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Sexta-feira, 7 de outubro de 2016 II Série-B — Número 5
XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)
S U M Á R I O
Voto n.º 137/XIII (2.ª): De pesar pelo falecimento do jogador e treinador de futebol Mário Wilson (PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP, Os Verdes e PAN). Apreciações parlamentares [n.os 24 e 25/XIII (2.ª)]:
N.º 24/XIII (2.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 45/2016, de 17 de agosto, que aprova um conjunto de regras complementares do processo de transição dos docentes do ensino superior politécnico regulado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio.
N.º 25/XIII (2.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento. Petição n.º 23/XIII (1.ª) (Apresentada por Ana Cristina de Brito Leal e outros, solicitando à Assembleia da República a adoção de medidas de preservação da ria Formosa, nomeadamente a imediata suspensão das demolições nas ilhas Barreira): — Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação.
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VOTO N.º 137/XIII (2.ª)
DE PESAR PELO FALECIMENTO DO JOGADOR E TREINADOR DE FUTEBOL MÁRIO WILSON
Faleceu no passado dia 3 de outubro Mário Wilson.
Nascido em Moçambique, ainda jovem chegaria à competição no campeonato nacional, tendo alinhado aos
19 anos pelo Sporting Clube de Portugal, onde se sagraria campeão nacional em 1951. De 1951 a 1963 integrou
a equipa da Académica de Coimbra, na qualidade de jogador-estudante, tornando-se treinador daí em diante,
deixando uma marca inesquecível na história daquele emblema, com a conquista de um inédito segundo lugar
em 1967 e de um lugar na final da Taça de Portugal.
Seria o primeiro treinador português a sagrar-se Campeão Nacional pelo Sport Lisboa e Benfica, na época
de 1975/76, clube a cujo comando técnico voltaria algumas vezes, tendo vencido a Taça de Portugal de 1979/80
e a de 1995/96.
A sua carreira técnica foi riquíssima, tendo orientado a Seleção Nacional na campanha para a qualificação
para o Campeonato Europeu, entre 1978 e 1980, e assegurado o comando técnico de inúmeros clubes
nacionais: Futebol Clube de Alverca, Recreio Desportivo de Águeda, Sporting Clube Olhanense, Sport Clube
União Torreense, Louletano Desportos Clube, Clube Desportivo da Cova da Piedade, Grupo Desportivo Estoril
Praia, Boavista Futebol Clube, Vitória Sport Clube, Futebol Clube Tirsense e Clube de Futebol Os Belenenses.
Para além de uma vida dedicada ao desporto, nunca deixou de lado a participação cívica, afirmando
corajosamente o apoio à autodeterminação de Moçambique e à causa da Liberdade.
A Assembleia da República, reunida em Plenário no dia 7 de outubro de 2016, manifesta o seu pesar pelo
falecimento de Mário Wilson e endereça aos seus familiares, amigos e admiradores as suas sentidas
condolências.
Palácio de São Bento, 6 de outubro de 2016.
Os Deputados: Pedro Delgado Alves (PS) — Carlos César (PS) — Heitor de Sousa (BE) — José Manuel
Pureza (BE) — António Filipe (PCP) — Regina Bastos (PSD) — Nilza de Sena (PSD) — Emília Cerqueira (PSD)
— Berta Cabral (PSD) — Maurício Marques (PSD) — Maria Germana Rocha (PSD) — José Luís Ferreira (PEV)
— Santinho Pacheco (PS) — André Silva (PAN) — Elza Pais (PS) — Francisco Rocha (PS) — Carla Barros
(PSD) — Maria Augusta Santos (PS) — Cristóvão Crespo (PSD) — Pedro Pimpão (PSD) — Paulo Trigo Pereira
(PS) — Júlia Rodrigues (PS) — Fernando Virgílio Macedo (PSD) — Álvaro Batista (PSD) — Edite Estrela (PS)
— Nuno Magalhães (CDS-PP) — Fátima Ramos (PSD) — Telmo Correia (CDS-PP) — José Silvano (PSD) —
Bruno Coimbra (PSD) — José Carlos Barros (PSD) — Susana Lamas (PSD).
