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Sexta-feira, 13 de maio de 2016 II Série-B — Número 30

XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)

S U M Á R I O

Votos [n.os 77 e 78/XIII (1.ª)]: N.º 77/XIII (1.ª) — De pesar e de solidariedade para com o povo canadiano pelo incêndio na província de Alberta, no Canadá (PSD). N.º 78/XIII (1.ª) — De solidariedade para com o povo palestiniano (BE). Apreciação parlamentar n.o 15/XIII (1.ª): Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 19/2016, de 15 de abril, que procede à revisão da carreira de técnicos de ambulância de emergência do Instituto Nacional de Emergência Médica, IP (INEM, IP), e cria e define o regime de carreira especial de técnicos de emergência pré-hospitalar.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 30

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VOTO N.º 77/XIII (1.ª)

DE PESAR E DE SOLIDARIEDADE PARA COM O POVO CANADIANO PELO INCÊNDIO NA

PROVÍNCIA DE ALBERTA, NO CANADÁ

O incêndio que ocorreu na província de Alberta, no Canadá, a partir do primeiro domingo de Maio, tornou-se

no maior desastre natural da história deste País, com uma área ardida de cerca de 2000 km2.

Tratou-se de uma impressionante calamidade que, além de imensos hectares de floresta, flagelou duramente

a cidade de Fort McMurray, onde destruiu mais de 2000 residências.

Também os campos petrolíferos situados a norte desta cidade foram ameaçados, implicando a evacuação

de largos milhares de pessoas, entre os quais se contaram vários cidadãos portugueses.

Desta forma, ficou seriamente afetada toda a atividade económica local, comprometendo-se o futuro imediato

de variadíssimas empresas que empregam milhares de pessoas, entre as quais também se encontram vários

portugueses.

A comunidade portuguesa residente nesta região viu-se, assim, fortemente atingida por este impressionante

desastre, que, inevitavelmente, vai condicionar as suas vidas.

Assim, a Assembleia da República apresenta ao povo canadiano, ao Governo do Canadá, às autoridades

provinciais de Alberta e aos portugueses ali residentes a sua solidariedade e pesar por este devastador incêndio

e pelas suas consequências.

Palácio de São Bento, 12 de maio de 2016.

Os Deputados do PSD: José Cesário — Sérgio Azevedo — Hugo Lopes Soares — Nilza de Sena.

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VOTO N.º 78/XIII (1.ª)

DE SOLIDARIEDADE PARA COM O POVO PALESTINIANO

O dia 15 de maio assinala em todo o mundo a Nakba, o Dia da Catástrofe, que lembra a expulsão em massa

de cidadãos e famílias palestinianas das suas casas e do seu território após a proclamação do Estado de Israel,

em 1948. De acordo com números da Organização das Nações Unidas, mais de 711 000 pessoas, árabes

palestinianas, foram forçadas ao êxodo, tendo mais de 418 aldeias árabes sido despovoadas e praticamente

destruídas na sequência da guerra israelo-árabe de 1948.

O estatuto de refugiados, anunciado então como temporário, tornou-se terrivelmente definitivo. Na verdade,

estes largos milhares de pessoas e seus descendentes — num número que hoje se estima ter atingido mais de

cinco milhões — mantêm-se privados do regresso a suas casas e ao seu território, não obstante as sucessivas

deliberações em contrário da Organização das Nações Unidas, a começar pela Resolução 194, da Assembleia

Geral, aprovada logo em 11 de dezembro de 1948, que já então apontou a necessidade de ser alcançado um

acordo justo que permitisse o retorno dos refugiados e a indemnização pelas perdas e danos por eles sofridos.

Os palestinianos tornaram-se exilados dentro da sua própria pátria, espoliados de terra, de casa e de direitos.

A política de edificação de colonatos tem sido um dos principais mecanismos de perpetuação desta situação,

ignorando e violando as regras básicas do Direito Internacional e as persistentes condenações da comunidade

internacional através de sucessivas deliberações, designadamente do Conselho de Segurança das Nações

Unidas.

