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Sábado, 6 de dezembro de 2014 II Série-B — Número 16
XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)
S U M Á R I O
Votos [n.os 229 a 233/XII (4.ª)]:
N.º 229/XII (4.ª) — De louvor pelo fim da participação da missão das Forças Armadas Portuguesas no Afeganistão (CDS-PP, PSD e PS).
N.º 230/XII (4.ª) — De solidariedade para com o povo de Cabo Verde pela erupção na ilha do Fogo (PS).
N.º 231/XII (4.ª) — De pesar pelo falecimento do Engenheiro José de Sousa Veloso (CDS-PP e PSD).
N.º 232/XII (4.ª) — De congratulação pela inscrição do Cante Alentejano na Lista Representativa do Património Cultural Imaterial da UNESCO (PCP, BE, PS, Os Verdes e CDS-PP).
N.º 233/XII (4.ª) — De solidariedade e apelo à resolução da questão das Malvinas (PCP, BE e Os Verdes). Apreciações parlamentares [n.os 123 e 124/XII (4.ª)]:
N.º 123/XII (4.ª) — Requerimento do PS solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 172-A/2014 que altera, ao abrigo e no desenvolvimento da Lei n.º 30/2013 – Lei de Bases da Economia Social, de 8 de maio, o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 9/85, de 9 de janeiro, 89/85, de 1 de abril, 402/85, de 11 de outubro, e 29/86, de 19 de fevereiro.
N.º 124/XII (4.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro – No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo. Petições [n.os 423/XII (3.ª) e 445/XII (4.ª)]:
N.º 423/XII (3.ª) [Apresentada por Nuno Miguel Gonçalves Ribeiro e outros, solicitando à Assembleia da República a anulação da prova de avaliação de conhecimentos e competências (PACC)]: — Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
N.º 445/XII (4.ª) — Apresentada por Dulce de Sousa Gonçalves e outros, solicitando à Assembleia da República a alteração do n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012 e que a integração nos quadros cumpra a lista única de graduação a nível nacional.
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VOTO N.º 229/XII (4.ª)
DE LOUVOR PELO FIM DA PARTICIPAÇÃO DA MISSÃO DAS FORÇAS ARMADAS PORTUGUESAS
NO AFEGANISTÃO
Doze anos depois, a participação das Forças Armadas nacionais na missão da Força Internacional de
Assistência para a Segurança (ISAF) no Afeganistão chegou ao fim. Esta missão representou uma das missões
mais exigentes da NATO, num teatro de operações tão complexo quanto perigoso, caracterizado e agravado
por um ambiente de permanente insegurança, reflexo dos conflitos sucessivos que dominaram aquele país
durante três décadas.
Após o 11 de Setembro, o Afeganistão tornou-se uma questão central da segurança internacional. Tornar o
Afeganistão um Estado seguro, próspero e democrático, sob a liderança de um governo afegão capaz de
proteger, estabilizar e desenvolver o país, constituiu o objetivo político principal, legitimado pelo mandato das
Nações Unidas, constante da Resolução 1386 do Conselho de Segurança, e executado pela missão da NATO.
Portugal esteve presente no Afeganistão desde 2002, em apoio da intervenção internacional, empenhando
mais de 3070 soldados, ao longo desse período, situação particularmente relevante se atendermos à dimensão
global das Forças Armadas nacionais. O empenhamento nacional acompanhou a evolução das operações no
terreno, a sua missão e prioridades, e demonstrou sempre uma pronta e competente capacidade de resposta,
tanto no plano expedicionário como no plano operacional.
Durante as operações, os militares portugueses assumiram cargos de elevada responsabilidade como
participaram em missões de importância distinta. Destes, sublinham-se: o cargo de porta-voz do Comandante
da ISAF; o Comando do Aeroporto de Cabul; a participação nas Equipas Sanitárias e nas Forças de Reação
Rápida; e o apoio técnico, administrativo e logístico para a governação e segurança do Afeganistão, através da
formação, o acompanhamento e o treino das forças nacionais afegãs.
A presença militar portuguesa no Afeganistão representou um esforço militar exemplar e notável.
Evocamos, assim, todos aqueles que, com nobreza e intrepidez, serviram honrosamente o interesse nacional
e contribuíram meritoriamente para uma maior e melhor segurança internacional. E recordamos, a título de
homenagem, os dois militares portugueses que perderam a sua vida, ao serviço de Portugal: o Sargento Nuno
Roma Pereira e o Soldado Sérgio Pedrosa.
Assembleia da República, 5 de dezembro de 2014.
Os Deputados, Nuno Magalhães (CDS-PP) — João Rebelo (CDS-PP) — André Pardal (PSD) — Mónica
Ferro (PSD) — Miranda Calha (PS).
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VOTO N.º 230/XII (4.ª)
DE SOLIDARIEDADE PARA COM O POVO DE CABO VERDE PELA ERUPÇÃO NA ILHA DO FOGO
O povo português e a comunidade cabo-verdiana em Portugal foram há uns dias surpreendidos com notícias
dramáticas de uma violenta erupção na ilha do Fogo, em Cabo Verde.
As imagens de destruição causadas pelas lavas têm sido impressionantes, nomeadamente com a união das
várias bocas do vulcão numa enorme cratera.
A maior cooperativa vinícola da ilha, na Chã das Caldeiras, ainda está em perigo. Casas particulares, escolas,
outros edifícios públicos, terrenos aráveis, gado a morrer, as consequências da fúria do vulcão são trágicas,
com destaque para a vila da Portela, que foi praticamente destruída.
