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II SÉRIE-B — NÚMERO 31

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1. Que deve a Petição n.º 429/XII (4.ª) ser remetida a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República

para agendamento da sua apreciação em Plenário, nos termos do artigo 24.º, n.º 2 da Lei do Exercício do Direito

de Petição;

2. Deve a Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local dar conhecimento do conteúdo

do presente Relatório aos peticionários, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do

Direito de Petição;

3. Deve a Petição, nos termos do disposto nas alíneas b),c) e d) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício

do Direito de Petição, ser remetida aos Grupos Parlamentares e ao Governo;

4. Deverá ainda ser dado conhecimento do presente relatório às entidades consultadas, a saber:

– Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG);

– Câmara Municipal de Soure;

– Câmara Municipal de Pombal;

– TERRAS DE SICÓ – Associação de Desenvolvimento.

5. Deve o presente relatório ser publicado no Diário da Assembleia da República, em cumprimento do

disposto do n.º 1 do artigo 26.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

VII – Anexos

Anexa-se, ao presente Relatório, dele fazendo parte integrante, a Nota de Admissibilidade da Petição n.º

394/XII (3.ª), elaborada ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as

alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de 24 de

agosto, bem como das respostas aos ofícios enviados às entidades consultadas.

Palácio de S. Bento, 4 de março de 2015.

O Deputado autor do Relatório, Pedro Pimpão — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

Nota 1: O relatório foi aprovado por unanimidade.

Nota 2. Os documentos referidos em anexo encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.

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PETIÇÃO N.º 455/XII (4.ª)

(APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO DE PROFESSORES DE MATEMÁTICA, SOLICITANDO À

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A SUSPENSÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE

MATEMÁTICA A DO ENSINO SECUNDÁRIO HOMOLOGADO EM JANEIRO DE 2014)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

I – Nota Prévia

A presente petição, cujo 1.º Peticionário é a Associação de Professores de Matemática, deu entrada na

Assembleia da República em 5 de dezembro de 2014, tendo baixado à Comissão de Educação, Ciência e

Cultura.

Seguiram-se os trâmites previstos na Lei do Direito de Petição (LDP) para que esta fosse apreciada, tendo

sido ouvidos os peticionários no dia 4 de fevereiro de 2014.

Foi também elaborado pedido de informação sobre o conteúdo da presente petição ao Ministro da Educação

e Ciência; Sociedade Portuguesa de Matemática; CRUP – Conselho de Reitores das Universidades

Portuguesas; CCISP – Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos; Conselho de Escolas;