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Sábado, 20 de dezembro de 2014 II Série-B — Número 19
XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)
S U M Á R I O
Votos [n.os 235 a 240/XII (4.ª)]:
N.º 235/XII (4.ª) — De congratulação pelo anúncio do reatamento das relações diplomáticas entre os Estados Unidos da América e Cuba (PSD, CDS-PP e PS).
N.º 236/XII (4.ª) — De saudação à atleta portuguesa de bodyboard Teresa Almeida, vencedora do Campeonato do Mundo de Bodyboard (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes).
N.º 237/XII (4.ª) — De pesar pelo falecimento de um dos fundadores do Partido Popular Democrático (PPD), ex-Deputado José Ferreira Júnior (PSD).
N.º 238/XII (4.ª) — De congratulação pelo anúncio da normalização das relações entre a República de Cuba e dos Estados Unidos da América (PCP).
N.º 239/XII (4.ª) — De pesar pelo falecimento do Almirante Vítor Crespo (PS, PSD, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes).
N.º 240/XII (4.ª) — De condenação pelos atentados na Escola Militar de Peshawar (PSD, CDS-PP e PS).
Interpelação n.º 19/XII (4.ª):
Combate ao empobrecimento, por uma política alternativa de justiça na distribuição de rendimentos (PCP).
Apreciações parlamentares [n.os 127 e 128/XII (4.ª)]:
N.º 127/XII (4.ª) — Requerimento do PS solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 174/2014, de 5 de dezembro, que estabelece o quadro jurídico geral da concessão de serviço público de transporte público coletivo de superfície de passageiros na cidade de
Lisboa, sem prejuízo da manutenção da concessão atribuída à Companhia Carris de Ferro de Lisboa, SA (Carris, SA).
N.º 128/XII (4.ª) — Requerimento do PS solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 175/2014, de 5 de dezembro, que estabelece o quadro jurídico geral da concessão de serviço público de transporte por metropolitano de passageiros na cidade de Lisboa e nos concelhos limítrofes da Grande Lisboa, abrangidos pela respetiva área correspondente ao nível III da Nomenclatura para Fins Territoriais e Estatísticos (NUTS), sem prejuízo da manutenção da concessão atribuída ao Metropolitano de Lisboa, EPE (ML, EPE).
Petições [n.os 394/XII (3.ª), 448 e 453/XII (4.ª)]:
N.º 394/XII (3.ª) (Apresentada por STAL – Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionários e Afins solicitando à Assembleia da República que tome medidas em defesa dos serviços públicos de resíduos):
— Relatório final da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local.
N.º 448/XII (4.ª) — Apresentada por Pedro Miguel Almeida Gonçalves e outros, solicitando à Assembleia da República a reabertura dos postos de atendimento da PSP de Leça do Balio e Guifões.
N.º 453/XII (4.ª) — Apresentada por Cátia Sofia da Silva Marques Rodrigues e outros, solicitando à Assembleia da República a adoção de medidas que garantam o funcionamento dos serviços públicos em Sines (Tribunal, Serviço de Finanças e Centro de Saúde).
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VOTO N.º 235/XII (4.ª)
DE CONGRATULAÇÃO PELO ANÚNCIO DO REATAMENTO DAS RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS ENTRE
OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA E CUBA
Depois de cerca de meio século de corte de relações diplomáticas, os Estados Unidos da América e Cuba
iniciaram esta quarta-feira uma nova etapa na sua relação como Estados soberanos.
Os discursos, praticamente em simultâneo, de Barack Obama e de Raúl Castro, dando conta do reatamento
das relações diplomáticas entre os dois países, constitui um momento histórico que deve ser saudado.
A libertação do norte-americano Alan Gross, detido há cinco anos, por parte das autoridades cubanas, e a
libertação de três cubanos, que estavam detidos na Florida, veio desbloquear um processo de negociações que
durava já 18 meses e que se desenrolou no Canadá com intermediação do Vaticano.
Este anúncio surge depois de uma conversa telefónica, também ela histórica, de cerca de 1 hora entre os
dois líderes, pois foi o primeiro diálogo formal e público entre os líderes dos dois países desde a Revolução
Cubana de 1959 e é a prova de que a via política e diplomática é a solução mais adequada para resolver os
problemas mais complicados que opõem os Estados no sistema internacional.
Nas palavras do Presidente Obama, o isolamento imposto à ilha de Cuba não produziu os resultados
esperados e, como tal, chegou o momento de optar por uma nova abordagem e abrir uma nova etapa na relação
entre os dois Estados. A simples frase de ‘que somos todos americanos’ é a prova de uma vontade de
aproximação que poderá levar efetivamente ao levantamento do embargo, tal como pretendido por Raúl Castro.
O líder cubano não deixou de lembrar que continuam presentes grandes diferenças entre Cuba e os Estados
Unidos da América, em áreas tão sensíveis como as dos direitos humanos, política externa e questões de
soberania, mas também demonstrou a sua abertura para a mudança ao afirmar que os países têm de aprender
a viver com as suas diferenças de uma forma civilizada.
Por outro lado, não esqueceu o papel determinante que o Papa Francisco teve em todo este processo de
aproximação entre os dois Estados americanos.
É certo que este foi apenas um primeiro passo num caminho que pode ser longo e, certamente, com algumas
dificuldades. Mas são estes momentos que provam que é possível alcançar o entendimento pela via pacífica e
que nos mostram o quanto errados estão todos aqueles que apenas entendem a violência, a opressão e o terror
como o caminho a prosseguir para alcançarem os seus fins.