Não há vítimas mortais a lamentar mas tem sido muito difícil aos poderes públicos cabo-verdianos,
nomeadamente a sua proteção civil, dar resposta às consequências da progressão das lavas e da propagação
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dos fumos. O Primeiro-Ministro de Cabo Verde admitiu mesmo a falta de recursos para lidar com esta tragédia,
nomeadamente com a situação dos mais frágeis, velhos e crianças com necessidades de reforço alimentar.
As lavas, que têm descido imparavelmente, têm mudado continuamente de direção, o que obriga as
autoridades a alterar permanentemente os planos de atuação.
A Comissão Europeia anunciou que o mecanismo de proteção civil da União Europeia foi ativado para apoiar
Cabo Verde. Portugal já enviou um navio da Marinha — a fragata Álvares Cabral — com equipamento de
telecomunicações, um helicóptero e bens de auxílio como cobertores, camas e máscaras respiratórias.
A comunidade cabo-verdiana em Portugal tem vindo a responder igualmente com um esforço solidário na
ajuda às vítimas.
A Assembleia da República manifesta ao povo Cabo-Verdiano a sua solidariedade por esta tragédia e
recomenda ao Governo português, aos Estados da União Europeia e à Comunidade dos Países de Língua
Portuguesa que continuem a disponibilizar os meios de ajuda e auxílio ao povo de Cabo Verde, nesta hora de
sofrimento.
Assembleia da República, 3 de dezembro de 2014.
Os Deputados do PS, Ferro Rodrigues — Ana Catarina Mendonça Mendes — Miguel Coelho — Pedro
Farmhouse — Celeste Correia — Paulo Pisco — Maria Antónia de Almeida Santos — Marcos Perestrello —
Hortense Martins — Rosa Maria Bastos Albernaz — Idália Salvador Serrão — Inês de Medeiros — José
Magalhães — Filipe Neto Brandão — Alberto Martins — Maria de Belém Roseira — José Lello — Sónia
Fertuzinhos — Jorge Lacão.
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VOTO N.º 231/XII (4.ª)
DE PESAR PELO FALECIMENTO DO ENGENHEIRO JOSÉ DE SOUSA VELOSO
José Carlos Souto Sousa Veloso nasceu a 1926, em Lisboa, tendo falecido a 27 de novembro de 2014, aos
88 anos de idade.
Figura marcante do século XX no nosso País, o Engenheiro José Sousa Veloso foi um dos rostos mais
conhecidos dos portugueses pelo seu programa televisivo semanal, o TV Rural, que esteve no ar mais de três
décadas dedicado à agricultura e ao mundo rural.
Licenciou-se em engenharia agronómica no Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de
Lisboa em 1954 e trabalhou como agrónomo no Ministério da Agricultura durante alguns anos. Foi
posteriormente convidado, como técnico do Ministério, para colaborar com a televisão pública num programa
especializado em agricultura, como existia em vários outros países europeus.
A 6 de dezembro de 1960 começou a ser transmitido o TV Rural, programa de televisão cuja missão era
divulgar e promover a evolução da agricultura portuguesa, bem como a sua compreensão pelo meio urbano, em
forte expansão e crescimento. Foi o início de uma longa relação, que marcou definitivamente a sua vida, a dos
portugueses e a da televisão em Portugal.
Em 1963, o seu trabalho foi reconhecido com o Prémio Imprensa.
Até 1990, durante 30 anos consecutivos e com cerca de 1600 edições, o Engenheiro José Sousa Veloso foi
o apresentador do TV Rural, programa de televisão que se confundiu com a sua pessoa, tendo-se tornado ainda
seu autor, produtor e realizador.
Sempre amável, didático e acessível na sua abordagem aos temas do campo, da agricultura ou da pecuária,
José Sousa Veloso foi um dos pioneiros da televisão especializada e, de certo modo, um formador dos
agricultores portugueses, que semanalmente escutavam e seguiam os seus conselhos. Em cada um deles
usava, a mesma expressão emblemática, «despeço-me com amizade». Através da sua cordialidade e
inteligência, José Sousa Veloso elevou TV Rural a um exemplo do serviço público de televisão, construindo com
o programa uma ponte afetiva e racional entre uma sociedade em acelerada urbanização e o país agrícola.
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O profissionalismo do Engenheiro Sousa Veloso — cujo objetivo era mostrar aspetos positivos e úteis —
tornou-o a ele e ao TV Rural uma referência não só agrícola como também nacional. A sociedade portuguesa
criou uma empatia com o programa de televisão e com o seu apresentador, pela forma simples, humilde e
didática como expunha cada um dos temas. O seu programa influenciou, assim, várias gerações, dentro e fora
do mundo rural.
O Engenheiro Sousa Veloso será evocado como uma personalidade incontornável da nossa história coletiva,
sobretudo enquanto promotor maior das atividades agrárias. Será, também, recordado pelos portugueses como
um amigo, cuja amizade se fundou na partilha de experiências e na descoberta das riquezas do nosso País.
Por tudo isso, os portugueses estão-lhe gratos.
Sousa Veloso deixa um legado no mundo rural. As suas qualidades humanas de bondade, serenidade e
bonomia, conjugadas com a sua indiscutível capacidade de comunicação, fizeram dele um construtor de
relações profissionais e afetivas entre o campo e a cidade.
Somos todos beneficiários dessa sua ação e responsáveis pela continuação da sua obra, através de outras
formas e meios.
Em 2008, despediu-se da televisão, numa entrevista pessoal, com um «até uma próxima oportunidade, se
Deus quiser».
Os Deputados da Assembleia da República reconhecem ao Engenheiro José Sousa Veloso a dedicação, a
alegria e a mestria com que se dedicou à divulgação e promoção da agricultura nacional e do mundo rural, e
apresenta a toda a sua família e amigos as suas sentidas condolências, juntando-se assim a todos os que
lamentam a perda deste ilustre português.
