Página 1
Sexta-feira, 13 de novembro de 2015 II Série-B — Número 2
XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)
S U M Á R I O
Votos [n.os 1 e 2/XIII (1.ª)]:
N.º 1/XIII (1.ª) — De pesar pelo falecimento de Paulo Cunha e Silva, Vereador da Cultura da Câmara Municipal do Porto (PS).
N.º 2/XIII (1.ª) — De pesar pelo falecimento do estadista alemão Helmut Shmidt (PS). Apreciações parlamentares [n.os 1 a 6/XIII (1.ª)]:
N.º 1/XIII (1.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 239/2015, de 14 de outubro, que procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, que estabelece o regime de criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos dos centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.
N.º 2/XIII (1.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 169/2015, de 10 de agosto, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, permitindo aos municípios a constituição de parcerias para a concretização das atividades de enriquecimento curricular (AEC).
N.º 3/XIII (1.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º
165/2015, de 17 de agosto, que procede à regulamentação da Lei dos Baldios.
N.º 4/XIII (1.ª) — Requerimento do PCP solicitando a
apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º
223/2015, de 8 de outubro, que cria um incentivo a atribuir,
pelo aumento da lista de utentes, aos trabalhadores médicos
especialistas de medicina geral e familiar a exercer funções
nas unidades de saúde familiar (USF) de modelo A e nas
unidades de cuidados de saúde personalizados (UCSP), em
zonas geográficas qualificadas como carenciadas.
N.º 5/XIII (1.ª) — Requerimento do PCP solicitando a
apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º
182/2015, de 31 de agosto, que define os procedimentos para
a regularização das dívidas da extinta Casa do Douro com a
natureza de associação pública.
N.º 6/XIII (1.ª) — Requerimento do PCP solicitando a
apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º
158/2015, de 10 de agosto, que procede à segunda alteração
ao Decreto-Lei n.º 117/2009, de 18 de maio, alterado pelo
Decreto-Lei n.º 14/2012, de 20 de janeiro, estabelecendo
normas sobre o recrutamento para as equipas de zona de
vigilância nas escolas.
Página 2
II SÉRIE-B — NÚMERO 2
2
VOTO N.º 1/XIII (1.ª)
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE PAULO CUNHA E SILVA, VEREADOR DA CULTURA DA
CÂMARA MUNICIPAL DO PORTO
Morreu Paulo Cunha e Silva.
E agora? É o que nos perguntamos depois do choque, porque era o que ele sempre perguntava a quem o
acompanhava, a quem o admirava, a quem o seguia, desafiando a inquietação e a genialidade para novas
respostas, inapelavelmente incompletas rumo a novas indagações.
Paulo Cunha Silva morreu de forma inesperada e brutal como Vereador da Cultura do Porto. Morreu a fazer
renascer a cultura na cidade, a cidade que amava e de que fez mundo, onde tudo pode acontecer em todo o
lado. Queria uma cultura completa para uma cidade completa e como laboratório político-cultural do País. Era
um executor do pensamento: pensava e fazia o que pensava.
O seu percurso dificilmente é confinável.
Licenciado em Medicina, Mestre e Doutor pela Universidade do Porto, onde foi Professor de Anatomia, era
também Professor Associado de Pensamento Contemporâneo na Faculdade de Desporto da Universidade do
Porto.
Foi um dos principais responsáveis pela programação do Porto 2001, tendo sido considerado uma das figuras
mais relevantes da Capital Europeia da Cultura e nomeado para Personalidade do Ano.
Foi também presidente do Instituto da Artes do Ministério da Cultura, Conselheiro Cultural da Embaixada de
Portugal em Roma e Comissário de um extenso programa de Guimarães 2012. Colaborava há largos anos com
a Fundação de Serralves, com a Fundação Gulbenkian e era presidente da Comissão de Cultura do Comité
Olímpico Português. Era, desde 2013, Vereador da Cultura da Câmara Municipal do Porto, ele que dizia que
seria Ministro quando o Porto fosse uma Nação.
Paulo Cunha e Silva era uma pessoa apaixonante e magnética, repleta de genialidade, socialmente
empenhado, onde tudo se conjugava em rede, de forma líquida: cultura, política, cidade, território, mundo.