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 24/XIII (2.ª)
DECRETO-LEI N.º 45/2016, DE 17 DE AGOSTO, QUE APROVA UM CONJUNTO DE REGRAS
COMPLEMENTARES DO PROCESSO DE TRANSIÇÃO DOS DOCENTES DO ENSINO SUPERIOR
POLITÉCNICO REGULADO PELO DECRETO-LEI N.º 207/2009, DE 31 DE AGOSTO, ALTERADO PELA
LEI N.º 7/2010, DE 13 DE MAIO
(Publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 157 — 17 de agosto de 2016)
O Decreto-Lei n.º 45/2016, de 17 de agosto, vem dar cumprimento à Resolução da Assembleia da República
n.º 53/2016, de 12 de fevereiro, sob proposta do Partido Comunista Português e aprovada por unanimidade,
que recomendava ao Governo a prorrogação do período transitório previsto no estatuto da carreira docente do
ensino superior para a conclusão da obtenção do grau de doutor e a contratação efetiva, com vínculo público,
dos docentes do Ensino Superior Público.
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Esta medida apresenta progressos consideráveis, face à situação implementada e mantida por vários
governos, apesar de apresentar algumas fragilidades, devido à insuficiência na resolução de alguns problemas
que ainda subsistem.
É de valorizar o facto de ter sido prorrogado o prazo para a obtenção do grau de doutor ou do título de
especialista até 31 de agosto de 2018, bem como o prazo dos contratos de trabalho em funções públicas na
modalidade de contrato a termo resolutivo certo de assistentes e dos equiparados a assistentes, a professor
adjunto ou a professor coordenador, para um grupo de professores em exercício de funções, em regime de
tempo integral ou de dedicação exclusiva há mais de 5 ou de 10 ou mais anos, na data da entrada em vigor do
Decreto-Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, conforme estivessem ou não inscritos numa instituição do ensino superior
para obtenção do grau de doutor.
Há, no entanto, várias situações às quais este diploma não dá resposta, nomeadamente a um conjunto de
docentes que não foram abrangidos por nenhuma medida conducente à sua estabilidade profissional,
amarrando-os, pelo contrário, a uma situação de desvalorização salarial e profissional, sujeitos a sucessivos
contratos precários, como se estivessem, apenas, a satisfazer necessidades transitórias.
É o caso de vários docentes que, tendo já vários anos de serviço na Instituição e exercendo funções
permanentes não se encontram enquadrados neste regime e cujo prazo máximo de 6 anos de contrato termina
agora, mas com quem as Instituições não podem renovar contrato, mesmo tendo avaliado positivamente a sua
atividade e demonstrado interesse na continuidade em tê-los ao seu serviço a tempo integral ou dedicação
exclusiva. Neste caso, são docentes que não acarretarão qualquer aumento de despesa para as Instituições.
Outra situação que nos preocupa é o facto de a transição não ser efetuada no imediato, mas sim mantendo-
se transitoriamente o professor na categoria anterior, em vez de passar diretamente para a categoria
correspondente, sob a escusa das restrições às valorizações remuneratórias decorrentes das medidas
excecionais de estabilidade orçamental.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do
artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,
requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 45/2016, de 17 de agosto, que “Aprova um conjunto
de regras complementares do processo de transição dos docentes do ensino superior politécnico
regulado pele Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio”,
publicado no Diário da República, 1.ª série — n.º 157 — 17 de agosto de 2016.
Assembleia da República, 7 de outubro de 2016.
Os Deputados do PCP: Ana Virgínia Pereira — Ana Mesquita — Paula Santos — João Oliveira — Diana
Ferreira — António Filipe — João Ramos — Carla Cruz — Rita Rato — Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa
— Paulo Sá.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 25/XIII (2.ª)
DECRETO-LEI N.º 57/2016, DE 29 DE AGOSTO, QUE APROVA UM REGIME DE CONTRATAÇÃO DE
DOUTORADOS DESTINADO A ESTIMULAR O EMPREGO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO EM TODAS AS
ÁREAS DO CONHECIMENTO
(Publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 165 — 29 de agosto de 2016)
Exposição de motivos
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, o Governo procede à aprovação de um
regime de contratação de doutorados com vista ao incentivo do emprego científico e tecnológico.
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Este decreto-lei deveria ser, no nosso entender, um instrumento para contribuir para a integração dos
investigadores doutorados em laboratórios e outros organismos públicos e substituição progressiva da atribuição
de bolsas pós-doutoramento por contratos de investigador. Infelizmente, o Decreto-Lei n.º 57/2016 inclui um
conjunto de disposições que não só limitam o seu alcance na preferência de contratos de investigador em
detrimento de bolsas, como podem contribuir para o aumento da desregulação e da precariedade do emprego
científico. Mais ainda, fica gorada uma oportunidade para se iniciar uma alteração estrutural com o objetivo de
integrar todos os trabalhadores científicos na carreira de investigação e para se contrariar o rumo de degradação
do sistema científico nacional.
Ao contrário do anunciado no preâmbulo, o diploma em questão cria uma espécie desvirtuada de carreira de
investigação paralela, desregulada e sem vínculos estáveis, não incluindo uma única disposição sobre a
integração dos doutorados no Estatuto da Carreira de Investigação Científica atualmente (ainda) em vigor.
Ao mesmo tempo que revoga, e bem, o programa Investigador FCT, este diploma vem, todavia, consagrar a
existência de contratos de investigação à margem do Estatuto da Carreira da Investigação Científica, como são
os celebrados à luz desse programa, tornando-os regra para todas as instituições do Sistema Científico e
Tecnológico Nacional (SCTN).
O Decreto-Lei n.º 57/2016 não combate de forma séria a precariedade do emprego científico, limitando-se a
aumentar para seis anos o horizonte temporal dos contratos, face aos cinco do Investigador FCT. Além disso,
mantém a atribuição de bolsas de pós-doutoramento. Apesar de indicar que devem ser exclusivamente para
formação avançada, não concretiza este significado, permitindo que as instituições continuem a optar por esta
modalidade de emprego científico por razões exclusivamente financeiras.
Do ponto de vista da substituição de bolsas pós-doutoramento por contratos, na sua redação atual, o Decreto-
Lei n.º 57/2016 terá, durante esta legislatura, um universo de aplicação muito limitado, não estando assegurados
mecanismos de transição a não ser para os doutorados com bolsas financiadas diretamente pela FCT há mais
de três anos.
Além disso, as entidades acolhedoras dos bolseiros de pós-doutoramento eram, no essencial, as unidades
de investigação FCT. Como estas unidades hoje vivem sem contratos de financiamento estratégico plurianual e
com financiamento suportado sob o regulamento dos projetos de investigação FCT, de 3 anos, o carácter
precário dos contratos a prazo em que as bolsas são convertidas é ainda mais sublinhado.
O PCP defende a existência de um vínculo laboral não precário para todos os trabalhadores científicos,
ferramenta essencial para valorizar o Sistema Científico e Tecnológico Nacional e combater as situações de
incerteza, precariedade, instabilidade, privação de direitos e de dignidade dos trabalhadores científicos.
Por estas razões, entende o PCP que o Decreto-Lei n.º 57/2016 deve ser apreciado pela Assembleia da
República, com vista a que possa ser, de facto, um instrumento para a contratação efetiva de investigadores
doutorados, reforçando o emprego científico e potenciando o impacto da investigação científica no ensino
superior, e para que possa promover uma estreita articulação entre as atividades de investigação e
desenvolvimento e as atividades de ensino, de promoção do conhecimento e de divulgação de ciência.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do
artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,
requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que “Aprova um regime
de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as
áreas do conhecimento”, publicado no Diário da República, 1.ª série – N.º 165 – 29 de agosto de 2016.
Assembleia da República, 7 de outubro de 2016.
Os Deputados do PCP: Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Ana Virgínia Pereira — Paula Santos —
João Oliveira — Diana Ferreira — António Filipe — Carla Cruz — João Ramos — Francisco Lopes — Jerónimo
de Sousa — Paulo Sá — Rita Rato.
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PETIÇÃO N.º 23/XIII (1.ª)
(APRESENTADA POR ANA CRISTINA DE BRITO LEAL E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA
DA REPÚBLICA A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PRESERVAÇÃO DA RIA FORMOSA, NOMEADAMENTE A
IMEDIATA SUSPENSÃO DAS DEMOLIÇÕES NAS ILHAS BARREIRA)
Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local
e Habitação
I – Nota prévia
A presente petição coletiva foi subscrita por 4347 peticionários e enviada pelo vice-presidente da Assembleia
da República, deputado José Matos Correia, em 6 de janeiro de 2016, para a Comissão de Ambiente,
Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação.