Assembleia da República, 3 de dezembro de 2014.
Os Deputados, Nuno Magalhães (CDS-PP) — Telmo Correia (CDS-PP) — Filipe Lobo d' Ávila (CDS-PP) —
Teresa Anjinho (CDS-PP) — Manuel Isaac (CDS-PP) — Adão Silva (PSD) — Rui Barreto (CDS-PP) — Clara
Marques Mendes (PSD) — Maria José Castelo Branco (PSD) — Fernando Negrão (PSD) — Michael Seufert
(CDS-PP) — Pedro Lynce (PSD) — Amadeu Soares Albergaria (PSD) — Altino Bessa (CDS-PP) — André Pardal
(PSD) — Teresa Costa Santos (PSD) — Paula Gonçalves (PSD) — Luís Montenegro (PSD) — Maria Manuela
Tender (PSD) — Bruno Coimbra (PSD) — António Rodrigues (PSD) — Cristóvão Crespo (PSD) — Carlos São
Martinho (PSD) — Nuno Reis (PSD) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) — Rosa Arezes (PSD).
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VOTO N.º 232/XII (4.ª)
DE CONGRATULAÇÃO PELA INSCRIÇÃO DO CANTE ALENTEJANO NA LISTA REPRESENTATIVA
DO PATRIMÓNIO CULTURAL IMATERIAL DA UNESCO
A Assembleia da República congratula-se pela decisão de reconhecimento do Cante Alentejano como
Património Imaterial da Humanidade, tomada pela UNESCO, em 27 de novembro de 2014, na 9.ª Reunião do
Comité Intergovernamental para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial.
O Cante Alentejano, expressão cultural profunda e sentida, é a marca caraterística de um povo humilde que
foi transformando a sua vida, as suas lutas, dificuldades e alegrias, em Cante e em modas. Estando associado,
nas suas origens, à região histórica do Baixo Alentejo, o Cante é praticado no Alentejo e nos locais para onde
foi levado pela diáspora, não estando desligado da mescla cultural que é o Alentejo. Na sua relação íntima com
o trabalho, com o lazer e com o quotidiano, «é um canto coletivo, sem recurso a instrumentos, que incorpora
música e poesia», «integra, em muitos elementos que compõem o seu repertório, a polifonia mediterrânea de
raiz tradicional, religiosa e popular» e é hoje um forte elemento de cariz identitário e, como tal, elemento de
agregação social e etária.
O processo de candidatura do Cante Alentejano a Património Imaterial da Humanidade incentivou o
surgimento de novos e jovens grupos de cantadores, permitindo também que o País e o mundo conhecessem
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mais sobre esta forma única de expressão cultural. A própria candidatura foi um contributo para afirmar,
reconhecer e consolidar o futuro do Cante, que agora se fortalece com o reconhecimento decidido pela
UNESCO.
A consagração do Cante Alentejano como Património Imaterial da Humanidade é um importante elemento
de valorização desta manifestação da cultura popular e contribui decisivamente para a sua preservação e
salvaguarda.
Através deste voto, a Assembleia da República felicita as entidades que integraram a Comissão Executiva
da candidatura pelo trabalho que, de forma persistente, desenvolveram, bem como todas as entidades e
individualidades que se envolveram e empenharam neste processo, que de forma visionária reconheceram as
suas virtudes e contribuíram para o seu sucesso.
A Assembleia da República felicita, de forma destacada, todos os grupos corais existentes pelo País e no
estrangeiro, pelo seu insubstituível papel de repositório e divulgação deste património e felicita o povo alentejano
por sabiamente ter criado, preservado e desenvolvido esta manifestação cultural, cujo reconhecimento pela
UNESCO engrandece a cultura popular e o País.
Assembleia da República, 4 de dezembro de 2014.
Os Deputados, João Oliveira (PCP) — João Ramos (PCP) — Rita Rato (PCP) — Catarina Martins (BE) —
Mariana Mortágua (BE) — Luís Pita Ameixa (PS) — Heloísa Apolónia (Os Verdes) — Mário Simões (PSD) —
Maria Conceição Pereira (PSD) — Helena Pinto (BE) — Mariana Aiveca (BE) — Abel Baptista (CDS-PP) — Inês
de Medeiros (PS) — Pedro Lynce (PSD) — Cristóvão Crespo (PSD) — José Ribeiro e Castro (CDS-PP) — Maria
Manuela Tender (PSD) — Jorge Machado (PCP) — Bravo Nico (PS) — Pedro do Ó Ramos (PSD) — Rui Paulo
Figueiredo (PS) — Sandra Pontedeira (PS) — Agostinho Santa (PS) — António Cardoso (PS) — Sandra
Cardoso (PS) — Artur Rêgo (CDS-PP).
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VOTO N.º 233/XII (4.ª)
DE SOLIDARIEDADE E APELO À RESOLUÇÃO DA QUESTÃO DAS MALVINAS
Sobre a Questão das Ilhas Malvinas, principalmente da necessidade de ser encontrada uma solução pacífica
relativa à soberania das Malvinas, têm, ao longo dos anos, sido aprovadas diversas resoluções e declarações,
quer pela Organização das Nações Unidas (ONU), quer por diferentes organizações regionais e multilaterais.