Viveu os últimos anos a fazer, com felicidade, a feliz cidade. Aos seus amigos e admiradores, associando-
nos à dor dos seus familiares, cumpre-nos mantê-lo vivo. Paulo Cunha e Silva continua a respirar nas suas
ideias e no seu trabalho, porque o futuro nunca morre.
Quando? Agora e sempre.
Assembleia da República, 11 de novembro de 2015.
Os Deputados do PS: António Costa — Tiago Barbosa Ribeiro — José Luís Carneiro — Ricardo Bexiga —
Renato Sampaio — Isabel Santos — Idália Salvador Serrão — João Torres — Carlos Cesar — Inês de Medeiros
— Luísa Salgueiro — Rosa Maria Bastos Albernaz — Ana Paula Vitorino — Isabel Oneto — Bacelar de
Vasconcelos — Alexandre Quintanilha — Alberto Martins.
———
VOTO N.º 2/XIII (1.ª)
DE PESAR PELO FALECIMENTO DO ESTADISTA ALEMÃO HELMUT SCHMIDT
A morte de Helmut Schmidt, ocorrida ontem na sua cidade natal de Hamburgo, aos 96 anos, priva-nos de
uma das maiores figuras de estadista e do universo político alemão, europeu e mundial do pós-guerra.
Priva, por igual, o nosso país do político europeu que, porventura, mais contribuiu, de forma altamente
solidária, para a criação e capacitação institucional do nosso Estado de Direito Democrático.
Página 3
13 DE NOVEMBRO DE 2015
3
Priva a Europa de um dos seus mais persistentes e coerentes construtores. Foi o pai do Sistema Monetário
Europeu – e um paladino da solidariedade europeia.
Helmut Schmidt é um filho de Hamburgo, a histórica cidade-Estado que foi constituinte daquilo a que Konrad
Adenauer, um filho de Bona, chamava “a Alemanha boa”, aquela que tão inexcedivelmente contribuiu para o
pensamento, as artes, as letras e o comércio – como atividade de relacionamento pacífico da Humanidade e de
desenvolvimento das sociedades.
Helmut Schmidt remodelou e reforçou o Estado Social alemão, já de si o mais antigo da Europa. Relançou a
economia alemã que, com ele, assumiu vanguarda europeia e mundial.
Helmut Schmidt nunca se negou ao combate político e ideológico, pelo considerava as boas causas.
Combateu o modo como Helmut Kohl reunificou a Alemanha. A História dirá se teve ou não a Razão de Estado.
Mas, de certeza, que lhe assistiu a Razão Social.
Combateu – aqui ao lado de Kohl – o modo como Angela Merkel – aliás, sua admiradora – tem conduzido a
sua política europeia.
Além dos seus cinco anos como ministro de Willy Brandt e dos seus oito anos como chanceler da República
Federal da Alemanha, Helmut Schmidt sempre teve um lugar de relevo como jornalista e publicista. Nas páginas
do Die Zeit ou nos congressos do SPD, já numa idade avançada, Schmidt lutou sempre pelo seu ideal:
– Compatibilizar a solidariedade social e as liberdades públicas e individuais – o que é a matriz, por
excelência, do pensamento e da ação de um “social-democrata”, a expressão que é a contração germânica de
“sozialistische-demokratische” – aquilo que ele sempre foi, como harmonia coerente, ao longo de toda a sua
vida.
A Assembleia da Republica Portuguesa expressa as suas condolências à sua Família e a todo o Povo da
República Federal da Alemanha.
Assembleia da República, 11 de novembro de 2015.
Os Deputados do PS: Carlos Cesar — Pedro Delgado Alves — Fernando Rocha Andrade — Rosa Maria
Bastos Albernaz — António Costa — Miranda Calha — Alexandre Quintanilha — Isabel Oneto — Bacelar de
Vasconcelos.
———
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 1/XIII (1.ª)
DECRETO-LEI N.º 239/2015, DE 14 DE OUTUBRO, QUE PROCEDE À SEXTA ALTERAÇÃO AO
DECRETO-LEI N.º 28/2008, DE 22 DE FEVEREIRO, QUE ESTABELECE O REGIME DE CRIAÇÃO,
ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS AGRUPAMENTOS DOS CENTROS DE SAÚDE DO
SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE
(Publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 201, 14 de outubro de 2015)
Exposição de motivos
O Decreto-Lei n.º 239/2015, de 14 de outubro, procede à alteração do regime de criação, estruturação e
funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde, permitindo aos municípios a possibilidade de criarem,
por sua iniciativa, unidades de cuidados na comunidade (UCC).
