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10 DE AGOSTO DE 2016

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Alterações desta relevância devem sempre ser acompanhadas de um amplo debate público e,

principalmente, sujeitas à discussão parlamentar.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º do artigo 169.º da Constituição da República

Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º 1, alínea h), e 189.º do Regimento da Assembleia da República, os

Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do CDS vêm requerer a apreciação parlamentar do

Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto, que “No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo

131.º, pelos n.os 3 e 4 do artigo 140.º e pelos artigos 148.º a 150.º, 156.º, 166.º e 169.º da Lei n.º 7-A/2016,

de 30 de março, altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado,

o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, o Decreto-Lei n.º 185/86, de 14 de julho, o Código

do Imposto do Selo, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Único de

Circulação7.”

Palácio de São Bento, 25 de agosto de 2016.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Cecília Meireles — Hélder Amaral — Telmo Correia —

João Pinho de Almeida — Pedro Mota Soares — Abel Baptista — Patrícia Fonseca — Ana Rita Bessa —

Álvaro Castelo Branco — António Carlos Monteiro — João Rebelo — Isabel Galriça Neto — Teresa Caeiro —

Filipe Lobo d’Ávila — Vânia Dias da Silva — Assunção Cristas — Filipe Anacoreta Correia.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.