Assim, desde a aprovação, em 1976, da Resolução 33/49, de 1 de dezembro, pela Assembleia Geral das
Nações Unidas, que a Questão das Malvinas tem merecido uma atenção especial por parte desta organização
internacional. Desde 2004, que a Questão das Malvinas passou a constar, permanentemente, das agendas da
Assembleia Geral das Nações Unidas e do Comité de Descolonização da ONU. Acresce, ainda, que,
anualmente, é adotada uma resolução que solicita aos Governos do Reino Unido e da República da Argentina
o relançamento do processo negocial e de diálogo com vista à obtenção de uma solução pacífica da questão da
soberania das Malvinas.
Do ponto de vista mais regional e multilateral, desde 2000, que a Questão das Malvinas tem estado na ordem
do dia, nomeadamente, por via das declarações das Cimeiras Ibero-Americanas de Chefes de Estado e de
Governo. Nesta declaração, foi reiterada a necessidade de serem reatadas as negociações entre a República
da Argentina e o Reino Unido com vista a ser encontrada uma solução para as Malvinas. Solução que deve
corresponder às resoluções da ONU, bem como às disposições e aos objetivos da Carta das Nações Unidas.
No mesmo sentido vão as posições adotadas, desde 2009, nas Cimeiras de Chefes de Estado da União das
Nações Sul-Americanas (UNASUL), bem como a posição emanada da Cimeira de Chefes de Estado e de
Governo da Aliança Bolivariana para os Povos da Nossa América (ALBA), realizada em Caracas a 4 de Fevereiro
de 2012, a qual insta as partes a encontrarem uma solução pacífica e definitiva da disputa de soberania em
torno das Malvinas.
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No presente ano, houve duas organizações — a CELAC e a Cimeira de Estados do MERCOSUL — que se
pronunciaram a favor da resolução pacífica da Questão das Maldivas e da necessidade de ser reatado o
processo negocial entre o Reino Unido e a República da Argentina.
Atendendo à necessidade de se encontrar uma solução pacífica e duradoira para a Questão das Malvinas,
a Assembleia da República, reunida em sessão plenária no dia 5 de dezembro, delibera:
Manifestar solidariedade com o povo da Argentina que, ao longo dos anos, se tem batido pela obtenção de
uma solução pacífica da Questão das Malvinas no pleno respeito pelas resoluções das Nações Unidas e das
Cartas das Nações Unidas;
Apelar ao reatamento e desenvolvimento das negociações entre os Governos do Reino Unido e da Argentina
com vista à obtenção de uma solução pacífica da Questão das Malvinas, no respeito às resoluções das Nações
Unidas e da Carta das Nações Unidas; e à salvaguarda da paz e segurança internacionais, quer na região do
Atlântico Sul, quer no plano mundial.
Assembleia da República, 4 de dezembro de 2014.
Os Deputados, Carla Cruz (PCP) — João Oliveira (PCP) — Helena Pinto (BE) — Heloísa Apolónia (PEV).
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 123/XII (4.ª)
DECRETO-LEI N.º 172-A/2014 QUE ALTERA, AO ABRIGO E NO DESENVOLVIMENTO DA LEI N.º
30/2013 – LEI DE BASES DA ECONOMIA SOCIAL, DE 8 DE MAIO, O ESTATUTO DAS INSTITUIÇÕES
PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL, APROVADO EM ANEXO AO DECRETO-LEI N.º 119/83,
DE 25 DE FEVEREIRO, ALTERADO PELOS DECRETOS-LEIS N.OS 9/85, DE 9 DE JANEIRO, 89/85, DE 1
DE ABRIL, 402/85, DE 11 DE OUTUBRO, E 29/86, DE 19 DE FEVEREIRO.
As Instituições Particulares de Solidariedade Social assumiram ao longo dos últimos 30 anos uma elevada
importância social e económica em Portugal, singrando não apenas no sector da segurança social, mas também
na área da saúde e da educação, entre outros.
Durante as ultimas 3 décadas houve um aumento exponencial do número de IPSS, que deram um ímpeto
dinamizador na economia social, que dinamizou o emprego e a economia local das comunidades em que as
instituições estão inseridas.
A economia social representou para Portugal em 2010, segundo publicação do INE – Conta Satélite da
Economia Social, 2,8% do Valor Acrescentado Bruto e 5,5% do emprego remunerado. Com destaque para as
5.022 IPSS que representavam 50,1% do VAB da Economia Social e 42,6% das remunerações e 38,2% da
necessidade líquida de financiamento da Economia Social.
Trinta e um anos após a publicação do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, O
Governo no passado dia 14 de novembro de 2014 fez publicar o Decreto-Lei n.º 172-A/2014,que altera o Estatuto
das Instituições Particulares de Solidariedade Social.
A presente iniciativa legislativa prende-se com a necessidade de proceder apreciação parlamentar da revisão
do estatuto das IPSS, diploma que pela importância Social, Económica e no Emprego, merece ser debatido na
Assembleia da República.
Neste termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da
República Portuguesa, e do artigo 189.º do regimento da Assembleia da República, os Deputados do Partido
Socialista abaixo-assinados vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 172-A/2014 que altera,
ao abrigo e no desenvolvimento da Lei n.º 30/2013 – Lei de Bases da Economia Social de 8 de maio, o Estatuto
das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de
fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 9/85, de 9 de janeiro, 89/85, de 1 de abril, 402/85, de 11 de outubro,
e 29/86, de 19 de fevereiro.
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Assembleia da República, 5 de dezembro de 2014.