Assim, a Assembleia da República reunida em Plenário decide:
a) Congratular-se pela decisão dos Estados Unidos da América e de Cuba de abrirem um novo capítulo na
sua relação reatando as suas relações diplomáticas e os seus laços históricos, tendo em conta o que isso pode
significar social e economicamente pelo expectável levantamento do bloqueio económico;
b) Exortar os líderes dos dois países, não obstante as tensões internas a que vão estar sujeitos, a tudo
fazerem para concretizar com sucesso o processo que aqui se abre, nomeadamente a cessar o processo de
embargo e a promoverem o respeito pelos direitos humanos e pelo direito internacional;
c) Saudar a vontade política do Presidente Obama e homenagear o Papa Francisco, bem como todos os que
proporcionaram este processo negocial que permitiu desbloquear um impasse de décadas.
Assembleia da República, 19 de dezembro de 2014.
Os Deputados, António Rodrigues (PSD) — Nuno Filipe Matias (PSD) — Luís Leite Ramos (PSD) — Afonso
Oliveira (PSD) — Paulo Batista Santos (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Telmo Correia (CDS-PP) —
Maria Antónia de Almeida Santos (PS) — José Ribeiro e Castro (CDS-PP) — Nuno Encarnação (PSD) — Rui
Paulo Figueiredo (PS) — Jorge Manuel Gonçalves (PS) — António Cardoso (PS) — Isabel Alves Moreira (PS)
— Maria Ester Vargas (PSD) — Ferro Rodrigues (PS) — Inês de Medeiros (PS).
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VOTO N.º 236/XII (4.ª)
DE SAUDAÇÃO À ATLETA PORTUGUESA DE BODYBOARD TERESA ALMEIDA, VENCEDORA DO
CAMPEONATO DO MUNDO DE BODYBOARD
Teresa Almeida, atleta de 22 anos, natural da freguesia do Vimeiro, concelho de Alcobaça, venceu o
Campeonato do Mundo de Bodyboard que contou com a participação de mais de 170 atletas de 27 países
disputado no Chile, no passado dia 12 de dezembro.
O título alcançado pela atleta portuguesa campeã do mundo de bodyboard, para além de ser motivo de
orgulho para todos os portugueses, é uma mensagem importante para a juventude de determinação, dedicação
e resiliência e um incentivo que deverá levar mais jovens a praticar esta modalidade.
Para além do título mundial, Teresa Almeida havia já conquistado o segundo lugar no campeonato da Europa,
disputado em Marrocos, em outubro passado.
Além da medalha de ouro de Teresa Almeida, a seleção portuguesa conquistou ainda uma medalha de
bronze, por Madalena Guerra, em sub-18, e Miguel Adão, campeão da Europa, terminou em quarto, na mesma
categoria masculina.
Este grande sucesso muito dignifica o desporto nacional e é prova do excelente trabalho que a Federação
Portuguesa de Surf e Associação Portuguesa de Bodyboard têm vindo a realizar nos últimos anos, sendo um
exemplo da nova era do associativismo desportivo em Portugal.
A Assembleia da República associa-se ao sentimento de reconhecimento nacional por este resultado,
saudando os atletas, a equipa técnica, a Federação Portuguesa de Surf e Associação Portuguesa de Bodyboard
pela excelente demonstração do seu valor desportivo bem assim como pelo trabalho rigoroso e programático
que têm vindo a realizar.
Assembleia da República, 18 de dezembro de 2014.
Os Deputados, Feliciano Barreiras Duarte (PSD) — Pedro Delgado Alves (PS) — Cristóvão Simão Ribeiro
(PSD) — Nilza de Sena (PSD) — Luís Montenegro (PSD) — João Paulo Pedrosa (PS) — Amadeu Soares
Albergaria (PSD) — Pedro Filipe Soares (BE) — Pedro Pimpão (PSD) — António Rodrigues (PSD) — Odete
João (PS) — Laurentino Dias (PS) — Paula Gonçalves (PSD) — Rosa Maria Bastos Albernaz (PS) — Maria
Conceição Pereira (PSD) — Paulo Ribeiro de Campos (PS) — Laura Esperança (PSD) — Rita Rato (PCP) —
José Luís Ferreira (Os Verdes) — Fernando Marques (PSD).
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VOTO N.º 237/XII (4.ª)
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE UM DOS FUNDADORES DO PARTIDO POPULAR
DEMOCRÁTICO (PPD), EX-DEPUTADO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR
Faleceu no passado dia 15 de dezembro, aos 86 anos de idade, José Ferreira Júnior.
Natural de Gândara dos Olivais, concelho de Leiria, José Ferreira Júnior licenciou-se em Medicina com a
especialidade em Pneumologia. Exerceu a atividade de médico pneumologista durante 60 anos em Leiria, onde
tinha consultório e onde era reconhecido quer pela sua atividade profissional quer pelo seu trato pessoal.
Era casado com Maria Luísa Confraria Ferreira e pai de três filhos, Rui José Confraria Ferreira, Luísa Maria
Confraria Ferreira e Ana Maria Confraria Ferreira Nunes Pereira.
Foi candidato pela Comissão Eleitoral de Unidade Democrática — CEUD, tendo sido à época preso pela
PIDE pela sua luta antifascista.
Depois da Revolução de Abril, José Ferreira Júnior foi um dos fundadores do Partido Popular Democrático
(PPD), numa reunião realizada na Curia (Anadia) onde participaram cerca de 26 pessoas.
Foi também através da sua iniciativa que foi implantado o PPD no distrito de Leiria.
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Foi Deputado eleito pelo círculo eleitoral de Leiria à Assembleia Constituinte no período 1975-1976, foi ainda
Deputado eleito pelo círculo eleitoral de Leiria na I Legislatura no período 1976 a 1980 e foi Presidente da
Assembleia Municipal de Leiria no período 1998 a 2002.