Este diploma é portanto, mais uma peça do puzzle da municipalização na área da saúde, protagonizada pelo
Governo PSD/CDS-PP.
Página 4
II SÉRIE-B — NÚMERO 2
4
A pretexto da eficiência e da proximidade da prestação de cuidados de saúde, neste caso concreto a grupos
populacionais mais vulneráveis e com maior fragilidade, o anterior Governo PSD/CDS-PP o que pretendeu
realmente foi desresponsabilizar-se das suas atribuições e competências na garantia do direito à saúde,
universal e geral como consagra a Constituição da República Portuguesa, transferindo o ónus da insuficiente
resposta ao nível dos cuidados de saúde primários para os municípios.
Desta forma deixa de existir uma orientação geral no que respeita à organização e funcionamento dos
serviços públicos de saúde, deixa de ser assegurado a universalidade do direito à saúde e avança no sentido
da privatização da saúde, introduzindo-se mais desigualdades e assimetrias entre os utentes, ao sabor das
opções de cada autarquia. Tal medida permitirá ainda mais privatizações de serviços.
Na prática, trata-se da desestruturação e do desmantelamento do Serviço Nacional de Saúde.
Não se pode ignorar que este processo avança num momento de extremas dificuldades para os municípios
portugueses, com fortes restrições orçamentais decorrentes da política de exploração e de empobrecimento
imposta nos últimos anos e que resultou na asfixia financeira das autarquias.
A salvaguarda e garantia do direito à saúde, respeitando os princípios constitucionais faz-se com um maior
investimento no Serviço Nacional de Saúde, dotando-o dos meios técnicos, humanos e financeiros adequados
para responder às necessidades das populações, mas faz-se também assumindo o Governo todas as suas
atribuições e competências nesta matéria.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do
artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,
requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 239/2015, de 14 de outubro – Procede à sexta alteração
ao Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, que estabelece o regime de criação, estruturação e
funcionamento dos agrupamentos dos centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.
Assembleia da República, 12 de novembro de 2015.
Os Deputados do PCP: Paula Santos — Carla Cruz — João Oliveira — Ana Mesquita — António Filipe —
João Ramos — Paulo Sá — Bruno Dias — Miguel Tiago — Jorge Machado — Diana Ferreira — Ana Virgínia
Pereira — Rita Rato.
———
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 2/XIII (1.ª)
DECRETO-LEI N.º 169/2015, DE 10 DE AGOSTO, QUE PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO
DECRETO-LEI N.º 212/2009, DE 3 DE SETEMBRO, PERMITINDO AOS MUNICÍPIOS A CONSTITUIÇÃO DE
PARCERIAS PARA A CONCRETIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR (AEC)
(Publicado no Diário da República, I Série, n.º 164, 24 de agosto de 2015)
O Decreto-Lei n.º 169/2015, de 10 de agosto determina a transferência para as autarquias da
responsabilidade da contratação dos professores das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC),
consagrando ainda a possibilidade de contratação por parte dos municípios de outras entidades que assegurem
as AEC, ao mesmo tempo que elimina a publicitação da oferta de trabalho a nível nacional.
Com este Decreto-Lei o Governo avança na concretização da “municipalização” da Educação, descartando-
se das suas responsabilidades, transferindo-as para as Câmaras Municipais, sendo estas quem assume o
pagamento dos salários dos professores das AEC.
Página 5
13 DE NOVEMBRO DE 2015
5
As AEC têm sido asseguradas com o recurso ilegal à precariedade – os professores auferem baixas
remunerações e vivem numa grande instabilidade laboral, pessoal e familiar. Muitos dos docentes que se
“sujeitam” a estas condições de trabalho, fazem-no tendo a “esperança” de puderem ingressar na carreira, uma
vez que estas horas contam para tempo de serviço – o que é altamente explorado pelo Governo que mantém
os docentes em condições de trabalho inaceitavelmente precárias.
A propósito desta mesma análise, importa referir aquela que é a posição do PCP sobre as AEC. Longe de
serem atividades que enriqueçam o currículo, a sua implementação foi sim uma forma de o empobrecer,
retirando do currículo do 1.º ciclo do ensino básico, áreas que devem ser asseguradas universalmente a todos
os estudantes, em particular as áreas das expressões, essenciais no processo ensino/aprendizagem deste nível
de ensino, assim como para a formação integral do indivíduo. Só a integração das áreas das expressões no
plano curricular garante a sua universalidade e uma efetiva igualdade de oportunidades no processo
ensino/aprendizagem.
Determina a Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE) que as expressões plástica, dramática, musical e
motora devem fazer parte do currículo do 1.º ciclo do ensino básico e, pese embora tal estar previsto, não era
uma realidade em todas escolas. No entanto, a verdade é que as AEC não foram e não são a resposta mais
ajustada, uma vez que não garantem a integração curricular destas áreas, nem a sua frequência democratizada
e generalizada. E longe de assegurarem os postos de trabalho docentes, as AEC foram sim uma forma de
externalização de serviço docente, de privatização de uma parte do currículo.
As áreas das expressões devem continuar a ser parte integrante do programa curricular do 1º ciclo do ensino
básico, tal como determina a LBSE, garantidas por professores recrutados para o efeito, de acordo com as
necessidades, no modelo de monodocência coadjuvada, combatendo-se a sua contratação precária, através de
empresas ou de outras formas de contratação temporária.
Acresce o facto de as AEC significarem tempo letivo sobre tempo letivo, ao qual se soma o tempo despendido
pelas crianças para fazerem os trabalhos de casa, num horário diário tremendamente penalizador das crianças,
que chegam a passar mais de 8 horas diárias na escola em atividade letiva, levando a enormes níveis de
cansaço e consequentemente menos disponibilidade física e mental e níveis de concentração mais baixos no
período curricular.
O diploma em apreço, que traduz o objetivo político e ideológico do Governo PSD e CDS-PP para a Escola
Pública, prossegue este caminho, transferindo para as autarquias a contratação de professores e abrindo ainda
a possibilidade destas contratualizarem com outras entidades (que podem ser privadas) partes do sistema
público de ensino. Simultaneamente, perpetua a precariedade dos docentes, não garantindo a sua estabilidade
laboral, pessoal e familiar, nem a sua progressão na carreira.
O caminho que este diploma traça para a Escola Pública, designadamente através da desresponsabilização
do Governo em matérias que são da sua responsabilidade, é firmemente rejeitado pelo PCP.
Só é possível defender a Escola Pública, gratuita e de qualidade, conquista de Abril, defendendo a sua
universalidade, os seus profissionais e os seus direitos.
Rejeitamos esta “transferência” para as autarquias da contratação dos professores das AEC, bem como das
próprias das AEC, sabendo que tal significa menos direitos para estes profissionais, menos qualidade
pedagógica e uma clara autoestrada para avançar, a toda a velocidade, para a privatização da Educação.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do
artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,
requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 169/2015, de 10 de agosto, que “Procede à primeira
alteração ao Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, permitindo aos municípios a constituição de
parcerias para a concretização das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC)”, publicado no Diário
da República, I Série, n.º 164, 24 de agosto de 2015.
Assembleia da República, 12 de novembro de 2015.
Página 6
II SÉRIE-B — NÚMERO 2
6
Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — Rita Rato — João Oliveira — Paula Santos — Ana Mesquita —
António Filipe — Carla Cruz — Miguel Tiago — Bruno Dias — Paulo Sá — Jorge Machado — Ana Virgínia
Pereira — João Ramos.
———
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 3/XIII (1.ª)
DECRETO-LEI N.º 165/2015, DE 17 DE AGOSTO, QUE PROCEDE À REGULAMENTAÇÃO DA LEI DOS
BALDIOS
(Publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 159, 17 de agosto de 2015)
O anterior Governo PSD/CDS, através da Lei n.º 72/2014, de 2 de setembro, promoveu uma profunda
alteração à Lei dos Baldios, que enfrentou a contestação de muitos compartes, numa mobilização pouco vista.
Também o Grupo Parlamentar do PCP, no decurso do processo legislativo, denunciou e propôs alterações que
evitassem o profundo ataque e descaracterização da propriedade comunitária.
Esta última alteração legislativa ataca os baldios em três eixos fundamentais: no alargamento do conceito de
comparte, colocando como comparte quem nunca, segundo os usos e costumes, a tal teve direito, e através
desta alteração potencia o conflito na gestão; na facilitação da extinção do baldio, permitindo que deixe de exigir
um procedimento judicial; em tornar os baldios acessíveis ao comércio jurídico, de que estavam arredados.
