na posse da CP Carga; quer
concessionar terminais rodoviários; quer entregar novas concessões na rede viária, etc.
No caso ferroviário, este modelo que agora querem impor é ainda uma completa irresponsabilidade do
ponto de vista da fiabilidade e segurança do sistema. Muito mais que na rodovia, a circulação ferroviária
implica uma perfeita articulação entre material circulante e infraestrutura e entre os homens que operam uma e
outra.
Aliás, o Governo nem tenta negar esta realidade. Em lado nenhum dos despachos e decretos se lê que a
solução que querem impor é para melhorar a segurança e fiabilidade da circulação ferroviária. Se a separação
entre CP e REFER já é negativa, o afastamento que se desenha e a pulverização de agentes que se projeta
seria desastrosa. E não será um regulador que resolverá o problema, como não o foi noutros países, e como
não foi noutros sectores em Portugal.
Esta medida destina-se ainda a aprofundar o processo de destruição de postos de trabalho, precariedade e
subcontratação nestas empresas, substituindo os trabalhadores do quadro por trabalhadores subcontratados
por subconcessionários.
É um processo onde se transferem oportunidades de acumulação da mais-valia para os grandes grupos
económicos, que cresceram à custa desta política e saqueando o Estado, que prejudica diretamente os
trabalhadores, mas não prejudica menos o desenvolvimento social e económicos do País.
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É natural que os grandes grupos económicos e o capital financeiro aplaudam este processo, e até que se
façam representar no Conselho de Administração que este decreto-lei cria. Mas o que a estes grupos serve
não serve ao país, não serve aos trabalhadores, não serve ao povo português.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 169.º da Constituição da República
Portuguesa e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados
abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei
n.º 160/2014, de 29 de outubro, que estabelece o regime de acumulação de funções dos membros
executivos dos conselhos de administração da REFER – Rede Ferroviária Nacional, EPE (REFER, EPE),
e da EP – Estradas de Portugal, SA, para efeitos da concretização do processo de fusão das duas
empresas, publicado no Diário da República n.º 209, 1.ª Série.
Assembleia da República, 13 de novembro de 2014.
Os Deputados do PCP, Bruno Dias — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Diana Ferreira —
Carla Cruz — Miguel Tiago — Jorge Machado — Paulo Sá — Rita Rato — David Costa.
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PETIÇÃO N.º 429/XII (4.ª)
APRESENTADA PELA COMISSÃO DE LUTA CONTRA A EXPLORAÇÃO DE CAULINO NA ÁREA DE
BONITOS (FREGUESIAS DE SOURE E REDINHA), MANIFESTANDO A SUA DISCORDÂNCIA E
SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DISCUTA EM PLENÁRIO OS SEUS EFEITOS NA
QUALIDADE DE VIDA DAS POPULAÇÕES
Depois da publicação do Aviso 15786/2013 (Diário da República, 2.ª Série, de 30/12/2013, requerimento
para celebração de contrato de concessão de exploração de depósitos minerais de caulino na área de os
Bonitos (freguesia de Soure e Redinha), as populações quiserem mostrar a sua completa discordância a este
verdadeiro atentado ao Meio Ambiente e à sua qualidade de vida.
Por este facto, foi constituída a Comissão de Luta contra a exploração de caulino.
Hoje, dia 24 de setembro de 2014, esta Comissão de Luta "Contra a exploração de caulino" de Bonitos —
Soure, vem junto de V. Ex.ª Sr.ª Presidente da AR fazer a entrega do abaixo-assinado (com o mesmo nome)
com 4298 assinaturas bem como mais 343 que resultam da Petição que decorreu na Internet a fim de dar
possibilidades aos muitos emigrantes naturais das povoações afetadas, que mostraram interesse em
subscrevê-lo, que o pudessem fazer.
Assim, em nome destas populações, vimos solicitar a V. Ex.ª que interceda e faça chegar aos respetivos
Órgãos de Soberania a que nos dirigimos, bem como à Comissão do Ambiente.
Solicitamos ainda a alteração deste abaixo-assinado para Petição, para que possa ser discutido em
Plenário da Assembleia da República.
Bonitos 24 de setembro de 2014.
O primeiro subscritor, Comissão de luta contra o caulino.
Nota: — Desta petição foram subscritores 4641cidadãos.
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PETIÇÃO N.º 436/XII (4.ª)
APRESENTADA PELO GRUPO DE MORADORES DOS BAIRROS DO IHRU DO PORTO,
SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROCEDA À REVISÃO DA RENDA APOIADA E À
SUSPENSÃO DA ATUALIZAÇÃO DAS RENDAS
O IHRU iniciou a aplicação do Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de maio, aos moradores dos seus bairros na
cidade do Porto. Esta decisão está a traduzir-se num grande aumento das rendas que, em muitos casos,
ultrapassam os 1000%.
Esta decisão reflete uma grande insensibilidade perante o contexto socioeconómico vivido pelas famílias
residentes nesses bairros, que, na sua maioria, têm baixos rendimentos. Em muitos casos, são pessoas que
têm tido uma grande redução nos seus rendimentos, por via dos cortes salariais e da abolição de prestações
sociais, entre outras medidas injustas.