Por altura da sua morte, foram muitas as manifestações de pesar, de que destacamos a do seu companheiro
e grande amigo Tomás de Oliveira Dias, que conviveu e se cruzou com o médico antes e depois do 25 de Abril
nas lides políticas.
Lamentando a morte de José Ferreira Júnior, afirmou: ‘Leiria ficou mais pobre. É uma perda muito grande
porque o Dr. José Ferreira Júnior era um homem bem formado, muito ligado aos valores da social-democracia,
para além de ser uma personalidade muito estimada na cidade de Leiria’, e recorda, ainda, que o Dr. José
Ferreira Júnior ‘pertenceu à ala esquerda moderada antes do 25 de Abril’.
Deixa um significativo legado escrito — as suas memórias — que escreveu nos últimos anos de vida.
Porque os homens grandes não se reconhecem apenas pela obra que deixam, mas também pelas memórias
que deles guardamos e pela humanidade e generosidade com que se relacionam com os outros, a Assembleia
da República, reunida em 19 de dezembro de 2014, exprime assim o seu pesar pela morte de José Ferreira
Júnior e expressa à sua família as mais sentidas condolências.
Assembleia da República, 19 de dezembro de 2014.
Os Deputados do PSD, Luís Montenegro — Feliciano Barreiras Duarte — Fernando Marques — Maria
Conceição Pereira — Pedro Pimpão — Laura Esperança — Valter Ribeiro.
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VOTO N.º 238/XII (4.ª)
DE CONGRATULAÇÃO PELO ANÚNCIO DA NORMALIZAÇÃO DAS RELAÇÕES ENTRE A
REPÚBLICA DE CUBA E DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
No passado dia 17 de dezembro de 2014 foram dados passos de significativa importância para a
normalização das relações entre os Estados Unidos da América e a República de Cuba.
Na sequência de contactos de alto nível, que culminaram com um contato direto entre os Presidentes Barack
Obama e Raul Castro, foi consumada a libertação dos cidadãos cubanos António Guerrero, Gerardo Hernández,
e Ramón Labanino que se encontravam presos há 16 anos nos Estados Unidos e do cidadão norte-americano
Alan Gross, preso há 5 anos em Cuba, e foram anunciados passos futuros no sentido da normalização das
relações diplomáticas entre ambos os países.
Tendo em consideração posições já manifestadas pelo Estado português e particularmente pela Assembleia
da República, de que se destacam no passado recente o voto favorável à Resolução n.º 69/5 da Assembleia
Geral das Nações Unidas sobre a necessidade de pôr fim ao bloqueio económico, comercial e financeiro imposto
pelos Estados Unidos da América contra Cuba, bem como o apelo dirigido ao Presidente Barack Obama por
Deputados de todos os grupos parlamentares no sentido da libertação dos três prisioneiros cubanos, os factos
ocorridos e anunciados, em 17 de dezembro, constituem motivo de justificada congratulação.
Neste sentido, a Assembleia da República, reunida em Plenário em 19 de dezembro de 2014:
1 — Congratula-se com a libertação dos cidadãos António Guerrero, Gerardo Hernández, Ramón Labanino,
assim como do cidadão Alan Gross, acordada entre as autoridades da República de Cuba e dos Estados Unidos
da América;
2 — Saúda o anúncio feito pelos Presidentes Barack Obama e Raul Castro da intenção de dar passos
subsequentes no sentido da normalização das relações diplomáticas entre os Estados Unidos e Cuba, que se
deverão enquadrar nos princípios da Carta das Nações Unidas e do direito internacional, nomeadamente no
respeito da soberania e independência dos Estados e na não ingerência nos seus assuntos internos;
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3 — Apela a que sejam dados os passos necessários para o levantamento do bloqueio económico, comercial
e financeiro dos Estados Unidos a Cuba e para a normalização total das relações entre ambos os países
baseadas no respeito mútuo pela vontade soberana de ambos os povos.
Assembleia da República, 18 de dezembro de 2014.
Os Deputados do PCP, Jerónimo de Sousa — João Oliveira — Carla Cruz — Rita Rato — Jorge Machado
— David Costa — Francisco Lopes — Paula Santos — Paulo Sá — Diana Ferreira — João Ramos — Miguel
Tiago — António Filipe.
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VOTO N.º 239/XII (4.ª)
DE PESAR PELO FALECIMENTO DO ALMIRANTE VÍTOR CRESPO
Faleceu no passado dia 17 de dezembro o Almirante Vítor Crespo, aos 82 anos.
Vítor Manuel Trigueiros Crespo nasceu a 21 de março de 1932, em Porto de Mós. Concluído o ensino
secundário, ingressou na Escola Naval, com o objetivo de seguir a carreira de oficial da Armada.
No início da década de 60, Vítor Crespo foi mobilizado para várias comissões de serviço, quer em navios da
Marinha, quer nas instalações do ramo, nos territórios da Guiné, Angola e Moçambique.
Como militar distinto, Vítor Crespo foi galardoado em 26 de setembro de 1970 como Cavaleiro da Ordem
Militar de Avis e representou a Marinha portuguesa em múltiplas ações da NATO.
Integrando-o desde o seu início, Vítor Crespo foi um dos principais dirigentes da Marinha do Movimento das
Forças Armadas (MFA), participando na elaboração dos documentos programáticos e tendo integrado a equipa
do Posto de Comando sediado na Pontinha, em 25 de Abril de 1974.
