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Sábado, 13 de fevereiro de 2016 II Série-B — Número 15
XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)
S U M Á R I O
Voto n.º 40/XIII (1.ª): De saudação pelo Dia Internacional da Tolerância Zero à Mutilação Genital Feminina (MGF) (Deputados da Subcomissão para a Igualdade e Não Discriminação da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias). Petições [n.os 542/XII (4.ª) e /XIII (1.ª)]:
N.º 542/XII (4.ª) (Apresentada pela Comissão de Utentes dos Serviços Públicos do concelho de Santarém, solicitando à
Assembleia da República a adoção de medidas que garantam a contratação de mais profissionais no Hospital de Santarém e nos Centros de Saúde, a defesa da maternidade no Hospital de Santarém e manifestando-se contra a perda de serviços e a articulação dos cuidados de saúde de qualidade e de proximidade): — Relatório final da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas.
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VOTO N.º 40/XIII (1.ª)
DE SAUDAÇÃO PELO DIA INTERNACIONAL DA TOLERÂNCIA ZERO À MUTILAÇÃO GENITAL
FEMININA (MGF)
Por ocasião do Dia Internacional da Tolerância Zero à Mutilação Genital Feminina (MGF), dia 6 de fevereiro,
a Assembleia da República assinala a condenação deste flagelo e o empenho na erradicação desta prática que
já vitimou cerca de 140 milhões de raparigas e mulheres em todo o mundo, estimando-se em 3 milhões as
potenciais vítimas anuais.
A MGF é uma inaceitável violação dos direitos humanos, do pleno exercício da cidadania e da igualdade do
direito à integridade física e à saúde, em particular à sexual e reprodutiva.
A União Europeia reconhece que milhares de raparigas e mulheres que vivem na Europa foram ou correm
risco de ser vítimas de MGF.
Portugal foi o primeiro país da União Europeia a ratificar, em fevereiro de 2013, a Convenção do Conselho
da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção
de Istambul) e aprovou por unanimidade a autonomização e o reforço da pena do crime de MGF.
Das políticas públicas nacionais sublinham-se os sucessivos planos de ação, estando atualmente em
execução o III Programa de Ação para a Prevenção e Eliminação da Mutilação Genital Feminina.
Portugal tem combatido este flagelo através da realização de campanhas de sensibilização e da criação do
registo nacional de casos e de situações de risco.
Apesar dos importantes esforços desenvolvidos é imperativo manter um compromisso político para a
erradicação da MGF.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, a Assembleia da República,
reunida em Plenário, saúda o Dia Internacional da Tolerância Zero à Mutilação Genital Feminina, reafirmando o
compromisso da erradicação deste flagelo e da defesa dos direitos humanos.
Assembleia da República, 5 de fevereiro de 2016.
As Deputadas e os Deputados da Subcomissão para a Igualdade e não Discriminação da Comissão de
Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias: Elza Pais (PS) — Ângela Guerra (PSD) — Sandra
Pereira (PSD) — Isabel Alves Moreira (PS) — Susana Amador (PS) — Sandra Cunha (BE) — Ana Rita Bessa
(CDS-PP) — Rita Rato (PCP) — José Luís Ferreira (Os Verdes) — Edite Estrela (PS) — Maria Germana Rocha
(PSD) — Odete Silva (PSD) — Ana Passos (PS) — José Manuel Pureza (BE) — Carla Sousa (PS) — Maria
Augusta Santos (PS) — Palmira Maciel (PS) — Alexandre Quintanilha (PS) — Pedro do Carmo (PS) — Francisco
Rocha (PS) — Helena Freitas (PS) — Santinho Pacheco (PS) — Nilza de Sena (PSD).
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PETIÇÃO N.º 524/XIII (1.ª)
(APRESENTADA POR BRUNO FERNANDO DA COSTA MENDES ALVES DA GRAÇA E OUTROS,
SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA LEGISLAÇÃO NO SENTIDO DE OBRIGAR À
SINALIZAÇÃO DOS RADARES MÓVEIS)
Relatório final da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas
I – Nota Prévia
O peticionário, Bruno Fernando da Costa Mendes Alves Graça, deu entrada na Assembleia da República de
uma petição, assinada por 1987 pessoas, na qual solicita que se legisle no sentido de obrigar à sinalização dos
radares móveis.
A presente petição deu entrada, por via eletrónica, na Assembleia da República em 3 de junho de 2015,
endereçada à Presidente da Assembleia da República, tendo baixado, em 5 de junho de 2015, à Comissão de
Economia e Obras Públicas para apreciação.
Tendo em consideração que o processo não foi concluído durante a XII Legislatura procedeu-se à nomeação
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de um novo relator. Assim, no dia 25 de novembro de 2015, na Comissão de Economia, Inovação e Obras
Públicas, determinou-se que o novo relator seria o atual subscritor.
Sendo este texto subscrito por mais de 1000 cidadãos realizou-se uma audição dos peticionários, no dia 13
de janeiro de 2016, através de videoconferência, respeitando assim o disposto na Lei n.º 43/90, de 10 de agosto,
com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de
agosto – Lei de Exercício do Direito de Petição.
II – Objeto da Petição
Os peticionários consideram necessário proceder-se à elaboração de legislação que garanta a identificação,
para os condutores, de todos os radares móveis de controlo de velocidade.
Criticam ainda o facto de o Estado e “outros poderes” preferirem punir os infratores em vez de, alegam,
apostarem na prevenção e pedagogia.
De acordo com a petição hoje há uma garantia dos cidadãos, no que respeita à informação e transparência.
Segundo o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 207/2005, as autoridades estão obrigadas a publicar na
comunicação social, e noutros meios de informação, os locais nos quais se vai proceder a vigilância eletrónica
em operações de controlo de tráfego.
III – Análise da Petição
A petição foi endereçada à Presidente da Assembleia da República, o seu objeto está especificado e o texto
é inteligível. Encontram-se, desta forma, preenchidos os requisitos formais estabelecidos nos artigos 9.º e 17.º
da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003,
de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto (Exercício do Direito de Petição).
Elaborado um trabalho de pesquisa, que passou nomeadamente pela consulta da base de dados das
iniciativas parlamentares e dos processos legislativos, concluiu-se que não existia, na atual legislatura, qualquer
petição conexa com a que ora se aprecia.
Sendo esta Petição acompanhada de 1987 assinaturas não é obrigatória a apreciação em Plenário, nos
termos do artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.
IV – Diligências efetuadas pela Comissão
Tendo em consideração o disposto na Lei do Exercício do Direito de Petição determinou-se a audição dos
peticionários que, no dia 13 de janeiro de 2016, tiveram oportunidade de reafirmar os argumentos já expressos
no texto enviado à Assembleia da República.
V – Conclusões e Parecer
Face ao exposto, a Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas emite o seguinte parecer:
1. O objeto da petição é claro e estão preenchidos os demais requisitos formais iniciais estabelecidos no
artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de
março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto – Lei de Exercício do Direito de Petição.
2. Nos termos do n.º 8 do artigo 17.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, o relatório final deverá ser
enviado ao Presidente da Assembleia da República.
3. De acordo com o artigo 26.º do citado diploma, a referida petição é publicada na íntegra no Diário da
Assembleia da República.
4. Deve ser dado conhecimento do presente relatório aos peticionários.
Palácio de S. Bento, 21 de janeiro de 2016.
O Deputado Autor do Parecer, Pedro Mota Soares — O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.
Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.