Há muito que grandes interesses, nomeadamente da produção de eucalipto, manifestam a sua apetência
pelos baldios. O anterior Governo apostou na satisfação do caderno reivindicativo do setor da pasta de papel,
nomeadamente através de alteração a legislação da arborização e rearborização, mas também alterando a Lei
dos Baldios.
A regulamentação desta Lei, efetuada através do Decreto-Lei n.º 165/2015, de 17 de agosto, veio clarificar
que o Governo pretendeu colocar dificuldades aos conselhos diretivos de Baldios. Destaca-se, a título de
exemplo, a obrigatoriedade dos conselhos diretivos indemnizarem o Estado pelas benfeitorias por este
realizadas, no decorrer de um processo de gestão conjunta. Isto, depois de o Estado passar anos sem fazer o
que lhe competia em matéria de gestão ou de reter os rendimentos dos baldios, não os entregando aos
conselhos diretivos, a pretextos diversos.
Os baldios são elementos fundamentais para a fixação e manutenção das populações no espaço rural. A
propriedade comunitária, que é pertença por direito ancestral das respetivas comunidades, deve ser respeitada
e promovida, não atacada.
Assim, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos constitucionais e
regimentais em vigor, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 165/2015, de 17 de agosto.
Assembleia da República, 12 de novembro de 2015.
Os Deputados do PCP, João Ramos — Bruno Dias — João Oliveira — António Filipe — Diana Ferreira —
Paula Santos — Ana Mesquita — Carla Cruz — Ana Virgínia Pereira — Rita Rato — Miguel Tiago — Paulo Sá
— Jorge Machado.
———
Página 7
13 DE NOVEMBRO DE 2015
7
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 4/XIII (1.ª)
DECRETO-LEI N.º 223/2015, DE 8 DE OUTUBRO, QUE CRIA UM INCENTIVO A ATRIBUIR, PELO
AUMENTO DA LISTA DE UTENTES, AOS TRABALHADORES MÉDICOS ESPECIALISTAS DE MEDICINA
GERAL E FAMILIAR A EXERCER FUNÇÕES NAS UNIDADES DE SAÚDE FAMILIAR (USF) DE MODELO
A E NAS UNIDADES DE CUIDADOS DE SAÚDE PERSONALIZADOS (UCSP), EM ZONAS GEOGRÁFICAS
QUALIFICADAS COMO CARENCIADAS
(Publicado no Diário da República, I Série, n.º 197, 8 de outubro de 2015)
Exposição de motivos
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 223/2015, de 8 de outubro, o Governo cria um incentivo remuneratório
destinado aos médicos especialistas em medicina geral e familiar, que exercem funções em Unidades de Saúde
Familiar Tipo A e Unidades de Cuidados Personalizados em zonas geográficas qualificadas como carenciadas,
que aceitem aumentar o número de utentes das suas listas.
Este diploma legal prevê a passagem dos cerca de 1500 utentes recomendados pela OMS por médico de
medicina geral e familiar para as 2356 ou 2796 unidades ponderadas (isto é, pode atingir 2500 utentes por
médico de família). Estes valores variam consoante se trate de um profissional a exercer funções “com período
normal de trabalho semanal de 35 horas” ou “para os médicos com período normal de trabalho semanal de 40
horas semanais.”
Na prática, o Governo ao publicar este diploma pretende resolver por esta via o enorme problema com que
1.192.273 utentes, de acordo com os dados publicados em julho pela Administração Central do Sistema de
Saúde, se confronta, ou seja, não terem médico de família. A falta de médico de família resulta claramente das
opções políticas de sucessivos Governos, tendo-se agravado bastante com as políticas que o Governo
PSD/CDS adotou. Importa recordar que, no decurso dos quatro anos de governação PSD/CDS, saíram
precocemente do SNS muitos médicos, muitos dos quais médicos especialistas em medicina geral e familiar. A
título meramente ilustrativo refira-se que no ano de 2014, saíram do SNS, só por aposentação, 275 médicos
especialistas nesta área. Acresce, ainda, que desde 2010 saíram do SNS cerca de 1600 médicos de medicina
geral e familiar.