Foi posteriormente nomeado Alto-Comissário para Moçambique na estrutura da administração transitória,
cargo que exerceu até à independência daquele território, sendo mais tarde Ministro da Cooperação durante o
VI Governo Provisório, chefiado pelo Almirante Pinheiro de Azevedo.
Fez também parte do primeiro Conselho de Estado após o 25 de Abril de 1974 e do Conselho da Revolução.
Após a extinção do Conselho da Revolução, regressou a funções na Armada, onde assumiu diversas funções
de relevo, entre as quais as de Diretor do Serviço de Justiça e de Diretor da Biblioteca da Marinha.
Empenhado na divulgação dos valores de Abril e na defesa das instituições democráticas, Vítor Crespo foi o
sócio fundador n.º 2 da Associação 25 de Abril e dirigente e membro dos corpos sociais daquela Associação em
vários momentos. Em 1983, havia sido agraciado com a Grã-Cruz da Ordem da Liberdade e em 2005 com a
Grã-Cruz da Ordem do Infante D. Henrique.
No momento do seu falecimento, a Assembleia da República presta sentida homenagem à sua memória e
aos serviços prestados ao País e à democracia, endereçando as suas condolências à família, aos amigos e à
Associação 25 de Abril.
Assembleia da República, 19 de dezembro de 2014.
Os Deputados, Ferro Rodrigues (PS) — Pedro Delgado Alves (PS) — Hortense Martins (PS) — Jorge Fão
(PS) — Jorge Lacão (PS) — Rosa Maria Bastos Albernaz (PS) — José Magalhães (PS) — José Lello (PS) —
Ana Paula Vitorino (PS) — Maria de Belém Roseira (PS) — Hugo Lopes Soares (PSD) — José Ribeiro e Castro
(CDS-PP) — Heloísa Apolónia (Os Verdes) — Mónica Ferro (PSD) — António Filipe (PCP) — Luís Fazenda
(BE) — Michael Seufert (CDS-PP).
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VOTO N.º 240/XII (4.ª)
DE CONDENAÇÃO PELOS ATENTADOS NA ESCOLA MILITAR DE PESHAWAR
No passado dia 16 de dezembro, o mundo voltou a assistir, em choque e consternação, ao horror do
terrorismo. Uma escola militar na cidade de Peshawar, no Paquistão, foi alvo de um ataque terrorista, que vitimou
mortalmente 148 pessoas, 132 das quais eram crianças. Outras 113 ficaram feridas.
O atentado, perpetrado e reivindicado pelo movimento terrorista paquistanês, conhecido por TTP (Tehrik-i-
Taliban Pakistan), constituiu um ato tão cruel quanto impiedoso, sem precedente na história do país, e
demonstrou que o terrorismo permanece uma ameaça real e grave à segurança internacional.
Nada justifica a morte indiscriminada de civis indefesos e a sua cobarde e desonesta justificação. O
terrorismo deve merecer, da nossa parte e da comunidade internacional, uma condenação firme e o mais
drástico repúdio.
Assim, a Assembleia da República:
1 — Condena e manifesta a sua profunda revolta e consternação pelas consequências do ataque bárbaro
levado a cabo pelos talibans do Paquistão na escola militar de Peshawar;
2 — Além de condenar o atentado terrorista em si mesmo, condena o veementemente o terrorismo que, no
Paquistão, tem sido persistentemente como um dos seus alvos principais o ensino escolar, as escolas e os
estudantes que as frequentam;
3 — Entende que nenhuma justificação política, religiosa ou ideológica pode legitimar o regresso à simples
barbárie;
4 — Demonstra o seu pesar pelas vítimas deste atentado e manifesta a sua solidariedade para com o povo
paquistanês;
5 — Expressa as suas mais sinceras condolências às famílias de todos aqueles que faleceram na sequência
deste ato de violência indiscriminada.
Assembleia da República, 19 de dezembro de 2014.
Os Deputados, António Rodrigues (PSD) — Hugo Lopes Soares (PSD) — Amadeu Soares Albergaria (PSD)
— Nuno Magalhães (CDS-PP) — Teresa Caeiro (CDS-PP) — Michael Seufert (CDS-PP) — Duarte Pacheco
(PSD) — Filipe Lobo d' Ávila (CDS-PP) — José Ribeiro e Castro (CDS-PP) — Ferro Rodrigues (PS) — Pedro
Delgado Alves (PS).
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INTERPELAÇÃO N.º 19/XII (4.ª)
COMBATE AO EMPOBRECIMENTO, POR UMA POLÍTICA ALTERNATIVA DE JUSTIÇA NA
DISTRIBUIÇÃO DE RENDIMENTOS
Nos termos regimentais, venho informar V. Ex.ª, Sr.ª Presidente da Assembleia da República, que a
interpelação ao Governo, já agendada para o próximo dia 18 de dezembro, será centrada no “combate ao
empobrecimento, por uma política alternativa de justiça na distribuição de rendimentos”.
Assembleia da República, 11 de dezembro de 2014.
O Presidente do PCP, João Oliveira.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 127/XII (4.ª)
DECRETO-LEI N.º 174/2014, DE 5 DE DEZEMBRO, QUE ESTABELECE O QUADRO JURÍDICO GERAL
DA CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE SUPERFÍCIE DE
PASSAGEIROS NA CIDADE DE LISBOA, SEM PREJUÍZO DA MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO
ATRIBUÍDA À COMPANHIA CARRIS DE FERRO DE LISBOA, SA (CARRIS, SA)
Foi publicado, no passado dia 5 de dezembro, o Decreto-Lei n.º 174/2014, que estabelece o quadro jurídico
geral da concessão de serviço público de transporte público coletivo de superfície de passageiros na cidade de
Lisboa, sem prejuízo da manutenção da concessão atribuída à Companhia Carris de Ferro de Lisboa, SA, e que
materializa a opção do atual Governo de transferência da responsabilidade pela prestação dos serviços públicos
de transporte.