Os moradores dos bairros sociais do IHRU não estão por princípio contra o aumento das rendas, só que
este deveria ser feito de forma gradual.
Considerando que, já em 2008, foi recomendada a alteração desta lei pelo próprio Provedor de Justiça e
que, em 2011, também a Assembleia da República aprovou, por unanimidade, resoluções nas quais se
recomenda ao Governo a alteração da referida lei e a suspensão da sua aplicação nos bairros sociais, os
peticionários abaixo-assinados exigem que a Assembleia da República:
- Proceda à suspensão da aplicação do aumento das rendas nos termos estipulados pelo Decreto-Lei n.º
166/93 até que seja revista a legislação;
- Reveja o Decreto-Lei n.º 166/93 e estabeleça critérios de cálculo das rendas com base em critérios de
justiça social que tenham em conta:
a) A dimensão do agregado familiar, tomando em consideração o rendimento líquido per capita de todos
os elementos do agregado;
b) As obras de melhoramentos feitas pelos inquilinos;
c) A idade do imóvel e estado de conservação.
- Reveja o Decreto-Lei n.º 166/93 e defina que o processo de ajustamento das rendas no parque
habitacional do Estado se faça de forma gradual, num período distendido, com limites máximos anuais
fixados, de forma a diluir no tempo o impacto desta medida sobre os rendimentos dos agregados familiares
visados.
Data de entrada na AR: 16 de outubro de 2014.
O primeiro subscritor, António José Pinto Pereira e outros (Grupo de Moradores dos Bairros do IHRU).
Nota: — Desta petição foram subscritores 1587 cidadãos.
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PETIÇÃO N.º 439/XII (4.ª)
APRESENTADA POR RAUL PEIXOTO E OUTROS, SOLICITANDO UMA INTERVENÇÃO DE
CONSERVAÇÃO, REPARAÇÃO E RESTAURO DA IGREJA DE SANTA CRISTINA DE SERZEDELO, EM
GUIMARÃES
A Igreja de Santa Cristina de Serzedelo, no lugar de Mosteiro, em Serzedelo, Guimarães, tem origem num
templo românico do Séc. XII, é Monumento Nacional desde 1927 e está dotada de Zona Especial de Proteção.
Constitui a mais importante referência histórico-cultural da freguesia de Serzedelo, uma das mais significativas
do concelho de Guimarães e considerada um dos mais interessantes núcleos religiosos baixo-medievais do
Entre Douro e Minho. Este valioso património encontra-se num processo de degradação preocupante, não
estando prevista pela Direção Regional da Cultura do Norte qualquer intervenção de conservação, reparação e
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restauro. Porém, a cobertura tem anomalias, há deslizamento de telhas, as paredes denotam infiltrações, as
pinturas murais do interior encontram-se em estado avançado de deterioração que se agrava, o soalho está
em processo de apodrecimento e o espaço exterior necessita de obras e de cuidados que não estão no âmbito
das competências nem ao alcance da Paróquia ou da Junta de Freguesia.
A Igreja de Serzedelo e o seu adro acolhem regularmente atividades de carácter religioso e cultural,
exposições, convívios e, semanalmente, a Catequese com mais de 300 crianças, divididas por várias classes
etárias.
Em nome da proteção e valorização de tão relevante património cultural, com especial significado para a
população de Serzedelo, e da segurança das pessoas que o visitam e frequentam, os cidadãos abaixo-
assinados requerem uma inspeção urgente de uma equipa técnica da Secretaria de Estado da Cultura que dê
origem a uma intervenção, a curto prazo, de conservação, reparação e restauro da Igreja de Serzedelo.
Data de entrada na AR: 14 de outubro de 2014.
O primeiro subscritor, Raul Peixoto.
Nota: — Desta petição foram subscritores 1167 cidadãos.
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PETIÇÃO N.º 441/XII (4.ª)
APRESENTADA PELA PLATAFORMA CONTRA O PARQUE, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA
DA REPÚBLICA INTERVENHA NO SENTIDO DE IMPEDIR A CONSTRUÇÃO DO PARQUE DE
ESTACIONAMENTO SUBTERRÂNEO NA PRAÇA DO PRÍNCIPE REAL
Quando todos pensávamos que nunca mais ouviríamos falar da construção de parques de estacionamento
subterrâneo em redor do Jardim do Príncipe Real, desde que há cerca de 13 anos a população repudiou
semelhante construção, eis que somos surpreendidos por sondagens ao subsolo, com vista ao arranque das
obras de construção de um parque em tudo semelhante ao que fora então chumbado pelos moradores, pelo
IPPAR e por vários especialistas em património, em ambiente e, não menos importante, em mobilidade e
tráfego.
Por estarem em causa a integridade e a salvaguarda da Patriarcal, e respetivo sistema de condutas, parte
integrante do conjunto uno que é o Aqueduto das Águas Livres, Monumento Nacional, mereceu o então
projeto do parque subterrâneo parecer negativo por parte do IPPAR, assim como pelo executivo camarário de
então.