Este diploma tem sido alvo de contestação por parte das organizações representativas dos médicos
(sindicatos, Ordem) e também pela Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar. Assim, de acordo com
as informações veiculadas por estas organizações o aumento do número de utentes por médico em nada vai
beneficiar os utentes na medida em que a qualidade dos cuidados de saúde prestados e as “boas práticas
clínicas ficam em causa”. A Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar vai mais longe e admite que
este aumento põe em causa o cumprimento das “normas, orientações e os programas da própria Direção-Geral
da Saúde”. Por sua vez, a Federação Nacional dos Médicos admite que com esta medida, "é possível que os
doentes vejam o médico, mas o médico não vai ver os doentes”.
O PCP defende que os cuidados de saúde primários devem constituir-se como uma estrutura central do
Serviço Nacional de Saúde no acompanhamento dos utentes, no diagnóstico precoce e no encaminhamento
dos utentes para outros níveis de cuidados. Para tanto precisam de ser reforçados quer ao nível dos profissionais
de saúde, quer em termos de recursos materiais e técnicos, assim como sejam melhoradas as condições físicas
das instalações em que muitas unidades de saúde funcionam.
Defendemos ainda que deve ser garantido a todos os portugueses médico de família, mas rejeitamos que tal
seja feito à custa da sobrecarga dos profissionais de saúde e da redução da qualidade da prestação de cuidados
de saúde tal como esta medida preconiza.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do
artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,
requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 223/2015, de 8 de outubro – Cria um incentivo a
atribuir, pelo aumento da lista de utentes, aos trabalhadores médicos especialistas de medicina geral e
Página 8
II SÉRIE-B — NÚMERO 2
8
familiar a exercer funções nas unidades de saúde familiar (USF) de modelo A e nas unidades de cuidados
de saúde personalizados (UCSP), em zonas geográficas qualificadas como carenciadas.
Assembleia da República, 12 de novembro de 2015.
Os Deputados do PCP: Carla Cruz — Paula Santos — João Oliveira — Ana Mesquita — António Filipe —
Ana Virgínia Pereira — Rita Rato — Diana Ferreira — Miguel Tiago — Paulo Sá — Jorge Machado — Bruno
Dias.
———
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 5/XIII (1.ª)
DECRETO-LEI N.º 182/2015, DE 31 DE AGOSTO, QUE DEFINE OS PROCEDIMENTOS PARA A
REGULARIZAÇÃO DAS DÍVIDAS DA EXTINTA CASA DO DOURO COM A NATUREZA DE ASSOCIAÇÃO
PÚBLICA
(Publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 169, 31 de agosto de 2015)
A 31 de agosto de 2015 foi publicado o Decreto-Lei n.º 182/2015, que define os procedimentos para a
regularização das dívidas da Casa do Douro.
O Governo PSD/CDS empenhou-se fortemente em extinguir a Casa do Douro, apropriar-se do património da
lavoura duriense e retirar poder de intervenção aos pequenos e médios viticultores. Com a extinção da Casa do
Douro, o comércio e as casas exportadoras ganham condições no Conselho Interprofissional do IVDP para, a
médio prazo, terminar com o sistema de benefício, que é garante de rentabilidades para as pequenas e medias
explorações vitícolas do Douro, que por sua vez são o elemento característico da paisagem classificada daquela
região.
Todo o processo de extinção da Casa do Douro foi desenvolvido pelo Governo promovendo outros interesses
que não os dos viticultores. Os interesses da lavoura duriense e da Casa do Douro foram sempre preteridos ao
longo do processo. Desde a avaliação dos vinhos ou aos prazos inexequíveis dos procedimentos, passando por
um concurso para entrega do património da Casa do Douro a uma entidade privada completamente tendencioso,
que determinou que o candidato ligado aos interesses da CAP e das casas exportadoras de Gaia, fosse o
vencedor, até, com esta legislação, pretender nomear um administrador para vender o seu património e entregar
o remanescente à dita entidade vencedora do concurso.
A autorização legislativa que o Governo possuía atribuía à direção cessante competências de liquidação da
dívida. Não conseguindo o governo atingir os seus objetivos, veio através do Decreto-Lei que agora propomos
seja apreciado, definir procedimentos para a regularização da dívida. Isto apesar de decorrer uma providência
cautelar sobre o concurso para entrega da Casa do Douro, aceite pelo tribunal e sobre a qual se aguarda decisão
final.