Este Decreto pretende assim criar “(…) as condições para que, posteriormente, se possa proceder às
modificações contratuais que se afigurem necessárias (...), bem como dar início ao processo tendente ao
envolvimento de uma nova entidade na prossecução de atividades hoje prosseguidas (…)" pela empresa pública
Carris, SA.
A publicação deste Decreto-Lei é efetuada após a disponibilização, por parte da Câmara Municipal de Lisboa,
para assumir a responsabilidade pela gestão dos transportes coletivos da cidade.
Convém relembrar que a Câmara Municipal de Lisboa desenvolveu, em diálogo com o Governo e com a
administração da empresa concessionária, Carris, SA, vários estudos com o objetivo fundamental de prosseguir
uma melhoria clara da qualidade do serviço e da cobertura das redes, bem como a recuperação de passageiros
para estes serviços.
A autarquia sempre manifestou sua disponibilidade para acordar, com o Governo, uma partilha de
responsabilidades e de riscos em que o Estado não assumiria encargos superiores aos que estaria disposto a
assumir com a subconcessão da gestão das redes de transportes públicos a operadores privados, no quadro de
condições normais e expectáveis de exploração, sendo manifesto que a gestão municipal permite aportar ao
sistema sinergias que só o Município está em condições de potenciar, nomeadamente no que respeita à gestão
da via pública, à articulação com os sistema de estacionamento e à exploração de publicidade exterior.
A análise desenvolvida em conjunto com o Governo permitiu, igualmente, identificar soluções adequadas
para acautelar as preocupações compreensíveis do Estado quanto aos riscos financeiros relevantes para o
perímetro do setor público administrativo, garantia das responsabilidades a assumir pelo Município, modelo de
governo societário na Carris, SA, e resolução de eventuais litígios no âmbito da parceria a estabelecer.
Neste quadro, com vista a concretizar a transferência dos poderes de gestão e exploração dos sistemas
públicos de transporte coletivo de passageiros operados pela Carris, SA, a Câmara Municipal de Lisboa
desenvolveu e propôs ao Governo um modelo de contrato interadministrativo de parceria pública a celebrar entre
o Estado e o Município, definindo os direitos e as obrigações recíprocas que as partes assumiriam entre si neste
âmbito e, bem assim, a repartição de responsabilidades e de riscos.
Com este Decreto-Lei, ora objeto do presente pedido de apreciação parlamentar, o Governo parece indiciar
que pretende excluir a possibilidade da autarquia de Lisboa se constituir como parceira para uma solução para
os transportes públicos coletivos da cidade e de exercer em pleno, e a título próprio, as atribuições e
competências de ordem pública que lhe estão legalmente cometidas em matéria de criação e gestão de redes
de transporte público a nível local.
Para que se possa debater os termos em o Governo pretende implementar o quadro jurídico geral da
concessão do serviço público de transporte público coletivo de superfície de passageiros na cidade de
Lisboa, para os efeitos do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da
República Portuguesa e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do
Partido Socialista abaixo-assinados vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 174/2014,
de 5 de dezembro.
Palácio de São Bento, 16 de dezembro de 2014.
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Os Deputados do PS, Rui Paulo Figueiredo — Pedro Nuno Santos — Mota Andrade — Catarina Marcelino
— Filipe Neto Brandão — Idália Salvador Serrão — Mário Ruivo — Eurídice Pereira — José Junqueiro — João
Galamba — Jorge Manuel Gonçalves — Paulo Ribeiro de Campos — Ana Paula Vitorino — Fernando
Serrasqueiro — Hortense Martins — Renato Sampaio.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 128/XII (4.ª)
DECRETO-LEI N.º 175/2014, DE 5 DE DEZEMBRO, QUE ESTABELECE O QUADRO JURÍDICO GERAL
DA CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE POR METROPOLITANO DE PASSAGEIROS
NA CIDADE DE LISBOA E NOS CONCELHOS LIMÍTROFES DA GRANDE LISBOA, ABRANGIDOS PELA
RESPETIVA ÁREA CORRESPONDENTE AO NÍVEL III DA NOMENCLATURA PARA FINS TERRITORIAIS
E ESTATÍSTICOS (NUTS), SEM PREJUÍZO DA MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO ATRIBUÍDA AO
METROPOLITANO DE LISBOA, EPE (ML, EPE)
Foi publicado, no passado dia 5 de dezembro, o Decreto-Lei n.º 175/2014, que estabelece o quadro jurídico
geral da concessão de serviço público de transporte por metropolitano de passageiros na cidade de Lisboa e
nos concelhos limítrofes da Grande Lisboa, sem prejuízo da manutenção da concessão atribuída ao
Metropolitano de Lisboa, EPE, e que materializa a opção do atual Governo de transferência da responsabilidade
pela prestação dos serviços públicos de transporte.
Este Decreto-Lei pretende assim criar “(…) as condições para que, posteriormente, se possa proceder às
modificações contratuais que se afigurem necessárias (...), bem como dar início ao processo tendente ao
envolvimento de uma nova entidade na prossecução de atividades hoje prosseguidas (…)" pela empresa pública
ML, EPE.
A publicação deste Decreto-Lei é efetuada após a disponibilização, por parte da Câmara Municipal de Lisboa,
para assumir a responsabilidade pela gestão dos transportes coletivos da cidade.
Convém relembrar que a Câmara Municipal de Lisboa desenvolveu, em diálogo com o Governo e com a
administração da empresa concessionária, ML, EPE, vários estudos com o objetivo fundamental de prosseguir
uma melhoria clara da qualidade do serviço e da cobertura das redes, bem como a recuperação de passageiros
para estes serviços.
A autarquia sempre manifestou sua disponibilidade para acordar, com o Governo, uma partilha de
responsabilidades e de riscos em que o Estado não assumiria encargos superiores aos que estaria disposto a
assumir com a subconcessão da gestão das redes de transportes públicos a operadores privados, no quadro de
condições normais e expectáveis de exploração, sendo manifesto que a gestão municipal permite aportar ao
sistema sinergias que só o Município está em condições de potenciar, nomeadamente no que respeita à gestão
da via pública, à articulação com os sistema de estacionamento e à exploração de publicidade exterior.
A análise desenvolvida em conjunto com o Governo permitiu, igualmente, identificar soluções adequadas
para acautelar as preocupações compreensíveis do Estado quanto aos riscos financeiros relevantes para o
perímetro do setor público administrativo, garantia das responsabilidades a assumir pelo Município, modelo de
governo societário na ML, EPE, e resolução de eventuais litígios no âmbito da parceria a estabelecer.
Neste quadro, com vista a concretizar a transferência dos poderes de gestão e exploração dos sistemas
públicos de transporte coletivo de passageiros operados pela ML, EPE, a Câmara Municipal de Lisboa
desenvolveu e propôs ao Governo um modelo de contrato interadministrativo de parceria pública a celebrar entre
o Estado e o Município, definindo os direitos e as obrigações recíprocas que as partes assumiriam entre si neste
âmbito e, bem assim, a repartição de responsabilidades e de riscos.
Com este Decreto-Lei, ora objeto do presente pedido de apreciação parlamentar, o Governo parece indiciar
que pretende excluir a possibilidade de a autarquia de Lisboa se constituir como parceira para uma solução para
os transportes públicos coletivos da cidade e de exercer em pleno, e a título próprio, as atribuições e
competências de ordem pública que lhe estão legalmente cometidas em matéria de criação e gestão de redes
de transporte público a nível local.
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Para que se possa debater os termos em o Governo pretende implementar a concessão de serviço público
de transporte por metropolitano de passageiros na cidade de Lisboa e nos concelhos limítrofes da Grande
Lisboa, para os efeitos do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República
Portuguesa e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Partido Socialista
abaixo-assinados vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 175/2014, de 5 de dezembro.
Palácio de São Bento, 16 de dezembro de 2014.
Os Deputados do PS, Rui Paulo Figueiredo — Pedro Nuno Santos — Mota Andrade — Catarina Marcelino
— Filipe Neto Brandão — Idália Salvador Serrão — Mário Ruivo — Eurídice Pereira — José Junqueiro — João
Galamba — Jorge Manuel Gonçalves — Paulo Ribeiro de Campos — Ana Paula Vitorino — Fernando
Serrasqueiro — Hortense Martins — Renato Sampaio.
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PETIÇÃO N.º 394/XII (3.ª)
(APRESENTADA POR STAL – SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO
LOCAL E REGIONAL, EMPRESAS PÚBLICAS, CONCESSIONÁRIOS E AFINS SOLICITANDO À
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE TOME MEDIDAS EM DEFESA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE
RESÍDUOS)
Relatório final da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local
Índice
I – Introdução
II – Objeto
III – Análise da Petição
IV – Diligências efetuadas
V – Parecer
VI – Anexos
I – Introdução
A presente petição deu entrada na Assembleia da República no dia 7 de maio de 2014, nos termos do nºs 2
e 3 do artigo 9.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto (Terceira alteração à Lei n.º 43/90, de 10 agosto, alterada
pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho), adiante designada por Lei do Exercício
do Direito de Petição, estando endereçada a S. Ex.ª a Sr.ª Presidente da Assembleia da República, que
determinou a sua remessa à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, a qual foi
admitida em 11 de junho de 2014, tendo sido deliberado a elaboração de parecer.
II – Objeto
A petição endereçada pelo STAL – Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional,
Empresas Públicas, Concessionários e Afins à Assembleia da República considera o “(…) sector dos resíduos
fundamental para o desenvolvimento do País e essencial pare a preservação e conservação do ambiente, a
coesão social e económica, a saúde pública e a qualidade de vida das populações”.
A iniciativa em análise salienta ainda que “(…) fruto da gestão municipal e multimunicipal e dos enormes
investimentos públicos levados a cabo nas últimas décadas conseguiu avanços notáveis, registando hoje uma
taxa de cobertura de recolha de resíduos de 100% e progressos significativos no campo da reciclagem,
tratamento e valorização”.
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Consideram ainda esta privatização inaceitável por se tratar de uma empresa rentável, “(…) com lucros
acumulados nos últimos 3 anos de 62 milhões de euros (…)”, que presta “(…) serviços a cerca de 63% da
população empregando mais de 2000 trabalhadores, movimentando anualmente cerca de 170 milhões de
euros”, bem como, possuir “(…) um património avaliado em cerca de 1000 milhões de euros, tecnologia
avançada e trabalhadores qualificados”.
Por fim, sustentam os peticionários, que após referenciar as diversas preocupações que motivaram o envio
da presente Petição a este Órgão de Soberania, que sejam tomadas de medidas que assegurem:
“A manutenção da EGF na esfera pública, condição essencial para garantir uma política de resíduos
integrada e norteada pelos interesses das populações e por razões ambientais e não por logicas de lucro;
A defesa dos serviços públicos municipais de resíduos e da cooperação intermunicipal exigindo a
atribuição dos correspondentes meios financeiros, humanos e técnicos, para dar resposta as necessidades e
anseios das populações;
A garantia de proximidade dos serviços como fator de coesão económica e social do território;
A defesa dos postos de trabalho, dos salários, dos direitos e da melhoria das condições de trabalho
contribuindo para a valorização social dos trabalhadores do sector;
O controlo democrático, a transparência e a participação das populações na organização e gestão dos
serviços públicos de resíduos”.
