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II SÉRIE-B — NÚMERO 55

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E é por isso que o Governo, com esta peça legislativa, opta deliberadamente por desprezar todo o conjunto

de situações de natureza estrutural, operacional, económico-financeira e ambiental do setor, nomeadamente as

parcerias existentes com as autarquias locais, sem as quais nunca Portugal se teria tornado a referência que é

a nível mundial, sobretudo em termos de qualidade e de acesso à água.

Passo a passo, substituiu o Governo a criação de condições para garantir a sustentabilidade dos sistemas,

dentro do respeito do poder local e na lógica da defesa do consumidor pela criação de condições para a

privatização destes serviços e bens públicos essenciais.

O Decreto-Lei n.º 93/2015, de 28 de maio, corporizando a estratégia errada do Governo, vem criar um novo

sistema multimunicipal, em substituição dos quatro sistemas multimunicipais atualmente existentes, e uma nova

entidade gestora desse sistema — a Águas do Norte de Portugal, SA — que sucede, nos direitos e obrigações,

às quatro sociedades atualmente existentes (a Águas do Douro e Paiva, SA, a Águas de Trás-os-Montes e Alto

Douro, SA, a SIMDOURO – Saneamento do Grande Porto, SA, e a Águas do Noroeste, SA), constituindo, nestes

termos, o corolário de um processo iniciado com a alteração à Lei de Delimitação de Sectores [que introduziu a

figura da subconcessão dos sistemas multimunicipais de abastecimento e tratamento de água, com o

entendimento de que o regime jurídico existente era «(…) especialmente limitativo no acesso da iniciativa privada

à gestão de sistemas multimunicipais de águas e de resíduos sólidos urbanos, uma vez que apenas admite a

participação de privados em posição obrigatoriamente minoritária no capital das entidades gestoras

concessionárias, limitação igualmente aplicável à subconcessão dos mencionados sistemas»], uma nova Lei-

Quadro das Entidades Reguladoras (que não acautelou, devidamente, as especificidades deste setor), uma

alteração ao Regime Jurídico dos Sistemas Multimunicipais e ao Regime Jurídico dos Sistemas Municipais e

uma alteração Regime Jurídico dos Serviços Municipais de Abastecimento Público de Água, de Saneamento de

Águas Residuais Urbanas e de Gestão de Resíduos Urbanos (modificando os regimes de faturação e

contraordenacional).

É neste enquadramento que, no momento em que vê luz do dia o Decreto-Lei n.º 93/2015, de 29 de maio,

tudo deve ser feito para permitir a sua apreciação em sede parlamentar, dando lugar às iniciativas legislativas

que concorram para evitar as suas consequências imediatas e futuras sobre os municípios e sobre os

portugueses.

Iniciativas que permitam inverter o processo em curso, cuja racionalidade e eficácia são altamente

questionáveis, e que, ao invés, concorram para a promoção do redimensionamento e a reestruturação do Grupo

Águas de Portugal, em franco diálogo com os municípios, a partir de uma base zero.

Iniciativas que tenham o seu foco numa verdadeira transformação do setor, integrando o ciclo urbano da

água, no sentido de uma real articulação entre o fornecimento de água e o saneamento básico, numa lógica de

reforço e integração de competências, permitindo uma maior racionalização na afetação dos recursos: tudo o

que o processo em curso não cuida de acautelar.

Em face do exposto e para os efeitos do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da

Constituição da República Portuguesa e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, as

Deputadas e os Deputados do Partido Socialista abaixo-assinados vêm requerer a Apreciação

Parlamentar do Decreto-Lei n.º 93/2015, de 29 de maio.

Palácio de São Bento, 22 de junho de 2015.

As Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Pedro Farmhouse — Mota

Andrade — Marcos Perestrello — Acácio Pinto — Agostinho Santa — Alberto Martins — Ana Paula Vitorino —

Nuno André Figueiredo — António Braga — Celeste Correia — Elza Pais — Fernando Jesus — Glória Araújo

— Isabel Oneto — Isabel Santos — Ivo Oliveira — João Paulo Correia — Jorge Fão — José Junqueiro — José

Lello — José Magalhães — Laurentino Dias — Luísa Salgueiro — Manuel Mota — Maria Gabriela Canavilhas

— Miguel Laranjeiro — Miranda Calha — Nuno Sá — Renato Sampaio — Sandra Pontedeira — Sónia

Fertuzinhos.

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