O Governo tenta, através deste mecanismo, avançar no processo de regularização das dívidas da Casa do
Douro, depois de sucessivas decisões judiciais lhe retirarem razão nos processos de insolvência que interpôs.
O cumprimento de um caderno de encargos pelo Governo de eliminação da estrutura de representação e
defesa dos pequenos e médios viticultores levou a que o Governo nomeasse a administradora para resolver a
questão das dívidas, referida no artigo 2.º, do Decreto-Lei n.º 182/2015. Esta nomeação ocorreu através
Despacho n.º 11523/2015 do Secretário de Estado da Agricultura, publicado a 2 de outubro de 2015,
precisamente no último dia útil anterior às eleições legislativas.
Página 9
13 DE NOVEMBRO DE 2015
9
Impõe-se a denúncia e clarificação de todo o processo de extinção da Casa do Douro conduzido pelo anterior
Governo PSD/CDS. O Grupo Parlamentar do PCP não deixou de a fazer no decorrer do processo. Entendemos
que todo o processo não salvaguarda a representação dos pequenos e médios viticultores, verdadeiros obreiros
do Douro e por isso a reversão/revisão de todo o processo é o que se exige.
Assim, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos constitucionais e
regimentais em vigor, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 182/2015, de 31 de agosto.
Assembleia da República, 12 de novembro de 2015.
Os Deputados do PCP: João Ramos — Bruno Dias — João Oliveira — Paula Santos — Carla Cruz — Ana
Mesquita — António Filipe — Ana Virgínia Pereira — Rita Rato — Paulo Sá — Miguel Tiago — Jorge Machado
— Diana Ferreira.
———
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 6/XIII (1.ª)
DECRETO-LEI N.º 158/2015, DE 10 DE AGOSTO, QUE PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO AO
DECRETO-LEI N.º 117/2009, DE 18 DE MAIO, ALTERADO PELO DECRETO-LEI N.º 14/2012, DE 20 DE
JANEIRO, ESTABELECENDO NORMAS SOBRE O RECRUTAMENTO PARA AS EQUIPAS DE ZONA DE
VIGILÂNCIA NAS ESCOLAS
(Publicado no Diário da República, I Série, n.º 164, 24 de agosto de 2015)
I
Para o PCP, a resposta aos problemas da indisciplina, da violência, do insucesso e do abandono escolar
deve ser necessariamente ampla e integrada, não podendo ser reduzida a nenhuma medida em particular.
A análise e reflexão que o PCP tem recolhido da vida das escolas e da experiência dos seus profissionais
permite-nos concluir que só uma intervenção política integrada que olhe às condições sociais e culturais
específicas de uma sociedade e aja no seio de cada comunidade escolar pode responder, ainda que
gradualmente, aos diversos desafios e problemas que hoje se sentem no sistema educativo.
Em diferentes momentos de discussão de propostas legislativas deste âmbito, e em articulação com
propostas estruturais que o PCP apresentou, temos defendido a tomada de medidas que no interior da escola
possam contribuir para a supressão dos fenómenos da exclusão, indisciplina, violência.
Medidas que podem constituir instrumentos para a promoção de um ambiente de ensino, de aprendizagem
e de socialização mais inclusivo e democrático, na escola e fora desta. De entre as medidas que propomos,
destacamos, a criação de um Gabinete Pedagógico de Integração Escolar em cada escola ou agrupamento,
visando a promoção de um ambiente escolar saudável e estimulante que simultaneamente crie as condições
para um efetivo acompanhamento na aplicação das medidas corretivas e que articule entre toda a comunidade
escolar as respostas necessárias para a supressão de hábitos ou comportamentos desadequados ou
prejudiciais ao ambiente escolar. Por entendermos a importância da multidisciplinaridade e defendermos uma
intervenção democrática, participada e participativa propusemos a integração de profissionais das áreas da
Educação, Psicologia, Animação Sociocultural e Assistência Social como também a participação dos próprios
professores, funcionários e estudantes de cada escola nesses gabinetes, tornando-os assim num organismo
que se insere perfeitamente no ambiente escolar.
Página 10
II SÉRIE-B — NÚMERO 2
10
Em paralelo e desde há vários anos que o PCP tem denunciado a carência grave de funcionários e o recurso
ilegal à precariedade para responder às necessidades permanentes das escolas com funcionários (assistentes
operacionais e assistentes técnicos). No ano letivo 2011/2012 faltavam mais de 5000 funcionários nas escolas.