III – Análise da Petição
O objeto da petição está bem especificado e estão presentes os requisitos formais e de tramitação constantes
dos artigos 9.º e 17.º da Lei do exercício do direito de petição, pelo que a presente petição foi admitida, por não
ocorrer nenhuma causa de indeferimento liminar.
Refira-se assim que, tendo em atenção que a presente petição é subscrita por mais de 1000 cidadãos (7306),
nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da citada Lei, há lugar a
audição obrigatória dos peticionários e deverá a mesma ser objeto de publicação na íntegra em Diário da
Assembleia da República.
Por último, tendo em atenção que a petição é subscrita por mais de 4000 cidadãos, nos termos da alínea a)
do n.º 1 do artigo 19.º, da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2, ambos do artigo 24.º da Lei do exercício do direito de
petição, deverá ser remetida, a final, acompanhada do respetivo relatório e demais elementos instrutórios, a Sr.ª
Presidente da Assembleia da República, para efeitos de agendamento da sua apreciação em Plenário.
IV – Diligências efetuadas
Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas
Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de 24 de agosto, realizou-se a audição
aos representantes dos peticionários em epígrafe, em 10 de dezembro de 2014, cerca das catorze horas, na
sala de reuniões número nove do Palácio de São Bento.
Nesta audição estiveram presentes os Srs. Deputado Bruno Coimbra (PSD) - Relator, que dirigiu os
trabalhos, e dos Srs. Deputados Pedro Farmhouse (PS), Pedro Morais Soares (CD-PP) e Paula Santos (PCP).
Dada a palavra pelo Relator ao Presidente do STAL, Francisco Brás, foi salientada a essencialidade do
serviço público de resíduos para o país; a preocupação com a situação dos trabalhadores; o risco de aumento
de despesa pública decorrente da necessidade de aumento dos lucros do grupo económico em causa; alertando
ainda para a possibilidade de constituição de monopólio, uma vez que o grupo económico adquirente já opera
no sector detendo uma fatia de mercado assinalável. Assim, apelam à AR para salvar um serviço público que
reputam indispensável.
O Sr. Deputado Pedro Farmhouse (PS) mostrou-se sensível às preocupações apresentadas pelo Peticionário
e manifestou ser essa também a posição do seu GP, salientando que tem sido essencial para a qualidade de
serviço atingida a colaboração dos 174 Municípios parceiros.
A Sr.ª Deputada Paula Santos (PCP) referiu partilhar as reivindicações do Sindicato Peticionário, afirmando
que o PCP tudo tem feito para procurar impedir a privatização e conseguir obter a revogação do Decreto-Lei de
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Privatização. Terminou a salientar que a discussão desta Petição no Plenário será um momento importante,
sendo ainda possível reverter o processo, que não está terminado.
O Sr. Deputado Pedro Morais Soares (CDS/PP) mencionou tratar-se de um processo bastante competitivo,
aberto e transparente, cabendo a decisão, relativamente a questão de um eventual monopólio, à Autoridade da
Concorrência.
O Sr. Relator, Deputado Bruno Coimbra (PSD), referiu que este tema tem sido amplamente discutido e tem
sido alvo da maior atenção por parte de todos os grupos parlamentares.
Outro representante do Sindicato Peticionário tomou a palavra para referir que a competência em matéria de
águas e resíduos é do Poder Local e que as razões apontadas para a privatização da EGF não são satisfatórias,
uma vez que se trata de uma empresa moderna, bem gerida, lucrativa, na qual tinha sido efetuado na empresa
investimento de ponta e obteve lucro, mesmo em condições económicas adversas. Referiu ainda a perda de
capacidade de intervenção dos municípios na fixação de tarifas, pois o acionista privado passará a defini-las
numa lógica estrita de lucro.
A sua posição foi corroborada pelo Peticionário Presidente do STAL, Francisco Brás, que destacou ainda o
despedimento de 200 trabalhadores no decurso do processo de privatização e o risco de monopólio do consórcio
SUMA.
O Sr. Relator concluiu a audiência, referindo que esta Petição deverá ser apreciada pelo Plenário da
Assembleia da República.
V – Parecer
Face ao exposto, a Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local emite o seguinte
parecer:
1. Que deve a Petição n.º 394/XII (3.ª) ser remetida a Sua Excelência a Presidente da Assembleia da
República para agendamento da sua apreciação em Plenário, nos termos do artigo 24.º, n.º 2 da Lei do Exercício
do Direito de Petição;
2. Deve a Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local dar conhecimento do conteúdo
do presente Relatório aos peticionários, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do
Direito de Petição;
3. Deve a Petição, nos termos do disposto nas alíneas b),c) e d) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício
do Direi
4. Deve o presente relatório ser publicado no Diário da Assembleia da República, em cumprimento do
disposto do n.º 1 do artigo 26.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.
VI – Anexos
Anexa-se, ao presente Relatório, dele fazendo parte integrante, a Nota de Admissibilidade da Petição n.º
394/XII (3.ª), elaborada ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as
alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto.
Palácio de S. Bento, 16 de dezembro de 2014.
O Deputado autor do Relatório, Bruno Coimbra — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.
Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade.