Duplamente surpreendidos, por nada ter sido dito nem assumido publicamente pela CML, AML e Junta de
Freguesia respetiva na altura própria, nem muito menos ter havido qualquer discussão pública acerca deste
assunto, o que, dado o carácter intrusivo deste projeto a vários níveis, se nos afigura indecoroso e contrário às
boas práticas europeias de governança e participação dos cidadãos, de que a CML se diz paladina.
Considerando estarmos perante a construção de um parque de estacionamento em tudo, ou praticamente
tudo, igual ao projeto em boa hora não aprovado em 2000–2001;
Considerando que não só não é respeitada a proteção associada ao Reservatório da Patriarcal do Príncipe
Real, património classificado como Monumento Nacional, (Decreto n.º 5, DR n.º 42, de 19 fevereiro 2002), uma
vez que se a servidão da zona de proteção não interdita construção, ela deveria privilegiar usos compatíveis
com a salvaguarda do reservatório e restantes galerias ou ramais do aqueduto, o que não se verifica; como
também a segurança e estabilidade de um conjunto de edifícios centenários que bordejam a Praça, pois as
alterações associadas à construção do parque são irreversíveis e não previsíveis ou estimáveis;
Considerando que tal construção, além disso, inviabilizará toda e qualquer candidatura do Aqueduto das
Águas Livres a Património Mundial / UNESCO;
Considerando que a construção desse parque porá gravemente em risco o coberto vegetal de um Jardim
Histórico, onde existem sete exemplares classificados como de Interesse Público, alguns dos quais
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centenários e um inscrito nos Guiness, porque interferirá irreversivelmente com a circulação de água no solo,
favorecendo a drenagem e a redução da água disponível a nível das camadas superficiais das quais depende
a vegetação;
Considerando que não existe nenhum estudo de impacto de tráfego automóvel devido à existência de um
estacionamento subterrâneo nesta Praça, numa zona já de si saturada de trânsito, com todas as
consequências nefastas que daí advirão para os moradores (mesmo que se acene agora com cerca de 90
lugares para residentes...) e que, estando a Praça abrangida pela ZP do Aqueduto das Águas Livres e pela
ZEP do Bairro Alto, Declaração de Retificação n.º 874/2011, DR, 2.ª Série, n.º 98, de 20-05-2011. Portaria n.º
398/2010, DR, 2.ª Série, n.º 112, de 11-06-2010, pelo que intervenções nestas servidões deveriam privilegiar o
contexto no qual se inscrevem o conjunto classificado e o monumento, a manutenção de usos compatíveis e o
controle da pressão ou carga sobre os mesmos e não potenciar o oposto;
Considerando que, do mesmo modo que a abertura do parque subterrâneo na Praça de Camões em pouco
ou nada beneficiou os moradores do Chiado e Bairro Alto, também este parque, a ser construído, em nada
beneficiará os residentes;
Considerando que a existência do parque induzirá maior pressão sobre toda a zona colocando o jardim, em
especial, em inevitável sobrecarga de tráfego, com implicações microclimáticas e de solo, interferindo de forma
negativa com a qualidade ambiental, com sérias implicações a nível microclimático e edáfico (de solo);
Considerando que este projeto diz respeito à construção de 4 caves para estacionamento, com uma ou
duas rampas de acesso para as ruas que acedem ao Príncipe Real, um elevador até à superfície, o previsível
abate/mutilação de várias árvores no perímetro do Jardim (mormente nos topos norte e poente) e a construção
de toda esta estrutura a pouco mais de 1 metro das galerias do Aqueduto das Águas Livres;
Considerando a poluição e degradação visual a que toda a zona ficará sujeita pela necessária instalação
das bocas de entrada e saída do parque e respetivos pórticos;
Os abaixo-assinados, moradores na zona do Príncipe Real, e demais cidadãos preocupados com a defesa
e a preservação do património histórico, cultural e ambiental da cidade de Lisboa, alarmados pela notícia
repentina e inquietante da retoma do projeto de construção de estacionamento subterrâneo no Jardim do
Príncipe Real;
Manifestam o seu repúdio pela construção de todo e qualquer parque de estacionamento subterrâneo na
Praça do Príncipe Real, e apelam à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, ao Sr. Presidente da CML, à
Sr.ª Presidente da Assembleia Municipal de Lisboa, ao Sr. Secretário de Estado da Cultura e aos Srs.
Deputados da AR e da AML para que ARQUIVEM DEFINITIVAMENTE tal pretensão do promotor, e antes
incumbam os serviços camarários de encontrarem alternativas para a construção de parqueamento à
superfície nas imediações, seja pela anunciada intenção de adaptar a silo automóvel as instalações d'A
Capital, seja por outra via.
A Plataforma;
Grupo de Amigos do Príncipe Real
Fórum Cidadania Lx
Liga dos Amigos do Jardim Botânico
Associação Lisboa Verde
Associação Árvores de Portugal
Quercus
Data de entrada na AR: 24 de outubro de 2014.
O primeiro subscritor, Jorge Pinto (Plataforma contra o Parque).
Nota: — Desta petição foram subscritores 4073 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.