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27 DE FEVEREIRO DE 2017

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Ao PS, PCP e BE e ao seu entendimento que algumas das diligências requeridas pelos Grupos

Parlamentares do PSD e CDS se encontravam fora do âmbito e do objeto da Comissão de Inquérito foi sugerido

o recurso à imparcialidade da auditora jurídica da Assembleia da República, de forma a se aferir a razoabilidade

desses requerimentos. Uma vez mais, essa diligência foi vetada pela maioria da esquerda.

Sucede que durante os trabalhos da referida Comissão, foram-se avolumando as afirmações, os

comunicados e até conferências de imprensa de membros do Governo, por várias vezes com informação vaga,

noutras contraditória. O Sr. Ministro das Finanças chegou a assumir, publicamente e em conferência de

imprensa por si convocada, a existência de “eventual erro de perceção mútuo” relativamente ao que havia sido

acordado entre o Governo e o Dr. António Domingues para que este aceitasse presidir à Caixa Geral de

Depósitos. No entanto, mesmo tendo um membro do Governo admitido a existência desses factos, a maioria de

esquerda impediu a referida Comissão de os fiscalizar. De facto, tendo o Grupo Parlamentar do PS, do Bloco

de Esquerda e do PCP, vetado requerimentos potestativos numa Comissão de Inquérito também ela potestativa,

tudo foi feito para impedir a descoberta da verdade.

É verdade ou não que o Ministro negociou a dispensa da apresentação da declaração de rendimentos?

Ao longo dos últimos meses, o PSD e o CDS procuraram, infrutiferamente, de múltiplas formas e em todos

os fóruns possíveis, obter os necessários e devidos esclarecimentos do Governo relativos a estas questões. A

criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito tinha esse objetivo. Tal como consta do requerimento inicial

que a constituiu, a fiscalização parlamentar fortalece e não fragiliza, potencia a transparência sobre a ação do

Governo e sobre o setor público empresarial, contribuindo para a sua credibilidade e legitimidade:

«O que pode merecer preocupação e censura é a ocorrência e a prática de factos negativos, não é o seu

conhecimento e transparência. A visão oposta só tem lugar em sociedades obscurantistas e em regimes sem

democracia real.

Um Parlamento sério e responsável na representação dos Portugueses não pode abdicar do seu papel de

fiscalização sobre o Sector Publico Empresarial, o maior banco público nacional e a utilização de milhares de

milhões de euros dos contribuintes. Nem os portugueses podem aceitar, nem o Parlamento pode esperar

passivamente».

Assim,

Considerando que compete ao Parlamento escrutinar os atos do Governo e da Administração e que as

Comissões Parlamentares de Inquérito são o instrumento mais adequado para esse fim;

Considerando que os Deputados têm o dever de procurar a verdade e os Portugueses têm o direito de a

conhecer;

Considerando que o escrutínio dos atos do Governo e da Administração é um direito inalienável dos

Deputados;

Considerando que os Grupos Parlamentares do PS, BE e PCP vetaram, em clara violação da lei dos

inquéritos parlamentares, requerimentos potestativos dos Grupos Parlamentares do PSD e CDS-PP que trariam

mais transparência e informação a todo o processo, numa interpretação abusivamente limitadora quanto ao

objeto da Comissão Parlamentar de Inquérito e numa atitude manifestamente desrespeitadora dos direitos das

minorias legalmente garantidos, o que motivou uma declaração pública do líder Parlamentar do PS sugerindo a

criação de uma nova Comissão Parlamentar de Inquérito com esse objeto específico;

Considerando, por último, o recente desrespeito pelos direitos dos partidos da oposição no Parlamento – um

eclipse democrático que poderá colocar em causa todas as Comissões Parlamentares de Inquérito futuras – e

a necessidade de poder, efetivamente, apreciar os atos do Governo e da Administração:

Os Deputados abaixo-assinados dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP requerem, ao abrigo do

disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, republicada pela Lei n.º 15/2007, de

3 de Abril, a constituição imediata e obrigatória de uma Comissão Parlamentar de Inquérito às responsabilidades

do Governo no funcionamento da administração da Caixa Geral de Depósitos, que deverá funcionar pelo prazo

mais curto que permita cumprir os seus objetivos, não ultrapassando os 120 dias, com o seguinte objeto: