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COMISSÂO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À GESTÃO DO BES E DO GES

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a identidade do fundo investidor, (ii) identificação do vendedor do imóvel e seus representantes caso se tratem de pessoas coletivas, (iii) data de venda, (iv) valor investido em montante e percentagem do total de património líquido do investidos sob gestão, (v) valor de venda, (vi) valor das mais ou menos-valias realizadas (vii) fundamentação das decisões de investimento e alienação e (viii) informação com distrito, concelho e freguesia onde se localiza o imóvel, bem como o respetivo número de descrição do prédio na Conservatória do Registo Predial do concelho onde se situa e a letra da fração autónoma ou temporal ou elementos análogos caso se tratem de imóveis localizados no estrangeiro

83/CPIBES

13-02-2015

José Castella Contas da ESI

 Relatório e contas ou contas individuais da ESI formalmente aprovadas e entregues desde 2005;

 Relatório e contas ou contas individuais da ESI devidamente corrigidas desde 2008;

 Relatório e contas ou contas consolidadas da ESI devidamente corrigidas desde 2008;

Passivo e endividamento financeiro da ESI

 Apresentação da evolução do passivo da ESI desde 2005;

 Justificação para a evolução do passivo da ESI desde 2005;

 Apresentação da evolução da dívida financeira da ESI desde 2005;

 Justificação para a evolução da dívida financeira da ESI desde 2005;

Fluxos de tesouraria

 Apresentação dos fluxos de tesouraria individuais da ESI desde 2005;

Responde a 25-2-2015 – não

envia os documentos, porque

não os tem em seu poder

12 DE OUTUBRO DE 2015_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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