Na reunião ordinária da comissão realizada a 19 de janeiro de 2016, após apreciação da respetiva nota de
admissibilidade, a petição foi definitivamente admitida e nomeado como relator o deputado ora signatário para
a elaboração do presente relatório.
No dia 29 de setembro de 2016, pelas 12:30 horas ocorreu a audição dos primeiros subscritores da petição
“Para a preservação da Ria Formosa e suspensão imediata das demolições”, tendo sido especificados os
motivos da apresentação da petição à Assembleia da República.
II – Objeto da petição
Os signatários solicitam através desta petição pública:
“1) Fazer cessar todas, e quaisquer, ações e procedimentos em curso, ordenando a suspensão, imediata, do
processo das demolições nas Ilhas Barreira da Ria Formosa, sob pena de se estar dar início a uma situação de
grave crise social, humana e ambiental;
2) Abrir um período de debate público envolvendo as comunidades locais, sobre a revisão do plano de
ordenamento da orla Costeira Vilamoura-Vila Real de St. António, visto que o plano prevê a sua revisão até 28
de Junho de 2015;
3) Garantir a salvaguarda do princípio da legalidade, da proporcionalidade, da equidade e da igualdade de
tratamento para todos os moradores das ilhas da Ria Formosa, sem discriminações e exclusões, no
reconhecimento dos direitos da propriedade privada;
4) Averiguar da legalidade dos atos da Sociedade Anónima Polis Litoral Ria Formosa, SA, promovendo-se
uma readequação e ajustamento, com avaliação da eventual reafectação de rúbricas em relação aos
financiamentos da UE para fins que preservem, valida e eficazmente, a Ria Formosa em detrimento do processo
de demolições em curso, o qual se encontra inquinado de violações flagrantes dos direitos fundamentais dos
cidadãos europeus visados.”.
III – Análise da petição
De acordo com a nota de admissibilidade elaborada pelos serviços da comissão, esta petição cumpre os
requisitos constitucionais, formais e de tramitação estabelecidos no n.º 1 do artigo 52.º (Direito de petição e
direito de ação popular) da Constituição da República Portuguesa, bem como no artigo 232.º do Regimento da
Assembleia da República e designadamente nos artigos 9.º, 12.º, 17.º e seguintes da Lei n.º 53/90, de 10 de
agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007,
de 24 de agosto (Exercício do Direito de Petição).
IV – Diligências efetuadas pela comissão–Audição dos peticionários
No dia 29 de setembro de 2016, pelas 12:30 horas, teve lugar, na sala dez do Palácio de S. Bento, a audição
dos primeiros subscritores da petição identificada em epígrafe, prevista no n.º 2 do artigo 21.º do Regime Jurídico
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do Exercício do Direito de Petição (aprovado pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto e alterado pelas Leis n.os 6/93,
de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto), com presença dos representantes dos
peticionários – Rui Ferreira, Vanessa Morgado, José Lezinho e João Soeiro.
O Sr. Deputado Luís Graça (PS), na qualidade de relator da petição, agradeceu a presença dos peticionantes
e, depois de lembrar os objetivos da audição, deu a palavra aos seus subscritores.
Os peticionantes explicaram o intuito da mesma, que se prende com a “preservação da Ria Formosa e a
suspensão imediata de demolições”.
Intervieram os Srs. Deputados José Carlos Barros (PSD), João Vasconcelos (BE), Paulo Sá (PCP) e Luís
Graça (PS). A palavra foi devolvida aos peticionários presentes que apresentaram as notas finais. A presente
audição foi objeto de gravação.
V – Da opinião do Deputado relator
Sendo a opinião do relator de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, o
Deputado relator exime-se, nesta sede, de emitir quaisquer considerações políticas sobre a petição em apreço.
Em face do exposto, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder
Local e Habitação é de parecer:
1 – Que deve a presente Petição, subscrita por 4347 cidadãos, ser remetida ao Ex.mo Sr. Presidente da
Assembleia da República, a fim de ser agendada para apreciação pelo Plenário, nos termos do disposto no
artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;
2 – Que deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea
m) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;
Anexos
Anexam-se ao presente relatório a petição n.º 23/XIII (1.ª) e a respetiva nota de admissibilidade.
Palácio de São Bento, 29 de setembro de 2016.
O Deputado Relator, Luís Graça — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.
Nota: Os documentos em anexo encontram-se disponíveis na página da Comissão - Petição n.º 23/XIII (1.ª).
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.