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PETIÇÃO N.º 448/XII (4.ª)
APRESENTADA POR PEDRO MIGUEL ALMEIDA GONÇALVES E OUTROS, SOLICITANDO À
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A REABERTURA DOS POSTOS DE ATENDIMENTO DA PSP DE LEÇA DO
BALIO E GUIFÕES
Nos termos e para os devidos efeitos do preceituado na Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações
introduzidas pelas Leis n.os: 6/93, de 1 de março; 15/2003, de 4 de junho e 45/2007, de 24 de agosto, a União
das Freguesias de Custeias, Leça do Balio e Guifões (distrito do Porto e concelho de Matosinhos), vem
apresentar a V. Ex.ª, Sr.ª Presidente da Assembleia da República, a seguinte Petição, que tem por objeto a
reabertura dos postos de atendimento da Polícia de Segurança Pública de Leça do Balio e de Guifões.
Dos factos:
A freguesia de Leça do Balio e a freguesia de Guifões (ambas alvo de cessação jurídica, decorrente da
recente reorganização administrativa do território) tinham, respetivamente, há mais de uma década e desde
fevereiro de 2008, a funcionar, em cada um dos respetivos edifícios administrativos, um posto de atendimento
da Polícia de Segurança Pública.
A cada um desses postos encontrava-se afeto, em regime de permanência, um Agente.
Tinham como horário de funcionamento o período compreendido entre as 9h00 e as 17h30m de segunda a
sexta-feira (exceto, sábados, domingos e feriados).
As suas principais funções, para além da receção das várias queixas dos cidadãos, incidiam, igualmente, no
encaminhamento das variadas situações que lhes eram submetidas.
Para perplexidade das populações baliense e guifonense, que já sofreram com a cessação jurídica das suas
freguesias, foram confrontadas com o encerramento dos referidos Postos de Atendimento.
De referir que as zonas em questão, encontram-se, desprovidas de quaisquer forças de segurança, reinando,
no atual momento, um sentimento de insegurança e de revolta com tal atitude (encerramento dos mencionados
Postos de Atendimento), cuja explicação não tem qualquer fundamento (nem mesmo o económico, uma vez
que as despesas decorrentes do funcionamento de tais postos, a saber: telefone, internet, luz, água e limpeza,
corriam a expensas das respetivas freguesias e, mais recentemente, da União das Freguesias de Custeias,
Leça do Balio e Guifões).
Assim, face ao exposto, através da presente, cujo 1.º subscritor é o Ex.mo Sr. Presidente da União das
Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões, Eng.º Pedro Miguel Almeida Gonçalves, peticiona-se a
reabertura dos Postos de Atendimento da Polícia de Segurança Pública, respetivamente de Leça do Balio e de
Guifões (distrito do Porto, concelho de Matosinhos – União das Freguesias de Custóias, Leça do Balio e
Guifões).
Data de Entrada na AR: 24 de novembro de 2014.
O primeiro subscritor, Pedro Miguel Almeida Gonçalves.
Nota: — Desta petição foram subscritores 3928 cidadãos.
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PETIÇÃO N.º 453/XII (4.ª)
APRESENTADA POR CÁTIA SOFIA DA SILVA MARQUES RODRIGUES E OUTROS, SOLICITANDO À
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ADOÇÃO DE MEDIDAS QUE GARANTAM O FUNCIONAMENTO DOS
SERVIÇOS PÚBLICOS EM SINES (TRIBUNAL, SERVIÇO DE FINANÇAS E CENTRO DE SAÚDE)
O direito à saúde, à justiça e aos serviços públicos de proximidade das populações, fazem parte da lei
suprema deste país – a Constituição da República.
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Sines é hoje a principal cidade industrial e com a maior área portuária de Portugal, no distrito de Setúbal,
região do Alentejo e sub-região do Alentejo Litoral, com cerca de 14 000 habitantes.
Contra o Encerramento do Tribunal
Como é do conhecimento público, o Governo decidiu encerrar o Tribunal de Sines com a imposição de um
"novo mapa judiciário".
Este encerramento, para além de implicar custos acrescidos no acesso à justiça pra os trabalhadores e para
as populações na resolução dos seus problemas, significará um atraso inqualificável no funcionamento do
sistema judiciário.
Pela Manutenção das Repartições de Finanças
O eventual encerramento desta Repartição de Finanças impõe a necessidade da população deslocar-se
dezenas de quilómetros para ser atendida por um serviço de Finanças, com custos acrescidos e que muitas
vezes não conseguem suportar.
Pela Imediata Construção do Centro de Saúde
Relembramos que a construção do novo Centro de Saúde continua por arrancar e se assiste à degradação
do existente, tanto em meios humanos como materiais.
Com esta decisão, o Governo viola o princípio constitucional vedando o acesso dos cidadãos à justiça, à
saúde e aos serviços públicos de proximidade, como é exemplo disso a Repartição de Finanças.
Assim, assistimos ao esvaziamento de serviços e valências do nosso concelho, que a prazo, poderá ser
determinante para o desenvolvimento da cidade e região.
Por tudo isto, os peticionários consideram essencial travar o encerramento de tão importantes serviços
públicos de proximidade, bem como a melhoria das condições de saúde em Sines.
Exigem à Assembleia da República a tomada de medidas que garantam:
O funcionamento do tribunal, aberto e ao serviço da população de Sines;
Manutenção da Repartição de Finanças, aberta e ao serviço da população de Sines;
A imediata construção do novo Centro de Saúde, dotado de meios humanos e materiais capazes de dar
resposta às necessidades dos utentes de Sines.
Data de Entrada na AR: 28 de novembro de 2014.
O primeiro subscritor, Cátia Sofia da Silva Marques Rodrigues.
Nota: — Desta petição foram subscritores 2050 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.