Os Deputados do PS, Sónia Fertuzinhos — Nuno Sá — Vieira da Silva — Catarina Marcelino — Idália
Salvador Serrão — João Paulo Pedrosa — Mário Ruivo — Miguel Laranjeiro — António Cardoso — Hortense
Martins — Inês de Medeiros — Isabel Santos — Luísa Salgueiro — Miguel Coelho.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 124/XII (4.ª)
DECRETO-LEI N.º 165/2014, DE 5 DE NOVEMBRO – NO USO DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
CONCEDIDA PELA LEI N.º 45/2014, DE 16 DE JULHO, ESTABELECE, COM CARÁTER
EXTRAORDINÁRIO, O REGIME DE REGULARIZAÇÃO E DE ALTERAÇÃO E OU AMPLIAÇÃO DE
ESTABELECIMENTOS E EXPLORAÇÕES DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS, PECUÁRIAS, DE OPERAÇÕES
DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DE EXPLORAÇÕES DE PEDREIRAS INCOMPATÍVEIS COM
INSTRUMENTOS DE GESTÃO TERRITORIAL E OU CONDICIONANTES AO USO DO SOLO
(publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 214 — 5 de novembro de 2014)
Ao longo dos anos algumas atividades económicas foram-se instalando à margem da legislação e das regras,
muitas vezes com a permissão complacente dos serviços públicos, que deveriam fiscalizar essa instalação.
Serviços públicos que tenderão a ter cada vez menor capacidade para essa fiscalização face á opção de redução
do Estado a níveis mínimos de funcionamento.
Instaladas desta forma, essas atividades foram beneficiando de uma vantagem face a outras atividades
instaladas no cumprimento de todas as regras e por isso este regime de regularização, cria, de certo modo,
desigualdades.
Muitas das regras incumpridas pelas atividades que agora se pretende regularizar, foram criadas para
salvaguardar os recursos do País. O conjunto de mecanismo que vão desde os instrumentos de ordenamento
do território aos estudos de impacto ambiental, têm precisamente essa função. E por isso um regime de
regularização que faça “tábua rasa” desses instrumentos não é benéfico para o País.
Para o PCP não há dúvidas em relação à necessidade de regularização de explorações, mas essa
regularização tem de acontecer, procurando salvaguardar a atividade económica e salvaguardando os direitos
adquiridos. E sempre no respeito pelos instrumentos de ordenamento do território enquanto meio de defesa dos
recursos do País.
O Decerto Lei n.º 165/2014 cria esse regime de regularização, de caracter extraordinário, mas sem que
estejam garantidas as preocupações que o PCP elenca e por essa razão se entende que deve ser “chamado” à
Assembleia da República para correção da situação.
Assim, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 189.º do Regimento da
Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a
Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, que “estabelece, com caráter
extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de
atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras
incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo.
Assembleia da República, 5 de dezembro de 2014.
Os Deputados do PCP, João Ramos — Francisco Lopes — Jorge Machado — Paulo Sá — Rita Rato —
António Filipe — Paula Santos — Carla Cruz — Bruno Dias — Miguel Tiago — David Costa — Diana Ferreira
— Jerónimo de Sousa.
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PETIÇÃO N.º 423/XII (3.ª)
[APRESENTADA POR NUNO MIGUEL GONÇALVES RIBEIRO E OUTROS, SOLICITANDO À
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ANULAÇÃO DA PROVA DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS E
COMPETÊNCIAS (PACC)]
Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura
I – Nota Prévia
.A petição n.º 423/XII (3.ª), através da qual os peticionários solicitam a anulação da prova de avaliação de
conhecimentos e competências (PACC), deu entrada na Assembleia da República em 3 de setembro de 2014,
tendo baixado à Comissão parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, por despacho de Sr. Vice-Presidente
da Assembleia da República, no dia 11 de setembro.
Em 15/09/2014 foi elaborada a nota técnica de admissibilidade da petição, elaborada pelos serviços da
Comissão. Foi nomeada como relatora da petição a deputada signatária do presente relatório, pertencente ao
Grupo Parlamentar Os Verdes.
Trata-se de uma petição on-line e encontra-se subscrita por 4271 cidadãos, tendo Nuno Miguel Gonçalves
Ribeiro como primeiro signatário.
Por conter mais de 1000 assinaturas é obrigatória a publicação da petição e a audição de peticionários, nos
termos, respetivamente, dos artigos 21.º e 26.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas
pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, adiante
designada por Lei do Exercício do Direito de Petição e abreviada para LDP. A petição foi publicada no DAR II
série B, n.º 2/XII (4.ª), de 27/09/2014, pp.10-11 e a audição de peticionários foi realizada em plenário da
Comissão de Educação, Ciência e Cultura no dia 21/10/2014.
Nos termos dos artigos 20.º e 23.º da LDP, foi requerida informação às seguintes entidades: Ministério da
Educação e Ciência, UGT, CGTP-IN, FENPROF, FNE, SNPL, FENEI, FEPECI, ANP, APED, MUP, MEP, ANDE,
Pró-Inclusão e associações de professores de matemática, informática, português, história.
II – Objeto da Petição
Os peticionários requerem a anulação da prova de avaliação de conhecimentos e competências (PACC),
considerando-a ilegal e também inconstitucional, por desrespeitar os princípios constantes no n.º 2 do artigo
13.º da CRP (igualdade) e no n.º 2 do artigo 43.º da CRP (liberdade de aprender e ensinar).
A razão fundamental que os peticionários alegam para esta consideração é o facto de a PACC beneficiar
essencialmente os professores de matemática, português e filosofia, uma vez que o conteúdo da prova se
restringe a questões de natureza lógico-matemática, de português e discursivas. Ora, os professores das
disciplinas referidas são os que mais intensamente estudaram e treinaram essas matérias, ao longo do seu
percurso de formação, razão pela qual se encontram em melhores condições de partida para a realização da
prova, ficando os professores das restantes disciplinas prejudicados em relação àqueles. Registam, ainda, que
não se realizou a componente específica da prova, pelo que a generalidade dos professores não foi avaliada na
sua matéria de especialidade. Nesse sentido, os peticionários entendem que está posto em causa o princípio
da igualdade. Ademais, consideram que quando o Ministério determina que apenas aquelas temáticas e
matérias são necessárias para proceder à avaliação de competências e conhecimentos dos professores, está a
programar a educação de acordo com diretrizes filosóficas e ideológicas, pondo em causa a liberdade de
aprender e ensinar.
Os peticionários consideram grave que a prova sirva para excluir professores do ensino nas escolas públicas,
ainda por cima nestas circunstâncias de clara discriminação,
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III – Análise da Petição
O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os subscritores,
estando igualmente respeitados os demais requisitos formaisestabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do
Direito de Petição.´
É no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário,
na alteração aprovada pelo Decreto-lei n.º 15/2007, de 19 de janeiro, que se prevê, como requisito de admissão
a concurso para ingresso na carreira (artigo 22.º), a aprovação em prova de avaliação de conhecimentos e
competências. O regime da prova está estabelecido no Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro,
alterado e republicado pelo Decreto-Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro.
A intervenção da Assembleia da República em relação à matéria peticionada insere-se fundamentalmente
no âmbito das funções de fiscalização dos atos do Governo.
Consultada a base de dados da atividade parlamentar foi identificada uma iniciativa legislativa
especificamente sobre a PACC:
Tipo N.º SL Título Autoria
Projeto de
Resolução 1102/XII 3
Assegura que nenhum professor é penalizado ou prejudicado em
concurso de colocação em virtude da Prova de Avaliação de
Conhecimentos e Capacidades e garante a atribuição de
componente letiva a todos os docentes dos quadros, contribuindo
para uma Escola Pública de Qualidade.
PCP
Na mesma base de dados foram identificados quatro registos de perguntas escritas dirigidas ao Governo,
especificamente sobre a PACC:
Pergunta 439/XII/3 Professoras com gravidez de risco sem alternativas para realizar a
Prova de Avaliação de Conhecimentos e Competências 2013-11-28
Pergunta 420/XII/3 Prova de avaliação de conhecimentos e capacidades dos professores 2013-11-26
Pergunta 363/XII/3
Professores da ilha das Flores sujeitos a pagar múltiplas deslocações
aéreas para realização da Prova de Avaliação de Conhecimentos e
Competências
2013-11-20
Pergunta 2297/XII/3 Decisão para realização de nova PACC
Em Plenário da Assembleia da República e em sede de Comissão de Educação, Ciência e Cultura foram
diversas as vezes em que a questão da PACC foi trazida a debate e ao confronto com o Ministério da Educação.
IV – Diligências efetuadas pela Comissão
Dos diversos pedidos de pronunciamento sobre a matéria da petição, a diversas entidades já especificadas
na nota prévia, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura recebeu as seguintes respostas, que podem ser
consultadas na base de dados da atividade parlamentar, na informação associada à petição em análise, e das
quais sinteticamente destacamos o seguinte:
Ministério da Educação e Ciência – não dá razão aos peticionários, considerando que a componente
comum da prova avalia capacidades genéricas e transversais e que a componente específica não é obrigatória,
pelo que não concorda que seja inconstitucional ou ilegal.
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CGTP-IN – dá razão aos peticionários, invocando um conjunto de razões que justificam a anulação da prova,
a qual não avalia nada que seja útil a um professor numa sala de aula e visa apenas excluir profissionais da
atividade docente.
ANDE – dá razão aos peticionários, salientando que a PACC deprecia os docentes, os quais já foram
avaliados pelas instituições de ensino superior e sujeitos a avaliação de desempenho.
Associação Nacional de Professores de Matemática - dá razão aos peticionários, confirmando que a
estrutura da prova não permite avaliar conhecimentos e capacidades relevantes para os docentes, na sua
atividade, os quais, de resto, já foram sujeitos a outras provas.
Associação Nacional de Professores de Informática – dá razão aos peticionários, referindo que a prova
foi implementada de forma precipitada e que as regras foram mudadas durante o processo, mais do que uma
vez, sendo recorrentes os experimentalismos.
FENPROF – dá razão aos peticionários, salientando que estes argumentam algumas das desigualdades
produzidas pela prova, provocadas também pela total opacidade na notificação de professores chamados à
prova e por outras questões que provocaram injustiças, atropelos e ilegalidades sucessivas.
Associação de Professores de Português – expressou vontade de não tomar posição sobre a matéria.
ANP – dá razão aos peticionários, realçando que a prova não é um instrumento adequado a avaliar
competências e que avaliou apenas conhecimentos gerais de natureza lógico-matemática e alguns aspetos de
língua portuguesa.
FNE – dá razão aos peticionários, invocando que se o Ministério quer avaliar competências, deve avaliar os
processos de formação inicial e que a prova não traz mais equidade ao sistema de ensino.
Não responderam ao pedido de informação da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, as seguintes
entidades: UGT, SNPL, FENEI, FEPECI, APED, MUP, MEP, ANDE, Pró-Inclusão, Associação de Professores
de História.
Na audição dos peticionários estiveram presentes, em nome dos peticionários, Nuno Miguel Gonçalves
Ribeiro, João Nuno Rafael Oliveira, Carina Eduarda da Silva Marques, Ricardo Rodrigues dos Santos, Rui
Manuel Antunes Rodrigues.
Os peticionários, para além da especificação dos argumentos constantes do texto da petição, acrescentaram
elementos relevantes para sustentar a sua oposição à PACC, dos quais destacamos os seguintes:
1) O Ministério, através daquela prova, vem lançar suspeitas sobre a qualidade e legitimidade das avaliações
feitas pelas instituições de ensino superior;
2) A PACC não visa promover rigor e qualidade no ensino, como provam as oscilações e decisões
injustificadas sobre o universo de professores a abranger; do processo da PACC decorreu um conjunto variado
de desigualdades, como docentes que não realizaram a prova, por não terem capacidade de pagar os valores
exigidos pelo Ministério, ou aqueles que tiveram que interromper o direito ao gozo da licença de maternidade,
para efeitos de preparação e realização da prova.
3) À data do início da primeira fase do concurso de reserva de recrutamento, a PACC encontrava-se
suspensa, e os docentes concorreram sob essa premissa; todavia, foram excluídos porque o Ministério revogou
ilegalmente as condições que regulavam o processo de candidatura no momento em que este se iniciou,
incluindo um item eliminatório já no decorrer do processo.
4) Educar é muito mais que um raciocínio matemático ou a pontuação de uma frase. As competências
“fundamentais” de um docente não se examinam em apenas duas horas.
5) Não se compreende por que motivo despreza o MEC toda a avaliação que se faz anualmente nas escolas
em exercício de funções. Avaliação que cobre as vertentes científicas, pedagógicas, éticas, entre muitas outras,
por comparação a uma prova mal programada, tendenciosa e incompleta
Posteriormente intervieram as senhoras e os senhores deputados Heloísa Apolónia (PEV), Agostinho Santa
(PS), Isilda Aguincha (PSD), Inês Teotónio Pereira (CDS-PP), Diana Ferreira (PCP), Luís fazenda (BE) e Acácio
Pinto (PS), que expuseram as posições dos respetivos Grupos Parlamentares em relação a esta matéria. A
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gravação da audição e a respetiva ata [n.º 215/XII (4.ª)] encontram-se disponíveis em
http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheAudicao.aspx?BID=98616.
Entretanto, depois de conhecida a resposta do Ministério da Educação, Ciência e Cultura, à solicitação da
Comissão para se pronunciar sobre a petição, o primeiro subscritor remeteu à relatora da presente petição uma
nota de apreciação de pareceres, de que aqui se dá breve conta, tendo, contudo, sido entregue na íntegra à
Comissão para ser disponibilizada a todos os Grupos Parlamentares. Em síntese a nota referida refere o
seguinte:
1. As competências transversais (que só versam nas áreas de português e lógica-matemática) não podem
ser valorizadas como fator de exclusão único. Essas competências são transformadas, pelo Ministério, por
oposição a todas as outras avaliações a que um Professor foi submetido.
2. Se a lógica-matemática e o português são as tais competências transversais, é no mínimo estranho que
nunca tenham sido ministradas nas universidades a todos os cursos via ensino. A formação que estes docentes
receberam transversalmente foi a componente pedagógica e científica.
3. O Ministério diz que quer valorizar a escola pública e a qualidade de ensino com a PACC, mas depois cai
na contradição de a aplicar àqueles que dificilmente ingressarão no ensino público, os docentes com menos de
5 anos de serviço.
4. A PACC revela uma certa obstinação do Ministro em mostrar que é ele quem manda e que faz aquilo que
bem lhe apetece, desprezando seriamente aquilo que um professor deve realmente ser capaz de atingir.
A Comissão de Educação, Ciência e Cultura solicitou também um parecer à Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, uma vez que os peticionários reclamam que a PACC é
inconstitucional. A 1.ª Comissão emitiu parecer desfavorável à pretensão dos peticionários, tendo esse parecer
sido votado pelos grupos parlamentares presentes na reunião da Comissão, da seguinte forma: PSD e CDS a
favor; PS e PCP contra. Na nota de apreciação de pareceres, que os peticionários remeterem à relatora,
encontra-se igualmente presente um comentário muito detalhado ao parecer da 1ª Comissão. Relembra-se que
a nota de apreciação dos pareceres da autoria dos peticionários foi entregue à Comissão de Educação, Ciência
e Cultura, para conhecimento aos Grupos Parlamentares.
V – Opinião da Relatora
A relatora já evidenciou, em diversos debates parlamentares, que é contra a PACC. Não é concebível que o
próprio Ministério da Educação desqualifique e menorize a imagem das instituições de ensino superior perante
a sociedade, quando exige uma PACC que desconfia da avaliação e formação a que os docentes foram já
sujeitos. O Ministério da Educação deveria ser o primeiro a defender a imagem dessas instituições de ensino
superior e acaba por ser o primeiro a desprestigiá-las!
A relatora concorda com a argumentação aduzida pelos peticionários, em vários momentos do processo de
tramitação da petição, pretendendo, por ora, salientar que quando uma prova tem como função eliminar
docentes do sistema de ensino, não há como admiti-la. Esta PACC é uma opção política e legislativa do
Governo, que afastou das escolas muitos daqueles que se apaixonaram pela arte de ensinar!
A relatora entende ser relevante citar o Sr. Provedor de Justiça (em ofício dirigido ao Sr. Ministro da
Educação, de 19/11/2014) a propósito de uma ideia, que aqui se torna pertinente, por se relacionar com os
princípios constitucionais invocados pelos peticionários: «O acesso a emprego público por concurso está, pois,
subordinado aos princípios da igualdade, da liberdade de acesso e ao princípio do mérito ou da objetividade
(artigos 13.°, 47.°, n.º 2, e 266.°, n.º 2, da Constituição, e artigos 2.°, n.º 5, 4.º e 5.º do Código do Procedimento
Administrativo). Constitui, como tal, o direito fundamental a um procedimento justo de seleção, o que significa,
desde logo, que os candidatos devem ser tratados em condições de igualdade, seja aquando da definição dos
critérios de admissão e seleção, seja aquando da sua aplicação. A liberdade de acesso e a igualdade de
tratamento são condições da igualdade de oportunidades, isto é, de uma igualdade substantiva.»
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VI – Conclusões
Atendendo ao supra exposto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura emite o seguinte parecer:
1) O objeto da petição é claro, encontrando-se identificado o seu primeiro subscritor e sendo o texto inteligível.
2) Estão preenchidos os demais requisitos formaisestabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito
de Petição (LDP) – Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.
3) Face ao número de assinaturas (4271) é obrigatória a sua apreciação em Plenário (artigo 24.º, n.º 1, alínea
a) da LDP).
4) O presente relatório deverá, assim, ser remetido à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos
do n.º 8 do artigo 17.º da LDP, para que se possa proceder ao agendamento da petição em ordem de trabalhos
da reunião Plenária.
5) A Comissão deverá remeter cópia da petição e do presente relatório aos grupos parlamentares, aos
peticionários e ao Ministério da Educação, Ciência e Cultura.
Palácio de S. Bento, Assembleia da República, 28 de novembro de 2014
A Deputado Relatora, Heloísa Apolónia — O Presidente da Comissão, Abel Baptista.
Nota: O relatório final foi aprovado.
———
PETIÇÃO N.º 445/XII (4.ª)
APRESENTADA POR DULCE DE SOUSA GONÇALVES E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA
DA REPÚBLICA A ALTERAÇÃO DO N.º 2 DO ARTIGO 42.º DO DECRETO-LEI N.º 132/2012 E QUE A
INTEGRAÇÃO NOS QUADROS CUMPRA A LISTA ÚNICA DE GRADUAÇÃO A NÍVEL NACIONAL
Os abaixo-assinados vêm pela presente solicitar a modificação do n.º 2 do artigo 42.º, presente no Decreto-
Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, o qual “procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 junho,
(…) que estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e
secundário e de formadores e técnicos especializados.”; por violar diversas leis da Legislação nacional, sendo
exigível que o mesmo crie condições igualitárias de acesso à carreira docente. Surge referido naquele artigo, a
respeito do contrato a termo resolutivo, que os docentes não podem exceder o limite máximo de 5 anos ou 4
renovações dos seus contratos, realçando-se que tem de se verificar esta condição no mesmo grupo de
recrutamento. Significa isto que quem tem habilitações para lecionar, por exemplo, 2 ou 3 grupos de
recrutamento, poderá apenas usufruir deste benefício se se tiver mantido 5 anos seguidos no mesmo grupo de
recrutamento? Veja-se, por exemplo, o caso de docentes do grupo 320, com habilitação para lecionar o 300, ou
200 e 220, entre tantos outros que, num ano lecionaram num grupo, noutro ficaram colocados no grupo seguinte.
Estes professores perfazem, em inúmeros casos, 15 ou mais anos de docência com contratos sucessivos com
o MEC.
Outra questão incompreensível é o facto de este artigo excluir quem teve, por exemplo, horários sucessivos,
mas incompletos, perfazendo 10 ou mais anos de tempo de serviço. Se tal se confirmar, significa que inúmeros
docentes serão ultrapassados na integração na carreira por colegas muito mais jovens e com muito menos
tempo de serviço no total, apenas porque permaneceram no mesmo grupo de recrutamento, apesar das mesmas
funções docentes! Da mesma forma, este artigo remete para o facto de que quem ultrapassou o limite de 5 anos
de contrato ou a 4.ª renovação não poder vincular. Ou seja, mais uma vez, professores que celebraram contratos
sucessivos com o MEC (acima de 5 anteriormente a esta data) ficam prejudicados em detrimento de outros
colegas com menor graduação profissional. Ora, em conformidade com a CRP, esta norma, ao ser
implementada a partir do próximo ano letivo, 2015-2016, viola vários artigos da referida Constituição,
nomeadamente: 13.º (Princípio da igualdade), criando discriminação e desigualdade; Artigo 47.º (Liberdade de
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escolha de profissão e acesso à função pública), impedindo o acesso igualitário à função pública, em condições
de igualdade por via de concurso. Além destes, também o Código do Trabalho na sua Subsecção III, artigo 23.º,
relativo à igualdade e não discriminação é posto em causa. Realçando-se, nesse mesmo Código, a violação do
artigo 143.º, face ao facto de os docentes celebrarem contratos sucessivos com o mesmo empregador, no
mesmo posto de trabalho, para o mesmo objeto, mantendo estruturas organizativas comuns.
Considera-se, ainda, que o n.º 2 do artigo 42.º, presente no Decreto-Lei n.º 83-A/2014 de 23 de maio, não
está legalmente enquadrado no Código de Trabalho no que respeita ao artigo 148.º, referente à duração de
contrato de trabalho a termo certo, o que é igualmente reforçado pelo artigo 60.º da Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, onde se explicita que “o contrato a termo certo dura pelo
período acordado, não podendo exceder três anos, incluindo renovações, nem ser renovado mais de duas
vezes”. Apelamos, que se proceda à alteração deste artigo, de modo a que o MEC seja civilmente responsável
em forma solidária com os seus funcionários, tal como lhe é exigido pela CRP no artigo 22.º.
ADENDA: Face ao exposto, requerem os peticionários que a integração nos quadros cumpra a lista única de
graduação a nível nacional, respeitando o tempo de serviço dos docentes nela integrados.
http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT74541
Data de entrada na AR: 17 de novembro de 2014.
O primeiro subscritor, Dulce de Sousa Gonçalves.
Nota: — Desta petição foram subscritores 4052 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.