Hoje esta realidade será ainda mais significativa face ao elevado número de aposentações que desde então se
concretizaram.
A grave falta de funcionários nas escolas públicas cria grandes dificuldades ao funcionamento diário das
escolas, designadamente a qualidade dos serviços prestados em matéria de acompanhamento, vigilância, bem-
estar e segurança das crianças e jovens.
A opção de sucessivos governos pela precariedade na contratação de funcionários não responde às
necessidades das escolas nem da vida destes trabalhadores. Na verdade, estes trabalhadores desempenham
funções públicas de carácter permanente, garantem todos os dias o funcionamento das escolas e agrupamentos
de escolas públicas mas não têm acesso à estabilidade no emprego e à carreira.
Esta política evidenciou a orientação do Governo PSD/CDS de aprofundamento do recurso ilegal à
precariedade na Administração Pública, degradação da qualidade da escola pública e redução do financiamento
público à custa dos direitos dos trabalhadores da função pública.
Este caminho de agravamento da exploração, desresponsabilização do cumprimento das funções sociais do
Estado e da garantia da qualidade da escola pública, é inseparável do objetivo de redução do número de
funcionários públicos e do desmantelamento dos serviços públicos de qualidade.
O PCP considera urgente o levantamento das reais necessidades existentes nos estabelecimentos de ensino
da rede pública, e de essas mesmas necessidades serem preenchidas com contratos sem termo e com a
reposição da carreira de auxiliar de ação educativa.
II
O anterior Governo PSD/CDS publicou o Decreto-Lei n.º 158/2015, de 10 de agosto, que passa a consagrar
a possibilidade de recrutamento de militares na reserva para vigiar as zonas escolares.
O recém-publicado Estatuto dos Militares das Forças Armadas introduziu uma alteração (n.º 3 do artigo 156.º)
que passou a permitir a convocação de militares na reserva fora da efetividade de serviço para prestar serviço
fora da estrutura e da tutela da Defesa Nacional.
Trata-se, sem dúvida, de abrir a porta à participação das Forças Armadas em missões de segurança interna
ou que podem assumir essa configuração, esquecendo que um militar é sempre um militar, mesmo nas situações
de reserva e reforma.
As Forças Armadas têm as suas missões enquadradas legalmente e não podem ser adulteradas com o
cumprimento de outras funções na base de um qualquer pretexto justificativo da sua existência, sejam elas de
polícia, de bombeiro ou outras.
A Constituição da República restringe, claramente, a atuação das Forças Armadas como autoridade de
polícia e, mesmo em ações de cooperação com as Forças de Segurança, limita-lhes o uso da força ou outros
meios de coerção.
A profissão/função de vigilante numa escola é de enorme responsabilidade e exigência, pelo que deve existir
preparação técnica e funcional específica e adequada à natureza das funções desenvolvidas.
Importa relembrar que a relação do vigilante com as crianças e jovens numa escola, quer seja na prevenção
de determinados conflitos, quer na ajuda à resolução desses problemas, nomeadamente o bullying, exige
profissionais preparados e com perfil adequado para o efeito.
Qualquer solução, por razões economicistas ou por defesa de um modelo repressivo, que passe pela
integração de militares ou forças de polícia na reserva ou na situação de reforma, significa o recurso a pessoas
formadas e com experiência de intervenção em conflitos e situações de grande agressividade e violência.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do
artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,
requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 158/2015, de 10 de agosto, ”Procede à segunda
alteração ao Decreto-Lei n.º 117/2009, de 18 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 14/2012, de 20 de
Página 11
13 DE NOVEMBRO DE 2015
11
janeiro, estabelecendo normas sobre o recrutamento para as equipas de zona de vigilância nas escolas”,
publicado no Diário da República, I Série, n.º 164, de 24 de agosto de 2015.
Assembleia da República, 12 de novembro de 2015.
Os Deputados do PCP, Rita Rato — Diana Ferreira — Miguel Tiago — João Oliveira — Paula Santos —
António Filipe — Ana Mesquita — Carla Cruz — João Ramos — Bruno Dias — Ana Virgínia Pereira — Paulo
Sá — Jorge Machado.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.