Para o povo palestiniano, a catástrofe não foi um dia nem um ano. A catástrofe provocada a este povo pela

ocupação do seu território, pela negação dos seus direitos fundamentais, coletivos e individuais, dura há mais

de meio século. Sessenta e oito anos depois da limpeza étnica perpetrada na Palestina, a realidade de casas

arrasadas, de famílias desmembradas, de muros a dividir comunidades, de caminhos intercetados por

sucessivos checkpoints que retêm e humilham, mantém-se incólume, com a complacência inaceitável de uma

comunidade internacional que teima em não atuar coerentemente na defesa da aplicação do Direito

Internacional e de uma paz que respeite os direitos de todas as pessoas sem discriminação.

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13 DE MAIO DE 2016

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A Assembleia da República, reunida em sessão plenária:

1 – Exprime a sua solidariedade com todo o povo palestiniano e o seu repúdio pela violação do seu direito a

ter uma pátria e a violação dos direitos fundamentais dos homens, mulheres e crianças da Palestina.

2 – Exprime o seu apoio a todos os esforços dirigidos a criar uma paz justa na região que tenham como

prioridade o reconhecimento do Estado da Palestina e o cumprimento escrupuloso do direito de todos os povos

à sua autodeterminação e a viverem num contexto de relações pacíficas.

Assembleia da República, 12 de maio de 2016.

As Deputadas e os Deputados do BE: José Manuel Pureza — Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares —

Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa —

Sandra Cunha — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos

Matias — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 15/XIII (1.ª)

DECRETO-LEI N.º 19/2016, DE 15 DE ABRIL, QUE PROCEDE À REVISÃO DA CARREIRA DE

TÉCNICOS DE AMBULÂNCIA DE EMERGÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DE EMERGÊNCIA MÉDICA,

IP (INEM, IP), E CRIA E DEFINE O REGIME DE CARREIRA ESPECIAL DE TÉCNICOS DE EMERGÊNCIA

PRÉ-HOSPITALAR

Exposição de motivos

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 19/2016, de 15 de abril, o Governo procede à “revisão da carreira de

técnicos de ambulância de emergência do Instituto Nacional de Emergência Médica, IP (INEM, IP), e cria e

define o regime de carreira especial de técnicos de emergência pré-hospitalar”.

Há muitos anos que os trabalhadores do INEM, IP, exigiam uma carreira. Carreira que não apenas definisse

as suas funções e competências, mas que valorizasse quer social e profissionalmente, quer em termos

remuneratórios o trabalho desenvolvido por estes profissionais.

Os trabalhadores consideram que a publicação do presente diploma legal ficou aquém das suas expectativas,

designadamente na posição remuneratória e nos requisitos de ingresso na carreira.

O decreto-lei prevê que os TEPH [técnico de emergência pré-hospitalar] a partir da data em que perfaçam

55 anos de idade, se declararem essa vontade, são dispensados de exercer funções nos meios móveis (…)”,

porém os trabalhadores consideram que o diploma deveria ir mais além no que respeita ao reconhecimento

desta profissão como profissão de risco.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 19/2016, de 15 de abril, queprocede à “revisão da

carreira de técnicos de ambulância de emergência do Instituto Nacional de Emergência Médica, IP (INEM,

IP), e cria e define o regime de carreira especial de técnicos de emergência pré-hospitalar”, publicado

no Diário da República, I Série, n.º 74, 15 de abril de 2016.

Assembleia da República, 12 de maio de 2016.

Os Deputados do PCP: Carla Cruz — Paula Santos — Bruno Dias — Rita Rato — Miguel Tiago — Jorge

Machado — Ana Virgínia Pereira — Diana Ferreira — Ana Mesquita — João Ramos — António Filipe — Paulo

Sá.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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